Graciolândia, o paÃs do populismo (e das oportunidades para registradores)
A semana terminou com mais algumas graças com chapéu alheio. Dou notÃcias no Observatório do Registro
Apesar do tom crÃtico do post, estou refletindo, e muito, sobre o assunto.
Começo a vislumbrar que é possÃvel fazer uma bela limonada a partir desse cenário que a todos nós parece tão aterrador.
Vou inaugurar uma série de artigos sobre o tema das gratuidades.
Estarei postando no Observatório do Registro, buscando propor alternativas para o grande dilema que se arma para a categoria dos registradores imobiliários: como enfrentar a onda das gratuidades plenárias.
Gratuidades lucrativas
A questão da gratuidade merece toda nossa atenção. Daqui para diante, muita coisa será grátis, e isso nada tem a ver com a ruptura das sagradas leis de mercado.
Falando especificamente do nosso mister, as carências desta imensa população brasileira são gigantescas e lutar contra as gratuidades é mesmo uma batalha perdida. O registro gratuito, para a população de baixa renda, é uma polÃtica de governo; tornar-se-á, em breve, polÃtica de Estado.
Uma nova e instigante onda haverá de abalar os alicerces da economia globalizada e interconectada por redes sociais de relacionamento. É o fenômeno do free, a onda das gratuidades escalares, que faz surgir novas e instigantes oportunidades de negócios.
Chris Anderson, editor da Wired, autor de um interessante estudo (The long tail – em português algo como A Cauda longa) mostra, em novo e estimulante estudo, como o grátis pode ser um bom negócio. V. pode ler o artigo aqui: Free! Why $0.00 Is the Future of Business
No fundo, o estudo é uma ampliação das interessantes conclusões que Anderson desenvolveu no livro A Cauda Longa.
Na nova economia, estamos lidando com meios e produtos digitais. O exemplo sempre citado é o que demonstra que o custo de manutenção de um produto muito procurado é igual ao custo de manutenção de um produto buscado por um número mÃnimo de consumidores. Isso tem impacto sem precedentes na economia, e rompe algumas leis estatÃsticas.
Cauda longa
É o caso da Amazon, por exemplo. Ali é possÃvel encontrar livros que são procurados e adquiridos por centenas de milhares de consumidores, esparramados ao redor do mundo. Mas é possÃvel encontrar, também, estudos sobre escrita cuneiforme e registros sumerianos, textos ansiosamente procurados por um número muito reduzido de consumidores e pesquisadores. (Entre eles me incluo. Tenho estudado livros rarÃssimos, publicados no século XVIII, baixando-os em formato PDF, através de textos disponibilizados no site abebooks.com e na própria Amazon).
No mundo digital, diferentemente do que ocorre numa livraria real, a composição de custos – transporte, exposição, publicidade, manipulação, controle de estoque etc. – é muito diferente de uma livraria virtual, como a Amazon, por exemplo, o que permite que se ganhe muito dinheiro disponibilizando, entre outras coisas, livros que não venderiam de outro modo e nem mesmo se justificaria sua edição e distribuição nos moldes tradicionais.
Algo semelhante ocorre aqui com as pequenas livrarias antiquárias. Hoje, sites como www.estantevirtual.com.br, derrubam os preços dos livros antigos ao mesmo tempo que representam uma importante oportunidade de negócios para milhares de alfarrabistas.
Andersen faz uma interessante análise do modelo de negócio, altamente rentável, da Banda Calypso e sua rede de distribuição de CDs por vendedores ambulantes da Santa Ifigênia. Vale a pena pensar, por um só instante, que os ambulantes da cidade podem representar um Ãndice interessantÃssimo de uma nova economia, que surge regida por novos paradigmas.
Registros gratuitos e seu investimento de volta
Ok, ok. Você deve estar se perguntando: mas o que os registradores têm a ver com tudo isso?
Tudo! Vou lhes dar um único e bom exemplo. E ele vem da Arisp - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo.
Busquem agora mesmo o site www.oficioeletronico.com.br e vejam o número de acessos. Neste final de semana, estamos batendo na cifra de 4.911.000 acessos. Quando acessarem, certamente o número será maior.
O que isso significa? Significa a perfeita expressão da cauda longa - um único software, acessando um único banco de dados, para possibilitar a pesquisa em inúmeros cartórios de uma quantidade impossÃvel de ser realizada de outra maneira.
A cifra, sempre crescente, representa, em dados atuais, mais de 5 mil buscas por dia.
Imagine se você tivesse que destacar um corpo de funcionários para dar respostas intantâneas a essa demanda gigantesca. Simplesmente impossÃvel!
