Emolumentos
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Aviso CGJRJ 421/2009. Aviso aos Senhores Oficiais do Registro de Imóveis que deverão cumprir o § 1º do art. 237-A da Lei nº 6.015/73 somente nas situações indicadas na Lei n° 11.977/2009 – Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.
Processo nº 2009-093690
Assunto: CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL MELHOR APLICÃVEL AO ART. 237-A DA LEI 6.015/73
CAPITAL – 5 OFÃCIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
JOSÉ ANTÔNIO TEIXEIRA MARCONDES
PARECER
Trata-se de consulta deduzida pelo oficial registrador do 5º Registro de Imóveis da Capital, José Antônio Teixeira Marcondes, solicitando orientação, com regulamentação administrativa, quanto à …
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O Registrador Imobiliário em Araçatuba (SP), especialista em Direito Imobiliário pela Universidade de Córdoba, Espanha e PUCMINAS e Diretor de Meio Ambiente do IRIB, Marcelo Augusto Santana de Melo comenta sobre alguns tópicos importantes que envolvem atualmente o Registro de Imóveis.
O Registro de Imóveis no Brasil está entrando em um momento sensÃvel, a instituição já secular foi e é expressão sinônima de garantia jurÃdica do direito de propriedade, tendo cumprido seu papel com certa eficiência desde sua criação.
No Brasil, vigora o sistema de transmissão da propriedade imobiliário por meio de …
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ARISP, AnoregSP e CEF juntas na discussão pela melhor aplicação da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado de São Paulo
Dando continuidade à s discussões pela melhor aplicação da Lei 13.290, de 22.12.2008, que alterou a Tabela de Custas e Emolumentos do Estado e modificou a Lei Paulista 11.331, de 2002, ontem, 29/01, os registradores imobiliários – representados pelo presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, pela presidenta da AnoregSP, PatrÃcia Ferraz, e pelo registrador Sérgio Jacomino – reuniram-se com os representantes da Caixa Econômica Federal (CEF), Euclides Tedesco (gerente regional …
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Já escrevi alhures que a concorrência entre registradores seria o passo certeiro para colapsar o sistema de qualificação registral. A partir notadamente da experiência do RTD, onde esse processo já se instalou de maneira evidente e perniciosa, é possÃvel divisar o que poderia resultar da livre eleição do registrador para a prática dos atos de seu ofÃcio.
Não vou tratar do tema da concorrência entre registradores neste post derradeiro do ano.
Antes, vou recuperar um parecer do jurisconsulto e historiador João Mendes de Almeida Jr., de quem estamos republicando aqui mesmo uma …
