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	<title>iRegistradores &#187; Documento eletrônico</title>
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	<description>Conectando Registros e Pessoas</description>
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		<title>Amazônia Legal: Definida as duplas que irão atuar em Força-Tarefa no Pará</title>
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		<pubDate>Fri, 02 Mar 2012 17:57:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários, do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, esteve reunido nesta quarta-feira em São Paulo, na sede da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo, a ARISP, para definir as duplas de voluntários que participarão da Força-Tarefa de Apoio às Atividades de Registro de Imóveis do Pará. Nesta primeira fase são 44 registradores e escreventes divididos em duplas que passarão por vários municípios do Pará fazendo o diagnóstico da estrutura dos cartórios e trocando conhecimento. O trabalho está sendo realizado em ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários, do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, esteve reunido nesta quarta-feira em São Paulo, na sede da Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo, a ARISP, para definir as duplas de voluntários que participarão da Força-Tarefa de Apoio às Atividades de Registro de Imóveis do Pará. Nesta primeira fase são 44 registradores e escreventes divididos em duplas que passarão por vários municípios do Pará fazendo o diagnóstico da estrutura dos cartórios e trocando conhecimento. O trabalho está sendo realizado em parceria com a Universidade de Registro de Imóveis &#8211; <a href="http://www.uniregistral.com.br">Uniregistral</a> – entidade vinculada à ARISP e com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, TJPA.</p>
<p style="text-align: justify;">A visita aos cartórios não tem caráter fiscalizatório, correcional ou punitivo. O objetivo do projeto é o estabelecimento de intercâmbio técnico e jurídico, buscando identificar quais cartórios precisam de auxílio, que tipo de apoio técnico e capacitação podem ser oferecidos concretamente. Durante as visitas, os voluntários deverão observar o estado de conservação do acervo, o número de funcionários, os equipamentos de informática, as instalações e a velocidade de conexão com a Internet. Todo voluntário faz parte de uma grande rede de apoiadores.</p>
<p style="text-align: justify;"><em> </em></p>
<p style="text-align: justify;"><em> </em></p>
<div id="attachment_10572" class="wp-caption alignleft" style="width: 302px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2012/03/Dr-Antonio-Braga-Junior1.jpg" rel="lightbox[10561]"><img class="size-full wp-image-10572 " title="Dr Antonio Braga Junior" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2012/03/Dr-Antonio-Braga-Junior1.jpg" alt="" width="292" height="235" /></a><p class="wp-caption-text">Dr. Antônio Carlos Alves Braga Junior, Juiz Auxiliar da presidência do CNJ</p></div>
<p>“Tivemos uma grande surpresa com o número de pessoas que se dispuseram a fazer este trabalho mesmo sem saber onde exatamente seria e com as dificuldades de acesso. Poder fazer esse intercâmbio para trazer para o CNJ a fotografia desse local, nos dar uma ideia de como está esse cartório, qual é a distância dele para um grande centro, o acesso a tecnologia, a capacidade de renda. Essas são informações essenciais para definirmos os investimentos que faremos. Nós queremos colocá-los nos novos tempos, nos moldes da tecnologia, do acesso a informação que se exige hoje”, afirma o Juiz Auxiliar da presidência do CNJ Antônio Carlos Alves Braga Junior.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p>O Juiz Auxiliar da presidência do CNJ, Marcelo Martins Berthe também se surpreendeu com a resposta dos voluntários. “<em>Eu me animo em ver as duplas definidas e com a facilidade com que elas foram formadas. Foi fácil de obter o número necessário. E isso é animador! Poder perceber que existe tanta gente, logo na primeira chamada, se propondo a participar e contribuir com o trabalho voluntário em lugares de difícil acesso nos dá muita alegria</em>”.</p>
<p style="text-align: justify;">Para os juízes este é um passo importante e que traz um resultado indispensável para o andamento do projeto da Amazônia Legal. <em>“É um passo importante neste projeto fazer um contato direto com os registradores para tudo o que nós estamos planejando. Alcançar o registrador nesta distância, que esta em lugares remotos sem acesso ao conhecimento, à formação e às vezes até sem internet, é uma ousadia e uma vitória importante</em><em>”</em>, diz Berthe.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Os primeiros municípios que receberão a força-tarefa são: Abaetetuba, Acará, Alenquer, Almeirim, Barcarena, Dom Eliseu, Igarapé-Miri, Itaituba, Marabá, Moju, Óbidos, Rondon do Pará, Paragominas, Parauapebas, Redenção, Santana do Araguaia, Santarém, São Miguel do Guamá, São Félix do Xingu, Tailândia e Tucuruí. O CNJ deve levar a força-tarefa para outros oito estados: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Rondônia, Roraima e Tocantins.</p>
<p style="text-align: justify;">
<div id="attachment_10573" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2012/03/dr-marcelo-martins-berthe.jpg" rel="lightbox[10561]"><img class="size-medium wp-image-10573" title="dr marcelo martins berthe" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2012/03/dr-marcelo-martins-berthe-300x285.jpg" alt="" width="300" height="285" /></a><p class="wp-caption-text">Dr. Marcelo Martins Berthe, Juiz Auxiliar da presidência do CNJ</p></div>
<p>Os voluntários devem passar uma semana na Comarca fazendo o levantamento, entre os dias 26 e 30 de março. Antes da viagem eles terão uma reunião preparatória que ocorrerá no dia 12 de março, na Escola Paulista da Magistratura. Os membros da comissão afirmam que tudo esta correndo como o planejado e isso reforça cada vez mais a iniciativa. <em>“Estou confiante de que teremos um bom resultado. Um diagnóstico de como estão essas unidades de fato. E do que elas necessitam para que deem um passo adiante para que possamos promover a modernização nesses estados”</em><em>, </em>conta o Dr. Marcelo Martins Berthe<em>.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em> </em></p>
<p style="text-align: justify;">O principal objetivo de todo este trabalho é a modernização do Registro de Imóveis brasileiro, para que qualquer cidadão possa acessar e consultar a matrícula de um imóvel em qualquer lugar do país sem precisar fazer grandes deslocamentos. A intenção é de que no futuro isso possa ser feito até mesmo em casa. <em>“Queremos integrar em bases digitais no futuro, ou seja, colocar cada um desses cartórios no mapa do Brasil para que possam ser acessados e consultados de qualquer lugar sem necessidade de deslocamento físico ate lá”</em><em>, </em>explica Braga Junior.</p>
<p style="text-align: justify;"><em> </em></p>
<p style="text-align: justify;">A ARISP é uma das grandes parceiras deste projeto. Além do auxílio no desenvolvimento do trabalho a entidade também esta oferecendo a tecnologia desenvolvida por ela para modernizar os Cartórios de Registro de Imóveis da Amazônia Legal. De acordo com o Juiz Braga Junior este apoio tem sido essencial: <em>“O que esta acontecendo hoje, é que estamos aproveitando todo o desenvolvimento que São Paulo teve nos últimos 15 anos, com aperfeiçoamento da informatização, com a aplicação da informática e da tecnologia, da operação técnica do próprio trabalho, da realização dos concursos, fazendo isso em grande escala e levado todo esse conhecimento. A ARISP está colocando isso à disposição desse intercâmbio, que começa pelo Pará, mas que vai chegar aos nove estados da Amazônia Legal. A ARISP tem se disposto a auxiliar o CNJ e ela tem a matéria prima para que nos possamos levar esse conhecimento, essa segurança da informação para os 560 Cartórios de Registro de Imóveis dessa região. É uma coisa realmente valorosa. O CNJ nada poderia fazer sem uma colaboração desse porte, que realmente é fundamental”.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Para o presidente da ARISP, Dr. Flauzilino Araújo dos Santos, é essencial compartilhar todo o trabalho desenvolvido pela associação nos últimos anos. “<em>A interligação das serventias tanto entre elas quanto com o Poder Judiciário e com os órgãos da administração pública é essencial, por isso eu vejo esta como uma boa oportunidade para compartilhar esse conhecimento com os colegas do estado do Pará</em>”.</p>
<p style="text-align: justify;">
<div id="attachment_10575" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2012/03/dr-flauzilino1.jpg" rel="lightbox[10561]"><img class="size-full wp-image-10575" title="dr flauzilino" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2012/03/dr-flauzilino1.jpg" alt="" width="300" height="220" /></a><p class="wp-caption-text">Dr. Flauzilino Araújo dos Santos, presidente da ARISP</p></div>
<p>Este trabalho representa para o país um passo muito importante no que se refere à segurança dos negócios imobiliários e ao próprio desenvolvimento econômico brasileiro, que exige negócios seguros e rápidos. E na medida em que nós dotamos esses cartórios de mecanismos para melhorar a segurança jurídica e também a celeridade na prestação dos serviços, isso é uma conquista que será constatada pelo avanço da economia</p>
<p>Dr. Flauzilino diz que a modernização do serviço extrajudicial é um dos grandes objetivos da ARISP. “<em>Nós estamos empenhados na modernização do Registro de Imóveis nacional, através da Penhora Online, do Ofício Eletrônico e da Central de Indisponibilidade. Esses são instrumentos eficazes que nós produzimos dentro dessa proposta que representa um importante espaço na economia e na política brasileira”.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Flauzilino diz que futuro será mais fácil perceber toda a diferença que este projeto irá trazer, “<em>talvez no presente não haja uma observação por vários atores do que isso está representando para o Brasil, porém no futuro eu tenho convicção que as pessoas vão desenvolver dissertações e teses para descobrir como tudo começou”.</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em><br />
</em></p>
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		<title>Corregedoria Fluminense dá início à era digital nos cartórios extrajudiciais</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Feb 2012 20:03:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
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		<description><![CDATA[A Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro atendeu aos pedidos dos Notários e Registradores do Estado, representados pela ANOREG/RJ &#8211; Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro -, e editou o Provimento nº 82/2011. O provimento autoriza os Notários e Registradores cariocas a fazer o credenciamento como instalações técnicas para validação dos certificados digitais do Estado do Rio de Janeiro. Elas são vinculadas à ICP-Brasil, para difundir o serviço de certificação digital e aumentar a segurança nas comunicações eletrônicas por meio da assinatura digital.