Um tÃtulo eletrônico, por exemplo, emitido e assinado digitalmente, pode ser processado por máquinas em rede comandadas por software inteligente. O estado da arte, em termos de modelagem de registros eletrônicos (como o previsto na Lei 11.977, de 2009) é possÃvel e pode tomar partido dos efeitos escalares e representar um enorme ganho para todos os registradores.
A gratuidade, nesse cenário, pode render um enorme estoque de imóveis registrados e matrÃculas eletrônicas que, no futuro, representarão oportunidades alvissareiras de recuperação dos custos, já degradados, e ganhos facilitados pelos mesmos mecanismos que permitiram o registro com custos diminuÃdos pela utilização de tecnologia de ponta.
Cártulas eletrônicas
Alguns sinais reveladores dessas grandes mudanças são percebidos por aqueles que pensam a modernização do sistema registral pátrio.
Nós perdemos a batalha do registro das Cédulas de Crédito Imobiliário e suas sucessivas mutações (por cessões) quando emitidas em forma escritural. Um exemplo encontramos na Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004, com a redação do art. 18, 4º, que prevê a custódia dessas cártulas em “instituição financeira e registrado em sistemas de registro e liquidação financeira de tÃtulos privados autorizados pelo Banco Central do Brasil”. O art. 22 da lei é revelador:
Art. 22. A cessão do crédito representado por CCI poderá ser feita por meio de sistemas de registro e de liquidação financeira de tÃtulos privados autorizados pelo Banco Central do Brasil.
§ 1º. A cessão do crédito representado por CCI implica automática transmissão das respectivas garantias ao cessionário, sub-rogando-o em todos os direitos representados pela cédula, ficando o cessionário, no caso de contrato de alienação fiduciária, investido na propriedade fiduciária.
§ 2º. A cessão de crédito garantido por direito real, quando representado por CCI emitida sob a forma escritural, está dispensada de averbação no Registro de Imóveis, aplicando-se, no que esta Lei não contrarie, o disposto nos arts. 286 e seguintes da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro.
A cessão de crédito imobiliário, prevista no art. 167, II, 21, da Lei 6.015, de 1973, está sendo averbada alhures, nalgum lugar da ampla rede.
Assim a Cetip, por exemplo, que desbancou os registros imobiliários na inscrição, eletrônica, das cessões de crédito escriturais oriundas das Cédulas de Crédito Imobiliário. Os exemplos se multiplicam (Warranties, Cédulas Bancárias etc.).
Mas os exemplos não se exaurem aqui. O próprio Código Civil (art. 889, § 3°) prevê o tÃtulo de crédito eletrônico – o que tem possibilitado, aos Tabelionatos de Protesto, tirar vantagem dos meios eletrônicos, realizando o mesmo fenômeno  aqui tratado. Os tÃtulos eletrônicos circulam rapidamente e a sociedade deve desenvolver mecanismos ágeis, baratos e eficazes para se apurar, a cada momento, quais são os titulares e obrigados do crédito. A Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, por exemplo, prevê o mesmo mecanismo de registro “em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil” das cédulas de produtos rurais, antes objeto de averbação no Registro de Imóveis.
Enfim, pode-se dizer que nós a perdemos por uma questão econômica; já eles ganharam pela mesma razão. Degradar os preços dos registros, contando com a infraestrutura de meios eletrônicos, foi o fator decisivo para o desmantelamento da publicidade das mutações subjetivas nos tÃtulos de créditos nos registros prediais.
Somos um gigante adormecido. Podemos despertá-lo gratuitamente!













Estimado Sergio,
A aparente gratuidade na inserção de dados nas gigantescas bases públicas que se formam nesse inicio do terceiro milênio é uma dádiva dos Deuses da Tecnologia. Serão milhares, talvez milhões de usuários alimentando gratuitamente imensas bases de dados gerida pelas verdadeiras usinas de serviços públicos online, que sabem aproveitar esse rico acervo para produção de verdadeiras riquezas – intelectual, cultural, economica, financeira e social.
Google, BING, Youtube, Flicker, Twitter e, também, o gigante adormecido chamado Registradores são os grandes beneficiários.
Os Registradores – ainda que atomizados – formam a base de dados primária da Nação. Se, com a velocidade necessária, dominarem a tecnologia do ciclo de vida do documento eletrônico terão, literalmente, na ponta dos dedos, o maior acervo que um paÃs pode ter na economia digital: sua base primária de dados.
Iniciamos a grande travessia!
Sorte aos Infantes da Escola de Sagres do Terceiro Milênio.
Caro Sérgio,
somente um dedicado e capacitado profissional como voce, que se dedica a conhecer profundamente as origens dos registros (arquivos), poderia vislumbrrar tão claramente os impactos causados pelos meios eletronicos na atividade cartorial.
fiquei mais seguro que somente quem sabe o que foi consegue saber o que será.
Parabens pela aula.
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