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	<title>iRegistradores &#187; EPM</title>
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		<title>EPM promove Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial</title>
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		<pubDate>Tue, 11 May 2010 18:37:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias Arisp]]></category>
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		<description><![CDATA[No dia 14 de maio de 2010 será realizado o 2º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo para os aprovados no 6º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.
Promovido pela Escola Paulista de Magistratura (EPM), no bojo do programa EDUCARTORIO – Educação Continuada de Cartórios, o curso tem como objetivo fornecer bases para um maior conhecimento sobre a estrutura jurídica, os principais procedimentos práticos nas atividades das Serventias Extrajudiciais, ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_5931" class="wp-caption alignleft" style="width: 160px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/05/course.jpg" rel="lightbox[5923]"><img class="size-thumbnail wp-image-5931" title="course" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/05/course-150x150.jpg" alt="Primeira edição do Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo, realizado em 2009." width="150" height="150" /></a><p class="wp-caption-text">Primeira edição do Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo, realizado em 2009.</p></div>
<p style="text-align: justify;">No dia 14 de maio de 2010 será realizado o 2º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo para os aprovados no 6º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo<strong>.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Promovido pela Escola Paulista de Magistratura (EPM), no bojo do programa EDUCARTORIO – Educação Continuada de Cartórios, o curso tem como objetivo fornecer bases para um maior conhecimento sobre a estrutura jurídica, os principais procedimentos práticos nas atividades das Serventias Extrajudiciais, bem como estreitar o relacionamento com o Judiciário, aproximando as instituições e cumprindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é promover cursos de capacitação em administração judiciária para magistrados.   </p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a Juíza Tânia Ahualli, Coordenadora do Curso, essa é uma boa oportunidade para que os aprovados no concurso tenham um primeiro contato com quem já trabalha na atividade registral e notarial há muito tempo, bem como expor e sanar quaisquer dúvidas que tenham surgido ao longo de seus primeiros dias de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre as expectativas da EPM quanto ao 2º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo, a Juíza afirmou que espera-se que os aprovados no concurso compareçam às aulas com um espírito aberto para o aprendizado, bem como para buscar respostas para suas dúvidas e encontrar profissionais a quem recorrer em momentos de necessidade. </p>
<p style="text-align: justify;">As aulas acontecerão no Auditório do Prédio dos Gabinetes dos Desembargadores da Seção de Direito Privado, localizado na Avenida Ipiranga, 165, Centro, São Paulo, das 8h30 às 18h30. </p>
<p style="MARGIN: 0cm 0cm 0pt; TEXT-ALIGN: justify">Os interessados deverão se inscrever até o próximo dia 12 de maio (<a href="http://www.epm.tj.sp.gov.br/sepm/webselincricao.aspx">clique aqui </a>para acessar a ficha de inscrição – após seu envio, será automaticamente remetido <em>e-mail</em>, confirmando a inscrição).</p>
<p style="text-align: justify;">Confira a programação <a href="http://www.epm.sp.gov.br/Internas/NoticiasView.aspx?ID=6289">clicando aqui<strong></strong></a></p>
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		<title>Livros e classificadores obrigatórios &#8211; Registro Eletrônico</title>
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		<pubDate>Tue, 02 Feb 2010 19:32:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sérgio Jacomino</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias do Meio]]></category>
		<category><![CDATA[Portal de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Classificadores]]></category>
		<category><![CDATA[EPM]]></category>
		<category><![CDATA[Livros de Registro]]></category>
		<category><![CDATA[Luciano Lopes Passarelli]]></category>
		<category><![CDATA[Registro eletrônico]]></category>

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		<description><![CDATA[Por ocasião do transcurso da segunda etapa do Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo, realizado em 2009 pela EPM – Escola Paulista da Magistratura (em parceria com a ARISP – Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), Luciano Lopes Passarelli enfrentou o tema Livros e classificadores obrigatórios no Registro de Imóveis Eletrônico &#8211; correição virtual.
Neste trabalho, o registrador paulista enfrenta o desafio de organizar e explicar, em tópicos de fácil consulta e compreensão, o extenso elenco de livros e classificadores tornados obrigatórios para todos ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_5360" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/02/Passarelli.jpg" rel="lightbox[5359]"><img class="size-medium wp-image-5360" title="Passarelli" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/02/Passarelli-300x200.jpg" alt="Luciano L. Passarelli - EPM 9/11/2009" width="300" height="200" /></a><p class="wp-caption-text">Luciano L. Passarelli - EPM 9/11/2009</p></div>
<p>Por ocasião do transcurso da segunda etapa do Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo, realizado em 2009 pela EPM – Escola Paulista da Magistratura (em parceria com a ARISP – Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), Luciano Lopes Passarelli enfrentou o tema <em>Livros e classificadores obrigatórios no Registro de Imóveis Eletrônico &#8211; correição virtual</em>.</p>
<p>Neste trabalho, o registrador paulista enfrenta o desafio de organizar e explicar, em tópicos de fácil consulta e compreensão, o extenso elenco de livros e classificadores tornados obrigatórios para todos os registradores bandeirantes.</p>
<p>Em linguagem prática, explica os cuidados que o Oficial deve ter na escrituração e manutenção dos livros.</p>
<p>O trabalho vem agora a lume e integra a coleção de e-books editado pela <a title="Quinta Editorial" href="http://arisp.wordpress.com/quinta-editorial/" target="_blank">Quinta Editorial</a>, em parceria com a Arisp &#8211; Associação de Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo.</p>
<p><strong>Biblioteca Medicina Animae</strong></p>
<p><img src="http://arisp.files.wordpress.com/2007/12/pdf.thumbnail.gif?w=480" alt="PDF logo" /> – <a style="text-decoration: none; color: #b96f17;" href="http://arisp.files.wordpress.com/2009/11/passarelli-classificadores.pdf">PASSARELLI – Luciano Lopes. Livros e classificadores obrigatórios no Registro de Imóveis Eletrônico</a>. São Paulo: Quinta Ed./Arisp, 2009, 84p.</p>
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		<title>Responsabilidade civil extracontratual dos notários e registradores</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Nov 2009 14:10:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Fátima Rodrigo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Eventos/Cursos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Meio]]></category>
		<category><![CDATA[Portal de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EPM]]></category>
		<category><![CDATA[Responsabilidade Civil; Venicio Antonio de Paula Salles; 1º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[Uniregistral]]></category>

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		<description><![CDATA[
“Os atos lesivos praticados no serviço delegado, sob o ponto de vista Estatal, são atos omissivos, pois praticados com independência e autonomia pelos notários e registradores. Portanto, o Estado, nesses casos, responde apenas subjetiva e subsidiariamente.”
Essa foi uma das conclusões do desembargador Venicio Antonio de Paula Salles em aula ministrada na segunda fase do 1º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo, na Escola Paulista da Magistratura (EPM) no último dia 9 de novembro.