Para ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro atendeu aos pedidos dos Notários e Registradores do Estado, representados pela ANOREG/RJ &#8211; Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro -, e editou o Provimento nº 82/2011. O provimento autoriza os Notários e Registradores cariocas a fazer o credenciamento como instalações técnicas para validação dos certificados digitais do Estado do Rio de Janeiro. Elas são vinculadas à ICP-Brasil, para difundir o serviço de certificação digital e aumentar a segurança nas comunicações eletrônicas por meio da assinatura digital.</p>
<p style="text-align: justify;">Para marcar a data foi feita uma solenidade com a presença do Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Azevedo Pinto, dos Juízes Auxiliares da CGJ, Dra. Adriana Moutinho e Dr. Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes, do Presidente da Autoridade Certificadora Notarial, Ubiratan Guimarães, do Presidente da ANOREG/RJ, Renaldo Bussière, do Presidente da Câmara Brasileira do Comércio Eletrônico, Manoel Matos, da Consultora da Autoridade Certificadora Notarial, Patrícia Paiva, do Diretor da ANOREG-RJ, José Antônio Marcondes, além dos Notários e Registradores do Estado, Juízes e servidores do Poder Judiciário. O evento aconteceu no auditório Desembargador José Navega Cretton, no 7° andar do Fórum Central.</p>
<p style="text-align: justify;">A Corregedoria já utiliza os certificados digitais desde 2007, quando implantou o Link do Selo ao Ato, um sistema utilizado nos Serviços Extrajudiciais, que encaminha um arquivo contendo informações sobre o ato, assinado digitalmente, que permite a fiscalização indireta do Selo de Fiscalização por consultas na web.</p>
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		<title>3º encontro do Café com Jurisprudência aborda o tema &#8220;Repositórios Eletrônicos&#8221;</title>
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		<pubDate>Mon, 10 Oct 2011 21:31:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
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		<description><![CDATA[No dia 19 de setembro, na sede da Escola Paulista de Magistratura (EPM), aconteceu o terceiro encontro do &#8220;Café com Jurisprudência&#8221;. O ciclo de debates é organizado pela EPM em parceria com a UniRegistral – Universidade Corporativa do Registro, e está em sua terceira edição.
Para abordar o tema &#8220;Repositórios Eletrônicos&#8221;, o auditório recebeu o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Antônio Carlos Alves Braga Junior.
Proposições
Na abertura de sua explanação, Alves Braga Junior ressaltou a importância do evento para o debate e a fomentação de motes inerentes ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">No dia 19 de setembro, na sede da <a href="http://www.epm.sp.gov.br/" target="_blank">Escola Paulista de Magistratura</a> (EPM), aconteceu o terceiro encontro do &#8220;Café com Jurisprudência&#8221;. O ciclo de debates é organizado pela EPM em parceria com a <a href="http://www.uniregistral.com.br/" target="_blank">UniRegistral – Universidade Corporativa do Registro</a>, e está em sua terceira edição.</p>
<p style="text-align: justify;">Para abordar o tema &#8220;Repositórios Eletrônicos&#8221;, o auditório recebeu o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Antônio Carlos Alves Braga Junior.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Proposições</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Na abertura de sua explanação, Alves Braga Junior ressaltou a importância do evento para o debate e a fomentação de motes inerentes a registradores e notários: <em>&#8220;Esse ciclo de palestras do Café com Jurisprudência é especialmente interessante para nós&#8221;</em>, disse ele. <em>&#8220;Estamos construindo a regulamentação do registro eletrônico e da gestão documental como regra que abrangem documentos físicos e que se ampliará para os registros eletrônicos. A idéia é formar uma espinha dorsal com infra-estrutura suficiente para gestão documental.&#8221;</em> O juiz auxiliar do CNJ explicou que, com isso, espera editar um documento que estabeleça um rumo para trabalhar com documentação eletrônica.</p>
<p style="text-align: justify;">Como assunto introdutório, Alves Braga Junior propôs a retomada de argumentos já vistos anteriormente em outros encontros do evento, a exemplo da questão da validade dos documentos eletrônicos e digitalizados. Assim, levantou uma única proposição:</p>
<ul>
<li>Documento assinado digitalmente goza da mesma presunção de um documento lavrado por um tabelião?</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Lançado o tema, o expositor fez uma explanação, amparando-se na Lei de Registros Públicos, especificamente a atribuição dos tabeliães e na regulamentação da ICP Brasil que se dá por meio de Medida Provisória.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Contendas</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Antes de dar início ao debate com as manifestações do público presente, o Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro imprimiu sua satisfação com relação ao alto nível dos temas e dos palestrantes reunidos no Café com Jurisprudência.</p>
<p style="text-align: justify;">Outrossim, o Desembargador demonstrou sua preocupação com relação a uma possível digitalização dos acervos físicos existentes nos cartórios: <em>&#8220;Trabalhar com o documento natudigital nos parece simples, pois ele já nasce original. Agora eu pergunto: a digitalização de um acervo viria a substituir esse acervo original em meio físico por um acervo digitalizado de cópias? Então o que fazer com os acervos físicos e como vamos trabalhar daqui pra frente?&#8221;</em></p>
<p style="text-align: justify;">A proposição de Antônio Carlos Alves Braga Junior divide opiniões. Paulo Roberto de Carvalho Rêgo, 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo, fala sobre a falta de segurança jurídica que pode existir se os notários e registradores passarem a digitalizar seus acervos.</p>
<p style="text-align: justify;">O palestrante lembra que a migração de um meio para o outro é inevitável. <em>&#8220;O sistema operacional já é todo digital. Não dá para conjeturar de outra forma. Precisamos discutir a melhor maneira de fazê-lo e a segurança jurídica, porque tecnologia temos de sobra.&#8221;</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sufrágio</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Pela complexidade e amplitude do tema, a discussão tomou as duas horas destinadas ao encontro. Por isso, o mote principal do dia, &#8220;Repositórios Eletrônicos&#8221;, foi transferido para o dia 7 de novembro, quando será encerrada a 3ª edição do Café com Jurisprudência.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Impressões</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Questionado sobre a possibilidade de se desfazer do papel, o mediador Braga Junior refletiu: <em>&#8220;Embora seja cultural na história dos registradores e notários, hoje é uma tentação muito grande se desfazer do papel porque o espaço destinado a armazenamento é infindável, o custo desses arquivos é altíssimo, fora a dificuldade do manuseio e preservação, enfim. Eu acredito que mesmo que houver legislação determinando o fim de tais acervos, as opiniões vão se dividir e muita gente ainda vai querer guardar só por garantia.&#8221;</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>&#8220;Sabemos que há o interesse em digitalizar sim todo o acervo. Isso teria sido a salvação no conhecido caso de São Luiz do Paraitinga. Ter esses documentos digitalizados ajudaria muito. Mas, e agora, onde está esse original? Eu sugiro que nas transações deveríamos devolver o original para a parte&#8221;</em>, manifestou Otávio José de Oliveira Fairbanks, Oficial de Registro de Imóveis de Pontal/SP.</p>
<p style="text-align: justify;">Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, considera interessante a sugestão do colega registrador e completa: <em>&#8220;É possível construir uma exegese de se devolver o original para a parte desde que se encontre um eixo para migrar essa mídia com segurança.&#8221;</em></p>
<p style="text-align: justify;">Além dos debatedores, ilustres convidados compuseram a banca e participaram ativamente das discussões. Foram eles:  o também juiz auxiliar do CNJ Marcelo Martins Berthe, o desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro (mediador do encontro), e a juíza coordenadora nomeada pela EPM, Tânia Mara Ahualli.</p>
