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[23 jul 2010 | 2 Comentários | ]

Rio – O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz Zveiter, afirmou ontem que a Lei Estadual 5.788 é inconstitucional e não pode ser aplicada. Sancionada na última segunda-feira pelo governador Sérgio Cabral, a regra estabelece que os cartórios de todo o estado devem oferecer gratuidades e descontos nos registros para compradores de imóveis do “Programa Minha Casa Minha Vida”. A lei estadual repete redação da Lei 11.977/2009 que criou gratuidade plenária para adquirentes com renda familiar até três salários mínimos.
Segundo o desembargador Zveiter, a lei fluminense fere o Parágrafo 2º …

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[12 mai 2010 | Um Comentários | ]

No dia 7 de maio de 2010, a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) recebeu a visita do Deputado Federal Paulo Teixeira (PT-SP). Em entrevista ao  iRegistradores, ele falou sobre a modernização do sistema registral, a realidade habitacional do Brasil, o Programa Minha Casa Minha Vida e gratuidade e desconto nos serviços prestados pelos Registradores Imobiliários.
Ex-secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano de São Paulo na gestão Marta Suplicy, o deputado é uma autoridade em Direito urbanístico, especialmente no que se refere à área habitacional e ocupação do solo urbano. …

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[29 jan 2010 | Um Comentários | ]

No post Gratuidades plenárias e o jogo democrático havíamos publicado o extrato da resposta à Consulta formulada pelo Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais.
Nesta edição, publicamos o inteiro teor do parecer e as conclusões que fundamentaram a decisão da Fazenda de Minas Gerais.

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[29 jan 2010 | Comente | ]

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou o Aviso (CGJ 84/2010) a todos os notários e registradores do Estado para que se abstenham de aplicar a legislação federal que regula a cobrança de custas e emolumentos no Programa Minha Casa – Minha Vida com base em parecer do magistrado Dr. Alexandre de Carvalho Mesquita, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral daquele Estado.
O R. parecer foi exarado no Processo Administrativo  2009/077312 cujo inteiro teor publicamos a seguir.

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[11 nov 2009 | 11 Comentários | ]

Breve reflexão sobre o sofisma do alto custo cartorário – e o Governo que se põe a serrar o próprio galho em que está sentado.
Temos acompanhado com interesse os debates acerca dos custos notariais e registrários, e tem sido constante a afirmação de que a atividade extrajudicial é responsável por um elevado custo que afeta e impacta os interessados em formalizar juridicamente o direito à propriedade.

ISSN: 2175-1595