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Toffoli, os cartórios e os concursos públicos

Por Assessoria de Imprensa
1 outubro 2009 07h38m

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toffoli

O advogado-geral da União, Dr. José Antonio Dias Toffoli, voltou a se manifestar sobre a questão dos cartórios na sabatina do Senado:

“A Constituição Brasileira de 1988 pôs fim à hereditariedade dos cartórios do país. O cartório é um serviço público. É fundamental garantir que o concurso público seja respeitado pelos cartórios”.

Publicado por: Sérgio Jacomino




Participação dos leitores 13 Comentários»

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 RSS dos comentários
  • maria jucedi de lucena vianna antunes disse no dia 2 outubro 2009 às 7:02

    Parece que tenho uma novo aliado a respeitar meus planos e esforços.
    Coisita boa !!!!

  • Renato Augusto disse no dia 2 outubro 2009 às 17:39

    Está de parabéns o advogado-geral da União, Dr. José Antonio Dias Toffoli, e todos os que apoiam o concurso público, pois, além de justo é uma obrigatoriedade constitucional.

    O Brasil precisa de Justiça!

  • Christovão disse no dia 4 outubro 2009 às 9:07

    Estão querendo fazer concursos para Cartorios para colocarem parentes e aderentes…so isso…nos melhores…concursos só os de baixa renda…

  • Ricardo disse no dia 5 outubro 2009 às 18:42

    Evidente que o futuro novo ministro está equivocado. Os cartórios não são hereditários desde o fim do império, mas vitalícios.

    Os casos devem ser estudados uma a um. Separar joio do trigo. Claro que uma pessoa que está trabalhando como substituto no mesmo cartório desde 1976 tem direito a ser mantido na serventia, não importando se sua vacância se deu após 1988, sua vida está aí.

    Ao contrário, pouco importa que a pessoa esteja na serventia há 5 anos, se este lustro é posterior a 1988. Aqueles que advogam a tese de que não há direito adquirido contra a Constituição devem entender que a segurança jurídica é deles. Ou se respeita o direito adquirido ou ninguém terá segurança nenhuma, vejam o INSS e a contribuição dos aposentados que pagaram por toda a vida. Ou há segurança, ou não há realmente nenhuma.

  • João da Silva Filho disse no dia 8 outubro 2009 às 10:33

    Estão censurando as opiniões desfavoraveis contra Dr. Toffoli, pois as minhas opiniões foram retiradas. Que Democracia é essa, só colocam quando são favoraveis a ele. VAI ESTUDAR TOFFOLI, POIS É TRUCULENTO E NUNCA PASSOU EM CONCURSO PUBLICO, POIS SEMPRE VIVEU A SOMBRA DOS POLITICOS PARA GALGAR UM EMPREGO.

  • nevany silva brandalise disse no dia 14 outubro 2009 às 8:35

    Penso q/as decisões deverão ser estudadas caso a caso,nem tudo é perfeito,mas nem tudo é incorreto,como penso também q/concursos realizados deveriam ser mais direcionados para a função que irá assumir,não resolve decorar os Códigos a Constituição é necessário conhecer e ter aptidão p/o direito registral e notarial e seu exercício,pq.n/se exige e com grau de pontuação um tempo hábil de experiência na função pleiteada? a aptidão para o cargo? muitos têm um conhecimento teórico belíssimo,mais n/ sabem desempenhar a sua função com sabedoria e capacidade, seria mais prudente menos confusão e mais objetividade p/ todas as situações.

  • Sonia marilda p. Alves disse no dia 14 outubro 2009 às 15:15

    A PRETENSÃO DA PEC 471 É IMORAL E ILEGAL – FERE CLÁUSULA PÉTREA (ART. 64, § 4., INCISO IV C/C 236, §3 (DIREITO E GARANTIA CONSTITUCIONAL DO INGRESSO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO). MANTER E ESTENDER LIBERALIDADES POLÍTICAS EM DETRIMENTO DA MERITOCRACIA É CONDUZIR O PAÍS, A CULTURA E A MORALIDADE À TIRANIA DE UMA TRADIÇÃO AGASTADA E DE UM DELÍRIO POPULISTA. BASTA…..

    SONIA MARILDA P. ALVES – 2. OFÍCIO DE JUSTIÇA DE RESENDE – INGRESSO EM 1999 POR CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS -

  • Iraci disse no dia 14 outubro 2009 às 16:37

    Fui nomeada substituta em 1979, atuando até hoje na mesma função, são trinta anos de serviço prestado Dr. TROFFOLI, hoje farei o que? vou pra rua? estou amparada pela constituição de 1988 ou não? o Estado indenizará esses funcionários considerados estatutários?
    O Dr. fez concurso público para estar onde está?, ou só foi apadrinhado

  • acir bento gomes disse no dia 15 outubro 2009 às 17:22

    Eu acho que o Ministro não conhece nenhum cartorio. Os serviços cartorários voce não aprende de um dia para outro. Eu trabalho em Cartório há 50 anos, e ainda tenho dificuldades. Porque todos os atos notáriais são por mim redigidos, e se você fizer uma comparação com duas escrituras de vendas e compras, por mim redigidas, não encontrará uma igual a outra, pois cada uma tem sua redação própria. Ficou bastante provado que não é o concurso publico que capacita ninguem para exercer o cargo para o qual disputa, se assim fosse, a situação seria bastante diferente. Estes interinos, estão nos cartórios, há mais de vinte (20) anos, se fossem cartórios rendaveis, não estariam desta forma, já teriam sido efetivados.