Oferecido aos aprovados no 5º Concurso Público de Provas e Títulos ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="mceTemp"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/11/EPM.jpg" rel="lightbox[4987]"><img title="EPM" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/11/EPM.jpg" alt="EPM" width="502" height="335" /></a></div>
<div class="mceTemp">“Os atos lesivos praticados no serviço delegado, sob o ponto de vista Estatal, são <strong><em>atos omissivos</em></strong>, pois praticados com independência e autonomia pelos notários e registradores. Portanto, o Estado, nesses casos, responde apenas subjetiva e subsidiariamente.”</div>
<p>Essa foi uma das conclusões do desembargador Venicio Antonio de Paula Salles em aula ministrada na segunda fase do 1º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo, na Escola Paulista da Magistratura (EPM) no último dia 9 de novembro.</p>
<p>Oferecido aos aprovados no 5º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo – Delegações de Registro de Imóveis, o curso foi realizado por videoconferência e promovido pela parceria entre EPM, Universidade Corporativa do Registro (UniRegistral) e programa Educação Continuada de Cartórios (EduCartório).</p>
<p>Participaram do evento o desembargador Antonio Rulli Junior, diretor da EPM; a juíza Tânia Mara Ahualli, coordenadora de registros públicos da EPM; os registradores Sérgio Jacomino, diretor da UniRegistral, e Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da ARISP; e os palestrantes: desembargadores Ricardo Dip (Princípios de Direito Registral) e Venicio Antonio de Paula Salles (Responsabilidade extracontratual dos registradores e notários) e o registrador Luciano Lopes Passarelli (Prática – Cartório virtual).</p>
<p><strong>Responsabilidade civil extracontratual dos notários e registradores</strong></p>
<p>Para o desembargador do TJSP Venicio Antonio de Paula Salles a responsabilidade civil “constitui fundamental instrumental jurídico, de sentido estrutural e necessário para que qualquer organização social aceite, ao menos parcialmente, o exercício do direito de propriedade.”</p>
<p>“A responsabilidade civil representa ideal de justiça social, exigindo o mais correto e ajustado equilíbrio coletivo, na medida em que instiga o respeito patrimonial em geral, atrelando o seu descumprimento à imposição de pena ao infrator, sob a forma de sanção jurídica, consistente na obrigação da reparar, cabal e integralmente, os danos impingidos, tornando indene a vítima da lesão”.</p>
<p>Quanto à formação do mecanismo de responsabilidade civil, segundo o palestrante ele atende a uma dupla perspectiva, podendo ser estruturado sob a perspectiva de quem sofre ou experimenta o dano ou de quem o determina, por sua ação ou omissão, o que projeta resultados diversos, de acordo com o tipo de prova necessária e seu ônus. Portanto, a fixação da perspectiva produz efeitos jurídicos processuais próprios traduzidos em encargos à vitima ou reparação aos danos causados.  </p>
<p>“Pensada como sanção ou pena, a responsabilidade objetiva projetou sua configuração, observando, diretamente, os interesses do agente causador do dano, pois para puni-lo, necessária a prova da culpa”, observou o desembargador.</p>
<p>Ele explicou que a ideia de punição ou sanção prestigiou a ótica do agente causador do dano, uma vez que depende de prova da culpa ou dolo. “A reparação civil, destarte, partiu de seu modelo subjetivo, que vinculou a reparação não apenas ao dano provocado, mas à prova do desvio voluntário ou culpabilidade.”</p>
<p>“Assim, a responsabilidade subjetiva mesmo inspirada no ideal de justiça social e reparadora, inadmitiu a condenação sem culpa, e assim fazendo, onerou duplamente a vítima, com necessidade de comprovação da ilicitude e com o ônus dessa prova.”</p>
<p>“Alguns tratadistas sempre se rebelaram contra essa formulação, exigindo mais dinamismo e mais facilidade na busca da reparação civil. Entre outros, encontramos no prof. Caio Mario da Silva Pereira, uma das mais fortes vozes, exigindo a evolução do instituto.”</p>
<p>“O Código Civil superado contemplava a responsabilidade civil subjetiva, prevendo apenas hipóteses de responsabilidade indireta, sem conceber situações de dispensa completa da culpa. O mesmo modelo veio consagrado pelo atual Código, que, no entanto avançou, concebendo, em situações especiais previstas em lei ou em atividades que envolvam risco, a possibilidade de responsabilidade sem culpa.”</p>
<p>Os tribunais criaram presunções de culpa, referendadas por legislações específicas, com o objetivo de aperfeiçoar o instrumental jurídico da responsabilidade civil visando ao atendimento do ideal de justiça social e desoneração da vítima.</p>
<p>“Obviamente que as relações formadas entre o administrado e Administração Pública, relativas a danos provocados na prestação de serviços públicos, expunha o imenso desnível de forças envolvidas entre o usuário e o Poder Público, dado o gigantismo estatal e a normal dificuldade na produção de provas em face deste ou de seus agentes. Afinal, litigar contra o Estado ou em face de quem lhe faça as vezes, representa encargo árduo demais para o cidadão comum”, observou Venicio Salles.</p>
<p>Ao adotar a <em>teoria do risco administrativo</em> na Constituição de 1946, cuja redação consta também da Carta de 1988, o direito brasileiro “apresentou inegáveis avanços, e mesmo assim não logrou afastar todas as dificuldades práticas.”</p>
<p>“No estudo da responsabilidade civil dos notários e registradores, muitas teorias e formulações foram apresentadas e publicadas, aceitando aplicação da regra constitucional geral ou, em sentido contrário, entendendo aplicável apenas as disposições específicas do serviço extrajudicial. A discussão, primeiro versou sobre a responsabilidade do Estado, e o modelo da responsabilidade dos delegados extrajudiciais, se subjetiva ou objetiva. Debateu-se sobre a validade do art. 28 da LRP, e a real dicção do art. 22 da Lei 8.935/94.”</p>
<p>Depois de examinar o pensamento de “três ilustres estudiosos do Direito Registral” – os desembargadores Décio Erpen, Rui Stocco e José Renato Nalini –, que no seu entender abarcam as principais tendências interpretativas ligadas à responsabilidade civil dos notários e registradores, o palestrante apresenta suas considerações sobre o tema.</p>
<p><strong>O Estado será chamado apenas na ausência do delegado ou se seu patrimônio for insuficiente</strong></p>
<p>“A relevância no enquadramento de um determinado fato a uma dada ‘natureza jurídica’ reside na possibilidade de apropriação e utilização do respectivo ‘<strong><em>sistema jurídico</em></strong>’, tomando-o de emprestado por suas regras e princípios.”</p>
<p>“O ‘serviço’ desenvolvido pelos notários e registradores não reclama, para os propósitos da responsabilidade civil, de um enquadramento perfeito e integral. Mesmo como agentes públicos na forma reconhecida por nossos Tribunais, o enquadramento nada resolve, pois ‘agentes’ não são servidores públicos e não se submetem ao mesmo regime jurídico destes.”  </p>
<p>“Os delegados extrajudiciais são concursados, mas não compõem a estrutura hierarquizada do Estado, conquanto apenas sejam fiscalizados pelo Poder Judiciário, que nesse mister cumpre uma função muito próxima das ‘agências reguladoras’, exigindo serviço adequado aos usuários, pugnando pelo cumprimento dos princípios do art. 37, <em>caput</em> da Constituição Federal, além de desenvolver a normatização das relações entre usuários e delegados. Há, portanto, uma distância muito significativa entre a vinculação funcional hierarquizada dos servidores públicos e a vinculação ou relação entre o delegado e o Poder Judiciário.”  </p>
<p>“Ademais os notários e registradores não percebem <em>vencimentos</em>, como os servidores públicos, mas arrecadam emolumentos, que possuem o sentido jurídico de ‘taxa’, na forma reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, são ‘agentes’ <em>sui generis</em>, marcados por peculiaridades próprias que os colocam em categoria jurídica singular.”</p>
<p>“Mas o parcial insucesso do exato enquadramento do delegado extrajudicial não prejudica o presente estudo, posto que a maior relevância é revelada pela identificação da natureza jurídica das atribuições desenvolvidas pelas serventias.”</p>
<p>“Os notários e registradores indiscutivelmente realizam ‘serviço público’, pois receberam a delegação do poder público, conquistando, por assim dizer, parte do poder Estatal.”</p>
<p>“O Estado se despoja de uma atribuição e a transmite a um particular habilitado por concurso, observando regras e formalidades próprias.”</p>
<p>“Relevante é destacar que o serviço notarial e registral, de outro lado, inadmite enquadramento como ‘atividade econômica’, investigação que ganha importância em face da dicção dos artigos 173 e 175 da Constituição, que estabelecem que todas as atividades desenvolvidas pelo Estado somente podem tipificar ‘serviço público’ ou excepcionalmente, ‘atividade econômica’. Neste último caso, por se tratar de uma atuação excepcional, é exigida a expressa autorização legal, montada a partir do atendimento a interesses ligados à <em>segurança nacional</em> ou que revelem <em>relevante interesse coletivo</em>.  Apenas nesses casos o Estado é autorizado legalmente a promover a exploração de ‘atividade econômica’ em concorrência com a iniciativa privada, submetido ao mesmo feixe de normas, sem ostentar qualquer privilégio, para não vulnerar as <em>leis de mercado</em>.”</p>
<p>“Portanto, o Estado respeita essa dicotomia constitucional, entre ‘serviço público’ e ‘atividade econômica’, de sorte que, por exclusão, será serviço público tudo o que não for identificável como atividade econômica e esteja no campo de competência estatal.” </p>
<p>“Destarte, a delegação do serviço extrajudicial por não representar atividade econômica, na medida em que não se insere em mercado de livre concorrência, voltado à conquista de lucro, imperativo o seu enquadramento como SERVIÇO PÚBLICO, e como tal, envolve a responsabilidade civil geral ou própria, prevista no § 6º, do art. 37, da Constituição Federal.”</p>
<p>“Aceito esse enquadramento do serviço extrajudicial como serviço público, é de se investigar se o Estado pode ser chamado a responder por qualquer dano decorrente do exercício da atividade notarial e registral.”</p>
<p>“Observe-se, as serventias de notas e de registro não possuem personalidade jurídica ou personalidade judiciária, de forma que não são ‘<em>pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público</em>’ na forma do § 6º, do art. 37, CF, como ocorre, por exemplo, com as concessionárias que exploram serviços públicos ou realizam obras públicas, pois quando há o envolvimento de tais empresas PRIVADAS, o Estado deixa de responder direta e solidariamente, transferindo o encargo à concessionária, e passa a responder indireta e supletivamente. Apenas em caso de frustração da cobrança frente à concessionária é que o Estado deve responder.”</p>