<blockquote style="text-align: justify;"><p>Próximo encontro</p>
<p style="text-align: justify;">Data: 3 de outubro.<br />
Início: 10h.<br />
Término: 12h.<br />
Local: Sede da EPM (Rua Consolação, 1423 – 1º andar)<br />
Tema: “Infraestrutura de Chaves públicas e E-Ping”.<br />
Professor convidado: Manuel Matos.</p>
</blockquote>
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		</item>
		<item>
		<title>&#8220;Documento Eletrônico e Assinatura Digital&#8221; foi o mote do 2º encontro do Café com Jurisprudência</title>
		<link>http://registradores.org.br/documento-eletronico-e-assinatura-digital-foi-o-mote-do-2%c2%ba-encontro-do-cafe-com-jurisprudencia/</link>
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		<pubDate>Thu, 15 Sep 2011 19:05:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Aconteceu dia 22 de agosto, na sede da Escola Paulista de Magistratura, o segundo encontro do &#8220;Café com Jurisprudência&#8221;. O ciclo de debates, em sua terceira edição, é organizado pela EPM em parceria com a UniRegistral – Universidade Corporativa do Registro.
Para abordar o assunto &#8220;Documento Eletrônico e Assinatura Digital&#8221;, o auditório recebeu o advogado Fabiano Menke, professor de Direito Civil na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e ex-Procurador Geral do Instituto Nacional de Tecnologia de Informação (ITI).
Proposições
O professor Fabiano Menke iniciou sua exposição com a abordagem dos ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Aconteceu dia 22 de agosto, na sede da <a href="http://www.epm.sp.gov.br/" target="_blank">Escola Paulista de Magistratura</a>, o segundo encontro do &#8220;Café com Jurisprudência&#8221;. O ciclo de debates, em sua terceira edição, é organizado pela EPM em parceria com a <a href="http://www.uniregistral.com.br/" target="_blank">UniRegistral – Universidade Corporativa do Registro</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Para abordar o assunto &#8220;Documento Eletrônico e Assinatura Digital&#8221;, o auditório recebeu o advogado Fabiano Menke, professor de Direito Civil na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e ex-Procurador Geral do Instituto Nacional de Tecnologia de Informação (ITI).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Proposições</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O professor Fabiano Menke iniciou sua exposição com a abordagem dos conceitos básicos e jurídicos do tema com análise da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/Antigas_2001/2200-2.htm">MP 2.200-2</a>. Sobre assinatura digital, o expositor citou algumas de suas características como: meio para agregar confiança ao comércio eletrônico, a questão da neutralidade tecnológica, comprovação por meio de chave pública + chave privada, integridade e comprovação de autoria ao documento eletrônico, entre outros.</p>
<p style="text-align: justify;">A respeito da forma do negócio jurídico no mesmo âmbito, Fabiano Menke sugeriu algumas digressões:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Há requisitos de forma para a declaração de vontade no direito brasileiro?</li>
<li>Como fica a questão da forma do documento eletrônico?</li>
<li>Há necessidade de mais leis?</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Para o mediador, a Alemanha hoje seria o melhor exemplo a ser seguido no que concerne à legislação sobre documentos eletrônicos: <em>&#8220;Nesse contexto de assinatura eletrônica, as legislações estrangeiras utilizam a expressão &#8216;assinatura eletrônica&#8217; nessa ideia de neutralidade técnica, de não optar por um meio específico e consagrar em lei, para não gerar o engessamento da lei por seus termos. Além disso, a Alemanha legisla sobre o assunto no Código de Processo Civil, trazendo regras concisas.&#8221;</em></p>
<p style="text-align: justify;">Maior disseminação das assinaturas digitais, aumento da conscientização sobre o uso e a aprovação do PL 7.316 são algumas das expectativas de Fabiano Menke nesse âmbito.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Contendas </strong></p>
<p style="text-align: justify;">O tema proposto durante o encontro é, ainda, recheado de vertentes passíveis de dúvidas. O público presente composto por juízes, advogados, notários, registradores, promotores e servidores do extrajudicial e judicial acompanhou a exposição e, costumeiramente, incitou esclarecimentos diversos.</p>
<p style="text-align: justify;">Antonio Carlos Alves Braga Júnior, juiz auxiliar do CNJ, abriu os trabalhos com a seguinte indagação <em>&#8220;por que o aproveitamento dos dados biométricos é limitado em relação à assinatura eletrônica?&#8221;</em>.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>“O estado da arte da publicação que eu conheço sempre afirma que a biometria pode ser utilizada como certificação digital, ela é, por exemplo, utilizada como Pin. Quando nós inserimos o certificado nós digitamos um Pin, então nós utilizamos certificado, mas temos mais uma garantia se perdermos o certificado que é o Pin, que está na nossa cabeça. A biometria é utilizada no lugar desse Pin. Essa é uma aplicação da biometria. A segunda é colocar no cartão a chave privada e dado biométrico, mas esse dado biométrico é pra controle de acesso, ou seja, eu vou entrar em algum lugar e comprovar que eu sou eu mesmo. Agora para a rede aberta, onde eu vou negociar com quem eu não conheço, eu tenho um problema na biometria que é eventual comprometimento do dado. Se o dado biométrico é comprometido, eu perco a garantia de autoria. Em minha opinião dificilmente a biometria vá substituir a chave pública e chave privada”</em>, esclareceu Fabiano Menke.</p>
<p style="text-align: justify;">A fim de se certificar, Antonio Carlos Alves Braga Júnior manifestou: <em>&#8220;Poderíamos dizer então que a maior força da assinatura digital seria a possibilidade de um terceiro que atesta essa autenticidade? Ou seja, quando eu uso o sistema de chave pública e chave privada eu tenho possibilidade &#8211; numa eventual dúvida &#8211; que uma agência certificadora estranha àquela relação diz que eu sou eu mesmo?&#8221;</em></p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;<em>Sim</em> &#8211; respondeu o professor &#8211; <em>só que isso na assinatura digital, esse dizer que eu sou eu mesmo, é feito antes e não depois. Uma coisa importante, isso é uma confusão que sempre se fez muito de que, a cada assinatura que eu faço a autoridade certificadora intervém e diz que eu sou eu mesmo. Ela não faz isso! Ela diz que eu sou eu mesmo, e me atribui o certificado, quando ela me identifica para me dar o certificado digital. É importantíssima a confiança desse que atribui a chave privada e essa tarefa é feita anteriormente.&#8221;.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, elogia a didática exposição do colega e expõe: <em>&#8220;No início, eu acompanhei também o surgimento das discussões e havia certo preconceito em relação aos notários, de participarem da infra-estrutura. Se imaginava naquela altura, que dimanando do Estado a cadeia que se irradia, todos os documentos assinados naquele ambiente gozariam da presunção que decorre naturalmente da assinatura digital. Então se imaginava que os notários estariam dispensados desse ambiente, estariam pouco capacitados inclusive para contribuir com isso. Hoje, se percebe que não porque os notários podem agregar e participar fazendo um espalhamento de responsabilidade lá na base. O calcanhar de Aquiles é justamente dizer que João é João e não Pedro. Porque se houver uma profusão de fraudes relativas à emissão de certificados pra fantasmas, toda a infra-estrutura pode ruir pela base. Então gostaria que o senhor comentasse um pouco os desafios que hoje a ICP tem, especialmente considerando que na Europa e no EUA, existe um problema sério que é o furto de identidade e a utilização de recursos tecnológicos pra fraudar assinaturas de pessoas não tinham ciência que sua identidade estava sendo utilizada.&#8221;.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Segundo Fabiano Menke essa resistência inicial, felizmente foi superada com os notários. <em> &#8220;Eu acredito que não tem ninguém melhor com confiança adquirida de muito tempo e com capilaridade pra disseminar mais confiança. Os alemães chamam essa hierarquia de corrente da confiança. Pelo simples fato de ter um órgão regulador do governo lá no ápice não é segurança total. Eu acho que notários e registradores agregam segurança, e eu mesmo me sinto mais seguro obtendo certificado em quem já identifica pessoas não de hoje.