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	<title>iRegistradores &#187; Pec 471</title>
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	<description>Conectando Registros e Pessoas</description>
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		<title>Toffoli, os cartórios e os concursos públicos</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Oct 2009 10:38:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sérgio Jacomino</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias do Meio]]></category>
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		<category><![CDATA[Pec 471]]></category>
		<category><![CDATA[Toffoli]]></category>

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		<description><![CDATA[
O advogado-geral da União, Dr. José Antonio Dias Toffoli, voltou a se manifestar sobre a questão dos cartórios na sabatina do Senado:
&#8220;A Constituição Brasileira de 1988 pôs fim à hereditariedade dos cartórios do país. O cartório é um serviço público. É fundamental garantir que o concurso público seja respeitado pelos cartórios&#8221;.
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			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/10/toffoli.jpg" rel="lightbox[4275]"><img class="alignnone size-full wp-image-4276" title="toffoli" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/10/toffoli.jpg" alt="toffoli" width="400" height="266" /></a></p>
<p><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/10/toffoli.jpg" rel="lightbox[4275]"></a>O advogado-geral da União, Dr. José Antonio Dias Toffoli, voltou a se manifestar sobre a questão dos cartórios na sabatina do Senado:</p>
<p>&#8220;A Constituição Brasileira de 1988 pôs fim à hereditariedade dos cartórios do país. O cartório é um serviço público. É fundamental garantir que o concurso público seja respeitado pelos cartórios&#8221;.</p>
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		<title>E agora, cartórios?</title>
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		<pubDate>Wed, 30 Sep 2009 10:55:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sérgio Jacomino</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias Arisp]]></category>
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		<category><![CDATA[Pec 471]]></category>

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		<description><![CDATA[Confira o editorial do jornal Folha de São Paulo (30/9/09).
&#8220;Agora, os cartórios
Congresso se inclina a abonar notários sem concurso, e STF se torna a única instância capaz de barrar mais essa farra.
A PROPOSTA de emenda à Constituição que efetiva titulares de cartórios não concursados tende a ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal caso seja aprovada pela Câmara, afirma o presidente da corte, Gilmar Mendes. Ainda que Mendes detenha apenas um voto em 11 no Supremo, a impugnação judicial, a esta altura, parece a última barreira contra mais uma afronta à ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Confira o editorial do jornal Folha de São Paulo (30/9/09).</p>
<p>&#8220;Agora, os cartórios</p>
<p>Congresso se inclina a abonar notários sem concurso, e STF se torna a única instância capaz de barrar mais essa farra.</p>
<p>A PROPOSTA de emenda à Constituição que efetiva titulares de cartórios não concursados tende a ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal caso seja aprovada pela Câmara, afirma o presidente da corte, Gilmar Mendes. Ainda que Mendes detenha apenas um voto em 11 no Supremo, a impugnação judicial, a esta altura, parece a última barreira contra mais uma afronta à sociedade que, tudo indica, será consumada no Congresso.</p>
<p>O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estima que existam 5.000 cartórios &#8220;biônicos&#8221; no país, cerca de um quarto do total. Em junho passado, o conselho, órgão de controle administrativo do Judiciário, determinou que todos os cargos assumidos nessas condições deveriam ser desocupados, de acordo com a regra prevista na Carta de 1988.</p>
<p>A partir de então, coube aos Tribunais de Justiça dos Estados realizar uma apuração exata da quantidade desses postos &#8211; processo ainda em andamento. Em um passo seguinte, estão previstos os primeiros concursos para preenchimento dessas vagas. Contra o que parece ser o desejo do Congresso Nacional, a Justiça precisa manter essa sequência de procedimentos rumo à modernização dos cartórios.</p>
<p>Concursos são necessários para assegurar um mínimo de legitimidade no preenchimento dos postos notariais. Por conta de exigências burocráticas extemporâneas, os brasileiros são obrigados a recorrer, numa frequência injustificável, aos tabeliães. Estes, por sua vez, desfrutam de uma clientela cativa, pois a regulamentação limita muito a concorrência numa mesma região.</p>
<p>Nesse ambiente cercado de privilégios, uma relíquia do patrimonialismo, há pouco estímulo para que os titulares dos cartórios aperfeiçoem os serviços que oferecem. O ganho é certo e raramente é pequeno: balanço do CNJ, referente ao ano de 2006, revelou que o setor faturou mais de R$ 4 bilhões &#8211; o suficiente para construir 20 quilômetros de metrô em São Paulo.</p>
<p>A exigência do concurso é um veto, tardio, ao apadrinhamento que sempre vigorou na concessão dos serviços notariais. Mas o país não deveria se contentar com uma resposta modesta ao atraso representado pelos cartórios. Em primeiro lugar, é preciso que o poder público reduza substancialmente a exigência de carimbos notariais dos cidadãos.</p>
<p>Além disso, registros de caráter privado, como os contratos, não precisam estar submetidos a um regime monopolista de concessões. Com regulação mínima, é possível, e desejável, abrir esse mercado à concorrência.&#8221;</p>
<p>Fonte: <a href="http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz3009200901.htm" target="_self">editoriais da FSP, 30/9/2009</a>.</p>
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		<title>PEC 471 &#8211; efetivação poderá ser derrubada no Supremo</title>
		<link>http://registradores.org.br/pec-471-podera-ser-derrubada-no-supremo/</link>
		<comments>http://registradores.org.br/pec-471-podera-ser-derrubada-no-supremo/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 29 Sep 2009 09:29:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sérgio Jacomino</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias do Meio]]></category>
		<category><![CDATA[Portal de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Pec 471]]></category>

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		<description><![CDATA[A PEC é uma &#8220;gambiarra&#8221;, nas palavras do Ministro Gilmar Mendes publicadas na FSP do dia de hoje.
