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	<title>iRegistradores &#187; PMCMV</title>
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		<title>Lançamento do programa Minha Casa, Minha Vida 2 modifica leis e institui novas regras</title>
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		<pubDate>Mon, 27 Jun 2011 22:17:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
				<category><![CDATA[Portal de Notícias, Notícias do Meio e Notícias Arisp]]></category>
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		<description><![CDATA[A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.424, de 16/06/2011, na manhã de quinta-feira, dia 16/06, em cerimônia no Palácio do Planalto, procedente ao PLV 10/2011, derivado da Medida Provisória 514/2010.
A segunda fase do programa Minha Casa, Minha Vida 2, institui novas regras que modificam algumas das varias leis, dentre elas, a Lei nº 11.977/09, do Programa Minha Casa, Minha Vida e ainda a Lei de Registros Públicos nº 6.015/73.
Os Registradores de Imóveis deverão ficar atentos às diversas modificações legislativas existentes no referido texto legal, especialmente no que tange à ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A presidente Dilma Rousseff sancionou a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12424.htm" target="_blank">Lei nº 12.424, de 16/06/2011</a>, na manhã de quinta-feira, dia 16/06, em cerimônia no Palácio do Planalto, procedente ao <a href="http://www.iribcultural.org.br/boletim/2011/junho/downloads/4078-plv.pdf" target="_blank">PLV 10/2011</a>, derivado da Medida Provisória <a href="http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/45/2010/514.htm">514/2010</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">A segunda fase do programa Minha Casa, Minha Vida 2, institui novas regras que modificam algumas das varias leis, dentre elas, a Lei nº <a href="http://emm.to/c/?5149.1897.0.1.182.1653281.9.1000073.0.10.10384.0.114846.0.1.d2f34" target="_blank">11.977/09</a>, do Programa Minha Casa, Minha Vida e ainda a Lei de Registros Públicos nº <a href="http://emm.to/c/?5149.1897.0.1.182.1653281.9.1000073.0.10.10385.0.114846.0.1.bc259" target="_blank">6.015/73</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Os Registradores de Imóveis deverão ficar atentos às diversas modificações legislativas existentes no referido texto legal, especialmente no que tange à cobrança de emolumentos (artigos 42, 43 e 237-A), com <strong>vigência a partir da data da publicação da mesma, ou seja, 17 de junho do corrente ano</strong>.</p>
<p style="text-align: justify;">Substanciais modificações ocorreram nos registros de contratos de aquisição de imóveis residenciais e das garantias reais, passando a cobrança de emolumentos a ser idêntica aquela aplicada para os registros dos contratos do Sistema Financeiro Habitacional, regidos pela <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4380.htm">Lei nº 4.380 de 21/08/64</a> combinado com o art. 290 da Lei 6.015/73. As taxas devem ser recolhidas na mesma proporção (50%). Oportunamente, outras orientações serão divulgadas.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
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		<title>Minha Casa 2 terá imóveis usados, sinaliza governo</title>
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		<pubDate>Mon, 13 Jun 2011 13:10:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Câmara]]></category>
		<category><![CDATA[Conselho de Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[Imóveis]]></category>
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		<description><![CDATA[Reportagem da revista Exame diz que meta de 2 milhões de imóveis esbarra na capacidade de produção; corretores de usados são assediados
Nos últimos 15 dias, em várias oportunidades nas quais encontraram-se com a imprensa, os representantes do governo, ligados às questões habitacionais, repetiram o mesmo e curto discurso sobre a segunda fase do programa Minha Casa, Minha Vida, que está às vésperas de sanção presidencial: a oferta de dois milhões de moradias até 2014.
A construção civil sinaliza fortemente que tal soa como um aviso de que “o gato está subindo ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong><em>Reportagem da revista Exame diz que meta de 2 milhões de imóveis esbarra na capacidade de produção; corretores de usados são assediados</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Nos últimos 15 dias, em várias oportunidades nas quais encontraram-se com a imprensa, os representantes do governo, ligados às questões habitacionais, repetiram o mesmo e curto discurso sobre a segunda fase do programa Minha Casa, Minha Vida, que está às vésperas de sanção presidencial: a oferta de dois milhões de moradias até 2014.</p>
<p style="text-align: justify;">A construção civil sinaliza fortemente que tal soa como um aviso de que “o gato está subindo no telhado”, e que pode chegar ao mercado, revestido da robustez do programa habitacional do governo, um forte concorrente dos imóveis vendidos na planta. Entre as sinalizações estão os esforços voltados para a conquista de corretores autônomos.</p>
<p style="text-align: justify;">A conta aritmética fortalece a possibilidade da inclusão de imóveis usados no Minha Casa, tanto quanto os esforços para a conquista de corretores autônomos – os principais agentes da venda de imóveis usados.</p>
<p style="text-align: justify;">Considerando para 2014 um ano cheio (12 meses), a meta do governo exigirá das construtoras produzir, em todo o Brasil e no mínimo, por volta de 480 mil unidades ao ano, 40 mil unidades ao mês, mais de 1.300 imóveis ao dia. Não há fôlego, diz José Augusto Viana, presidente do Conselho de Corretores de Imóveis no Estado de São Paulo.</p>
<p style="text-align: justify;">“Hoje, nas principais cidades brasileiras não há terrenos disponíveis para construir; há problemas com mão de obra; o setor reclama do aumento no preço do material de construção; o imóvel novo não tem concorrência, provocando a que os preços fiquem meio que às soltas. Para o governo alcançar a meta, o imóvel usado é a única saída”, diz o presidente do Crecisp.</p>
<p style="text-align: justify;">Viana lembra que o Crecisp está empenhado, há praticamente três anos, em trabalhar pela inclusão de imóveis usados no programa Minha Casa, Minha Vida, e considera como bem próximo do real a possibilidade de agora acontece.</p>
<p style="text-align: justify;">“Incluir os imóveis usados no programa será, inclusive, um respaldo à concorrência de mercado, e isto interessa ao governo, por exemplo, como auxílio para manter a inflação sobre controle”, pondera Viana.</p>
<p style="text-align: justify;">A Medida Provisória (MP) 514, que dispõe sobre a segunda fase do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, aguarda a sanção presidencial, que deverá ocorrer até o próximo dia 17. O texto, aprovado pelo Senado em 10 de maio (2011) após passar pela Câmara, não faz menção aos imóveis usados, contudo, na fase em que se encontra, é passível de alterações (inclusões ou exclusões) pela presidência da República.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sinalizações do mercado &#8211; </strong>Na última semana, além de grandes incorporadoras de São Paulo, a curitibana Monarca e Stuhlberger anunciou que está aceitando imóvel usado na compra de um novo. Segundo Vitor Wjuniski, sócio-diretor da incorporadora, &#8220;essa transação permite, entre outros aspectos positivos, que o proprietário more no imóvel antigo, até a entrega de seu novo apartamento&#8221;.<br />
Partindo do princípio que o usado representa acomodação familiar imediata, o que não se dá com o imóvel em lançamento, o apelo da Stuhlberger procura chamar a atenção do comprador para o aspecto: more tranquilo no usado, enquanto o novo fica pronto. Na eventualidade de ocorrer a inclusão de usados no Minha Casa, isto é saber fazer do limão uma limonada.</p>
<p style="text-align: justify;">Em parceria com o HSBC, a imobiliária Rede Morar, do Grupo Brasil Brokers, oferece em todo o país parceria aos corretores autônomos de imóveis, no que inclui comissões pela produção de financiamento imobiliário.</p>
<p style="text-align: justify;">De seu lado, a imobiliária Pronto! &#8211; do Grupo LPS Brasil, está envidando visível esforço na conquista de corretores para as suas fileiras e, paralelamente, através de joint venture com o Itaú, passa a oferecer financiamento para imóveis usados. O corretor autônomo que aceitar o convite será um verdadeiro “pé de meia” para a Pronto! e a Rede Morar, visto que levará consigo uma boa carteira de imóveis usados. Mais uma saudável limonada prévia.</p>
<p style="text-align: justify;">No último final de semana, em especial no sábado (04 de junho), anúncios de lançamentos engrossaram o primeiro caderno (no qual o preço do cm/coluna é o mais caro das tabelas) dos jornais paulistanos de maior circulação. A pressa em lançar e a procura por visibilidade na mídia impressa também faz crer que há expectativa da chegada de concorrência no mercado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> Exame</p>
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		<title>Justiça carioca determina que cartório inicie procedimento de registro de contrato relativo ao programa Minha Casa Minha Vida</title>
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		<pubDate>Tue, 24 May 2011 17:37:31 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Cartório de Registro de Imóveis]]></category>
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		<description><![CDATA[O juiz Fernando Cerqueira Chagas, titular da vara de Registros Públicos do RJ,  deferiu liminar em MS determinando que cartório de registro de imóveis inicie o  procedimento de registro de contrato relativo ao Programa Minha Casa Minha Vida,  mediante o depósito em juízo do valor integral dos emolumentos cartorários. A  impetração foi justificada na demora do cartório em proceder ao registro do  título que lhe foi apresentado, em razão de dúvida sobre o valor que deveria  cobrar da construtora.