&#8221;.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo e presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), cumprimentou o mediador, expressou admiração por seu trabalho no âmbito dos documentos eletrônicos e observou: <em>&#8220;Os notários e registradores gozam de fé pública advinda da outorga administrativa conferida pelo Estado. No entanto, na formação de um documento eletrônico, o notário e o registrador precisam agregar a esse documento o dia e a hora que ele foi assinado buscando em um terceiro – quer seja no Observatório Nacional ou na ICP-Brasil &#8211; esses dados. Eu tenho dificuldade em entender, não que tecnicamente haja necessidade de agregar elementos ao documento eletrônico para uma aferição, uma auditoria, uma perícia, enfim, no tocante à data e hora que esse documento foi produzido. Todavia o que tenho dificuldade para entender é que alguém que goze de fé pública precise buscar em um terceiro, elementos para afirmar o dia e hora em que esse documento foi produzido. Assim, parece-me que eu poderia como registrador, utilizando a mesma tecnologia que é utilizada para buscar essas informações, agregar sob a minha fé publica, esses elementos técnicos que possam ser depois auditados, aferidos, conferidos, periciados, etc.&#8221;.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Em resposta à observação, Fabiano Menke concordou: <em>&#8220;Eu tava pensando na sua questão e me veio à cabeça de que talvez essa solução, se formos levá-la adiante, poderíamos também pensar que já no início, na própria assinatura digital, os notários e registradores pudessem pela sua fé publica também atestar a técnica utilizada por quem se apresenta perante eles para assinar alguma coisa digitalmente. A proposta seria de uma conferência direta perante o Observatório? Acho que tem que ter uma integração de tecnologia e dar os mesmos mecanismos do carimbo de tempo.&#8221;</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">Flauzilino Araújo dos Santos redarguiu: <em>&#8220;refiro-me à utilização da mesma tecnologia, do mesmo carimbo de tempo apenas não buscando em ambiente externo, porém o notário e o registrador afirmando com sua própria fé pública esses elementos.&#8221;</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse momento o expositor convidou para compor a banca o Membro Titular do Comitê Gestor da ICP-Brasil, Manuel Matos que complementou a réplica de Flauzilino Araújo dos Santos: <em>&#8220;A resposta é sim, pode. Esse é o parágrafo 2º, do artigo 10º, da MP 2.200. Tanto o certificado digital quanto o carimbo de tempo podem ser fornecidos fora do âmbito da ICP-Brasil. Qualquer entidade pode utilizar esses elementos fora da ICP-Brasil. A diferença é que isso não dá as garantias que a ICP traz, que a lei traz para a infra-estrutura de chaves publicas. Note que isso foi tratado na lei 11.280 quando se decidiu que os tribunais poderiam disciplinar o uso dos documentos eletrônicos no âmbito do processo, desde que fossem os certificados emitidos pela ICP-Brasil. Mas não existe nada hoje que impeça que o país possa utilizar certificados digitais e carimbos de tempo fora da ICP-Brasil. A diferença jurídica é exatamente o efeito erga omnes , ou seja, enquanto que a infra-estrutura de chaves públicas garante o reconhecimento à presunção de validade, os mesmos elementos utilizados fora da ICP-Brasil, só valem pela aceitação das partes, e isso limita e muito a abrangência jurídica desses instrumentos.&#8221;.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Manuel Matos voltou no assunto abordado no início dos debates e acrescentou o porquê de a biometria não poder ser utilizada em substituição à certificação digital. <em>&#8220;É muito simples: ela é única, mas não é secreta. Ela já nasce comprometida. Só serve para fazer o batimento presencial, e como a característica das transações eletrônicas é a ausência das partes, a biometria não serve como uso de identidade.&#8221;</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">Sobre o prazo de validade dos certificados, Antonio Carlos Alves Braga Júnior, perguntou: <em>&#8220;Na medida em que um advogado, por exemplo, tem um certificado, ele tá sujeito a essa expiração de prazo, mas num futuro não muito distante eu vejo que seja absolutamente inviável praticar atos da vida civil sem sua assinatura digital. Então o advogado que está no último dia do prazo e ele não tem como assinar a petição, quer dizer, não tem à sua disposição meio para produzir essa renovação. Que mecanismos poderíamos ter para que isso não ocorresse? Existe algo já pensado para isso?&#8221;</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>&#8220;Primeiro tem a dependência do usuário em saber o prazo de validade do seu certificado. Depois nós podemos nos precaver com dois certificados sim. Agora, depois de obtido o primeiro certificado, o segundo não precisa ser pessoalmente, isso agiliza os trâmites com certeza&#8221;, </em>ressalvou Fabiano Menke.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Impressões</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Questionado sobre o faltante nas leis brasileiras, o mediador Fabiano Menke ajuizou: <em>&#8220;Eu entenderia que nessa área o que está faltando, talvez, é a consolidação desse marco legal com a aprovação do PL 7.316/02. Porque a medida provisória, por ter esse nome, e ser um ato unilateral, parece provisória, ainda que nós tenhamos toda a segurança jurídica que ela vigora com base na EC que congelou as MPs anteriores. Especificamente nesse ponto, é preciso aprovar esse projeto de lei.&#8221;</em></p>
<p style="text-align: justify;">A juíza da 41ª Vara Cível da Capital, Tânia Mara Ahualli, que é a coordenadora nomeada pela Escola Paulista da Magistratura e organizadora do evento acredita que o evento surtirá efeitos positivos no Poder Legislativo. <em>&#8220;Eu acredito piamente que esses encontros vão contribuir e muito para complementar a legislação sobre o assunto. Aqui nós conseguimos reunir as pessoas de maior expressão na área. Então nosso Café que é um lugar informal, despretensioso, acabou reunindo uma mesa digna de encontros internacionais. As pessoas que mais conhecem da matéria estavam presentes aqui e essa troca de ideias engrandece e vai levar todo esse desenvolvimento pro legislador, porque o legislador se vale desses especialistas.&#8221;</em></p>
<p style="text-align: justify;">Além dos debatedores, ilustres convidados compuseram a banca e participaram ativamente das discussões. Foram eles: Marcelo Martins Berthe e Antonio Carlos Alves Braga Júnior, juízes auxiliares da Presidência do CNJ, o Membro Titular do Comitê Gestor da ICP-Brasil, Manuel Matos, o Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Ubiratan Guimarães, o 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo e presidente da ARISP e a Juíza da 41ª Vara Cível da Capital, Tânia Mara Ahualli, que é a coordenadora nomeada pela Escola Paulista da Magistratura e organizadora do evento.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">Próximo encontro</p>
<p style="text-align: justify;">Data: 19 de setembro.</p>
<p style="text-align: justify;">Início: 10h.</p>
<p style="text-align: justify;">Término: 12h.</p>
<p style="text-align: justify;">Local: Sede da EPM (Rua Consolação, 1423 – 1º andar)</p>
<p style="text-align: justify;">Tema: &#8220;Repositórios Eletrônicos&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Professor convidado: Antonio Carlos Alves Braga Júnior.</p>
</blockquote>
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		<title>Café com Jurisprudência enfrenta o tema dos documentos eletrônicos &#8211; firmas digitais</title>
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		<pubDate>Wed, 20 Jul 2011 23:10:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sérgio Jacomino</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias do Meio]]></category>
		<category><![CDATA[Palestra]]></category>
		<category><![CDATA[Café com jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[Documento eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[EPM]]></category>
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		<description><![CDATA[
A Escola Paulista da Magistratura, em parceria com a UniRegistral – Universidade Corporativa do Registro, realizam em São Paulo o III Módulo do Café com Jurisprudência.