<p>“O ‘delegado’ pode ser enquadrado como ‘agente público’, mas não responde como ‘servidor público’, por inexistir o vínculo de hierarquia próprio da situação funcional (lógica similar àquela que obriga o empregador por fato do empregado).”</p>
<p>“O delegado que não cumpre vínculo hierarquizado, não atendendo a comandos subjetivos, mas tão só ao sentido legal ou normativo, não pode frequentar a mesma categoria dos ‘servidores públicos’ ou a eles se equiparar por (indevida) simetria.”</p>
<p>“O delegado é agente público, mas não aquele a que alude o § 6º, posto que essa genérica expressão veio utilizada para abarcar os servidores e os empregados das empresas privadas prestadoras de serviço público.”</p>
<p>“O Estado ao conceder a delegação, confere autonomia ao notário e registrador, que, com independência, cumpre seu desiderato, em atenção à lei ou ao seu entendimento ao comando legal. O ato notarial ou de registro compõe natureza de ‘ato administrativo vinculado’, que não inibe opções interpretativas discricionárias.”</p>
<p>“Concluído o concurso de ingresso para o serviço notarial e registral, o Estado deixa impor sua ‘vontade’ aos delegados, que passam a cumprir seus misteres, submetidos apenas à fiscalização. Destarte, o Estado somente poderá ser responsabilizado, em função de falha ou falta do serviço, sob a forma de OMISSÃO, o que faz toda a diferença na questão da responsabilidade civil.”</p>
<p>“Quem chama a atenção para este ponto é o prof. Celso Antonio Bandeira de Mello, que afirma que a hipótese apenas deflagra a responsabilidade subjetiva do Estado.</p>
<p><em>‘Quanto o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo’. </em>(&#8230;)<em> ‘Logo, a responsabilidade estatal por ato omissivo é sempre responsabilidade por comportamento ilícito’. </em>(Celso Antonio Bandeira de Mello – Curso de Direito Administrativo – 23ª ed., fls. 981).”</p>
<p>“A construção doutrinaria do ilustre professor da PUC de São Paulo, busca a coerência do dispositivo constitucional, para resgatar seu substrato de “justiça social”, reconhecendo as diferenças, de forma a não permitir que situações distantes sejam carreadas para uma solução única e uniforme, apenas em razão de uma semelhança terminológica. Ademais, mesmo em atenção à literalidade, imperioso é se observar que o § 6º afirma que o Estado responderá pelos danos que causar, o que torna claro que a responsabilidade objetiva somente pode ser deflagrada nos atos comissivos ou mesmo frente a atos omissivos, desde que o Estado tenha o dever que realizá-los ou determiná-los.”</p>
<p>“Os atos lesivos praticados no serviço delegado, sob o ponto de vista Estatal, são <strong><em>atos omissivos</em></strong>, pois praticados com independência e autonomia pelos notários e registradores. Portanto, o Estado, nesses casos, responde apenas subjetiva e subsidiariamente.”</p>
<p>“De outro lado, o delegado notarial e registral realiza serviço público típico, mas não responde como as pessoas jurídicas de direito privado que realizam serviço público, na forma do § 6º, do art. 37, posto que a serventia extrajudicial não carrega a condição de ‘pessoa jurídica’.”</p>
<p>“Assim o delegado não se submete aos termos da cláusula constitucional geral, o que justifica ainda mais a previsão do § 1º, do art. 236, para patentear a plena aplicação da regra prevista no art. 22 da Lei 8.935/94.”</p>
<p>“A primeira conclusão que se pode afirmar, é que o art. 28 da Lei de Registros Públicos foi integralmente revogado pelo art. 22, na medida em que regulou integralmente a matéria.</p>
<p>A segunda conclusão necessária em face da redação do art. 22, é que o delegado responde ‘diretamente’ pelos danos provocados pelo serviço e poderá utilizar da via regressiva para responsabilizar o preposto que, por culpa ou dolo, tenha provocado a lesão.”</p>
<p>“Sua responsabilidade poderá ser direta e objetiva, bastando a comprovação do desfalque patrimonial ou moral e a comprovação de seu nexo com a atividade registral. O Estado somente deverá ser chamado na ausência do delegado ou quando seu patrimônio se mostrar insuficiente para atender às pretensões do autor da demanda.”</p>
<p>“A responsabilidade objetiva, no presente caso, tem um sentido ligado ao próprio ato da delegação, de forma que o notário e registrador respondem apenas em face da falha, insuficiência ou <strong><em>falta do serviço</em></strong>. Não poderão responder pela dita ‘falha do sistema’.”</p>
<p>“Em primeiro lugar, porque a falha do sistema, em regra, não é passível de indenização, compondo o que foi designado de risco social, que penaliza o particular na ausência de antijudicidade. Ademais o registrador responde no limite de sua delegação, e não além desse limite. Assim, se recebe a incumbência de realizar serviço público, responde apenas pela falha do serviço e não por vícios ou desvios estruturais do sistema.”</p>
<p>“Relembre-se que a responsabilidade civil como destacado tem amparo no ideal de <strong><em>justiça social</em></strong>, e a responsabilidade objetiva teve como propósito desonerar a vítima do dano do serviço, facilitando o aforamento e o processamento das ações. Esse propósito exige que todos os envolvidos – Estado, delegado e preposto – respondam diretamente pelos danos, pouco importando se a responsabilidade tenha sentido de solidariedade ou subsidiariamente. A prova deverá ser compatível com a modalidade de responsabilidade do envolvido, pois o Estado responde objetiva e integralmente pelo dano, ao passo que o delegado apenas pela falha do serviço e o preposto na modalidade de culpa ou dolo.”</p>
<p>“Observe-se, finalmente, que o notário e registrador respondem OBJETIVAMENTE, mas exclusivamente, pelas ‘falhas do serviço’. Os ‘atos’ que realizam possuem natureza de ‘atos administrativos’, que podem ser considerados atos em formação e atos concluídos, pois no ambiente do direito administrativo os atos definitivos, que não comportem ordinária revisão, conquistam a condição de ‘atos imutáveis administrativamente’ ou ‘coisa julgada administrativa’.”</p>
<p>“Essa noção se revela importante para a melhor determinação do foco da responsabilidade, pois um ‘ato’ notarial pode apoiar outro ato notarial e um subsequente registro. O vício do primeiro ‘ato’ contamina a validade dos demais, mas a responsabilidade afeta apenas o agente do ato viciado.”</p>
<p>“Por exemplo, procuração falsa ou viciada lavrada em uma serventia é levada para outra, para efeitos da confecção da escritura que é registrada no serviço imobiliário. O vício jurídico pode macular a validade das três operações gerando danos a diversas pessoas, no entanto a responsabilidade civil amarra apenas o agente que falhou no serviço.”</p>
<p>“A questão da prova também parece ser relevante, pois se esta se apoiar nos documentos e informações constantes da própria serventia, por óbvio que o ônus da confecção dessa prova será do notário ou registrador. Trata-se de um imperativo prático, que respeita o ideal de justiça social.”</p>
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		<title>EPM e UniRegistral &#8211; curso para registradores &#8211; parte I</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Nov 2009 20:18:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sérgio Jacomino</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Uniregistral]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://registradores.org.br/?p=4924</guid>
		<description><![CDATA[Transcorreu no dia 16/11 o terceiro módulo do Curso de Iniciação aos Estudos de Direito Notarial e Registral, que contou com a presença dos Drs. João Baptista Galhardo, registrador imobiliário em Araraquara, São Paulo, e membro do Irib &#8211; Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Dr. Vicente de Abreu Amadei, juiz de direito de São Paulo e membro da Comissão de Concurso para delegações de Notas e Registro do TJSP e do des. Gilberto Passos de Freitas, desembargador aposentado do TJSP e ex-Corregedor Geral de Justiça do Estado.
Dr. João Baptista ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_4939" class="wp-caption alignnone" style="width: 440px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/11/EPM-UniRegistral-17112009.jpg" rel="lightbox[4924]"><img class="size-full wp-image-4939  " title="EPM UniRegistral 17112009" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/11/EPM-UniRegistral-17112009.jpg" alt="EPM e UniRegistral - Módulo intermédio" width="430" height="287" /></a><p class="wp-caption-text">EPM e UniRegistral - Módulo intermédio</p></div>
<p>Transcorreu no dia 16/11 o terceiro módulo do Curso de Iniciação aos Estudos de Direito Notarial e Registral, que contou com a presença dos Drs. João Baptista Galhardo, registrador imobiliário em Araraquara, São Paulo, e membro do Irib &#8211; Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, Dr. Vicente de Abreu Amadei, juiz de direito de São Paulo e membro da Comissão de Concurso para delegações de Notas e Registro do TJSP e do des. Gilberto Passos de Freitas, desembargador aposentado do TJSP e ex-Corregedor Geral de Justiça do Estado.</p>
<p>Dr. João Baptista Galhardo ministrou aula enfocando aspectos práticos dos chamados <em>registros especiais &#8211; </em>parcelamentos do solo urbano e condomínios edilícios.</p>
<p>Já o Dr. Vicente de Abreu Amadei, proferiu aula sobre os procedimentos correcionais e administrativos, discorrendo sobre as funções da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria-Permanente, distinguindo as várias hipóteses de procedimentos administrativos - Procedimento Administrativo Disciplinar, Procedimento de Dúvida, Procedimentos Administrativos ordinários (averbação), Consultas ao corregedor-permanente, Regularização fundiária, Procedimentos Notificatórios (Parcelamento, alienação fiduciária, retificação de registro).</p>
<p>Por fim, o Des. Gilberto Passos de Freitas ministrou aula sobre o Meio ambiente e o Registro de Imóveis.</p>
<p>As aulas serão disponibilizadas a todos os interessados nas edições seguintes.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>EPM e UniRegistral realizam mais uma fase do curso de iniciação registral</title>
		<link>http://registradores.org.br/epm-e-uniregistral-realizam-mais-uma-fase-do-curso-de-iniciacao-registral/</link>
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		<pubDate>Fri, 13 Nov 2009 16:55:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Fátima Rodrigo</dc:creator>
				<category><![CDATA[Eventos/Cursos]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Meio]]></category>
		<category><![CDATA[Portal de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[1º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[EPM]]></category>
		<category><![CDATA[Uniregistral]]></category>

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		<description><![CDATA[
A Escola Paulista da Magistratura e a Universidade Corporativa do Registro (Uniregistral) realizam, na próxima segunda-feira (16/11) a partir das 9h, na sede da EPM, mais uma fase do segundo módulo do Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo.