A validade das reduções nas custas ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O juiz Fernando Cerqueira Chagas, titular da vara de Registros Públicos do RJ,  deferiu liminar em MS determinando que cartório de registro de imóveis inicie o  procedimento de registro de contrato relativo ao Programa Minha Casa Minha Vida,  mediante o depósito em juízo do valor integral dos emolumentos cartorários. A  impetração foi justificada na demora do cartório em proceder ao registro do  título que lhe foi apresentado, em razão de dúvida sobre o valor que deveria  cobrar da construtora.</p>
<p style="text-align: justify;">A validade das reduções nas custas e emolumentos  devidos por atos cartorários referentes à construção de empreendimentos no  âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, contempladas nos artigos 42, 43 e 68  da lei 11.977/09 (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm" target="_blank"><strong>clique  aqui</strong></a>), está sendo discutida  judicialmente entre a União Federal e o Estado do Rio de Janeiro. Enquanto a  pendência não se resolve, vêm prevalecendo as disposições contidas no Aviso  84/10 da Corregedoria Geral de Justiça daquele estado, que avisou  :</p>
<blockquote style="text-align: justify;" dir="ltr"><p>&#8220;Aos titulares, delegatários, responsáveis pelo  expediente das serventias com atribuições extrajudiciais e demais interessados  que os registros de imóveis e tabelionato de notas permaneçam cobrando os  emolumentos dos atos que praticam nos moldes da legislação estadual e dos atos  administrativos pertinentes, independentemente do advento do Programa Minha Casa  Minha Vida.&#8221;</p></blockquote>
<p style="text-align: justify;">Ao deferir a liminar, o magistrado ponderou que a  submissão do título da impetrante ao processo de registro é direito que não pode  ser dela afastado, motivo pelo qual determinou fosse iniciado o procedimento,  mediante a prestação de caução que garantirá o juízo enquanto se aguarda a  solução relativa ao quanto deve ser pago de emolumentos. A impetrante foi representada pelo advogado  Wallace Alves dos Santos, sócio do escritório Ferreira  Pinto, Cordeiro e Santos Advogados.</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li> <span style="text-decoration: underline;">Processo</span> : 0144601-14.2011.8.19.0001 &#8211; <a href="http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaProc.do?v=2&amp;FLAGNOME=&amp;back=1&amp;tipoConsulta=publica&amp;numProcesso=2011.001.123138-0" target="_blank"><strong>clique  aqui</strong></a>.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Confira a  íntegra da decisão, <strong><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2011/05/untitled.bmp" rel="lightbox[8680]">clique aqui</a>.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: </strong>Migalhas</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Aprovadas novas regras para o Minha Casa, Minha Vida</title>
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		<pubDate>Wed, 11 May 2011 19:39:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (10), Medida Provisória (MP) 514/10, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/11, que estabelece novas regras para a segunda etapa do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.
Para garantir a nova etapa, que prevê a construção e a reforma de dois milhões de moradias para o período de 2011 a 2014, o governo elevou de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões as transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia o programa. O PLV, aprovado como veio da ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (10), Medida Provisória (MP) 514/10, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/11, que estabelece novas regras para a segunda etapa do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.</p>
<p style="text-align: justify;">Para garantir a nova etapa, que prevê a construção e a reforma de dois milhões de moradias para o período de 2011 a 2014, o governo elevou de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões as transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que <a href="http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-39--136-20110511&amp;tit=aprovadas+novas+regras+para+o+minha+casa+minha+vida#">financia</a> o programa. O PLV, aprovado como veio da Câmara, agora segue para sanção presidencial.</p>
<p style="text-align: justify;">As mudanças têm o <a href="http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-39--136-20110511&amp;tit=aprovadas+novas+regras+para+o+minha+casa+minha+vida#">objetivo</a> de tornar as regras do programa mais claras, facilitando seu entendimento pela população, e também os procedimentos para a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, de acordo com o Executivo. A matéria abrange, portanto, o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).</p>
<p style="text-align: justify;">Os deputados aprovaram mudanças na MP original enviada pelo Executivo, entre as quais os valores da <a href="http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-39--136-20110511&amp;tit=aprovadas+novas+regras+para+o+minha+casa+minha+vida#">renda</a> das famílias que devem ser beneficiadas pelo programa: antes, eram famílias que recebiam mensalmente até dez salários mínimos (R$ 5.450 pelos valores atuais); com o PLV, cai o referencial do mínimo e o teto fica fixado em valor nominal de R$ 4.650. Relator da matéria na Câmara, o deputado André Vargas (PT-PR) explicou que tal mudança visa beneficiar as famílias de baixa renda, que com o limite nominal de R$ 4.650 conseguirão se adequar melhor às novas regras.</p>
<p style="text-align: justify;">A MP, que teve como relator no Senado Waldemir Moka (PMDB-MS), também beneficia mulheres e famílias chefiadas por mulheres, deixando de exigir a assinatura do cônjuge nos contratos em que elas são beneficiadas. A exceção é somente nos casos de contratos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para que as mulheres sejam contempladas pelo programa, a renda mensal da família não pode ser maior do que R$ 1.395.</p>
<p style="text-align: justify;">Além da comprovação de que o interessado no benefício do programa habitacional integre família com renda mensal de até R$ 4.650, haverá prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres ou que estejam desabrigadas. Outras prioridades para o atendimento são famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e as que tenham pessoas com deficiência.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Subvenção econômica</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Para a implementação do programa Minha Casa, Minha Vida, a União concederá subvenção econômica ao beneficiário pessoa física no ato da contratação do financiamento habitacional, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Executivo. Essa subvenção será concedida exclusivamente a mutuários com renda mensal de até R$ 2.790, em uma única vez, por imóvel e por beneficiário.</p>
<p style="text-align: justify;">Realizará ainda oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica para moradores beneficiados quem vivem em municípios com população de até 50 mil habitantes. Essa medida não trará qualquer prejuízo para a possibilidade de atendimento aos municípios com população entre 20 mil a 50 milhabitantes, que poderão ser beneficiados por outras formas previstas no programa. Ao todo, espera-se que 228 municípios sejam beneficiados, segundo o relator da matéria na Câmara.</p>
<p style="text-align: justify;">Por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a União concederá também subvenção econômica sob a modalidade de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas operações de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos de habitação popular.</p>
<p style="text-align: justify;">Além da transferência de recursos para o FAR até o limite de R$ 16,5 bilhões &#8211; que financia o programa -, a MP manteve permissão para a União transferir recursos no valor de R$ 500 milhões para o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).</p>
<p style="text-align: justify;">O programa Minha Casa, Minha Vida também passou a autorizar o custeio para aquisição e instalação de equipamentos de energia solar ou que contribuam para a redução do consumo de água em moradias. No caso de empreendimentos com recursos do FAR, poderão ser financiados também equipamentos de educação, saúde e outros sociais complementares à habitação.</p>
<p style="text-align: justify;">Do total de dois milhões de unidades habitacionais previstas até 2014, o mínimo de 220 mil serão produzidas por meio de concessão de subvenção econômica, de acordo com o texto final aprovado na Câmara.</p>
<p style="text-align: justify;">A proposição estabelece ainda que aquele que exercer, por dois anos ininterruptos e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m², poderá adquirir o <a href="http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-39--136-20110511&amp;tit=aprovadas+novas+regras+para+o+minha+casa+minha+vida#">domínio</a> integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A pessoa a ser beneficiada deve, nesse caso, estar utilizando o imóvel para sua moradia e a de sua família. Esse direito não será concedido à mesma pessoa mais de uma vez.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong><em> </em>Agência Senado</p>
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		<title>Novas regras para o Programa Minha Casa, Minha Vida devem ser votadas hoje</title>
		<link>http://registradores.org.br/novas-regras-para-o-programa-minha-casa-minha-vida-devem-ser-votadas-hoje/</link>
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		<pubDate>Tue, 10 May 2011 14:58:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Plenário do Senado analisa projeto de lei de conversão, aprovado pela Câmara dos Deputados
Amanhã (11.05) é prazo final para o Senado Federal votar a Medida Provisória 514/10, que estabelece novas regras para a segunda etapa do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Transformada em projeto de lei de conversão (PLV 10/11), a MP é o primeiro item da pauta do plenário desta terça-feira.