Neste módulo será enfrentado o tema dos documentos eletrônicos e das firmas digitais, com a participação de renomados juristas como Dr. Paulo Ronaldo Ceo de Carvalho, Dr. Fabiano Menke, Dr. Antonio Carlos Alves Braga Júnior, Dr. Flauzilino Araújo dos Santos, Dr. Sérgio Jacomino e Dr. Marcos Costa.
O evento será realizado nos dias 8 e 22 de agosto, 19 de setembro, 3 e 17 de outubro e 7 de novembro de ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h2><span style="font-weight: normal;"><img class="alignnone" src="http://juscafe.files.wordpress.com/2010/09/documentoeletrc3b4nico.jpg" alt="" width="347" height="260" /></span></h2>
<p>A <a href="http://www.epm.sp.gov.br/">Escola Paulista da Magistratura</a>, em parceria com a <a href="http://www.uniregistral.com.br/">UniRegistral – Universidade Corporativa do Registro</a>, realizam em São Paulo o III Módulo do <strong>Café com Jurisprudência</strong>.</p>
<p>Neste módulo será enfrentado o tema dos documentos eletrônicos e das firmas digitais, com a participação de renomados juristas como Dr. Paulo Ronaldo Ceo de Carvalho, Dr. Fabiano Menke, Dr. Antonio Carlos Alves Braga Júnior, Dr. Flauzilino Araújo dos Santos, Dr. Sérgio Jacomino e Dr. Marcos Costa.</p>
<p>O evento será realizado nos dias 8 e 22 de agosto, 19 de setembro, 3 e 17 de outubro e 7 de novembro de 2011, sempre das 10 às 12horas.</p>
<p>Inscrições gratuitas, de: 20 de julho a 03 de agosto de 2011.</p>
<p>→ Inscrições eletrônicas <a href="http://juscafe.wordpress.com/inscricoes/">aqui</a>.<br />
→ <a title="Programa, edital e inscrições" href="http://wp.me/p14v7w-3q">Confira o programa completo e o edital de convocação aqui</a>.</p>
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		<title>Protocolo eletrônico &#8211; primeiras reflexões</title>
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		<pubDate>Thu, 03 Sep 2009 17:02:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sérgio Jacomino</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Documento eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[Firma digital]]></category>
		<category><![CDATA[Protocolo eletrônico]]></category>

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		<description><![CDATA[1. Protocolo e recebimento de títulos por via eletrônica
O artigo 38, parágrafo único, da Lei Federal nº 11.977/09 dispõe que &#8220;os serviços de registros públicos disponibilizarão serviços de recepção de títulos e de fornecimento de informações e certidões em meio eletrônico&#8221;.
Ressalvada a necessidade de a lei ser regulamentada e de fluírem os lapsos temporais nela previstos, as partes, poderão, então, fazer a remessa de seus títulos por via eletrônica, o que começa a reclamar algumas considerações. No caso deste trabalho, trata-se de minhas primeiras reflexões, que faço com o intuito de, ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>1. Protocolo e recebimento de títulos por via eletrônica</strong></p>
<p>O artigo 38, parágrafo único, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm">Lei Federal nº 11.977/09 </a>dispõe que <em>&#8220;os serviços de registros públicos disponibilizarão serviços de recepção de títulos e de fornecimento de informações e certidões em meio eletrônico&#8221;</em>.</p>
<p>Ressalvada a necessidade de a lei ser regulamentada e de fluírem os lapsos temporais nela previstos, as partes, poderão, então, fazer a remessa de seus títulos por via eletrônica, o que começa a reclamar algumas considerações. No caso deste trabalho, trata-se de minhas primeiras reflexões, que faço com o intuito de, a partir delas, desenvolver melhor o tema. Vejamos alguns aspectos.</p>
<p>Há plataformas que baseiam-se em um critério que podemos chamar de <em>interpessoal</em> para fazer tais remessas. Nessa modalidade, há necessidade de o destinatário remeter de volta sua anuência, para que se considere o ato jurídico perfeito e acabado.</p>
<p>Em outra hipótese, que podemos chamar de <em>interativa</em>, a conclusão do ato jurídico resulta da comunicação do utente diretamente com um aplicativo previamente programado, sem necessidade de intervenção do destinatário do documento.</p>
<p>O usuário acessa um <em>portal</em> na internet, no qual terá acesso às informações necessárias, preencherá os campos solicitados, anexará os arquivos (os títulos assinados digitalmente e eventuais outros documentos), e fará a remessa ao registrador imobiliário.</p>
<p>Aqui, o clique do <em>mouse</em> configura sua manifestação de vontade de protocolar o documento, ensejando de imediato a incidência das custas da prenotação do título, salvo se ele requerer que o título seja recepcionado apenas para exame e cálculo, opção que deverá estar disponível no portal.</p>
<p>A utilização de um sistema desse jaez incorporaria de imediato o controle do contraditório dos títulos que acedessem ao protocolo, porque já indicaria a ordem de entrada dos títulos.</p>
<p>Seria de todo conveniente, então, que trouxesse nos campos a serem preenchidos pelos usuários espaços para constar o nome dos transmitentes dos direitos e os dados básicos do imóvel, como número da matrícula e endereço.</p>
<p>Tal sistema operaria com inegável vantagem, segundo penso, sobre disponibilização de recepção de títulos por <em>correio eletrônico</em>.</p>
<p>Nada obstante, penso ser possível também que o Registrador disponibilize um <em>correio eletrônico</em> para recepção de títulos, o que pode ser útil notadamente para os momentos em que o sistema principal estiver inoperante.</p>
<p>Explica Patricia Peck que</p>
<p>[...] O correio eletrônico, apesar de muito semelhante à correspondência, é um meio de comunicação com características próprias, como número de receptores da mensagem variável e do uso para o qual está sendo submetido, se pessoal, comercial ou publicitário. Seu conteúdo é disponibilizado na rede para que seus dados sejam enviados no sistema de pacotes aleatórios, utilizando vários caminhos.</p>
<p>Tratando genericamente de mensagem eletrônica, a Lei Modelo da Uncitral prevê em seu artigo 5º que <em>&#8220;não se negarão efeitos jurídicos, validade ou eficácia a informações apenas porque esteja na forma de mensagem eletrônica&#8221;</em>. Entre nós, o Projeto de Lei 4.906/02 traz em seu artigo 28 que <em>&#8220;a expedição do documento eletrônico equivale: I &#8211; à remessa por via postal registrada, se assinado de acordo com os requisitos desta lei, por meio que assegure sua efetiva recepção; II &#8211; à remessa por via postal registrada e com aviso de recebimento, se a recepção for comprovada por mensagem de confirmação dirigida ao remente e por este recebida&#8221;</em>.</p>
<p>Embora pudesse ser operado pelos registradores imobiliários, as vantagens do sistema primeiramente referido superam nitidamente a recepção de títulos via <em>e-mail</em>.</p>
<p>Além de eficaz controle de contraditório, o sistema já poderia disponibilizar a impressão do boleto das custas de prenotação, o que não ocorreria por <em>e-mail</em>, ou mesmo das custas integrais do registro, facilitando o trâmite da documentação tanto para o registrador quanto para o usuário.</p>
<p>No âmbito do processo eletrônico, J. E. Carreira Alvim e Silvério Luiz Nery Cabral Junior aduzem que<br />