Para Gilmar Mendes, a proposta, em vias de ser votada no Congresso, se aprovada deverá ser derrubada pelo Supremo. Segundo ele, a proposta representa &#8220;uma fonte às vezes de erosão da autoridade moral do Judiciário. Os corregedores acabam indicando funcionários provisoriamente e eles se eternizam. É uma fonte de má aplicação do próprio poder do Judiciário, gerando o filhotismo, um certo patrimonialismo, uma relação promíscua entre o juiz e o cartorário indicado&#8221;.
Confira a ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A PEC é uma &#8220;gambiarra&#8221;, nas palavras do Ministro Gilmar Mendes publicadas na FSP do dia de <a title="FSP" href="http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc2909200905.htm" target="_self">hoje</a>.</p>
<p>Para Gilmar Mendes, a proposta, em vias de ser votada no Congresso, se aprovada deverá ser derrubada pelo Supremo. Segundo ele, a proposta representa &#8220;uma fonte às vezes de erosão da autoridade moral do Judiciário. Os corregedores acabam indicando funcionários provisoriamente e eles se eternizam. É uma fonte de má aplicação do próprio poder do Judiciário, gerando o filhotismo, um certo patrimonialismo, uma relação promíscua entre o juiz e o cartorário indicado&#8221;.</p>
<p>Confira a reportagem de Flávio Ferreira, da reportagem da FSP.</p>
<p><span id="more-4244"></span><strong>PEC dos cartórios é &#8220;gambiarra&#8221;, diz Mendes</strong></p>
<p><em>Para o presidente do STF, proposta que pode ser votada hoje pela Câmara dos Deputados deverá ser derrubada pela Corte</em></p>
<p><em>Ministro diz que efetivação de titulares de cartórios não concursados gera &#8220;um certo patrimonialismo&#8221; e fere princípios da Constituição. <span style="font-style: normal;">FLÁVIO FERREIRA, DA REPORTAGEM LOCAL</span></em></p>
<p>O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, disse ontem que a PEC (proposta de emenda à Constituição) que efetiva titulares de cartórios não concursados é uma &#8220;gambiarra&#8221; jurídica e deverá ser derrubada pelo STF caso seja aprovada pela Câmara dos Deputados.</p>
<p>A votação em primeiro turno da proposta de emenda -válida para aqueles que estão há mais de cinco anos no cargo- está prevista para hoje.</p>
<p>Mesmo em viagem à França, Mendes, que também preside o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), acompanhou com preocupação a movimentação pela aprovação da PEC nº 471 nos últimos dias. Na semana passada, o corregedor do CNJ, ministro Gilson Dipp, divulgou uma nota atacando a emenda.</p>
<p>A atividade cartorária é delegada pelo poder público a particulares e há casos de titulares que arrecadam mais de R$ 1 milhão por mês. A administração das vagas e a fiscalização dos cartórios é feita pelos Tribunais de Justiça Estaduais.</p>
<p>O CNJ, órgão de controle administrativo e disciplinar do Judiciário, realiza inspeções nos Estados desde o ano passado e chegou à estimativa de que há 5.000 não concursados em postos de titulares no país.</p>
<p>Em junho passado, o CNJ emitiu uma resolução que declarou como vagos todos os cargos assumidos pelos não concursados e determinou que os Tribunais de Justiça realizassem um levantamento para apuração do número exato de titulares &#8220;biônicos&#8221;. O prazo para concluir essa apuração termina nesta semana.</p>
<p>A meta do CNJ é a de que após essa fase sejam realizados os primeiros concursos para preenchimento dessas vagas.<br />
Todo esse trabalho, porém, pode ser afetado caso a PEC seja aprovada. Ante a ameaça de votação da emenda à Constituição pela Câmara, o CNJ partiu para o ataque.</p>
<p>De Paris, Mendes disse ontem à Folha que em 1977, no governo militar de Ernesto Geisel, e na Constituição de 1988, foram realizadas efetivações de substitutos nos cartórios. &#8220;Está na hora de o Brasil regularizar isso de forma definitiva. Não me parece adequado esse tipo de tentativa de mais uma vez burlar o sistema concursivo&#8221;, afirmou.</p>
<p>&#8220;No caso dos cartórios, estamos falando, em um período de cerca de 30 anos, já de um terceiro arranjo, de uma terceira gambiarra. Isso não eleva nosso padrão civilizatório.&#8221;</p>
<p>Para Mendes, a PEC poderá ser cassada pelo STF. &#8220;Se essa emenda vier a ser aprovada, provavelmente ela será contestada, porque muito provavelmente ela fere cláusula pétrea. Ela flexibiliza o critério do concurso público e fere o princípio da igualdade&#8221;, afirmou.</p>