A MP 514/10 prevê a construção e a reforma de dois milhões de moradias para o período de 2011 a 2014. Para isso, o governo elevou de R$ ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>Plenário do Senado analisa projeto de lei de conversão, aprovado pela Câmara dos Deputados</em></p>
<p style="text-align: justify;">Amanhã (11.05) é prazo final para o Senado Federal votar a Medida Provisória 514/10, que estabelece novas regras para a segunda etapa do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Transformada em projeto de lei de conversão (PLV 10/11), a MP é o primeiro item da pauta do plenário desta terça-feira.</p>
<p style="text-align: justify;">A MP 514/10 prevê a construção e a reforma de dois milhões de moradias para o período de 2011 a 2014. Para isso, o governo elevou de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões as transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que financia o programa.</p>
<p style="text-align: justify;">As mudanças pretendem tornar as regras do programa mais claras, facilitando seu entendimento pela população, e também os procedimentos para a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, de acordo com o Executivo. A matéria abrange, portanto, o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).</p>
<p style="text-align: justify;">Os deputados aprovaram mudança na MP original enviada pelo Executivo, entre as quais os valores da renda das famílias que devem ser beneficiadas pelo programa: antes, eram famílias que recebem mensalmente até dez salários mínimos (R$ 5.450 pelos valores atuais); com o PLV, cai o referencial do mínimo e o teto fica fixado em valor nominal de R$ 4.650. Relator da matéria na Câmara, o deputado André Vargas (PT-PR) explicou que tal mudança visa beneficiar as famílias de baixa renda, que com o limite conseguirão se adequar melhor às novas regras.</p>
<p style="text-align: justify;">A MP, que tem como relator no Senado Waldemir Moka (PMDB-MS), também beneficia mulheres e famílias chefiadas por mulheres, deixando de exigir a assinatura do cônjuge nos contratos em que elas são beneficiadas. A exceção é somente nos casos de contratos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para que as mulheres sejam contempladas pelo programa, a renda mensal da família não pode ser maior do que R$ 1.395.</p>
<p style="text-align: justify;">Além da comprovação de que o interessado no benefício do programa habitacional integre família com renda mensal de até R$ 4.650, haverá prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres ou que estejam desabrigadas. Outras prioridades para o atendimento são famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e as que tenham pessoas com deficiência.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Redução nos descontos dos emolumentos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O texto traz mudanças significativas para os registradores de imóveis, entre elas a redução nos descontos que eram concedidos Lei 11.977/2009. Passam a valer os percentuais de desconto de 75% para os imóveis do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e 50% para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV em casos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção e outros referentes à construção de empreendimentos no âmbito do programa.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto aos emolumentos referentes ao registro da alienação de imóvel e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido no âmbito do PMCMV, os descontos também foram reduzidos para 75% (imóveis residenciais adquiridos do FAR e FDS) e 50% (imóveis residenciais dos demais empreendimentos do PMCMV).</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre os emolumentos também não incidirão e nem serão acrescidos a quaisquer títulos taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> Agência Senado</p>
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		<title>MP com novas regras para programa Minha Casa, Minha Vida tranca pauta do Senado</title>
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		<pubDate>Wed, 04 May 2011 16:47:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
				<category><![CDATA[Portal de Notícias, Notícias do Meio e Notícias Arisp]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério Público]]></category>
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		<description><![CDATA[MP deve ser aprovada até 11 de maio para não perder a validade
O Plenário do Senado Federal recebeu, na última terça-feira (3), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/11, que detalha as regras da segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida, para a construção ou reforma de 2 milhões de moradias até 2014. O projeto, oriundo da MP 514/10, passa a trancar a pauta. O presidente do Senado, José Sarney, nomeou o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) como relator-revisor da matéria, que deve ser aprovada até o dia 11 ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em>MP deve ser aprovada até 11 de maio para não perder a validade</em></p>
<p style="text-align: justify;">O Plenário do Senado Federal recebeu, na última terça-feira (3), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/11, que detalha as regras da segunda etapa do programa Minha Casa, Minha Vida, para a construção ou reforma de 2 milhões de moradias até 2014. O projeto, oriundo da MP 514/10, passa a trancar a pauta. O presidente do Senado, José Sarney, nomeou o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) como relator-revisor da matéria, que deve ser aprovada até o dia 11 de maio, para não perder a validade.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma das mudanças na MP feita pelos deputados foi a transformação dos limites de renda dos beneficiários, trocando a discriminação em salários mínimos por valores nominais, com base no mínimo vigente em 2010 (R$ 465). O programa original atende famílias que recebem até dez salários mínimos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para evitar um dos maiores problemas do programa, a especulação imobiliária das unidades financiadas, o relator incluiu no texto a necessidade de quitação da dívida, sem a subvenção econômica, para ocorrer a transferência inter vivos de imóveis. Isso valerá para os financiamentos concedidos a famílias com renda mensal de até R$ 1.395.</p>
<p style="text-align: justify;">Passam a ter prioridade de atendimento as famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas; as famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e as famílias de que façam parte pessoas com deficiência. Também fica dispensada a assinatura do cônjuge nos contratos em que o beneficiário final seja mulher chefe de família com renda mensal inferior a R$ 1.395. A exceção é para os casos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).</p>
<p style="text-align: justify;">Com o texto, passa a se exigir a implantação de infraestrutura básica nos empreendimentos, para garantir a qualidade das moradias, com mais exigências contratuais, e enquadrar construtoras. Ou seja, os imóveis não poderão mais ser feitos em áreas afastadas desprovidas de infraestrutura, como água, luz e esgoto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> Agência Senado</p>
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		<title>Gratuidade e descontos no PMCMV são inconstitucionais</title>
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		<pubDate>Fri, 23 Jul 2010 17:57:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias Arisp]]></category>
		<category><![CDATA[Gratuidade]]></category>
		<category><![CDATA[PMCMV]]></category>

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		<description><![CDATA[Rio &#8211; O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz Zveiter, afirmou ontem que a Lei Estadual 5.788 é inconstitucional e não pode ser aplicada. Sancionada na última segunda-feira pelo governador Sérgio Cabral, a regra estabelece que os cartórios de todo o estado devem oferecer gratuidades e descontos nos registros para compradores de imóveis do &#8220;Programa Minha Casa Minha Vida&#8221;. A lei estadual repete redação da Lei 11.977/2009 que criou gratuidade plenária para adquirentes com renda familiar até três salários mínimos.