Promovido em parceria pelas duas instituições, o curso é destinado aos registradores aprovados no 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo – Delegações de Registro de Imóveis, e demais interessados.
O primeiro ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/epm.jpg" rel="lightbox[4874]"><img class="alignleft size-full wp-image-3704" title="epm" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/epm.jpg" alt="epm" width="150" height="150" /></a></p>
<p>A Escola Paulista da Magistratura e a Universidade Corporativa do Registro (<a title="UniRegistral" href="http://www.uniregistral.com.br/" target="_self">Uniregistral</a>) realizam, na próxima segunda-feira (16/11) a partir das 9h, na sede da EPM, mais uma fase <a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/11/EPM.jpg" rel="lightbox[4874]"></a>do segundo módulo do Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo.</p>
<p>Promovido em parceria pelas duas instituições, o curso é destinado aos registradores aprovados no 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo – Delegações de Registro de Imóveis, e demais interessados.</p>
<p>O <a href="http://registradores.org.br/o-sucesso-do-1%c2%ba-curso-de-iniciacao-na-atividade-registral-e-notarial/">primeiro módulo</a> do curso abordou os assuntos práticos mais urgentes para quem assume uma serventia, como questões trabalhistas, organização do espaço físico, relacionamento com os corregedores permanentes, jurisprudências específicas e questões administrativas.</p>
<p>O <a href="http://registradores.org.br/epm-e-uniregistral-realizam-curso-de-iniciacao-registral/">segundo módulo</a>, com base mais teórica, foi inaugurado no dia 9 de novembro passado, com aula magna do desembargador Ricardo Dip, que tratou dos princípios de direito registral imobiliário, da unitariedade da matrícula e da cindibilidade de títulos. O registrador Luciano Lopes Passarelli discorreu sobre aspectos práticos da serventia imobiliária.</p>
<h1>→ <a title="Incrições" href="http://www.uniregistral.com.br/arisp/curso_iniciacao/curso_iniciacao.html" target="_blank">Inscrições grátis aqui.</a></h1>
<p><strong>Programa – 16 de novembro – 9h às 12h – presencial e à distância</strong></p>
<table border="0" cellspacing="1" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td width="158" valign="top">9:00h. – Abertura<strong> </strong></td>
<td width="418" valign="top"><strong>Abertura</strong> <strong>–</strong> <strong>Des. Antonio Rulli Junior</strong> – Diretor da Escola Paulista da Magistratura<strong> </strong></td>
</tr>
<tr>
<td width="158" valign="top">9:10h. às 10:00h.</td>
<td width="418" valign="top"><strong>Registros Especiais – Parcelamentos e Condomínios edilícios – aspectos práticos. (Dr. João Baptista Galhardo).</strong></p>
<ul>
<li>Parcelamento do solo urbano e rural</li>
<li>Incorporações e instituição de condomínios</li>
</ul>
<p><em>Dr. João Baptista Galhardo é registrador imobiliário em Araraquara, São Paulo.</em></td>
</tr>
<tr>
<td width="158" valign="top">10:00h. às 10:10h.</td>
<td width="418" valign="top">Intervalo</td>
</tr>
<tr>
<td width="158" valign="top">10:10h. às 11:00h.</td>
<td width="418" valign="top"><strong>Procedimentos correcionais e administrativos (Dr. Vicente de Abreu Amadei)</strong></p>
<ul>
<li>Corregedoria-Geral da Justiça</li>
<li>Corregedoria-Permanente</li>
<li>Procedimento Administrativo Disciplinar</li>
<li>Procedimento de Dúvida</li>
<li>Procedimentos Administrativos ordinários (averbação)</li>
<li>Consultas ao corregedor-permanente</li>
<li>Regularização fundiária</li>
<li>Procedimentos Notificatórios (Parcelamento, alienação fiduciária, retificação de registro)</li>
</ul>
<p><em>Dr. Vicente de Abreu Amadei é juiz de direito em São Paulo.</em></td>
</tr>
<tr>
<td width="158" valign="top">11:00h. às 11:10h.</td>
<td width="418" valign="top">Intervalo</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top">11:10h. às 12:00h.</td>
<td width="418" valign="top"><strong>Meio ambiente e suas implicações com a regularização fundiária. (Des. Gilberto Passos de Freitas).</strong></p>
<ul>
<li>A Lei 11.977, de 2009 e a regularização fundiária.</li>
<li>Meio ambiente e o Registro de Imóveis</li>
</ul>
<p><em>Des. Gilberto Passos de Freitas é desembargador aposentado, ex Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo.</em></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><strong>Local</strong></p>
<h1 style="font-size: 2em;">→ <a title="Incrições" href="http://www.uniregistral.com.br/arisp/curso_iniciacao/curso_iniciacao.html" target="_blank">Inscrições grátis aqui.</a></h1>
<p>Escola Paulista da Magistratura (EPM)<br />
Rua da Consolação, 1483 &#8211; 2º andar<br />
São Paulo – SP</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Ricardo Dip: os princípios são alicerces do Registro</title>
		<link>http://registradores.org.br/ricardo-dip-os-principios-sao-alicerces-do-registro/</link>
		<comments>http://registradores.org.br/ricardo-dip-os-principios-sao-alicerces-do-registro/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 11 Nov 2009 21:24:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sérgio Jacomino</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias Arisp]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Meio]]></category>
		<category><![CDATA[Portal de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[EPM]]></category>
		<category><![CDATA[Princípios]]></category>
		<category><![CDATA[Ricardo Dip]]></category>
		<category><![CDATA[Uniregistral]]></category>

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		<description><![CDATA[Depois de proferir uma aula magna no Curso de Introdução ao Direito Registral Imobiliário no último dia 9 de novembro, o desembargador Ricardo Dip nos concedeu a entrevista abaixo reproduzida.
Ricardo Dip, nas palavras de seu colega desembargador José Renato Nalini, &#8220;conferiu dignidade aos estudos registrais e transfundiu força nova à carreira extrajudicial. A abrangência de suas idéias foi entranhada no singular ordenamento produzido pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, pois assessorou os Desembargadores Sylvio do Amaral e Dinio de Santis Garcia. Na gestão deste último, comandou a ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_4835" class="wp-caption alignleft" style="width: 344px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/11/RD1.jpg" rel="lightbox[4833]"><img class="size-full wp-image-4835" title="RD" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/11/RD1.jpg" alt="Des. Ricardo Dip" width="334" height="500" /></a><p class="wp-caption-text">Des. Ricardo Dip</p></div>
<p>Depois de proferir uma aula magna no <a title="UniRegistral" href="http://www.uniregistral.com.br/arisp/curso_iniciacao/curso_iniciacao.html" target="_blank">Curso de Introdução ao Direito Registral Imobiliário</a> no último <a title="EPM e UniRegistral" href="http://registradores.org.br/epm-e-uniregistral-realizam-curso-de-iniciacao-registral/" target="_blank">dia 9 de novembro</a>, o desembargador Ricardo Dip nos concedeu a entrevista abaixo reproduzida.</p>
<p>Ricardo Dip, nas palavras de seu colega desembargador José Renato Nalini, &#8220;conferiu dignidade aos estudos registrais e transfundiu força nova à carreira extrajudicial. A abrangência de suas idéias foi entranhada no singular ordenamento produzido pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, pois assessorou os Desembargadores Sylvio do Amaral e Dinio de Santis Garcia. Na gestão deste último, comandou a valorosa equipe especializada no tema, fator propício de consolidação de sua influência no polimento de um universo que permaneceu ignavo durante décadas&#8221;.</p>
<p>Tendo sido convidado pela Escola Paulista da Magistratura, em parceria com a UniRegistral &#8211; Universidade Corporativa do Registro, na concretização do Projeto Educartório, o desembargador Ricardo Dip entrega aos novos registradores a fina flor da doutrina registral e notarial pátria.</p>
<p><em><strong>i-Registradores: Ainda uma vez se volta a cogitar, no ambiente acadêmico, do tema recorrente dos “princípios registrais”. Como o Sr. vê essa persistência no tema?</strong></em></p>
<p>RD:  Os princípios registrais são alicerce do saber científico do registro. Isso se reconhece facilmente.</p>
<p>Mas, além disso, são uma espécie de critérios de “bons modos”, que nos dizem também a maneira de atuar, ou seja, de saber prudencialmente o registro, caso a caso.</p>
<p>Não vejo que seja demasia essa recorrência temática sobre saberes quase infinitos.</p>
<p><em><strong>O Sr. julga que será possível ainda alguma originalidade no tratamento dos princípios registrais?</strong></em></p>
<p>RD:     Sua pergunta é instigante. Ainda ontem eu conversava com o Dr. Sergio Jacomino acerca da grandeza e da miséria das originalidades.</p>
<p>Há, de fato, uma originalidade frequentemente dispensável, que é a do novidadismo. A busca de aspectos novos pelo gosto da novidade. Original é aí o novo por si só.</p>
<p>Mas há também uma originalidade sábia: é a da volta às origens para extrair não propriamente o antigo, senão que o permanente, para aprofundar a história das coisas e inventá-las de maneira cada vez mais atraída por seu mistério.</p>
<p>As coisas todas têm seu mistério —seu <em>numen</em>— e é por isso que elas encantam. Ser original, nesse sentido, é ir às origens para inventar o mais oculto dos entes que sindicamos. Acercamo-nos, assim, crescentemente, da verdade das coisas, ou seja, do encanto das coisas, ou talvez, assim o disse Afonso Botelho, do “canto das coisas”.</p>
<p>O Dr. Jacomino lembrou, a propósito, uma passagem da <em>Ortodoxia</em>, logo no primeiro capítulo, em que Chesterton nos fala, com a genialidade de sua escrita, do iatista inglês que descobriu a Inglaterra pensando inventar uma nova ilha nos mares do Sul: “I have often had a fancy for writing a romance about an English yachtsman who slightly miscalculated his course and discovered England under the impression that it was a new island in the South Seas”.</p>