<p>O magistrado disse que a situação dos não concursados &#8220;é uma fonte às vezes de erosão da autoridade moral do Judiciário. Os corregedores acabam indicando funcionários provisoriamente e eles se eternizam. É uma fonte de má aplicação do próprio poder do Judiciário, gerando o filhotismo, um certo patrimonialismo, uma relação promíscua entre o juiz e o cartorário indicado&#8221;.</p>
<p>A Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) defendeu ontem, por meio de nota, a aprovação da PEC. Segundo a entidade, &#8220;várias situações de oficiais e substitutos, que deveriam ser temporárias, consolidaram-se. Essas pessoas correm sérios riscos de serem afastadas e perderem os cargos depois de trabalharem, investirem e aperfeiçoarem os serviços&#8221;.</p>
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		<title>Estatização dos cartórios representará o caos nos serviços</title>
		<link>http://registradores.org.br/estatizacao-dos-cartorios-representara-o-caos-nos-servicos/</link>
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		<pubDate>Thu, 24 Sep 2009 12:55:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sérgio Jacomino</dc:creator>
				<category><![CDATA[Entrevistas]]></category>
		<category><![CDATA[Portal de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[AnoregBR]]></category>
		<category><![CDATA[Concursos Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Estatização]]></category>
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		<description><![CDATA[No dia 15 de setembro, o i-Registradores entrevistou o tabelião de notas e protesto  e registrador Dr. Naurican Ludovico Lacerda.
Defensor ardoroso dos concursos públicos e crítico ferrenho da estatização dos cartórios, Dr. Naurican Ludovico Lacerda é um estudioso dos modelos de organização dos registros e notas, dedicando-se, no mestrado, a demonstrar a inequívoca superioridade dos modelos que se baseiam em delegação de atividades públicas ao particular.

Dr. Naurican é tabelião de notas e protestos, registrador civil de pessoas naturais e de pessoas jurídicas, e registrador de títulos e documentos no Distrito ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No dia 15 de setembro, o i-Registradores entrevistou o tabelião de notas e protesto  e registrador Dr. Naurican Ludovico Lacerda.</p>
<p>Defensor ardoroso dos concursos públicos e crítico ferrenho da estatização dos cartórios, Dr. Naurican Ludovico Lacerda é um estudioso dos modelos de organização dos registros e notas, dedicando-se, no mestrado, a demonstrar a inequívoca superioridade dos modelos que se baseiam em delegação de atividades públicas ao particular.</p>
<p><span id="more-4147"></span></p>
<div id="attachment_4230" class="wp-caption alignnone" style="width: 501px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/09/2009-09-25_3315.jpg" rel="lightbox[4147]"><img class="size-large wp-image-4230  " title="Naurican Ludovico Lacerda" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/09/2009-09-25_3315-1024x768.jpg" alt="Naurican Ludovico Lacerda" width="491" height="368" /></a><p class="wp-caption-text">Naurican Ludovico Lacerda</p></div>
<p>Dr. Naurican é tabelião de notas e protestos, registrador civil de pessoas naturais e de pessoas jurídicas, e registrador de títulos e documentos no Distrito Federal. Tabelião concursado há seis anos, foi o primeiro colocado no concurso realizado em Brasília. É professor de pós-graduação em direito civil e direito notarial, e mestrando em direito constitucional pelo IDP &#8211; Instituto Brasiliense de Direito Público. Sua dissertação de mestrado versa sobre o atual modelo de delegação sob a forma privada comparado com a prestação de serviços notariais e registrais pelo ente estatal.</p>
<p><em>P -</em><strong> </strong><em>A<strong> </strong><a href="http://www.revistacafeicultura.com.br/index.php?tipo=ler&amp;mat=25335&amp;bahia---produtores-do-oeste-baiano-estao-sendo-prejudicados-por-cartorios-de-registro.html" target="_self">Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia</a>, Aiba, publicou nota em seu site denunciando o inconformismo dos produtores locais com &#8220;o fato de a Bahia ser o estado onde se paga mais caro pelos serviços de cartórios e este serviço ser de péssima qualidade&#8221;.<strong></strong></em></p>