Segundo o desembargador Zveiter, a lei fluminense fere o Parágrafo 2º ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Rio &#8211; O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz Zveiter, afirmou ontem que a <a href="http://ademi.webtexto.com.br/article.php3?id_article=37799" target="_blank">Lei Estadual 5.788 </a>é inconstitucional e não pode ser aplicada. Sancionada na última segunda-feira pelo governador Sérgio Cabral, a regra estabelece que os cartórios de todo o estado devem oferecer gratuidades e descontos nos registros para compradores de imóveis do &#8220;Programa Minha Casa Minha Vida&#8221;. A lei estadual repete redação da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11977.htm" target="_blank">Lei 11.977/2009 </a>que criou gratuidade plenária para adquirentes com renda familiar até três salários mínimos.</p>
<p>Segundo o desembargador Zveiter, a lei fluminense fere o Parágrafo 2º do <a href="http://www.camara.gov.br/internet/interacao/constituicoes/constituicao_rj.pdf" target="_blank">Artigo 112 da Constituição Estadual</a>. O artigo estabelece, “Não será objeto de deliberação proposta que vise conceder gratuidade em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio”. De acordo com este artigo, os poderes Legislativo e Executivo não poderiam interferir na fonte de receita do Judiciário.</p>
<p><strong>QUEIXA NA CORREGEDORIA</strong></p>
<p>“A lei é inconstitucional. Como interfere numa fonte de custeio do Poder Judiciário, ela não poderia ter sido aprovada pela Assembleia”, afirmou o desembargador. Para ele, os cartórios agem corretamente ao se negar a dar os descontos previstos. Ontem, o O DIA revelou que os cartórios, de fato, não estavam cumprindo a nova lei de custas.</p>
<p>A Anoreg-RJ (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio) informou, por meio de nota, que vai fazer o que o TJ determinar.</p>
<p>Já o Governo do Estado, que na véspera havia sido informado do desrespeito à lei das custas apenas no fim da noite, afirmou ontem que a lei está em vigor. A orientação do governo é que, caso o comprador não consiga o desconto para registrar seu imóvel, formalize uma reclamação perante a Corregedoria Geral da Justiça, que analisará o caso.</p>
<p><strong>Entendendo a polêmica</strong></p>
<p>A Lei 11.977, de 7 de julho de 2009 é oriunda da Medida Provisória 459, de 25 de março de 2009, que instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), prevê gratuidades e descontos que vão de oitenta e noventa por cento sobre o valor normal dos emolumentos do Registro de Imóveis.</p>
<p>Em 27 de janeiro de 2010, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou o <a href="http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&amp;PGM=WEBBCLE66&amp;LAB=BIBxWEB&amp;PORTAL=1&amp;AMB=INTER&amp;SUMULAxTJ=&amp;TRIPA=141^2010^84&amp;PAL=&amp;JUR=ESTADUAL&amp;ANOX=2010&amp;TIPO=141&amp;ATO=84&amp;START=&amp;DGCON" target="_blank">Aviso CGJ Nº 84/2010</a> <strong>. </strong>A orientação normativa do Poder Judiciário fluminense aos titulares ou responsáveis pelos cartórios de registros de imóveis e tabelionato de notas determinou que permanecessem cobrando os emolumentos dos atos que praticam, de conformidade com a legislação estadual e os atos administrativos pertinentes, independentemente do advento do Programa Minha Casa Minha Vida.</p>
<p>O entendimento da CGJRJ, ao expedir o Aviso aos notários e registradores sob sua fiscalização, foi que a União Federal ao instituir isenções e não prever a respectiva fonte de custeio invadiu a competência legislativa do Estado, no tocante à disciplina das custas e emolumentos em razão dos serviços notariais e registrais e que já existe lei estadual que prevê isenção em favor dos beneficiários da gratuidade de justiça, extensiva aos serviços notariais e registrais.</p>
<p>Posteriormente, em maio deste ano, a União Federal ingressou com ação civil pública, em face do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de anular o referido Aviso CGJ nº 84/2010 e obter a gratuidade plenária para adquirentes com renda familiar até três salários mínimos e dos descontos, previstos na Lei 11.977, de 2009, cuja ação deflagrou o processo nº 2010.51.01.006888-3, o qual se encontra em curso perante o Juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro.</p>
<p>Nesse ínterim, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ante o ofício expedido pelo Juiz Federal nos autos da ação civil pública, instaurou o Pedido de Providências nº 0004084-25.2010.2.00.0000, relacionado com o citado Aviso CGJ nº 81/2010.</p>
<p>Em 26 de julho de 2010 é sancionada pelo governador Sérgio Cabral a Lei Estadual 5.788, que estabelece que os cartórios de todo o estado devem oferecer gratuidades e descontos nos registros para compradores de imóveis do “Programa Minha Casa Minha Vida”, repetindo os mesmos preceitos da Lei 11.977/2009.</p>
<p>Manifestando-se a respeito, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz Zveiter, afirmou que a lei estadual é inconstitucional e não pode ser aplicada. Segundo o desembargador Zveiter, a lei fluminense fere o Parágrafo 2º do Artigo 112 da Constituição Estadual, que estabelece:</p>
<blockquote><p>Não será objeto de deliberação proposta que vise conceder gratuidade em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio.</p></blockquote>
<p>De acordo com este artigo, os poderes Legislativo e Executivo não poderiam interferir na fonte de receita do Poder Judiciário.</p>
<blockquote>
<p style="text-decoration: none; margin-top: 25px; margin-right: 0px; margin-bottom: 25px; margin-left: 0px; color: #252525; font-family: Arial, Verdana, Geneva, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px; padding: 0px; border: 0px initial initial;">Veja o inteiro teor da informação prestada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao Conselho Nacional de Justiça no Procedimento Administratvo <a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/07/PDFOnline-1.txt">PDFOnline-1</a></p>
</blockquote>
<p style="text-decoration: none; margin-top: 25px; margin-right: 0px; margin-bottom: 25px; margin-left: 0px; color: #252525; font-family: Arial, Verdana, Geneva, Helvetica, sans-serif; font-size: 14px; line-height: 20px; padding: 0px; border: 0px initial initial;">Fonte : Portal Terra/ Jornal O Dia / Redação iRegistradores</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Deputado Federal Paulo Teixeira comenta a questão habitacional e a gratuidade dos serviços registrais</title>
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		<pubDate>Wed, 12 May 2010 20:14:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
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		<category><![CDATA[cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[PMCMV]]></category>
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		<description><![CDATA[No dia 7 de maio de 2010, a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) recebeu a visita do Deputado Federal Paulo Teixeira (PT-SP). Em entrevista ao  iRegistradores, ele falou sobre a modernização do sistema registral, a realidade habitacional do Brasil, o Programa Minha Casa Minha Vida e gratuidade e desconto nos serviços prestados pelos Registradores Imobiliários.