[...] O <em>protocolo eletrônico</em> é o conjunto de regras, padrões e especificações técnicas que regulam a transmissão de dados entre computadores por meio de programas específicos, permitindo a detecção e correção de erros, conhecido também como protocolo de transmissão de dados. O protocolo eletrônico é visto também como o documento que garante que a remessa foi recebida com sucesso, possibilitando ao remetente que imprima o protocolo e guarde como seu comprovante de envio. Ao final da operação é enviado um <em>e-mail</em> para o endereço indicado no envio da remessa, com uma cópia do protocolo e outros dados relativos à remessa.</p>
<p>Lembremos o teor do artigo 3º da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm">Lei 11.419/06</a>:</p>
<p><em>Art. 3o Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.</em></p>
<p><em>Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.</em></p>
<p>Embora falando sobre contrato eletrônico, Leonardo Netto Parentoni lembra que que há quatro teorias acerca da declaração de vontade entre ausentes: a da cognição, na qual se tem por concluído o contrato no momento em que o proponente recebe e lê a aceitação; a da declaração, que considera o momento em que o aceitante exteoriza a resposta, independentemente do envio ao proponente; a da expedição, que prestigia o momento em que a aceitação é enviada ao proponente, independentemente do efetivo recebimento, e a da recepção, que postula que deve prevalecer o momento em que o proponente recebe a aceitação, ainda que esse recebimento seja potencial, caracterizado pelo simples ingresso na sua esfera de domínio.</p>
<p>E, aplicando essas teorias à <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm">Lei 11.419/06</a>, aduz que</p>
<p>[...] em relação à prática de atos processuais em meio eletrônico, a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm">Lei 11.419</a>, de 19.12.2006, adotou a <em>Teoria da Recepção</em>. Apesar de conter a expressão &#8220;envio ao sistema&#8221;, o que denotaria a aplicação da Teoria da Expedição, a citada lei exige do órgão judiciário o fornecimento, ao peticionante, de um &#8220;protocolo eletrônico&#8221; de confirmação do ato, o que indica não bastar o envio ao Poder Judiciário, sendo necessário também que o arquivo seja <em>recebido</em> por este.</p>
<p>A idéia é aplicável integralmente ao Registro de Imóveis, sendo necessário que o título seja efetivamente recepcionado. Em um eventual conflito entre títulos contraditórios, segundo penso, de nada adiantará ao interessado demonstrar que <em>enviou primeiro seu título</em>, se este não logrou ser recepcionado regularmente.</p>
<p>Será irrelevante, pelo mesmo motivo, que o usuário pretenda fazer prevalecer o horário em que acessou a internet, o momento de acesso à página da serventia, ou, enfim, qualquer outra referência dessa natureza.</p>
<p>Além disso, é de inteira responsabilidade do usuário certificar-se de que o título e demais documentos enviados chegaram íntegros, não sendo de responsabilidade dos registradores falhas técnicas no envio, que corrompam total ou parcialmente os arquivos.</p>
<p>Mesmo comprovado o efetivo recebimento, porém, há mais. No Registro de Imóveis, segundo penso, não basta um sistema de protocolo eletrônico que comprove a <em>remessa e recebimento</em> do título por via eletrônica, já que o <em>protocolo</em> de que cuida a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6015.htm">Lei de Registros Públicos</a>, instrumentalizado pelo Livro 1, é ato distinto da mera recepção pela internet. Não se esqueça, inclusive, de que para a protocolização de títulos no Registro de Imóveis o interessado deve proceder ao depósito prévio das custas e emolumentos respectivos, conforme se vê da dicção do artigo 14 da Lei de Registros Públicos.</p>
<p>Há, nesse passo, clara diferença com a regra acerca do processo eletrônico, constante do art. 10, <em>caput</em>, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm">Lei 11.419/06</a>:</p>
<p><em>Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.</em></p>
<p>Perceba-se que, no processo, a distribuição da ação e juntada de petições em geral são feitas <em>sem necessidade de intervenção do cartório</em>, sendo que a autuação é <em>automática</em>.</p>
<p>O protocolo no Registro de Imóveis não se realiza <em>sem intervenção do cartório</em>, e não há <em>prenotação automática</em>.<br />
Ademais, quem optar pelo envio digital de seus títulos deverá fazê-lo por sua conta e risco caso ocorra indisponibilidade técnica do sistema, inclusive para manutenção.</p>
<p>Isso porque no Registro Imobiliário não faz sentido a regra que informa o processo eletrônico, constante do parágrafo 2º do art. 10 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm">Lei Federal 11.419/06</a>:</p>
<p><em>§ 2o No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.</em></p>
<p>Se houver problema técnico e outro título contraditório adentrar primeiro no Livro 1 de Protocolo Oficial, de nada adiantará ao interessado insurgir-se contra isso, alegando que enviou primeiro seu título, mas que ocorreu indisponibilidade técnica, solicitando então que se considere o seu título prenotado em primeiro lugar, por ter ocorrido, como no texto prescritivo acima, uma <em>prorrogação</em> no lançamento do seu título no protocolo (ressalvado, claro, entendimento jurisdicional diverso no caso concreto).</p>
<p>Como subsídio doutrinário, tenho como útil verificar como o Supremo Tribunal Federal regulamentou o recebimento de petições eletrônicas com certificado digital, no âmbito daquela Corte.</p>
<p>A Resolução 350, de 29 de novembro de 2007, traz em seu artigo 2º que o sistema é <em>facultativo</em>, o que qualquer disciplina acerca do Registro Imobiliário também deverá deixar bem claro. Além disso, é bom frisar que é irrelevante que o usuário opte pelo envio e processamento do título de modo <em>totalmente eletrônico</em> ou o faça de forma mista. Assim, por exemplo, poderá inicialmente remeter o título pela via eletrônica, e depois encaminhar eventuais documentos necessários para atender exigências pela via convencional, ou vice-versa.</p>
<p>O mesmo artigo estabelece o lapso temporal das 6 às 24 horas para o recebimento das petições eletrônicas, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.</p>
<p>No âmbito do Registro de Imóveis, enquanto não houver alteração dos artigos 9º e 10 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6015.htm">Lei de Registros Públicos</a>, penso que o sistema deverá disponibilizar a recepção de títulos por via eletrônica exclusivamente durante o horário de expediente.</p>
<p>Isso porque, malgrado o artigo 9º refira que os &#8220;registros&#8221; praticados fora do horário do expediente são nulos, o corolário do registro é a protocolização do título, sendo desarrazoado interpretar que o título pode ser prenotado fora do horário regulamentar. Ademais, o artigo 10 robustece essa idéia, já que alude aos títulos &#8220;apresentados no horário regulamentar&#8221;.</p>
<p>Outro argumento acerca da impossibilidade de prenotação de títulos recepcionados eletronicamente fora do horário do expediente é que isso criaria uma patente desigualdade entre os usuários com acesso às mídias eletrônicas e aqueles sem acesso, por hipossuficiência, que poderiam por isso restarem prejudicados no concurso do contraditório.</p>
<p>No parágrafo único do artigo sob comento, há previsão segundo a qual se o sistema se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema.<br />