<p>Ainda agora muito se fala de um “novo” princípio registral, o da concentração. Com ele se descobre apenas o fólio unitário —real ou pessoal, não importa—, em contraste com a diáspora de livros. Essa “novidade” já era antiga ao tempo em que, entre nós, a referiu Philadelpho Azevedo. Não era uma <em>new Island</em>; era só a velha Inglaterra.</p>
<p><em><strong>É preciso admitir, porém, que o Sr. vê e trata com originalidade o princípio da segurança jurídica…</strong></em></p>
<p>RD:     Eu, de fato, não me proíbo de chegar à Inglaterra e ver-lhe os variados aspectos. Reconheço que essa recorrência é uma novidade cognoscitiva. Estou mesmo em busca dessa persistente novidade. Mas é a novidade que progride segundo a tradição. É a novidade da permanência. Ou melhor, a permanência da novidade. Essa novidade é coetânea das origens. Seu escopo é a verdade de sempre.</p>
<p>Diversamente, a idéia de criar coisas “novas” pelo gosto da novidade deprime as origens, frauda-as se necessário à eclosão do novo, porque seu objetivo é o de ignorar, quando não romper, com essas origens. Tem a eiva das mutações velozes. O novo, nesse quadro, não se vincula com o pretérito.</p>
<p>Vê-se que o novidadismo é revolucionário, porque, se calhar, pensa em criar <em>ex nihilo</em>. A melhor originalidade, ao revés, é a da tradição, porque não destrói o passado, mas dele conserva a potencialidade para o futuro. E nada mais dinâmico, afinal, do que a tradição, do que a entrega de legados.</p>
<p>O primeiro Maritain, no <em>Antimoderno</em>, disse mesmo que há um tipo de contramoderno que está na vanguarda do progresso. Ele tinha razão.</p>
<p><em><strong>Qual é a novidade que, da segurança jurídica, pode dizer-se coetânea do passado?</strong></em></p>
<p>RD:     A meu ver, a grande e verdadeira novidade da segurança jurídica está na constante descoberta de que ela é apenas um segmento da entranhada busca antropológica da segurança em geral.</p>
<p>Todos queremos estar seguros. Estar seguro é privar-se de temor. Mas isso estende-se da segurança monástica à social, da segurança diante do cosmos e até mesmo diante de Deus.</p>
<p>Redescobrir o valor da “segurança” <em>ex toto genero suo</em> ilumina muitíssimo o tema da segurança jurídica.</p>
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		<title>EPM e UniRegistral realizam curso de iniciação registral</title>
		<link>http://registradores.org.br/epm-e-uniregistral-realizam-curso-de-iniciacao-registral/</link>
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		<pubDate>Tue, 10 Nov 2009 00:09:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sérgio Jacomino</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias do Meio]]></category>
		<category><![CDATA[Portal de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[1º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[EPM]]></category>
		<category><![CDATA[Uniregistral]]></category>

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		<description><![CDATA[
A segunda etapa do Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo realizou-se, hoje, na sede da EPM &#8211; Escola Paulista da Magistratura.
O curso, organizado pela EPM, em parceria com a Uniregistral, cumpre o propósito que inspirou a criação do Projeto Educartório &#8211; educação continuada de cartório, iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com o apoio da Arisp e da UniRegistral.
A segunda etapa contou com a participação presencial de registradores aprovados no último concurso, bem como de muitos interessados na ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/11/EPM.jpg" rel="lightbox[4774]"><img class="alignnone size-full wp-image-4778" title="EPM" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/11/EPM.jpg" alt="EPM" width="502" height="335" /></a></p>
<p><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/11/EPM.jpg" rel="lightbox[4774]"></a>A segunda etapa do Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo realizou-se, hoje, na sede da EPM &#8211; Escola Paulista da Magistratura.</p>
<p>O curso, organizado pela EPM, em parceria com a Uniregistral, cumpre o propósito que inspirou a criação do Projeto Educartório &#8211; educação continuada de cartório, iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, com o apoio da Arisp e da UniRegistral.</p>
<p><span id="more-4774"></span>A segunda etapa contou com a participação presencial de registradores aprovados no último concurso, bem como de muitos interessados na matéria que se inscreveram e assistiram às aulas no ambiente virtual, acessando o site da <a title="UniRegistral" href="http://www.uniregistral.com.br" target="_self">Uniregistral</a>.</p>
<p>Os trabalhos foram inaugurados pelo Diretor da EPM, des. Antonio Rulli Junior, que convocou à mesa o Presidente da Arisp, Flauzilino Araújo dos Santos, o diretor da Uniregistral, Sérgio Jacomino e a coordenadora do Curso, Dra. Tânia Mara Ahualli, que dirigiu os trabalhos da manhã.</p>
<p>A aula inaugural esteve a cargo do des. Ricardo Dip, que fez interessante e detalhada incursão aos princípios de direito registral imobiliário - princípio de segurança jurídica, princípio de legalidade, princípio de inscrição, princípio de rogação ou instância, princípio de prioridade, princípio de publicidade, princípio de continuidade, princípio de especialidade, além de tratar da unitariedade da matrícula e da cindibilidade de títulos.</p>
<p>Logo em seguida, o registrador paulista Luciano Lopes Passarelli discorreu sobre aspectos práticos da serventia imobiliária, tratando dos seguintes temas:</p>
<ul>
<li>Livro 1 – Protocolo</li>
<li>Livro 2 – Matrícula</li>
<li>Livro 3 – Registro Auxiliar</li>
<li>Livros indicadores (pessoal e real)</li>
<li>Livro de Registro de aquisição de imóvel rural por estrangeiros</li>
<li>Livro de Indisponibilidade (LRI)</li>
<li>Classificadores obrigatórios</li>
</ul>
<p>Encerrando o ciclo, o des.Venício Antonio de Paula Sales discorreu sobre a responsabilidade extracontratual dos registradores e notários.</p>
<p>A próxima etapa será divulgada aqui mesmo.</p>
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		<item>
		<title>Curso da EPM e UniRegistral convida registradores para a segunda fase</title>
		<link>http://registradores.org.br/curso-da-epm-e-uniregistral-convida-registradores-para-a-segunda-fase/</link>
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		<pubDate>Mon, 31 Aug 2009 21:21:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sérgio Jacomino</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias do Meio]]></category>
		<category><![CDATA[Portal de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[EPM]]></category>
		<category><![CDATA[Uniregistral]]></category>

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		<description><![CDATA[A Escola Paulista da Magistratura, em parceria com a UniRegistral &#8211; Universidade Corporativa do Registro, concretizando o Programa Educartório, convida os aprovados no 5º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo &#8211; Delegações de Registro de Imóveis para a segunda fase do Curso de Iniciação na atividade registral e notarial de São Paulo.
A segunda fase será realizada à distância, com a possibilidade de participação dos aprovados em suas respectivas comarcas.
O curso está programado para realizar-se nos dias 9, ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: normal; font-size: 13px;">A Escola Paulista da Magistratura, em parceria com a UniRegistral &#8211; Universidade Corporativa do Registro, concretizando o Programa Educartório, convida os aprovados no 5º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo &#8211; Delegações de Registro de Imóveis para a segunda fase do Curso de Iniciação na atividade registral e notarial de São Paulo.</span></p>
<p>A segunda fase será realizada à distância, com a possibilidade de participação dos aprovados em suas respectivas comarcas.</p>
<p><span id="more-3702"></span>O curso está programado para realizar-se nos dias 9, 16 e 23 de novembro, sempre a partir das 9 horas.</p>
<p>Confira o → <a title="Programa" href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/31-08-09-segunda-fase.pdf" target="_self">programa aqui</a>.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>O sucesso do 1º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial</title>
		<link>http://registradores.org.br/o-sucesso-do-1%c2%ba-curso-de-iniciacao-na-atividade-registral-e-notarial/</link>
		<comments>http://registradores.org.br/o-sucesso-do-1%c2%ba-curso-de-iniciacao-na-atividade-registral-e-notarial/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 19 Aug 2009 16:12:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Portal de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[1º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[5 Concurso]]></category>
		<category><![CDATA[Antonio de Paula Santos Neto]]></category>
		<category><![CDATA[Antônio Rulli Júnior]]></category>
		<category><![CDATA[Baptista de Mello e Souza Neto]]></category>
		<category><![CDATA[Beatriz Furlan]]></category>
		<category><![CDATA[CGJ SP]]></category>
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		<category><![CDATA[Concurso de Ingresso e Remoção]]></category>
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		<category><![CDATA[Flauzilino Araújo dos Santos]]></category>
		<category><![CDATA[Francisco Márcio Ribas]]></category>
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		<category><![CDATA[Sérgio Jacomino]]></category>
		<category><![CDATA[Tânia Mara Ahualli]]></category>
		<category><![CDATA[Ubiratan Pereira Guimarães]]></category>
		<category><![CDATA[Uniregistral]]></category>

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		<description><![CDATA[Aprovados no 5º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo &#8211; Delegações de Registro de Imóveis, registradores, notários, integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), da Escola Paulista da Magistratura (EPM) e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) reuniram-se na última sexta-feira, 14 de agosto, nas dependências da EPM, para o 1º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo.
