Pec 471
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O advogado-geral da União, Dr. José Antonio Dias Toffoli, voltou a se manifestar sobre a questão dos cartórios na sabatina do Senado:
“A Constituição Brasileira de 1988 pôs fim à hereditariedade dos cartórios do paÃs. O cartório é um serviço público. É fundamental garantir que o concurso público seja respeitado pelos cartórios”.
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Confira o editorial do jornal Folha de São Paulo (30/9/09).
“Agora, os cartórios
Congresso se inclina a abonar notários sem concurso, e STF se torna a única instância capaz de barrar mais essa farra.
A PROPOSTA de emenda à Constituição que efetiva titulares de cartórios não concursados tende a ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal caso seja aprovada pela Câmara, afirma o presidente da corte, Gilmar Mendes. Ainda que Mendes detenha apenas um voto em 11 no Supremo, a impugnação judicial, a esta altura, parece a última barreira contra mais uma afronta à …
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A PEC é uma “gambiarra”, nas palavras do Ministro Gilmar Mendes publicadas na FSP do dia de hoje.
Para Gilmar Mendes, a proposta, em vias de ser votada no Congresso, se aprovada deverá ser derrubada pelo Supremo. Segundo ele, a proposta representa “uma fonte à s vezes de erosão da autoridade moral do Judiciário. Os corregedores acabam indicando funcionários provisoriamente e eles se eternizam. É uma fonte de má aplicação do próprio poder do Judiciário, gerando o filhotismo, um certo patrimonialismo, uma relação promÃscua entre o juiz e o cartorário indicado”.
Confira a …
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No dia 15 de setembro, o i-Registradores entrevistou o tabelião de notas e protesto  e registrador Dr. Naurican Ludovico Lacerda.
Defensor ardoroso dos concursos públicos e crÃtico ferrenho da estatização dos cartórios, Dr. Naurican Ludovico Lacerda é um estudioso dos modelos de organização dos registros e notas, dedicando-se, no mestrado, a demonstrar a inequÃvoca superioridade dos modelos que se baseiam em delegação de atividades públicas ao particular.
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NOTA PÚBLICA
O Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista as notÃcias de que a Proposta de Emenda Constitucional 471/2005 estará sob a apreciação dos Srs. Parlamentares Federais a partir de 23 de setembro,
COMUNICA
Por meio da Resolução n. 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça, editada após inúmeros estudos e consultas e que se encontra em plena fase de execução, busca-se garantir o princÃpio constitucional da moralidade pública, o princÃpio constitucional da impessoalidade e a forma republicana de governo, de maneira …