Tenho dúvidas se tal solução seria viável no registro imobiliário, notadamente quanto ao prazo para cumprimento de exigências, sob pena de cancelamento da prenotação, se houver título contraditório aguardando para ser qualificado. No atual quadro legislativo não vejo como acolher essa solução, mas como a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm">Lei 11.977/09 </a>remeteu o regramento do registro eletrônico a futuro decreto regulamentador, creio que esse aspecto deveria ser objeto de previsão expressa, para espancar qualquer dúvida.</p>
<p>No artigo 3º há exigência de que os usuários façam cadastro prévio para utilização do sistema, medida que me parece extremamente salutar, até para permitir a identificação dos apresentantes.</p>
<p>O artigo 5º traz especificações técnicas acerca dos formatos dos arquivos a serem enviados. Tal preocupação, tenho por certo, deverá ser objeto do aguardado regramento, que deveria explicitar, inclusive, que <em>arquivos em desacordo com os formatos estabelecidos não serão prenotados</em>.</p>
<p>Com relação à integridade dos documentos, o artigo 6º traz regra interessante, pertinente à operacionalização do sistema, que permite que o próprio usuário consulte a base de dados dos documentos recebidos e ateste, ele mesmo, que estão em ordem, aspecto que considero mais que salutar.</p>
<p>O regramento deveria prever, quanto a isso, que <em>arquivos que estejam total ou parcialmente danificados não serão prenotados</em>.</p>
<p>Isso vale tanto para o título em si quanto para os documentos que o acompanharem. A correta instrução do título com os documentos necessários para a qualificação positiva é <em>ônus do usuário</em>.</p>
<p>E mais: não deveria ser admitido o <em>fracionamento</em> da transmissão, já que isso inviabiliza o controle do contraditório. Ou o título foi recepcionado e está apto para ser prenotado ou não está. Caso o usuário tenha enviado o título de forma <em>fracionada</em>, só se deverá considerar a recepção após o recebimento do título na íntegra.<br />
O artigo 8º atribui a responsabilidade pelo envio dos documentos ao usuário, em termos que considero muito úteis para a futura disciplina da recepção desses títulos no registro imobiliário:</p>
<p><em>Art. 8º São de exclusiva responsabilidade dos signatários de petições eletrônicas com certificação digital:</em></p>
<p><em>I &#8211; o sigilo da chave privada da sua identidade digital, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de seu uso indevido;</em></p>
<p><em>II &#8211; a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de envio e os demais constantes da petição remetida;</em></p>
<p><em>III &#8211; a confecção da petição e anexos por meio digital em conformidade com os requisitos dispostos nesta Resolução.</em></p>
<p>Com os cuidados apontados aqui, a recepção, protocolização e acompanhamento da qualificação pela via eletrônica sem dúvida será muito útil e prática.</p>
<p>Espera-se que os sistemas desenvolvidos para tanto permitam, por exemplo, o acompanhamento da qualificação do título, inclusive com disponibilização de eventual Nota de Devolução para consulta eletrônica, como o sistema da <em>penhora online</em> em São Paulo já possibilita.</p>
<p>Mas os registradores deverão estar atentos para não cometerem erros na disponibilização de informações. Se isso já não é admissível pela via convencional, ganha contornos mais graves na via eletrônica, dado o poder de imediata disseminação da informação pela rede. Não é preciso muito esforço para vislumbrar o risco de informações equivocadas transmitidas pelo registrador, como uma certidão errada ou uma nota de devolução igualmente falha, que induza o usuário a erro.</p>
<p>Nesse sentido, por exemplo, uma certidão errada, que consigne elementos equivocados sobre o imóvel, os titulares de direitos sobre eles e os próprios direitos, é gravíssima em qualquer situação, mas ainda pior no ambiente da internet.</p>
<p>Sobre esse tema, Patricia Peck Pinheiro lembra que</p>
<p>[...] Como sabemos, o efeito de um conteúdo mentiroso ou calunioso na Internet pode ser muito mais devastador do que em qualquer outro veículo. Mesmo que uma notícia falsa possa ser rapidamente apagada de um <em>site</em>, por exemplo, ela já pode ter sido copiada inúmeras vezes e disponibilizada em muitas outras páginas.</p>
<p><strong>2. Obrigações dos usuários</strong></p>
<p>Colocadas as premissas acima, é bom enfatizar que os utentes dos registros imobiliários têm o dever de estarem atentos à legislação de regência, notadamente no que diz respeito ao processo de registro, que se inicia com a prenotação, percorre o <em>iter</em> da qualificação e culmina no registro ou na qualificação negativa do título. Não pode, como é cediço, alegar desconhecimento da lei .</p>
<p>Isso porque a relação do utente com o registrador imobiliário <em>não é contratual</em>, mas sim <em>institucional</em>,em atividade informada por leis imperativas, cogentes.</p>
<p>Destarte, não se aplicam aqui conceitos relacionados aos contratos eletrônicos, que dão azo à irresignação de consumidores, como no caso dos contratos conhecidos como <em>shrinkwrap</em>, caracterizados pela circunstância de que o consumidor só toma conhecimento das cláusulas contratuais <em>após adquirir o produto</em>. É o que ocorre quando alguém compra um <em>software</em>, e só toma conhecimento das condições impostas pelo criador do programa <em>após abrir a embalagem e instalar o programa</em>, porque referidas condições são apresentadas na tela do computador, quando da instalação .</p>
<p>Sendo o relacionamento do utente com o registrador imobiliário <em>institucional</em>, como se afirmou, informado pelo direito público, descabe qualquer afirmação de desconhecimento <em>a priori</em> sobre os procedimentos registrais.</p>
<p>Uma variação dessa modalidade contratual são as cláusulas <em>online agreements</em>, bastante conhecidas dos usuários de computador, que ao procederem à instalação de um programa se veêm diante da necessidade de clicar em opções como <em>&#8220;I agree&#8221;</em> ou <em>&#8220;I accept&#8221;</em>, sem o que a instalação não é finalizada.</p>
<p><strong>3. O tempo</strong></p>
<p>A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm">lei 11.419/06 </a>estabelece importante regra acerca da questão temporal relativa à prática de atos por via eletrônica, prescrevendo no seu art. 3º o seguinte:</p>
<p><em>Art. 3o Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.</em></p>
<p><em>Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.</em></p>
<p>No que diz respeito ao processo, entendem J. E. Carreira Alvim e Silvério Luiz Nery Cabral Junior que essa regra derrogou o art. 172 do Código de Processo Civil, relativo ao tempo dos atos processuais, os quais deixam de ter como horário limite de sua realização às 20 horas, passando a ser de 24 horas.</p>
<p>A fixação do momento temporal em que confeccionado o documento eletrônico é de crucial importância para sua confiabilidade. Nesse sentido afirma Antonio Terêncio G. L. Marques que &#8220;outro requisito ou outro aspecto intrínseco, relativo ao documento informático, diz respeito à tempestividade. Isto é, a data, quando, efetivamente, o documento foi produzido&#8221; .</p>
<p>Não é preciso muito esforço para imaginar que, sem um método eficiente de controle do momento temporal em que um documento é feito eletronicamente e assinado digitalmente, o campo para fraudes de todo tipo estaria escancarado.</p>
<p>Em princípio, bastaria a singela modificação da data do sistema para, em consequência, mudar a data do documento eletrônico.</p>