A iniciativa da EPM e da ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_3510" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/cap_3391.jpg" rel="lightbox[3418]"><img class="size-medium wp-image-3510" title="cap_3391" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/cap_3391-300x199.jpg" alt="Registradores, autoridades e aprovados no concurso lotaram o salão para proveitosa troca de experiências sobre a atividade registral" width="300" height="199" /></a><p class="wp-caption-text">Registradores, autoridades e aprovados no concurso lotaram o salão para proveitosa troca de experiências sobre a atividade registral</p></div>
<p style="text-align: justify;">Aprovados no 5º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo &#8211; Delegações de Registro de Imóveis, registradores, notários, integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), da Escola Paulista da Magistratura (EPM) e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) reuniram-se na última sexta-feira, 14 de agosto, nas dependências da EPM, para o 1º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo.</p>
<p style="text-align: justify;">A iniciativa da EPM e da Universidade Corporativa do Registro (UniRegistral), instituto educacional da Associação dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo (ARISP), integrante do projeto EduCartório, pode ser considerada um marco na história da qualificação de ingressantes na atividade registral e reciclagem de registradores aprovados em caráter de remoção.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Mais uma vez São Paulo sai na frente de outros estados&#8221;, diz a doutora Tânia Mara Ahualli, juíza de Direito em São Paulo, professora da EPM e organizadora do curso, juntamente com o registrador Sérgio Jacomino, diretor da UniRegistral. &#8220;Estávamos planejando esse curso há algum tempo e, com a recomendação do CNJ, aceleramos a realização já para o 5º Concurso. Com a ajuda preciosa do doutor Sérgio Jacomino, do Colégio Notarial e de colegas da EPM conseguimos projetar um curso de ingresso com informações muito importantes para quem passou no concurso do extrajudicial&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Na organização do programa, a EPM e a UniRegistral optaram pela divisão do curso em dois módulos. O primeiro, realizado no último dia 14, com foco prático, abordou assuntos relevantes para quem está assumindo uma serventia, como por exemplo, questões trabalhistas e organização do espaço físico, bem como o relacionamento com os corregedores permanentes, as jurisprudências específicas e questões administrativas. A segunda etapa, com base mais teórica, será realizada à distância, ainda neste mês.</p>
<div id="attachment_3425" class="wp-caption alignleft" style="width: 202px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/cap_3328.jpg" rel="lightbox[3418]"><img class="size-medium wp-image-3425  " title="cap_3328" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/cap_3328-300x211.jpg" alt="Dra Tânia Mara Ahualli  " width="192" height="135" /></a><p class="wp-caption-text">Juíza Tânia Mara Ahualli, professora da EPM e organizadora do curso</p></div>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Esse curso vem suprir, pelo menos de forma auxiliar, eventuais deficiências de formação dos candidatos para a atividade registral. Assim como os novos juízes que ingressam com conhecimento teórico, mas sem prática, contam com o curso de ingresso, o extrajudicial passa a contar também, o que contribui para o período de adaptação dos novos titulares de delegação. Considero esse curso um grande sucesso e um grande feito na gestão do desembargador Antônio Rulli Júnior, diretor da EPM, em parceria com as entidades de classe que apoiaram sua realização e demonstram entusiasmo em promover medidas para desenvolver e aperfeiçoar a atividade, de forma que ela continue sendo prestada com eficiência no estado de São Paulo&#8221;, concluiu a doutora Tânia Ahualli.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ouça o áudio &#8211; Dra. Tânia Mara Ahualli:</strong> <a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/dra-tania-mara.wav"><strong>dra-tania-mara</strong></a></p>
<div id="attachment_3426" class="wp-caption alignleft" style="width: 199px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/cap_3339.jpg" rel="lightbox[3418]"><img class="size-medium wp-image-3426  " title="cap_3339" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/cap_3339-300x230.jpg" alt="Dr. José Antonio de Paula Santos Neto, juiz auxiliar da CGJ " width="189" height="145" /></a><p class="wp-caption-text">Dr. José Antonio de Paula Santos Neto, juiz auxiliar da CGJ </p></div>
<p style="text-align: justify;">No primeiro módulo, seis blocos ofereceram aos participantes uma visão geral prática da atividade, tratando temas como o relacionamento da serventia com a CGJ; sucessão trabalhista e obrigações previdenciárias; o formato de atendimento ao público; a gestão de recursos humanos; a importância da informatização e do registro eletrônico; como administrar e gerenciar financeiramente uma serventia extrajudicial.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Conhecer as normas de serviço e acompanhar as decisões da CGJSP</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O juiz auxiliar da CGJ, doutor José Antonio de Paula Santos Neto, e a tabeliã Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito abriram o curso com uma exposição sobre as atividades da CGJ e seu relacionamento com as unidades extrajudiciais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ouça o áudio - Dr. José Antonio de Paula Santos Neto: </strong><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/dr-paula-santos.wav"><strong>dr-paula-santos</strong></a> </p>
<div id="attachment_3433" class="wp-caption alignleft" style="width: 145px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/cap_35061.jpg" rel="lightbox[3418]"><img class="size-medium wp-image-3433  " title="cap_35061" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/cap_35061-250x300.jpg" alt="Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito, tabeliã do 29º Tabelionato de Notas da capital" width="135" height="162" /></a><p class="wp-caption-text">Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito, tabeliã do 29º Tabelionato de Notas da capital</p></div>
<p style="text-align: justify;">O juiz lembrou que é fundamental que o registrador de imóveis conheça as normas de serviço da CGJ e acompanhe as decisões dos juízes corregedores. &#8220;Tanto o Conselho Nacional de Justiça quanto a CGJ são órgãos de fiscalização e normatização da atividade registral e notarial. Portanto é muito importante que os candidatos aprovados se familiarizem com essa convivência, que agora será a realidade diária de suas vidas. O bom registrador, o bom notário, sabe que a atividade correcional como um todo lhe dá credibilidade. Ou seja, o fato de haver uma fiscalização eficiente e de existir uma orientação que ele pode seguir com segurança atribui a sua função um valor muito maior perante a sociedade&#8221;, explicou o doutor Paula Santos.</p>
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<p style="text-align: justify;">Para Priscila Agapito &#8220;é importante que os aprovados entendam que os corregedores são parceiros que buscam viabilizar formas de se atender melhor o público usuário dos serviços notariais e registrais. Esse curso é uma oportunidade ímpar para que os participantes possam tirar suas dúvidas com quem efetivamente tem as respostas. Uma idéia brilhante. Como disse o desembargador  Rulli, esse curso não é apenas o sonho da magistratura, mas de todos os aprovados. Uma iniciativa que deve ser estendida aos outros estados brasileiros&#8221;.</p>
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<p><strong>Ouça o áudio - Priscila de Castro Teixeira Pinto Lopes Agapito: <a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/dra-priscila-agapito.wav">dra-priscila-agapito</a></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Objetivo: auxiliar os aprovados na escolha da serventia</strong></p>
<div id="attachment_3434" class="wp-caption alignleft" style="width: 146px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/cap_35402.jpg" rel="lightbox[3418]"><img class="size-medium wp-image-3434   " title="cap_35402" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/cap_35402-240x300.jpg" alt="Dr Aliende" width="136" height="170" /></a><p class="wp-caption-text">Dr Luís Paulo Aliende Ribeiro, juiz auxiliar da CGJ/SP</p></div>
<p style="text-align: justify;">O  juiz auxiliar da CGJ, doutor Luís Paulo Aliende Ribeiro, e o registrador João Baptista de Mello e Souza Neto, 2º Oficial de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro  Civil de Pessoa Jurídica de Bauru abordaram a sucessão trabalhista e as obrigações previdenciárias relativas ao regime laboral, CLT e administrativo, bem como a questão de interinos e delegação.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o doutor Luís Paulo Aliende Ribeiro o principal objetivo da apresentação era auxiliar os aprovados na escolha da serventia. &#8220;O intuito desse curso é oferecer base para que os aprovados se preparem, principalmente para escolher bem a serventia que vão assumir. Não cabia aqui falar sobre Direito Trabalhista, porque isso eles conhecem, mas tentamos trazer a prática e as experiências do dia a dia que eles irão enfrentar&#8221;, ressaltou.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ouça o áudio</strong> <strong>- Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro: </strong><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/dr-luas-paulo-aliende.wav"><strong>dr-luis-paulo-aliende</strong></a></p>
<div id="attachment_3500" class="wp-caption alignleft" style="width: 170px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/cap_34531.jpg" rel="lightbox[3418]"><img class="size-medium wp-image-3500 " title="cap_34531" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/cap_34531-267x300.jpg" alt="João Baptista de Mello e Souza Neto, 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Bauru " width="160" height="180" /></a><p class="wp-caption-text">João Baptista de Mello e Souza Neto, 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Bauru </p></div>