<p><strong>Naurican Ludovico Lacerda &#8211; </strong>O estado da Bahia é paradigmático em relação ao completo caos que é a prestação estatal dos serviços notariais e de registros. O parecer do procurador José Cupertino Aguiar Cunha, do Ministério Público do Estado da Bahia, junto ao Tribunal de Contas, no processo do TSE 001813 (p. 33), falando sobre as receitas e despesas dos serviços notariais e de registro da Bahia, põe por terra um dos argumentos dos que defendem a estatização acreditando que os cartórios são extremamente lucrativos e que se o Estado prestasse diretamente a atividade poderia auferir os rendimentos em favor da população. Essa percepção errônea existe graças à total desinformação. Em todos os lugares do Brasil onde a prestação do serviço notarial e de registro se deu diretamente pelo Estado o que se comprovou foi exatamente o contrário, isto é, que o prejuízo é milionário. No caso da Bahia, ainda segundo a página 33 desse parecer, o montante arrecadado com emolumentos foi de R$ 88 milhões. Somente com pessoal, as despesas ficaram na casa dos R$ 115 milhões, ou seja, um prejuízo de R$ 27 milhões &#8211; fora gastos com instalação, equipamentos, aluguel etc. Cerca de 20% desses R$ 115 milhões devem ser gastos com outras despesas, somando um prejuízo anual em torno dos R$ 50 milhões. A despeito desse prejuízo, o serviço prestado no estado da Bahia é tão caótico que em Vitória da Conquista uma certidão de nascimento leva quatro meses para ser feita. Portanto, o argumento de que os serviços poderiam ser mais eficientes se fossem realizados pelo Estado é completamente falso.</p>
<p><em>P &#8211; Com todo esse gasto com pessoal, por que a prestação dos serviços é ruim? </em></p>
<p><strong>Naurican Ludovico Lacerda &#8211; </strong>Na serventia estatal não existe o delegado responsável, isto é, aquele que sofre as consequencias por prejuízos da administração. Em algumas áreas o Estado é essencial, como na Justiça e na segurança pública. No entanto, há outras atividades em que o regime privado se mostra mais atuante e eficiente no que diz respeito ao seu controle.</p>
<p>No modelo oficializado o tabelião responsável não responde por eventuais danos que o cartório possa causar aos usuários dos serviços. A remuneração do tabelião oficializado não será alterada se ele prestar bom ou mau serviço. Em tese ele pode ser responsabilizado em caso de culpa, mas provar sua culpa pessoal é muito difícil, uma vez que sua função é mais voltada para a coordenação. E se algum outro funcionário agiu com culpa ou dolo, o tabelião que responde pelo cartório não poderá ser responsabilizado. Já na serventia privada, se qualquer funcionário cometer um erro, o tabelião ou oficial é responsabilizado pessoalmente.</p>
<p><em>P &#8211; Segundo o exemplo mencionado pela Associação de Agricultores da Bahia, numa operação de 800 mil o registro de uma hipoteca e respectivo penhor totaliza R$ 5.106. Essa mesma operação no Mato Grosso, por exemplo, sairia por R$ 1.600.</em></p>
<p><strong>Naurican Ludovico Lacerda &#8211; </strong>Recentemente foi criada uma lei na Bahia que majorou muito o valor dos emolumentos.  Como na Bahia o serviço é caótico, o CNJ determinou a privatização de todas as unidades vagas que não tenham sido ocupadas por concurso público. Cerca de 430 serventias serão privatizadas e oferecidas em concurso. Isso também aconteceu no Acre onde os cartórios ainda estão estatizados, embora uma lei de 1997 tenha privatizado as serventias. Somente no ano passado é que foi realizado o concurso, mas as pessoas ainda não assumiram. O Acre arrecadava R$ 3 milhões por ano de emolumentos, mas somente com pessoal gastava R$ 6,2 milhões. Ou seja, havia um prejuízo anual de R$ 3,2 milhões somente com pessoal, fora as demais despesas. O serviço no Acre também é extremamente precário. E isso acontece não porque o Poder Judiciário do Acre seja pior que o de outros estados, mas porque os recursos são escassos, assim como na Bahia, e também porque há dificuldades de gerenciamento.</p>