Ex-secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano de São Paulo na gestão Marta Suplicy, o deputado é uma autoridade em Direito urbanístico, especialmente no que se refere à área habitacional e ocupação do solo urbano. ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_5969" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/05/pecmoradia.jpg" rel="lightbox[5966]"><img class="size-medium wp-image-5969" title="pecmoradia" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/05/pecmoradia-300x196.jpg" alt="Deputado Paulo Teixeira, na instalação da Comissão Especial da PEC da Moradia. Creditos: Blog do Paulo Teixeira" width="300" height="196" /></a><p class="wp-caption-text">Deputado Paulo Teixeira. Créditos da Imagem: Edson Santos- Agência Câmara</p></div>
<p style="text-align: justify;">No dia 7 de maio de 2010, a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) recebeu a visita do Deputado Federal Paulo Teixeira (PT-SP). Em entrevista ao  iRegistradores, ele falou sobre a modernização do sistema registral, a realidade habitacional do Brasil, o Programa Minha Casa Minha Vida e gratuidade e desconto nos serviços prestados pelos Registradores Imobiliários.</p>
<p style="text-align: justify;">Ex-secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano de São Paulo na gestão Marta Suplicy, o deputado é uma autoridade em Direito urbanístico, especialmente no que se refere à área habitacional e ocupação do solo urbano. Considera-se um ativista da liberdade na rede de Internet e é defensor do software livre e da democratização da comunicação. <strong></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>iRegistradores: O deputado é um entusiasta da Internet e do uso da web 2.0 nos aspectos que envolvem a sociedade. A ARISP oferece um sistema de serviços públicos <em>online</em>, que procura garantir rapidez e agilidade às transações imobiliárias. Qual a sua opinião a respeito desse serviço prestado pelos cartórios?</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Paulo Teixeira:</strong> Acho que essa opção dada pela ARISP é fundamental, pois dialoga com o momento contemporâneo. A tendência hoje é que a população use esse e outros serviços sem precisar sair do local onde se encontra. Se a pessoa puder ter informações ou obter certidões sem se deslocar, melhor para ela. Na medida em que a ARISP presta esse serviço ela facilita a vida do indivíduo, já que é possível estabelecer contato com um cartório no ambiente <em>online</em>. Evidentemente, se houver a necessidade de buscar uma certidão pessoalmente, será apenas uma vez, já que o essencial foi feito via Internet. Outra vantagem é que não é preciso estar necessariamente no mesmo município onde se localiza o cartório. Tudo isso também dispensa o chamado serviço de despachante, pois o cartório já facilita a vida do cidadão.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>iRegistradores: O deputado está envolvido na Campanha Nacional pela Moradia Digna. Que balanço o senhor nos pode oferecer sobre a real situação da questão habitacional no Brasil? Por que essa campanha se tornou necessária?</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Paulo Teixeira:</strong> No Brasil 7 milhões de famílias não têm moradia. Se esse valor for multiplicado pela média da família brasileira (5 indivíduos), serão cerca de 35 milhões de pessoas sem habitação, representando assim 20% da população. E quem é essa população? São pessoas que recebem de zero a 5 salários mínimos, ou seja, elas não possuem renda suficiente para entrar no mercado habitacional. Isso não quer dizer que elas não tenham condições financeiras para o pagamento de prestações ou parcelas, já que essa classe tem hábitos de consumo e obtém créditos para comprar uma geladeira, um fogão, uma TV ou um automóvel. Sendo assim ela pode também entrar no mercado habitacional, mas para tanto é preciso fazer uma equação: diminuir impostos, comprometer uma parte da renda dessa população e fazer com que ela consiga um subsídio.</p>
<p style="text-align: justify;">O grande programa que está facilitando o acesso à moradia é o Minha Casa Minha Vida (PMCMV). Essa é uma iniciativa do governo atual &#8211; do Presidente Lula, e no Brasil é preciso transformar o que é bom em Política de Estado. Portanto devemos fazer com que essas famílias sem moradia tenham um fluxo de investimento durante 20 anos, e que o volume de recursos destinados ao PMCMV seja permanente, até que se resolva o déficit habitacional do país. Por isso a Campanha pela Moradia Digna.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>iRegistradores: O Programa Minha Casa Minha Vida é uma das principais soluções para a questão habitacional e do acesso à moradia no Brasil? Ele vai ao encontro do que é proposto pela PEC da Moradia Digna?</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Paulo Teixeira:</strong> O PMCMV surgiu no auge da crise econômica mundial, e foi lançado no Brasil como um mecanismo de incentivo a produção e geração de empregos. Esse foi o mérito do PMCMV, que foi lançado juntamente com outros incentivos, como a diminuição IPI para automóveis, para material de construção e para a chamada linha branca (eletroeletrônicos). Desse modo o Brasil enfrentou a crise, sendo o último país a entrar nela e o primeiro a sair.</p>
<p style="text-align: justify;">O PMCMV é necessário para prover habitação para a população de baixa renda. Ele é útil, deu certo, e todo o Brasil procura por ele. Porém isso não significa a totalidade do programa de moradia, e sim um componente a ser acompanhado pelos projetos de urbanização de favelas e regularização fundiária. O PMCMV, do modo como está concebido, soluciona parte do problema, e a questão como um todo tem que ser resolvida com a PEC da Moradia Digna.</p>
<p style="text-align: justify;">É preciso ampliar a solução habitacional para além do tema da construção de moradias. Em áreas centrais ou em grandes centros urbanos, que já possuem uma infra-estrutura, esse problema nem sempre vai ser resolvido com a construção de casas, mas com reformas de prédios e casarões abandonados. Projetos como esse já existem em São Luis do Maranhão, São Paulo, Salvador e Rio de Janeiro.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>iRegistradores: Nos programas governamentais de regularização fundiária, e especialmente no PMCMV, evidentemente que os cartórios, dentro da estrutura jurídica do país, exercem um papel relacionado com a segurança jurídica, com a segurança das transações e também com a segurança do crédito imobiliário. A reclamação dos cartórios é que nesses programas o governo tem a tendência de isentar o pagamento dos serviços que os cartórios prestam para os beneficiários. A parcela dos cartórios tem entendido que a população deve ser beneficiária da gratuidade, porém esse custo não pode ser pago apenas por um segmento profissional. Esse custo deveria ser suportado efetivamente pela sociedade, e não apenas por um segmento dela. Qual a sua opinião a respeito desse tema? </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Paulo Teixeira:</strong> Inicialmente é preciso dizer que no Brasil a atividade cartorial é sinônimo de segurança jurídica. Quando se quer firmar um compromisso, isso é feito em cartório, e em outras palavras, é a busca pela segurança jurídica. Em segundo lugar, os cartórios brasileiros estão vivendo uma modernização muito intensa por conta da constituição de 1988, que acabou com o modelo de hereditariedade e estabeleceu um mecanismo concessão baseada no mérito. A pessoa deve prestar um concurso, e pelo que eu saiba um concurso difícil, e só atesta a condição de titular dos cartórios aquele que possui um alto conhecimento jurídico e de gestão.</p>
<p style="text-align: justify;">Evidentemente precisamos debater como os cartórios vão prestar os serviços de escrituração de unidades novas e da regularização fundiária, pois a decisão que atribui a gratuidade para esse tipo de serviço não definiu quem vai pagar por ele. O Congresso Nacional aceitou a gratuidade, mas não criou um processo alternativo de remuneração. Talvez porque exista na mente do legislador a ideia de que a atividade cartorial é altamente lucrativa, e essa reflexão não conseguiu estampar e entender a atividade cartorial.</p>