<p style="text-align: justify;">A intenção de mais prática e menos teoria foi reafirmada pelo registrador João Baptista de Mello e Souza Neto, que também alertou os participantes para o problema das dívidas preexistentes na serventia. &#8220;Estamos aqui para trocar experiências e promover a interação de quem está ingressando na atividade registral com os registradores que estão na ativa.  Quanto à questão das dívidas  anteriores à posse no cargo, alertamos os aprovados para que tenham muito cuidado na escolha da serventia&#8221;.    </p>
<p style="text-align: justify;"> <strong>Ouça o áudio</strong> <strong>- João Baptista de Mello e Souza Neto: <a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/dr-joao-baptista-de-mello.wav">dr-joao-baptista-de-mello</a></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Disposição física da serventia deve privilegiar  atendimento</strong> <strong>ao público</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O  juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), doutor Marcelo Martins Berthe e a professora Tânia Mara Ahualli chamaram  a atenção dos novos registradores para  as possibilidades de se montar a estrutura do cartório  de forma a buscar uma disposição física que privilegie o melhor atendimento ao público, incluindo o atendimento prioritário e  as providências de acessibilidade.</p>
<div id="attachment_3436" class="wp-caption alignleft" style="width: 161px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/cap_3577.jpg" rel="lightbox[3418]"><img class="size-medium wp-image-3436 " title="cap_3577" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/cap_3577-252x300.jpg" alt="Juiz Marcelo Martins Berthe, do CNJ" width="151" height="180" /></a><p class="wp-caption-text">Juiz Marcelo Martins Berthe, do CNJ</p></div>
<p style="text-align: justify;">O doutor Marcelo Berthe falou da importância do curso e da necessidade de padronização dos serviços notariais e registrais para diminuição das disparidades na qualidade de prestação do serviço. &#8220;Hoje, o serviço delegado no estado de São Paulo conta com um atendimento ao público que traz alegria por seu funcionamento qualificado, profissional e de muita credibilidade. Espero que, com as noções apresentadas neste curso de ingresso,  os aprovados no 5º Concurso aprimorem ainda mais os resultados positivos da atividade&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ouça o áudio</strong> <strong>- Dr.</strong> <strong>Marcelo Martins Berthe: <a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/dr-marcelo-berthe.wav">dr-marcelo-berthe</a></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Importante: valorizar conhecimento prático do funcionário experiente</strong></p>
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<div class="mceTemp" style="text-align: justify;">Francisco Márcio Ribas, 14º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, e George Takeda, 3º Oficial de Registro de Imóveis, ambos da capital e integrantes da Comissão do 5º Concurso, falaram aos aprovados sobre a gestão dos recursos humanos do cartório.</div>
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<p style="text-align: justify;">&#8220;Nosso objetivo foi trazer para os candidatos, principalmente de provimento, informações a respeito da  relação entre o titular do serviço  e seus funcionários. É preciso que o novo registrador saiba valorizar o conhecimento prático do funcionário mais antigo, o que será muito importante para lidar com a rotina diária no balcão da serventia. É fundamental que o registrador esteja isento de qualquer preconceito ao assumir o cartório&#8221;, explicou Francisco Márcio Ribas.</p>
<div id="attachment_3438" class="wp-caption alignleft" style="width: 250px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/cap_3657.jpg" rel="lightbox[3418]"><img class="size-medium wp-image-3438 " title="cap_3657" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/cap_3657-300x171.jpg" alt="Esquerda/direita: George Takeda, 3º Oficial de Registro de Imóveis da capital e Francisco Márcio Ribas, 14º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da capital (Lapa), integrantes da Comissão do 5º Concurso" width="240" height="137" /></a><p class="wp-caption-text">Esquerda/direita: George Takeda, 3º Oficial de Registro de Imóveis da capital e Francisco Márcio Ribas, 14º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da capital (Lapa), integrantes da Comissão do 5º Concurso</p></div>
<p style="text-align: justify;">Segundo o tabelião, &#8220;esse curso é fundamental porque  apresentamos as questões que talvez o novo registrador não soubesse que irá enfrentar. E  contar com as  experiências de quem conhece a atividade na prática é valioso para quem está apenas começando&#8221;, enfatizou.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ouça o áudio</strong> <strong>- Francisco Márcio Ribas: <a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/dr-francisco-ribas.wav">dr-francisco-ribas</a></strong></p>
<p style="text-align: justify;">O registrador George Takeda comentou as facilidades e  possibilidades de uso de alguns serviços terceirizados. &#8220;A terceirização de serviços acessórios, como informática e telefonia, reduz custos e permite que o registrador se concentre no que é efetivamente importante,  a atividade de registro propriamente dita. Com a evolução da informática, caminhamos para o ideal de que o usuário solicite os serviços pela Internet, sem necessidade de se deslocar até o cartório. Já temos legislação e tecnologia para isso, falta apenas começar a fazer&#8221;, afirmou.  </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ouça o áudio &#8211; George Takeda: </strong><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/dr-george-takeda.wav"><strong>dr-george-takeda</strong></a><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O novo registrador tem que estar conectado: tem que ser um <em>e-registrador</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, e Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Oficial de Registro de imóveis de São Paulo, trataram de documento eletrônico e informatização. </p>
<div id="attachment_3440" class="wp-caption alignleft" style="width: 159px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/cap_3711.jpg" rel="lightbox[3418]"><img class="size-medium wp-image-3440  " title="cap_3711" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/cap_3711-237x300.jpg" alt="Sérgio Jacomino, registrador do 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital/SP e diretor da UniRegistral" width="149" height="189" /></a><p class="wp-caption-text">Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da capital e diretor da UniRegistral</p></div>
<p style="text-align: justify;">Ao abordar a informatização dos procedimentos de registro, e seu armazenamento digital, Sérgio Jacomino apresentou a legislação que dá suporte ao assunto: as leis <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5433.htm">5.433/68</a>, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8935.htm">8.935/94</a>, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm">11.419/06 </a>e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm">11.977/09</a>, além do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto/Antigos/D1799.htm">decreto 1.799/96</a>, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6015.htm">lei 6.015/73 </a>e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm">MP 2200-2/02</a>. Comentou também as inovações relativas ao documento eletrônico e qual deve ser a postura do registrador em face dessas transformações. &#8220;Informação é a palavra-chave. Hoje, somente quem está bem informado pode se movimentar com segurança nesse ambiente de documentos eletrônicos e assinaturas digitais. O próprio Direito está sendo transformado pelo impacto das novas tecnologias, com o processo se virtualizando. Além disso, a atividade registral está migrando suas bases físicas em papel para os meios eletrônicos. Portanto, é impossível ignorar o que ocorre na sociedade&#8221;, alertou.</p>
<p style="text-align: justify;">O registrador forneceu algumas dicas para o enfrentamento dos desafios da atividade pelos concursados. &#8220;A primeira dica é que o novo registrador esteja preparado para ultrapassar as pontes que separam dois continentes. De um lado a herança secular dos livros em papel e tudo o que eles significam: manuscrição e, mais recentemente, a mecanização dos processos de fixação com máquinas de escrever e editores de texto, que nada mais era que a fixação da informação no suporte em papel. De outro lado, o <em>admirável mundo novo</em> representado pelas novas tecnologias. Os riscos são imensos, mas as oportunidades também. O movimento parece ser  inexorável, não existe saída. Creio que devemos vislumbrar o futuro com um olhar curioso, um olhar não preconceituoso, de perspectivas abertas. A outra dica que dou é que os colegas se insiram nas redes e comunidades de informação vinculadas ao registro. Ali trocam-se experiências, sugestões e novas informações são veiculadas. O novo registrador tem que estar conectado, tem que ser um <em>e-registrador</em>&#8220;, completou.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ouça o áudio &#8211; Sérgio Jacomino: <a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/dr-sargio-jacomino.wav">dr-sergio-jacomino</a></strong></p>
<div id="attachment_3441" class="wp-caption alignleft" style="width: 171px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/cap_3701.jpg" rel="lightbox[3418]"><img class="size-medium wp-image-3441   " title="cap_3701" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/cap_3701-280x300.jpg" alt="Flauzilino Araújo dos Santos, " width="161" height="173" /></a><p class="wp-caption-text">Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Oficial de Registro de imóveis da capital e presidente da ARISP</p></div>