<p>Há outro argumento, no que diz respeito à grilagem, no sentido de que quando a serventia é privatizada a fiscalização é deficiente &#8211; o que não ocorreria no caso de uma gestão estatizada. Isso não é verdade. Por ser um órgão ligado ao Tribunal de Justiça, que é gerido pelo próprio tribunal, a fiscalização acaba sendo deficiente. Há um caso típico em Recife, por sinal, um bom lugar para se comparar o regime público com o público. Em Recife havia quatro registros de imóveis, dois estatizados e dois privatizados. Publicou-se uma reportagem indicando que o serviço estatizado era inferior ao serviço privatizado e, no entanto, se cobrava o mesmo preço pelo mesmo serviço. Quando o 3º RI de Recife era estatizado, havia uma plaquinha no cartório que dizia que o prazo, só para se calcular os emolumentos, era de 30 dias. A pessoa deixava o título para calcular o valor dos emolumentos e voltava para buscar em 30 dias. Em toda serventia estatizada acontece outro fenômeno extremamente deletério: a corrupção. Essa reportagem a que me referi dizia também sobre a venda de facilidades. O prazo ordinário geralmente é de 30 dias, mas com o pagamento de um &#8220;extra&#8221;, o título poderia ser retirado no mesmo dia. É comum acontecer isso nas serventias estatizadas.</p>
<p><em>P &#8211; Se a comparação entre os sistemas estatizado e privatizado é tão favorável ao sistema privado, por que razão ainda se pede a estatização dos cartórios extrajudiciais?</em></p>
<p><strong>Naurican Ludovico Lacerda &#8211; </strong>Na verdade, o grande motivo de se querer a estatização é a noção de que o serviço é público e não pode dar lucro ao particular. Há uma tese que diz que as pessoas não podem ganhar dinheiro com serviço público. Ora, um funcionário público está ganhando dinheiro com seu serviço; as instituições de ensino prestam um serviço público e têm lucro; as empresas de telecomunicações também prestam serviço público e só funcionam bem porque visam ao lucro; o transporte é serviço público. Enfim, todo serviço público dá lucro e o poder fiscalizador tem de regular esse lucro em nível razoável. Há muito preconceito e total desconhecimento em relação aos cartórios extrajudiciais. Segundo dados do Programa Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça, um levantamento das receitas de todas as serventias mostrou que dois terços das serventias de todo o país tem receita mensal bruta de até R$ 10 mil.</p>
<p>Uma parte daqueles que trabalham na atividade tem culpa pela noção de privilégio criada em torno da atividade. Há uma constante luta para tornar aquilo um privilégio de poucos. E é justamente essa noção de que cartório é um privilégio de poucos que aumenta o sentimento contra a instituição. Ora, se não é para todo mundo, aquilo passa a ser algo injusto. Hoje, no entanto, a Constituição estabelece o concurso público. Ou seja, qualquer um pode ter acesso a uma serventia, basta passar no certame público, que o estado de São Paulo vem fazendo muito bem, por sinal. Muitos estados não fizeram nenhum concurso depois da Constituição de 1988, como por exemplo, a Paraíba, Alagoas, Rio Grande do Norte, praticamente todo o nordeste.</p>
<p>Como aqueles que estão à frente dos cartórios têm muito poder político, o Judiciário, mesmo quando quer fazer o concurso, se vê impedido. Isso porque o governador não quer, os deputados não querem, enfim, as forças políticas são muito grandes. Com essa percepção de privilégio, a classe sofre. Infelizmente, temos várias ações da Anoreg do Brasil tentando impedir concurso público. Com isso a sociedade tem a percepção de que queremos apenas manter o privilégio, de que o cartório ainda é hereditário. Ora, algo que é hereditário e privilégio de poucos é muito mal visto. Não há como se ter um bom serviço prestado por pessoas não capacitadas e que não passaram no crivo do concurso público.</p>
<p><em>P &#8211; Recentemente, o Tribunal da Paraíba noticiou que fez um levantamento dos cartórios vagos no estado para ser enviado ao CNJ, que deverá pedir o concurso público. No entanto, já há impugnações de servidores que estavam no cargo antes da Constituição de 1988.</em></p>
<p><strong>Naurican Ludovico Lacerda &#8211; </strong>Eles podiam estar no cartório antes da Constituição, mas não eram tabelião ou registrador. Em alguns casos, após cinco anos de trabalho na serventia a pessoa podia ser titulado, mas desde que a vacância tenha se dado antes da Constituição de 1988 e que tivessem completado cinco anos de trabalho em 1983, e não em 1988. É direito desses servidores impugnar, o que não pode é a Anoreg nacional lutar contra concursos, denegrindo a imagem da categoria. Isso enfraquece a atividade nacionalmente. Essa é uma luta que vamos travar. A pessoa tem todo o direito de lutar individualmente, mas não a Associação, que acaba levando junto o nome de todos aqueles que pertencem à categoria e não concordam com isso.</p>