<p style="text-align: justify;">Ainda que alguns cartórios sejam lucrativos, a gratuidade afetará aqueles que operam em regiões pobres e nas periferias, onde justamente se encontram os programas de regularização fundiária e do PMCMV. Ou seja, atribuímos a gratuidade aos cartórios de menor resultado econômico. Se a pretensão é dar uma gratuidade ao usuário ou ao beneficiário da regularização fundiária, é preciso criar condições para essa finalidade. Por exemplo, a gratuidade do idoso no transporte coletivo é bancada pelo orçamento público. Ou o Estado arca com a gratuidade ou criam-se mecanismos tributários para compensar a atividade.</p>
<p style="text-align: justify;">Na minha opinião, o debate da maneira que se deu não resolveu o problema da remuneração dos cartórios. A questão é legítima deve ser levantada junto à sociedade brasileira, junto ao Governo e ao Congresso Nacional.  Devemos fazer com que os cartórios sejam parceiros desses programas e não sejam injustamente onerados pela falta de remuneração pelos serviços prestados. </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>iRegistradores: Na sua avaliação, como membro do partido e da bancada de sustentação do governo,  existe espaço hoje para essa discussão? O lançamento do Programa Minha Casa Minha Vida 2 seria o momento oportuno? </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Paulo Teixeira:</strong> A compreensão que eu tenho é que a estratégia do governo era montar um projeto prevendo a gratuidade para ser negociado dentro do Congresso Nacional, e assim buscar uma remuneração justa e adequada. O que aconteceu é que eram tantas as matérias dentro da MP do PMCMV que esse tema passou ao largo do debate, e portanto não foi equacionado. É legítima a demanda da ARISP e dos órgãos representativos dos cartórios a busca por um diálogo no atual momento, como é legítimo e adequado que o governo trate de frente esse tema.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>iRegistradores: O deputado é autor de um projeto de lei que introduz dispositivos sobre a sustentabilidade do ambiente. A ARISP promove práticas sustentáveis nos cartórios de registro de imóveis, e para isso conta com um departamento específico para cuidar do assunto. Na sua opinião, qual o valor desse tipo de ação?</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Paulo Teixeira:</strong> O tema da sustentabilidade é um tema necessário, face a duas grandes questões que nós vivemos hoje na humanidade. A primeira é o aquecimento global. Nós temos que reverter esse aquecimento sob pena de a cada dia penalizar uma parcela da sociedade. Não é um problema de futuro, mas do presente. Fenômenos extremos de chuva e seca estão afetando o território brasileiro. Santa Catarina foi vítima de grandes enchentes nos meses recentes, e os deslizamentos, em razão de um grande volume de chuvas, provocaram mortes no Rio de Janeiro e aqui mesmo em São Paulo. O aquecimento global é gravíssimo e nós temos que reverter.</p>
<p style="text-align: justify;">O segundo problema é que a terra não suporta o padrão de consumo tão elevado que nós temos. Construímos casas que não levam em consideração a iluminação que o sol nós dá cotidianamente, gerando um gasto muito alto de energia. Se tivermos a preocupação de construir imóveis levando em conta insolação natural, gastaremos menos luz e energia. Há também a ventilação natural, dispensando o ventilador ou refrigerador. Anteriormente esses aspectos eram levados em consideração, e nós perdemos esse conceito na industrialização da construção civil.</p>
<p style="text-align: justify;">Outro ponto é que a água tratada é usada para lavar calçadas, carros e regar plantas, sendo que se poderia utilizar água de chuva. Tendo boa captação, bons reservatórios e boa tecnologia, você não precisa usar água potável para essa finalidade. Vivemos num país que possui a presença do sol durante o ano inteiro, mas que gasta uma fortuna com chuveiro. Uma boa alternativa é usar a energia solar térmica para o aquecimento das residências.</p>
<p style="text-align: justify;">Por último é preciso notar que existe um método construtivo altamente impermeabiliador do solo, que concreta toda área das casas e contribui para que enchente aumente. Em São Paulo, por exemplo, os grandes supermercados possuem grandes áreas de estacionamento asfaltadas. Se ali fosse feito um trabalho de permeabilização do solo, asfaltando-se apenas o acesso do carro e jardinando os demais espaços, contribuiria muito para a diminuição das enchentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Esse conceito não é muito caro e pode ajudar na melhoria do nosso padrão de consumo e na qualidade de vida na cidade. São esses pontos apresentados que queremos introduzir nas cidades brasileiras e os cartórios podem nos auxiliar, seja dialogando com arquitetos e construtores, seja na edificação dos cartórios, ou até mesmo formando opinião nas cidades. É fundamental que a ARISP ajude a introduzir esse conceito na sociedade paulista. E São Paulo, como parte importante do Brasil, pode dar exemplo a todo o país.     </p>
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		<title>PMCMV &#8211; gratuidades plenárias &#8211; MG modula a regra</title>
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		<pubDate>Fri, 29 Jan 2010 14:47:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sérgio Jacomino</dc:creator>
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		<description><![CDATA[No post Gratuidades plenárias e o jogo democrático havíamos publicado o extrato da resposta à Consulta formulada pelo Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais.
Nesta edição, publicamos o inteiro teor do parecer e as conclusões que fundamentaram a decisão da Fazenda de Minas Gerais.

CONSULTA DE CONTRIBUINTE N° /2009
PTA n. 16.000303095-61
Consulente: Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais &#8211; SINOREG/MG
Origem: Belo Horizonte &#8211; MG.
Ementa: ISENÇÃO &#8211; LEI FEDERAL 11.977/2009 &#8211; TAXAS
As isenções previstas em Lei Federal relativas a custas, emolumentos e outras taxas de competência do Estado de Minas Gerais ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No <em>post</em> <a href="http://cartorios.org/2010/01/10/gratuidades-plenarias-e-o-jogo-democratico/" target="_blank">Gratuidades plenárias e o jogo democrático</a> havíamos publicado o extrato da resposta à <a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/01/Consulta.pdf">Consulta</a> formulada pelo Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais.</p>
<p>Nesta edição, publicamos o inteiro teor do parecer e as conclusões que fundamentaram a decisão da Fazenda de Minas Gerais.</p>
<h2 style="margin-top: 0px; margin-right: 0px; margin-bottom: 2px; margin-left: 0px; font: normal normal bold 2em/normal Helvetica, Arial, sans-serif; color: #000000; line-height: 1.2em; padding: 0px;"><span style="font-size: xx-large;"><br />
<span id="more-5333"></span></span><span style="font-family: Georgia, 'Times New Roman', 'Bitstream Charter', Times, serif; font-weight: normal; line-height: 19px; font-size: 13px;">CONSULTA DE CONTRIBUINTE N° /2009</span></h2>
<p>PTA n. 16.000303095-61</p>
<p>Consulente: Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais &#8211; SINOREG/MG</p>
<p>Origem: Belo Horizonte &#8211; MG.</p>
<p><strong>Ementa: ISENÇÃO &#8211; LEI FEDERAL 11.977/2009 &#8211; TAXAS</strong></p>
<p><em>As isenções previstas em Lei Federal relativas a custas, emolumentos e outras taxas de competência do Estado de Minas Gerais somente deverão ser observadas quando incorporadas à legislação estadual, conforme art. 151, inc. III, da Constituição da República/88.</em></p>
<p><strong>Exposição</strong></p>
<p>A Consulente, entidade representante dos notários e registradores em Minas Gerais, expõe que as custas e emolumentos pagos pelos usuários de serviços notariais e de registro englobam os emolumentos (que custeiam o serviço e remuneram os notários e registradores), a Taxa de Fiscalização Judiciária (que é transferida para o erário estadual) e um percentual destinado à compensação da gratuidade praticada no Registro Civil das Pessoas Naturais.</p>
<p>Aduz que tanto os emolumentos quanto a Taxa de Fiscalização Judiciária são taxas compreendidas na competência estadual, razão pela qual as isenções a elas pertinentes só poderiam ser concedidas pelos Estados, conforme art. 151, inciso III, da Constituição da República/88. Nessa linha, diz que referidas isenções estão previstas na Lei Estadual n° 15.424/2004, incluídas aquelas que foram mencionadas em lei federal.</p>