  • Marcelo Valli da Fontoura disse no dia 15 outubro 2009 às 18:13

    Dra. Iraci: se a senhora GANHOU seu cartório antes de 1988, não há que se falar em perda…Somente em 1988 o Poder Constituinte Originário acabou com a festa. Não compreendo como aqueles interinos que estão à frente dos cartórios pós 1988 e sem concurso público possam falar em “injustiça”. Eles teriam de dar graças a Deus por terem ficado tanto tempo respondendo pelo serviço sem o devido e constitucional instituto CONCURSO, porta de entrada dos serviços notariais e de registro. INJUSTIÇA se faz com os concursados que, habilitados para exercerem a função, esperam as nomeações que não ocorrem devido às artimanhas jurídicas e legislativas patrocinadas pelos interinos e especialmente pela ANOREG-BR, no intuito de postergar os certames em todo o Brasil. NÃO À PEC DA GAMBIARRA!!!

  • MARIA LUIZA disse no dia 19 outubro 2009 às 10:40

    NUNCA FUI CONTRA CONCURSOS PUBLICOS, MAS EM RELAÇÃO AO CARTORIOS, O QUE ESTA OCORRENDO E QUE MUITA GENTE NÃO QUALIFICADA ESTA PASSANDO MAS SEM TER A MENOR IDEIA DE COMO SE ADMINISTRA UM CARTORIO, E O QUE E PIOR COLOCANDO VARIAS PESSOAS NA RUA SEM AO MENOS RESPEITAR OS SEUS DIREITOS ADQUIRIDOS AO DECORRE DOS ANOS QUE TRABALHARAM NOS CARTORIOS PARA ACABAR COM TUDO ISSO DEVIAMOS OFICIALISAR TODOS OS CARTORIOS DO BRASIL

  • Zara Ignácio disse no dia 20 outubro 2009 às 12:45

    Caros internautas!
    Considerando que vivemos num Estado Democrático de Direito e restando consolidado o impositivo contitucional de que, o ingresso na atividade notarial e de registro somente ocorrerá por concurso público, assim o será. Entendo, exceto para aqules que já exerciam a titularidade por substituição há cinco anos da promulgação da Constitiição de 1988, (ADTC),art.19, ainda sujeitos a fumadamntação. Embora exista o vacatio legis até a regulamentação da atividade em 1994, pela lei 8.935/95, o que também, não autoriza a permanência como titular do cargo, mas que, nada impede ao interessado em adquirir a titularidade e ingresso na atividade notarial que o exerça em condições de iguladede com os demais interessados através de concurso público.
    Diga-se: “ingressando pela forta da frente e não, dos fundos”, e prove dessa forma sua aptidão e capacidade para exercer com capacidade e competência o cargo ao qual tanto almeja.
    Resta reconhecer que estamos muito distantes daqele tempo em que o funcionário público BARNABÉ, tabém tinha seu lugar ao sol.

  • Junior disse no dia 19 dezembro 2009 às 15:34

    Pq nenhum familiar meu entrou como substituto em um cartorio entre 88 e 94 (muito menos antes claro)?? será q é pq não temos contatos nas altas rodas do poder??
    àqueles substitutos q já trabalhavam há muito no cartório quando HERDARAM o cartório entre 88 e 94: quando entraram no cartório (como mero funcionário q seja) passaram por algum processo de seleção objetivo e avaliação de merecimento aberto a TODOS os cidadãos?? quer dizer q quando o Tabelião escolhia seu braço direito dentro do cartorio ele estava praticamente escrevendo um testamento onde dizia quem iria herdar a teta, digo, o posto de tabelião??
    àqueles q dizem q se dedicaram a um cartorio não rentavel: pq permaneceram no cargo?? serão filantropos?? ingenuos ?? ou ambos??
    àqueles q dizem ser uma injustiça perder um cargo ao qual dedicaram toda a vida: já não deviam estar satisfeitos por terem mamado tanto, durante tanto tempo injustamente (pois meus familiares não tiveram a chance de ingressar num cartorio)?
    muitas perguntas estão no ar para os q defendem a PEC 471 mas uma em especial eu gostaria q fosse respondida por um tabelião da anoreg: pq não eu nem um familiar meu assumiu um cartorio?? se é pq vc ja tinha experiencia: pq não nos foi dado a oportunidade de obter essa experiencia??
    O tempo do patrimonialismo estatal acabou senhores das altas rodas do poder, a maquina estatal não pertence mais a voces, os cargos publicos não são mais seus (excetos os cargos em comissão, claro rsrs), seus filhos não herdaram mais a teta… a teta será de quem trabalhar mais p chegar la, e seus filhos não foram acostumados ao trabalho.

ISSN: 2175-1595