<p><em>P &#8211; Em sua opinião não há nenhuma exceção?</em></p>
<p><strong>Naurican Ludovico Lacerda &#8211; </strong>Sou totalmente contra a PEC 471 e o Supremo Tribunal Federal já deixou bem claro, em centenas de casos, que não existe nenhuma exceção. Participei de um debate sobre a PEC 471 na TV Justiça em que defendo exatamente isso. Depois da CF/88, qualquer titularização acontecerá somente por concurso público. A Constituição anterior já defendia o concurso público desde 1982. A Emenda Constitucional 22 foi a PEC da época. Somente nos estados do Acre e da Bahia ainda há cartórios estatizados, e alguns cartórios no Rio de Janeiro.</p>
<p>O modelo atual baseia-se num tripé importantíssimo. O primeiro é a privatização, o segundo é o concurso público, e o terceiro é a fiscalização. Entendo que a não realização de concurso público representa um privilégio, que deve ser atacado. O amplo acesso aos cargos públicos é um direito que está na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ora, vivemos numa República onde as coisas não são de alguns, mas de todos. Portanto, o acesso aos cargos públicos deve ser de todos. Isso legitima o nosso sistema.</p>
<p><em>P &#8211; Deveria haver uma carreira?</em></p>
<p><strong>Naurican Ludovico Lacerda &#8211; </strong>A carreira é completamente inviável. A carreira existe onde as atribuições são divididas, onde há uma hierarquia. Não é o nosso caso. O artigo 236 da CF é claro quando diz que para o ingresso é exigível o concurso público. Não há como ingressar num pequeno cartório e depois mudar para outro. Só existem duas formas de concurso, pelo ingresso ou pela remoção. E o ingresso não pode ser seccionado. Na carreira há uma espécie de hierarquia, ou seja, o juiz começa juiz substituto, depois passa a juiz de direito, juiz titular e desembargador. No que diz respeito aos cartórios, todos prestam o mesmo serviço. A atribuição é a mesma para grandes e pequenos cartórios. O desembargador julga as decisões dos juízes singulares, mas uma serventia de menor rendimento mensal não é inferior à maior serventia da capital, ambas prestam o mesmo serviço. Esse fato é completamente incompatível com a noção de carreira. E mais, essa noção de carreira é uma forma de se criar privilégios. Por exemplo, um procurador que ganhe R$ 20 mil vai largar sua profissão para assumir uma serventia que tem um faturamento bruto de R$ 5 mil? Só quem vai fazer isso são os filhos dos atuais tabeliães e registradores, porque os pais irão mantê-los somente para que no futuro tenham uma serventia maior. É isso que pretendem aqueles que defendem a carreira. Há uma pesquisa da Fipe e FGV, que ainda está sendo realizada, que mostra que em São Paulo, depois dos concursos públicos, a qualidade dos serviços melhorou muito.</p>
<p><em>P &#8211; Como fica a atividade notarial e registral em face de tantas gratuidades dos serviços decretadas pelo poder público?</em></p>
<p><strong>Naurican Ludovico Lacerda &#8211; </strong>O Supremo Tribunal Federal já decidiu diversas vezes que onde houver gratuidade deve haver a compensação. Não é a gratuidade em si que é inconstitucional, mas a gratuidade sem compensação porque a atividade é privada. Imagine se o governo federal disser que a partir de agora quem ganha até três salários mínimos vai ter celular de graça? É exatamente o que fez com os registros públicos a lei 11.977/09, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida &#8211; PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. As pessoas acham que ninguém vai pagar por um serviço gratuito. Mas alguém vai pagar, e esse alguém são notários e registradores. Transferir os ônus para uma pessoa é inconstitucional, uma vez que o benefício é de toda a sociedade. Se o benefício é para todos, a sociedade deve arcar com isso.</p>
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		<title>CNJ &#8211; Nota Pública</title>
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		<pubDate>Thu, 24 Sep 2009 10:41:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sérgio Jacomino</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias Arisp]]></category>
		<category><![CDATA[Portal de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Pec 471]]></category>

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		<description><![CDATA[NOTA PÚBLICA
O Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista as notícias de que a Proposta de Emenda Constitucional 471/2005 estará sob a apreciação dos Srs. Parlamentares Federais a partir de 23 de setembro,