<p>Afirma que a União exorbitou de sua competência ao editar a Lei Federal n° 11.977/2009, prevendo isenções, totais ou parciais, de custas e emolumentos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, a serem regulamentadas pelo Presidente da República.</p>
<p>Cita e comenta alguns dispositivos do referido diploma legal e conclui que a definição dos beneficiários do referido programa depende de providências a serem implementadas pelos Estados e Municípios.</p>
<p>Entende que não cabe o cumprimento das determinações da Lei Federal n° 11.977/2009 até que o Presidente da República a regulamente e, da mesma forma, relativamente às isenções tributárias contempladas na mesma, não há como atendê-las até que a legislação estadual as recepcione.</p>
<p>Assevera, ainda, que a observância das isenções previstas na lei federal em questão inviabilizará os serviços de registro de imóveis em municípios de pequeno porte e em alguns de médio porte, bem como na periferia de Belo Horizonte, posto que haverá significativa queda na arrecadação dos emolumentos. Também os serviços de tabelionato de notas seriam, em menor proporção, afetados.</p>
<p>Por fim, afirma que a arrecadação da Taxa de Fiscalização Judiciária também seria atingida na mesma proporção dos emolumentos.</p>
<p>Com dúvidas sobre a interpretação da legislação tributária, formula a presente consulta.</p>
<p><strong>Consulta</strong></p>
<p>1 &#8211; Os serviços de tabelionato de notas e os de registro de imóveis do Estado deverão ou não aguardar para cumprirem as disposições contidas na Lei Federal n° 11.977, de 07 de julho de 2009, relativas às isenções tributárias, sugeridas nos arts. 42, 43, 68 e 76, § 1°, até que o Presidente da República expeça decreto regulamentador e, sobretudo, que o Estado, em providência legislativa, implemente as desonerações tributárias atinentes à taxa emolumento e à Taxa de Fiscalização Judiciária?</p>
<p>2 &#8211; O Estado de Minas Gerais reconhece o instituto da isenção heterônoma (art. 151, III, da CR/88) para os tributos da espécie taxa, de que são exemplos as taxas previstas nos incisos V e VI do art. 4° da Lei n° 6763/75?</p>
<p>3 &#8211; Caso o Estado de Minas Gerais não reconheça a isenção heterônoma de que trata o questionamento anterior, pode-se entender que as reduções, deduções, descontos ou isenções das taxas previstas nos incisos V e VI do art. 4° da Lei n° 6763/75, veiculadas em leis federais, somente podem produzir efeitos neste Estado se expressamente recepcionadas ou incorporadas no ordenamento jurídico estadual por meio de lei estadual <em>stricto sensu</em>?</p>
<p><strong>Resposta</strong></p>
<p>1, 2 e 3 &#8211; As isenções previstas em lei federal relativas a custas, emolumentos e outras taxas de competência do Estado de Minas Gerais somente deverão ser observadas quando incorporadas à legislação estadual, posto que o art. 151, inciso III, da Constituição da República/88, veda a instituição de isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios pela União. Portanto, o Estado não reconhece o instituto da isenção heterônoma.</p>
<p>A Lei Federal n° 11.977/2009, que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida &#8211; PMCMV, em seus arts. 42 e 43, dispôs sobre isenções (totais e parciais) relativas a custas e emolumentos estaduais para atos praticados no âmbito do referido programa. Tal lei foi regulamentada pelo Decreto n° 6.962, de 17 de setembro de 2009, do Presidente da República.</p>
<p>Em princípio, pela simples previsão de tais isenções em lei federal e decreto do Presidente, as mesmas não seriam aplicáveis no âmbito do Estado de Minas Gerais. No entanto, cumpre verificar se e em que medida esses beneficios estão amparados pela legislação estadual, devendo, por esse motivo, ser observados.</p>
<p>O art. 15 da Lei Estadual n° 15.424/2004, que dispõe sobre os emolumentos e a Taxa de Fiscalização Judiciária, estabelece que a cobrança de valores pelos atos relacionados com o Sistema Financeiro da Habitação deverá ser efetuada observando-se as reduções estabelecidas em lei federal, ficando a Taxa de Fiscalização Judiciária reduzida em 50% (cinquenta por cento).</p>
<p>Observe-se que, quanto a atos relacionados com o Sistema Financeiro da Habitação, a própria legislação estadual impõe a observância das reduções sobre emolumentos previstas em lei federal, além de estabelecer redução, em 50% (cinquenta por cento), da Taxa de Fiscalização Judiciária.</p>
<p>A Lei Federal n° 11.977/2009 prevê, expressamente, a possibilidade de agentes e instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação realizarem operações no âmbito do PMCMV, conforme depreende-se de seu art. 6°, inciso II, art. 19, § 3, incisos VI e VII, art. 20, inciso I dentre outros dispositivos.</p>
<p>Assim, tratando-se de ato relacionado com o Sistema Financeiro da Habitação, praticado no âmbito do PMCMV, deverão ser observadas as isenções (totais e parciais) relativas a emolumentos previstas nos arts. 42 e 43 da Lei Federal n° 11.977/2009. Para os mesmos atos, a Taxa de Fiscalização Judiciária deverá ser reduzida em 50% (cinquenta por cento).</p>
<p>Diferentemente, não se aplicam as isenções em questão aos atos não relacionados com o Sistema Financeiro da Habitação, caso da regra contida no art. 68 da mencionada Lei Federal n° 11.977/2009, ainda que praticados no âmbito do programa federal referido.</p>
<p>O art. 76 da Lei n° 11.977/2009, por sua vez, cuidou de alterar a redação da lei n° 6.015/1973, inserindo na mesma o art. 237-A, com a seguinte redação: Art. 237-A. Após o registro do parcelamento do solo ou da incorporação imobiliária, até a emissão da carta de habite-se, as averbações e registros relativos à pessoa do incorporador ou referentes a direitos reais de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento serão realizados na matrícula de origem do imóvel e em cada uma das matrículas das unidades autônomas eventualmente abertas. § 1º - Para efeito de cobrança de custas e emolumentos, as averbações e os registros realizados com base no <em>caput</em> serão considerados como ato de registro único, não importando a quantidade de unidades autônomas envolvidas ou de atos intermediários existentes.</p>
<p>(&#8230;)</p>
<p>Tal norma, a despeito de poder implicar, indiretamente, a diminuição do valor total de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária devida por determinado ato registral praticado no âmbito do PMCMV, não consagra uma isenção e, portanto, não afronta o disposto no art. 151, inciso III, da Constituição da República.</p>
<p>Trata-se de norma geral sobre a fixação de emolumentos, editada com base na competência atribuída à União pelo § 2° do art. 236 da Constituição, pois estabelece a forma como os mesmos deverão ser cobrados em determinada situação.</p>
<p>Desse modo, o § 1 ° do art. 237-A da lei n° 6.015/1973, incluído pelo art. 76 da Lei n° 11.977/2009, deverá ser observado na cobrança de emolumentos. Não se aplica, no entanto, em relação à Taxa de Fiscalização Judiciária, afinal, a competência atribuída à União, pelo § 2° do art. 236 referido contempla apenas a edição de normas gerais sobre fixação de emolumentos e esses tributos possuem fatos geradores distintos.</p>
<p>DOLT/SUTRI/SEF, de . de 2009.</p>
<p>Inês Regina Ribeiro Soares &#8211; Diretoria de Orientação e Legislação Tributária</p>
<p>Ao Apoio Administrativo para autuação e remessa à repartição de origem para intimação.</p>
<p>Gladstone Almeida Bartolozzi &#8211; Superintendência de Tributação</p>
<p>→ Acesse aqui a <a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/01/Consulta.pdf">Consulta</a> formulada pelo Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais</p>
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		<title>PMCMV &#8211; gratuidades plenárias &#8211; RJ modula a regra</title>
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		<pubDate>Fri, 29 Jan 2010 14:11:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sérgio Jacomino</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou o Aviso (CGJ 84/2010) a todos os notários e registradores do Estado para que se abstenham de aplicar a legislação federal que regula a cobrança de custas e emolumentos no Programa Minha Casa &#8211; Minha Vida com base em parecer do magistrado Dr. Alexandre de Carvalho Mesquita, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral daquele Estado.
O R. parecer foi exarado no Processo Administrativo  2009/077312 cujo inteiro teor publicamos a seguir.