<p style="text-align: justify;">O registrador Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da ARISP, falou dos investimentos da entidade para o desenvolvimento da documentação eletrônica no estado de São Paulo. &#8220;Desde 2005, temos investido em novas tecnologias voltadas ao documento eletrônico. Nesses quatro anos investimos cerca de R$ 1,6 milhão para, entre outras coisas, disponibilizar <em>softwares</em> para os cartórios e oferecer suporte da ARISP para emissão de certificado digital, certidão Express, assinador digital registral de documentos eletrônicos gratuito, consulta e visualização de matrícula eletronicamente e sistema de <em>backup</em> para banco de dados dos cartórios por um custo 30% inferior ao de um <em>data center</em> no mercado. Também investimos em serviços de ensino como a UniRegistral, o EduCartório, e em ações de responsabilidade social, com o projeto Floresta dos Registradores e o portal de notícias iRegistradores. Temos ainda o Portal <a href="https://www.oficioeletronico.com.br/">Ofício Eletrônico </a><span style="FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'">– para </span>atender a demanda dos órgãos públicos e do Poder Judiciário relativa a consultas e pedidos de certidões pela Internet <span style="FONT-SIZE: 10pt; COLOR: black; FONT-FAMILY: Verdana; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA; mso-bidi-font-family: 'Times New Roman'">–</span>, com quase 5 milhões de consultas, que representam a eliminação do mesmo número de deslocamentos pessoais ao cartório&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">O registrador falou da importância de que os bons resultados conquistados no estado de São Paulo graças à modernização e informatização dos cartórios sejam uma realidade para todo o país. &#8220;Não adianta São Paulo ser uma ilha de excelência, precisamos contribuir para que essa qualidade seja do registro público brasileiro. É essencial que estados como Piauí, Pará e Amazonas, que visitamos ao participar de forças-tarefas do CNJ, alcancem a mesma credibilidade, seriedade e segurança jurídica que temos hoje em São Paulo&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Situações práticas no funcionamento de um cartório</strong></p>
<div id="attachment_3442" class="wp-caption alignleft" style="width: 161px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/cap_3771.jpg" rel="lightbox[3418]"><img class="size-medium wp-image-3442   " title="cap_3771" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/cap_3771-267x300.jpg" alt="Ubiratan Pereira Guimarães, tabelião presidente do Colégio Notarial do Brasil/seção SP" width="151" height="170" /></a><p class="wp-caption-text">Ubiratan Pereira Guimarães, tabelião e presidente do Colégio Notarial do Brasil - seção SP</p></div>
<p style="text-align: justify;">O presidente do Colégio Notarial do Brasil &#8211; seção São Paulo (CNB-SP), o tabelião Ubiratan Pereira Guimarães, e a tabeliã e registradora civil Beatriz Furlan encerraram o curso abordando a administração geral e o gerenciamento financeiro do cartório, as obrigações tributárias e contábeis de uma serventia extrajudicial.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;O importante é apresentarmos informações de caráter prático. Não adianta falarmos simplesmente de contabilidade e escrituração de livro-caixa. Acho que de modo geral esse curso foi muito proveitoso para os participantes, que ficam menos órfãos do que os que ingressaram na atividade em concursos anteriores. Ressaltamos principalmente o extremo cuidado  que é preciso ter com o equilíbrio econômico-financeiro da serventia&#8221;, relatou o tabelião.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ouça o áudio &#8211; Ubiratan Pereira Guimarães:</strong> <a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/dr-ubiratan-guimaraes.wav"><strong>dr-ubiratan-guimaraes</strong></a> </p>
<p style="text-align: justify;">Maria Beatriz Lima Furlan, oficiala de Registro Civil e tabeliã de Notas na capital (Ermelino Matarazzo) falou da importância da troca de experiências para os ingressantes na atividade registral e notarial.&#8221;Procuramos trazer  um panorama geral do funcionamento de um cartório, em especial as situações práticas. Também indicamos como diretriz  a consulta aos colegas mais experientes, uma vez que  advogados, contadores e administradores não conhecem as particularidades da atividade.  Para os aprovados no concurso de remoção o curso é igualmente  importante porque representa uma oportunidade para conhecer os novos colegas, trocar experiências e reciclar seus conhecimentos&#8221;, concluiu.</p>
<div id="attachment_3443" class="wp-caption alignleft" style="width: 154px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/cap_3727.jpg" rel="lightbox[3418]"><img class="size-medium wp-image-3443  " title="cap_3727" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/cap_3727-228x300.jpg" alt="Dra Beatriz Furlan " width="144" height="189" /></a><p class="wp-caption-text">Beatriz Furlan, oficiala de Registro Civil e tabeliã de Notas na capital (Ermelino Matarazzo) </p></div>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ouça o áudio &#8211; Dra Beatriz Furlan: <a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/dra-beatriz-furlan.wav">dra-beatriz-furlan</a></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5º Concurso: conteúdo  valorizou atividades notariais e registrais </strong></p>
<p style="text-align: justify;">O 5º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo <span style="font-size: x-small; font-family: Arial;">– </span>Delegações de Registro de Imóveis teve 4175 inscrições, com 70 candidatos aprovados por remoção e 184 em caráter de provimento inicial.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Creio que esse concurso foi um dos mais disputados que já tivemos, uma vez que a diferença entre um candidato e outro era na terceira casa depois da vírgula. Houve até empate nos milésimos, o que demonstra que há muita gente se preparando e estudando para o concurso de outorga de delegações&#8221;, afirma o registrador George Takeda, que integrou a banca examinadora.  </p>
<p style="text-align: justify;">Além da concorrência, o registrador destacou a valorização do conteúdo referente às atividades notariais e registrais. &#8220;Muitas questões do dia a dia na serventia avaliaram a capacidade do candidato para a solução de problemas, principalmente na prova prática&#8221;, complementou.  </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Topo da classificação: a realização de uma meta</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A candidata aprovada em 1º lugar no critério provimento inicial, Paola de Castro Ribeiro Macedo, com notas na prova escrita, títulos e oral de respectivamente, 7,5, 2 e 9,85, totalizando 7,340 na soma final, contou que não esperava essa colocação e que foram dois anos de estudos intensos.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Durante dois anos me dediquei de forma exclusiva aos estudos, parei de trabalhar e me dediquei de corpo e alma ao concurso. Eu estava preparada, mas não esperava a primeira colocação, foi uma surpresa realmente. Estou muito feliz porque é a realização de uma meta.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Para Paola, a banca formada por pessoas com experiência na área elevou o nível de dificuldade das provas e, portanto, exigiu muito mais preparação por parte dos candidatos. Ela acredita que a atividade registral exige boa formação teórica e prática, e que um bom profissional deve ter as duas. &#8220;Minha experiência vem do Direito Imobiliário, como advogada, então a  minha preocupação é conhecer a dinâmica da rotina&#8221;, revelou.             </p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Ouça o áudio &#8211; Paola de Castro Ribeiro Macedo: <a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/paola-macedo_-1a-colocada.wav">paola-macedo_-1a-colocada</a></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong></strong></p>
</div>
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		<title>EPM, UniRegistral, Educartorio realizam curso em SP</title>
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		<pubDate>Mon, 10 Aug 2009 20:49:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sérgio Jacomino</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos, Portal de Notícias, Notícias do Meio]]></category>
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		<description><![CDATA[A Escola Paulista da Magistratura, EPM, em parceria com a UniRegistral &#8211; Universidade Corporativa do Registro, no bojo do programa EDUCARTORIO &#8211; Educação Continuada de Cartórios, convida os aprovados no 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo para participarem da fase inicial do 1º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo, que será realizada nas dependências da Escola Paulista da Magistratura, no dia 14 de agosto de 2009.
1º Curso ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A <a title="EPM - Escola Paulista da Magistratura" href="http://www.epm.sp.gov.br/SiteEpm" target="_blank">Escola Paulista da Magistratura</a>, EPM, em parceria com a <a title="Uniregistral - Universidade Corporativa do Registro" href="http://www.uniregistral.com.br" target="_blank">UniRegistral &#8211; Universidade Corporativa do Registro</a>, no bojo do programa <a title="Educartorio" href="http://educartorio.org.br" target="_blank">EDUCARTORIO &#8211; Educação Continuada de Cartórios</a>, convida os aprovados no 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo para participarem da fase inicial do 1º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo, que será realizada nas dependências da Escola Paulista da Magistratura, no dia 14 de agosto de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de SP</strong></p>
<p style="text-align: justify;">A Escola Paulista da Magistratura, por seu Diretor, Desembargador ANTÔNIO RULLI JÚNIOR, em parceria com a UniRegistral &#8211; Universidade Corporativa do Registro e no bojo do programa EDUCARTORIO &#8211; Educação Continuada de Cartórios, convida os Senhores aprovados no 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo para participarem da fase inicial do 1º Curso de Iniciação na Atividade Registral e Notarial do Estado de São Paulo, que será realizada nas dependências da Escola Paulista da Magistratura, no dia 14 de agosto de 2009.</p>
<p style="text-align: justify;">O curso objetiva fornecer bases para um maior conhecimento sobre a estrutura jurídica, os principais procedimentos práticos nas atividades das Serventias Extrajudiciais, bem como estreitar o relacionamento com o Judiciário, aproximando as instituições e cumprindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">Local: Rua da Consolação, 1483, 3º andar.</p>
<p style="text-align: justify;">Horário: 9:00h. às 18:00h.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira, aqui, a programação:</p>
<p style="text-align: justify;"><img src="http://arisp.files.wordpress.com/2007/12/pdf.thumbnail.gif?w=16&amp;h=16" alt="" /> <a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/epm-edital-10-08-09.pdf">EPM &#8211; UniRegistral &#8211; Educartorio </a></p>
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