COMUNICA
Por meio da Resolução n. 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça, editada após inúmeros estudos e consultas e que se encontra em plena fase de execução, busca-se garantir o princípio constitucional da moralidade pública, o princípio constitucional da impessoalidade e a forma republicana de governo, de maneira ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>NOTA PÚBLICA</p>
<p>O Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista as notícias de que a Proposta de Emenda Constitucional 471/2005 estará sob a apreciação dos Srs. Parlamentares Federais a partir de 23 de setembro,</p>
<p>COMUNICA</p>
<p>Por meio da Resolução n. 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça, editada após inúmeros estudos e consultas e que se encontra em plena fase de execução, busca-se garantir o princípio constitucional da moralidade pública, o princípio constitucional da impessoalidade e a forma republicana de governo, de maneira que os Cartórios de Notas e de Registros sejam preenchidos por cidadãos devidamente aprovados em concursos públicos, e não por pessoas escolhidas por critérios subjetivos e muitas vezes nebulosos;</p>
<p>Destaca-se  que a inexigência de concurso público, reinante antes da Resolução n. 80, permitia que cartórios geradores de grandes rendimentos, em alguns casos verbas que superam R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por mês, fossem entregues ao controle de pessoas muitas vezes escolhidas sem qualquer critério transparente.</p>
<p>Ao contrário do que foi divulgado por pessoas de má-fé, a Resolução 80 do CNJ preserva direitos adquiridos. Assim, não atinge, dentre outros,  os cartórios:</p>
<p>(1) Providos por meio de concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial;</p>
<p>(2) Providos via concurso de remoção por título entre 09/07/2002 e 09/06/2009;</p>
<p>(3) Oficializados até 05 de outubro de 1988 e cujos titulares permanecem no exercício do seu cargo (art. 32 do ADCT);</p>
<p>A Resolução 80 do CNJ também preserva os direitos adquiridos dos seguintes notários e registradores:</p>
<p>(4) Substitutos efetivados como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser reconhecida a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988);</p>
<p>(5) Aprovados em Concurso de provas e/ou provas e títulos para ofício judicial e serviço extrajudicial;</p>
<p>(6) Designados/Nomeados Titulares/Delegados até  05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e que permanecem no exercício da atividade;</p>
<p>Por fim há que se destacar que a Resolução n. 80 do CNJ também não se aplica aos seguintes casos:</p>
<p>(7) Declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso sub judice junto ao C. Supremo Tribunal Federal até a data da publicação da resolução ( 09/06/2009);</p>
<p>(8) Declaração de vacância, desconstituição de delegação, inserção ou manutenção em concurso que, até 09/06/2009, foi objeto de decisão judicial definitiva em sentido diverso; foi objeto de decisão administrativa definitiva do CNJ em sentido diverso;</p>
<p>(9) Cartórios Providos por meio de remoção não prevista na CF/1988, inclusive via permuta, e que não permita a imediata reversão por estar a serventia de origem provida. A reversão será efetivada automaticamente logo após a vacância da serventia de origem daquele que foi removido irregularmente.</p>
<p>Se aprovada em sua redação atual, a PEC 471/2005 acarretará retrocessos e favorecerá tão somente aqueles que, em ofensa ao artigo 236 da Constituição Federal, há anos se beneficiam indevidamente de serviço público remunerado pela população brasileira.</p>
<p>Brasília, 23 de setembro de 2009.</p>
<p>Gilson Dipp<br />
Ministro Corregedor Nacional</p>
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		<title>PEC 471 &#8211; votação adiada</title>
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		<pubDate>Thu, 24 Sep 2009 02:15:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sérgio Jacomino</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Pec 471]]></category>

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		<description><![CDATA[Devido ao baixo quórum para a votação de uma proposta de emenda à Constituição, o Plenário aprovou requerimento de retirada de pauta da PEC 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO).