AVISO CGJ Nº 84, de 27/01/2010 (ESTADUAL)
DJERJ, ADM 96 (29) &#8211; ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou o Aviso (<a title="Aviso CGJ 84/2010" href="http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&amp;PGM=WEBBCLE66&amp;LAB=BIBxWEB&amp;PORTAL=1&amp;AMB=INTER&amp;SUMULAxTJ=&amp;TRIPA=141^2010^84&amp;PAL=&amp;JUR=ESTADUAL&amp;ANOX=2009&amp;TIPO=141&amp;ATO=84&amp;START=&amp;DGCON=" target="_blank">CGJ 84/2010</a>) a todos os notários e registradores do Estado para que se abstenham de aplicar a legislação federal que regula a cobrança de custas e emolumentos no Programa Minha Casa &#8211; Minha Vida com base em parecer do magistrado Dr. Alexandre de Carvalho Mesquita, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral daquele Estado.</p>
<p>O R. parecer foi exarado no <a href="http://www.tj.rj.gov.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=DIGITAL1A&amp;PGM=WEBACPN96&amp;LAB=PROTxWEB&amp;WEB=SIM&amp;PROC=2009077312&amp;NUMERO=S" target="_blank">Processo Administrativo  2009/077312</a> cujo inteiro teor publicamos a seguir.</p>
<p><span id="more-5329"></span>AVISO CGJ Nº 84, de 27/01/2010 (ESTADUAL)</p>
<p>DJERJ, ADM 96 (29) &#8211; 28/01/2010</p>
<p>AVISO CGJ Nº 84/2010</p>
<p>O Exmo. Sr. Dr. ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA, MM. Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 2009/077312, AVISA aos Titulares, Delegatários, Responsáveis pelo Expediente das Serventias com atribuições extrajudiciais e demais interessados que os registros de imóveis e tabelionato de notas permaneçam cobrando os emolumentos dos atos que praticam nos moldes da legislação estadual e dos atos administrativos pertinentes, independentemente do advento do Programa Minha Casa Minha Vida.</p>
<p>Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2010.</p>
<p>ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA</p>
<p>Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça</p>
<p>Processo n.o 2009-077312</p>
<p>Assunto: encaminha providencias para verificar se a Medida Provisória n 459/09, posteriormente convertida na Lei 11.977/2009, colidiria de alguma forma com algum dispositivo da nova consolidação normativa da Corregedoria-Geral de Justica &#8211; Programa Minha Casa, Minha Vida &#8211; PMCMV</p>
<p>Decisão</p>
<p>1 &#8211; trata-se de procedimento instaurado pela Corregedoria-Geral de Justiça objetivando verificar se a Medida Provisória 459/2009, posteriormente convertida na Lei 11.977/2009, colidiria de alguma forma com algum dispositivo da nova Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça.</p>
<p>2 &#8211; Após a devida instrução, foi elaborado pelo Juiz de Direito integrante da comissão especial para o FETJ parecer com sugestão do reconhecimento da inconstitucionalidade dos artigos 42, 43 e 68 do mencionado diploma legal, bem como de pública ção de aviso determinando que os registros de imóveis e tabelionato de notas permaneçam cobrando os emolumentos dos atos que praticam nos moldes da legislação estadual e dos atos administrativos pertinentes (fls. 98-102), sendo o mesmo acolhido pelo Presidente da respectiva comissão (fls. 103).</p>
<p>3 &#8211; A DIPEX manifestou-se nos autos (fls. 106-107 e 117-119), vindo os autos conclusos a este Juiz Auxiliar.</p>
<p>4 &#8211; A questão aqui versa na possibilidade ou não da declaração de inconstitucionalidade, pela via administrativa, de dispositivos de Lei Federal.</p>
<p>5 &#8211; Contudo, face à supremacia da Constituição, as questões envolvendo a discussão da constitucionalidade de lei ou ato normativo tem ampla presença no campo processual, devendo, inclusive, ser decretadas de oficio pelo magistrado. Neste particular, pode-se dizer como o jurista português L. Nunes de Almeida que todos os órgãos do Poder Judiciário, no controle difuso, são órgãos da Justiça Constitucional (Direito Constitucional, ed. Almedina, Coimbra, Portugal, 1991, 5ª. edição, pag. 995, nota 7).</p>
<p>6 &#8211; Ademais, dada esta relevância, o controle difuso ou incidental da constitucionalidade abrange, no caso concreto, o afastamento de qualquer norma, no sentido amplíssimo do termo, maculada pelo vício de inconstitucionalidade, alcançando, também, qualquer ato estatal ou privado, estando na órbita dos magistrados em geral, nos processos de sua competência, e do agente público este procedimento.</p>
<p>7 &#8211; Quanto a este ultimo ponto, denominado declaração de inconstitucionalidade por via administrativa, há polêmica em torno da questão. Tal possibilidade ocorre quando do julgamento efetuado pela Administração Pública, no âmbito de qualquer dos poderes do Estado, dos chamados processos administrativos, em que há um interesse do particular sendo apreciado pelo administrador público; ou ainda no âmbito da consultoria jurídica dos órgãos públicos, através de pareceres.</p>
<p>8 &#8211; Pode-se afirmar que ao administrador público compete a gestão da coisa pública fundada nas determinações legais (princípio da legalidade), daí Seabra Fagundes ter afirmado que administrar é aplicar a lei de ofício. Em face disto, a apreciação da constitucionalidade, que configura a legalidade elevada ao mais alto grau, impõe-se como dever de ofício dos agentes públicos que atuam nos órgãos da administração pública que tenham incluída em sua competência a apreciação e a decisão de postulações e requerimentos fundados em normas legais, bem como no plano da consultoria jurídica, a titulo de orientação para a atuação das entidades e dos órgãos públicos.</p>
<p>9 &#8211; Não obstante estes argumentos, há resistências, ainda, a esta posição, sob a mesma alegação do principio da legalidade, sendo empregado o raciocínio que, no âmbito da função administrativa, apenas cabe cumprir a lei, afastando-se qualquer julgamento acerca de sua inconstitucionalidade ou não, o que se afigura absurdo.</p>
<p>10 &#8211; Dessa forma, dúvida não existe com relação à possibilidade de declaração de inconstitucionalidade, pela via administrativa, de dispositivos de lei federal. Passemos, agora, a questão dos artigos 42, 43 e 68 da Lei Federal no 11977/2009. Os mencionados dispositivos legais estabelecem o seguinte:</p>
<p>Art. 42. As custas e os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, registro da carta de habite-se e demais atos referentes a construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em:</p>
<p>I &#8211; 90% (noventa por cento) para a construção de unidades habitacionais de até 60.000,00 (sessenta mil reais);</p>
<p>II &#8211; 80% (oitenta por cento) para a construção de unidades habitacionais de 60.000,01 (sessenta mil reais e um centavo) a 80.000,00 (oitenta mil reais); e</p>
<p>III &#8211; 75% (setenta e cinco por cento) para a construção de unidades habitacionais de 80.000,01 (oitenta mil reais e um centavo) a 130.000,00 (cento e trinta mil reais).</p>
<p>Art. 43. Não serão devidas custas e emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais, e aos demais atos relativos ao primeiro imóvel residencial adquirido ou financiado pelo beneficiário com renda familiar mensal de ate 3 (três) salários mínimos.</p>
<p>Parágrafo único. As custas e emolumentos de que trata o caput, no âmbito do PMCMV, serão reduzidos em:</p>
<p>I &#8211; 80% (oitenta por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a 6 (seis) e até 10 (dez) salários mínimos; e</p>
<p>II &#8211; 90% (noventa por cento), quando os imóveis residenciais forem destinados a beneficiário com renda familiar mensal superior a 3 (três) e igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos.</p>
<p>Art. 68. Não serão cobradas custas e emolumentos para o registro do auto de demarcação urbanística, do título de legitimação e de sua conversão em título de propriedade e dos parcelamentos oriundos da regularização fundiária de interesse social.</p>
<p>11 &#8211; conforme ressaltado no parecer de fls. 98-102, e da jurisprudência do Tribunal (STF) que as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais têm caráter tributário de taxa (adi 3694, relator(a): min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, julgado em 20-9-2006, DJ 6-11-2006 pp-00030 ement. vol-02254-01 pp-00182 RTJ vol-00201-03 pp-00942 RDDT n. 136, 2007, p. 221). Dessa forma, considerando sua natureza tributária e levando-se em consideração que a titularidade da função notarial e registral incumbe aos Estados, os emolumentos não podem ser objeto de isenção por parte da União Federal, que estabelece que é vedado a União&#8230; instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Além disso, e da jurisprudência pacífica do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que viola o disposto no parágrafo 2º do art. 112 da Constituição Estadual lei que outorga gratuidade no serviço público sem indicação da fonte de custeio, aplicando-se analogicamente tal raciocínio para o caso em tela.</p>
<p>12 &#8211; assim, e sem maiores delongas, reconheço a inconstitucionalidade dos artigos 42, 43 e 68 da lei federal no 11977/2009, determinando a publicação de Aviso determinando que os Registros de Imóveis e Tabelionatos de Notas permaneçam cobrando os emolumentos dos atos que praticam nos moldes da legislação estadual e dos atos administrativos pertinentes, independentemente do advento do Programa Minha Casa Minha Vida.</p>
<p>Após, ao arquivo.</p>
<p>Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2010.</p>
<p>ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA</p>
<p>Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça</p>
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