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[14 nov 2011 | Comente | ]

Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo
Sucessões. Inventário. Título judicial – qualificação registral. Separação – mancomunhão – condomínio. Continuidade.
EMENTA NÃO OFICIAL. 1 – Os títulos judiciais submetem-se à qualificação registral. 2 – Autor da herança divorciado sem partilha dos bens – estado de mancomunhão. No estado de mancomunhão não há quinhão patrimonial individualizado, sempre pendente de partilha. Falecimento do separando antes da partilha do divórcio – indivisibilidade da mancomunhão absorvida pela da herança. Regra observada. Registro deferido.
Processo 1ª VRPSP – Decisão: 26.10.2011 – DJe: 11.11.2011 – Processo: 0044387-14.2011.8.26.0100, São …

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[11 nov 2011 | Comente | ]

Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo
Cautelar inominada. Arrolamento – partilha. Matrícula – bloqueio. Título falso – nulidade. Falsidade documental.
EMENTA NÃO OFICIAL. Título notarial falso – cancelamento do registro pretendido. A circunstância, atestada pelo tabelião, de não constar do livro de notas a escritura inquinada não elimina a existência material daquele título, embora a falsidade, se comprovada, o faça nulo. Nulo é o título e não o ato de registro, o que exclui a aplicação do artigo 214 da Lei nº 6.015/73.
Processo 1ª VRPSP – Decisão: 4.11.2011 – DJe: …

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[10 nov 2011 | Comente | ]

Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo
Penhora. Estado civil – averbação – continuidade. Título judicial – qualificação.
EMENTA NÃO OFICIAL. 1 – Os títulos judiciais submetem-se à qualificação registral. 2 – Penhora – executado que figura no fólio como divorciado e na matrícula solteiro. Exige-se a prévia averbação do casamento, divórcio e do formal de partilha em atenção ao princípio da continuidade.
Processo 1ª VRPSP – Decisão: 24.10.11 – DJe: 9.11.11 –  Processo: 0043584-31.2011.8.26.0100, São Paulo. Cartório: 18º Registro de Imóveis da Capital. Juiz: Gustavo Henrique Bretas Marzagão. + Ver íntegra
Registro …

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[1 nov 2011 | Comente | ]

Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo
Usucapião – condomínio edilício – unidade autônoma inexistente.
EMENTA NÃO OFICIAL. Usucapião – condomínio edilício – a parte de unidade autônoma. Tratando-se de pretensão que envolve unidade autônoma em condomínio edilício, toda e qualquer alteração de área comum e privativa deve ser objeto de procedimento que vise alterar a especificação do condomínio.
Processo 1ª VRPSP – Decisão: 4.10.2011 – DJe: 28.10.2011 – Processo: 0093758-97.2004.8.26.0000 (000.04.093758-5), São Paulo. Cartório: 3º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Juiz: Carlos Henrique André Lisboa. + Ver íntegra
Representação. Título …

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[28 out 2011 | Comente | ]

 
Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo
Protesto. Mediação – arbitragem. Procedimento arbitral.
EMENTA NÃO OFICIAL. Protesto. Suspensão. Árbitro – função de juiz de fato e de direito. Atribuição limitada ao poder de instruir e julgar o litígio relativo a direitos disponíveis sem implicar poder de coerção.
PROCESSO 1ª VRPSP – Decisão: 24.10.2011 – DJe: 26.10.2011 – Processo: 0046413-82.2011.8.26.0100, São Paulo. Cartório: 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de São Paulo. Juiz: Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Legislação: Lei 9.307/96. + Ver íntegra

ISSN: 2175-1595