A PEC torna titulares os atuais substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. De acordo com o substitutivo da comissão especial, de autoria do deputado João Matos (PMDB-SC), terão direito à efetivação os substitutos ou responsáveis que estejam à frente de cartórios há pelo menos cinco anos ininterruptos e imediatamente anteriores à promulgação da futura emenda.
Em seguida, a ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Devido ao baixo quórum para a votação de uma proposta de emenda à Constituição, o Plenário aprovou requerimento de retirada de pauta da PEC 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO).</p>
<p>A PEC torna titulares os atuais substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. De acordo com o substitutivo da comissão especial, de autoria do deputado João Matos (PMDB-SC), terão direito à efetivação os substitutos ou responsáveis que estejam à frente de cartórios há pelo menos cinco anos ininterruptos e imediatamente anteriores à promulgação da futura emenda.</p>
<p>Em seguida, a sessão foi encerrada.</p>
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		<title>CNJ é contrário à PEC 471</title>
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		<pubDate>Thu, 24 Sep 2009 02:14:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sérgio Jacomino</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias do Meio]]></category>
		<category><![CDATA[Portal de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Pec 471]]></category>

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		<description><![CDATA[CNJ é contrário à PEC que efetiva titulares de cartórios sem concurso público
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou nesta quarta-feira (23/09) que é contrário à  Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471 que efetiva, sem concurso público, titulares de cartórios conforme nota técnica divulgada em  novembro do ano passado. Na nota técnica em que expressa o parecer contrário à Proposta, o entendimento do CNJ é que, ao alterar a  Constituição, a PEC permite que os responsáveis interinos se tornem efetivos sem concurso.
Na  Nota  Técnica número 5, o Conselho considera a proposta ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>CNJ é contrário à PEC que efetiva titulares de cartórios sem concurso público</strong></p>
<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou nesta quarta-feira (23/09) que é contrário à  Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471 que efetiva, sem concurso público, titulares de cartórios conforme nota técnica divulgada em  novembro do ano passado. Na nota técnica em que expressa o parecer contrário à Proposta, o entendimento do CNJ é que, ao alterar a  Constituição, a PEC permite que os responsáveis interinos se tornem efetivos sem concurso.</p>
<p>Na  Nota  Técnica número 5, o Conselho considera a proposta um &#8220;descompasso histórico, pois vulnera princípios constitucionais do Estado de Direito protegidos até mesmo contra o poder reformador do poder constituinte derivado&#8221;. Para o CNJ, o acesso por meio de certame é uma das &#8220;chaves dos modelos democráticos&#8221; pois  assegura a concorrência de todos os interessados na vaga pública.</p>
<p>O controle dos cartórios extrajudiciais é uma das competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça. Veja a íntegra da <a href="http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=4985:nota-tecnica-no-052008&amp;catid=59:notas-ticas-do-conselho&amp;Itemid=514"><strong>nota_tecnica_5.</strong></a></p>
<p><strong>Resoluções -</strong> Em seis de junho deste ano, o CNJ aprovou as resoluções 80 e 81 que regulamentou as regras para ingresso nos cartórios e a outra declara vagos todos os cargos ocupados em desacordo com as normas constitucionais de 1988, ou seja, sem concurso público. Durante a sessão plenária do CNJ que aprovou as resoluções,  o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp disse que  &#8220;a sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição&#8221;.</p>
<p>Com as resoluções, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso após 1988 deverão perder seus cargos. Estima-se que mais de 5 mil pessoas estejam nessa situação. Já em relação à realização dos concursos, todos os cartórios deverão seguir as mesmas normas quando da realização das provas para ingresso nos cartórios. Segundo a resolução que deixa as serventias vagas, caberá aos Tribunais de Justiça elaborar a lista das delegações vagas e encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça, que irá dispor das informações ainda neste semestre.</p>
<p>De acordo com a Constituição, (§ 3º, do artigo 236) &#8220;o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses&#8221;.</p>
<p>Veja <a href="http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=7701:resolucao-no-80-de-09-de-junho-de-2009-&amp;catid=57:resolucoes&amp;Itemid=512"><strong>aqui</strong></a><strong> </strong>a resolução sobre a vacância nos cartórios (80)</p>
<p>Veja <a href="http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&amp;view=article&amp;id=7702:resolucao-no-81-de-09-de-junho-de-2009&amp;catid=57:resolucoes&amp;Itemid=512"><strong>aqui</strong></a> a resolução sobre a padronização de concursos públicos (81)</p>
<p><em>Fonte: SR - Agência CNJ de Notícias</em></p>
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