Estatutário
Notícias do Meio »
Muitos, como eu, vivem o drama de ações trabalhistas intentadas por ex-servidores que, aposentando-se, e garantindo todos os benefícios de um regime jurídico laboral que, em tudo, sempre lhes foi muito mais favorável, veiculam reclamações trabalhistas pleiteando FGTS e todos os benefícios do regime ordinário.
O TST vem de decidir que não se pode admitir que se usufrua dos benefícios dos dois mundos – estatutário e celetista – gerando uma grave injustiça.
Biblioteca do Registro, Kollemata »
Ex-escrevente de cartório que optou pelo regime estatutário teve pedido de vínculo empregatício como celetista rejeitado pela Justiça do Trabalho. Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento pelo qual a ex-empregada pretendia que o TST julgasse seu recurso e reconhecesse o vinculo após a sua aposentadoria (como estatutária) no Cartório do 13º de Registro de Imóveis de São Paulo.
Kollemata »
Jurisprudência selecionada
Serventia Extrajudicial. Regime laboral.
SERVIDOR DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA AFASTAMENTO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO DE ESTABILIDADE.
1. Norma auto-aplicável, a do caput, art. 236, CF/88, interditou, a partir de sua eficácia, o recrutamento de servidores do extrajudicial sob regime jurídico diverso do disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que, nos termos constitucionais, os serviços de notas e de registros públicos, em princípio, se exercitam em caráter privado.
2. A só circunstância de o Poder Judiciário estadual exercitar a fiscalização dos cartórios de Notas e de …