<p>Para solucionar essa questão atualmente utiliza-se o conceito de <em>carimbo de tempo</em>, que é uma certidão digital com referência temporal que permite atestar a existência de um documento eletrônico em determinado instante do tempo, além de aferir se uma assinatura digital foi aplicada antes da revogação ou expiração do certificado digital correspondente.</p>
<p>No âmbito da ICP-Brasil, conforme consta no DOC-ICP-11 versão 1.0 , preconiza-se que</p>
<p>[...] um carimbo de tempo aplicado a uma assinatura digital ou a um documento prova que ele já existia na data incluída no carimbo de tempo. Os carimbos de tempo são emitidos por terceiras partes confiáveis, as Autoridades de Carimbo de Tempo (ACTs), cujas operações devem ser devidamente documentadas e periodicamente auditadas pela própria AC-Raiz da ICP-Brasil. Os relógios dos SCTs devem ser auditados e sincronizados por Sistemas de Auditoria e Sincronismo (SASs).</p>
<p>A sincronização do tempo é feita da seguinte forma:</p>
<p>[...] A disseminação da hora UTC para as entidades que compõem a estrutura de carimbo do tempo da ICP-Brasil é realizada pela AC-Raiz, que utiliza mecanismos para garantir o sincronismo dos relógios dos equipamentos e a rastreabilidade do tempo informado até a fonte confiável do tempo [...] . Os recursos usados para manter o sincronismo dos relógios dos equipamentos que compõem a Rede de Carimbo do tempo da ICP-Brasil são o seguintes: a) o Relógio Atômico, ou Fonte Confiável do Tempo (FCT), fornece a hora UTC para o relógio atômico da AC-Raiz; b) o relógio atômico da AC-Raiz fornece a hora UTC para o equipamento chamado de Sistema de Auditoria e Sincronismo (SAS) da AC-Raiz; c) o SAS da AC-Raiz, por sua vez, dissemina a hora para os equipamentos <em><a href="http://www.iti.gov.br/twiki/pub/Certificacao/DocIcp/DOC-ICP-11_-_v._1.0.pdf">Visão Geral do Sistema de Carimbos do Tempo na ICP-Brasil DOC-ICP-11 &#8211; versão 1.0</a></em> instalados na ACT e autoriza seu funcionamento por período de tempo pré-estipulado, emitindo-lhe um alvará, cujo período de validade é aquele em que irá ocorrer a próxima verificação de sincronismo e os principais atributos são: ano, mês, dia, hora, minuto, segundo, compensação e retardo.</p>
<p>O <a href="http://www.iti.gov.br/twiki/pub/Certificacao/DocIcp/DOC-ICP-11_-_v._1.0.pdf">DOC-ICP-11 versão 1.0</a> da ICP-Brasil traz regras sobre como se faz a verificação de um carimbo do tempo e de segurança relativas a tais procedimentos, bem como um glossário muito útil para a compreensão da matéria, de sorte que remeto os interessados à leitura desse documento.</p>
<p>Muito embora a adoção do Sistema de Carimbo de Tempo no âmbito da ICP-Brasil seja facultativa, de sorte que sua ausência não afeta a validade de um documento eletrônico com assinatura digital, é de todo recomendável que os títulos enviados pela via digital ao Registro Imobiliário levem tal carimbo, em ordem a evitar os potenciais problemas de conflito de títulos, se os mesmos não contiverem uma forma segura de aferir a data do seu envio e recepção.</p>
<p><strong>4. O Provimento CG 29/07</strong></p>
<p>A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, através do <a href="http://www.quinto.com.br/Integra.asp?id=16460">Provimento nº 29/2007</a>, de 04 de outubro de 2007, disciplinou em caráter provisório o recebimento de documentos eletrônicos oriundos do Poder Judiciário.</p>
<p>Como consta do provimento, essa regulamentação foi feita considerando as alterações na legislação processual, com vistas à informatização do processo judicial, que têm reflexos nos serviços notariais e de registro, notadamente no que pertine à comunicação oficial dos atos processuais formados em meio digital.</p>
<p>Como o Poder Judiciário do Estado de São Paulo já está implantando o processo judicial eletrônico, surgiu a necessidade de disciplinar as cautelas de cumprimento e de qualificação dos documentos eletrônicos destinados às unidades de notas e registro, como ofícios, mandados de registro e de averbação, etc.</p>
<p>No entanto, no provimento, como acima se disse, ficou explicitada a natureza provisória da regulamentação, até para permitir que sejam decantadas as hipóteses dessa nova via, para, ao depois, estar o órgão censório melhor instrumentado para construir uma regulamentação completa e definitiva da matéria.</p>
<p>De todo modo, o art. 1º do provimento deixa claro que é perfeitamente possível a recepção de documentos eletrônicos oriundos do Poder Judiciário, nos seguintes termos:</p>
<p><em>Art. 1º &#8211; São suscetíveis de recepção em tabelionatos e ofícios de registro, para os fins necessários, os documentos eletrônicos oriundos do Poder Judiciário, com assinatura digital, vinculada a uma autoridade certificadora, no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).</em></p>
<p>Para esse desiderato, dispõe o artigo 2º que a recepção dos documentos eletrônicos, pelos serviços notariais e de registro, deve ser feita em meio digital, ou em cópia fiel do respectivo original, assinado digitalmente.</p>
<p>No mesmo art. 2º consta que, recebido o documento eletrônico, deve-se dar ao mesmo o trâmite normal, ou realizar as providências necessárias que o mesmo ensejar, também sem nenhuma diferença, nesse passo, do que se faz com os documentos recebidos pelos modos convencionais.</p>
<p>O parágrafo 1º desse dispositivo autoriza que as unidades de serviço notarial e de registro que estiverem informatizadas possam manter os documentos eletrônicos assim recebidos em arquivo exclusivamente digital, desde que o sistema possua os necessários requisitos de eficiência e segurança para tanto.</p>
<p>Quanto a esse aspecto, não é demais lembrar a disposição contida no item 26 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, em especial a prescrição do subitem 26.1, lançada nos seguintes termos:</p>
<p><em>26. Os delegados do serviço notarial e de registro deverão manter em segurança, em local adequado, ou em casa-forte, devidamente ordenados, os livros e documentos necessários à prestação do serviço notarial e de registro e mantidos sob sua guarda, respondendo por sua segurança, ordem e conservação.</em></p>
<p><em>26.1. Quando adotado o arquivamento de documentos sob a forma de microfilme ou em meio digital, o delegado manterá cópia de segurança em local diverso da sede da unidade do serviço, observado o já disposto neste item.</em></p>
<p>O Oficial pode &#8211; aliás, deve &#8211; valer-se do maior número possível das modalidades de <em>backups</em> disponíveis atualmente. Aqui é como na indústria aeronáutica: quanto mais redundâncias melhor. Ao menos uma delas, nos termos do dispositivo normativo acima citado, deve ser guardado em local diverso da sede da unidade do serviço.</p>
<p>Além da questão da segurança, há também o aspecto da eficiência. Assim, o sistema de arquivamento deve permitir fácil busca, recuperação de dados e leitura, de modo a preservar as informações. Deve ser também suscetível de atualização, substituição de mídia e &#8211; aspecto muito importante &#8211; deve ser capaz de pronta entrega, em condições de uso imediato, em caso de transferência do acervo da serventia.</p>
<p>O parágrafo 2º do art. 2º do provimento sob comento acrescenta que se a unidade de serviço notarial e registral não estiver em condições de promover o arquivo do documento eletrônico em meio digital, deverá manter suas cópias fiéis, com certificação de conferência e anotações remissivas necessárias, arquivadas na serventia em meio físico (<em>rectius</em>: deverá imprimir os arquivos eletrônicos em papel), ou então por processo de gravação de imagem, ou por microfilme.</p>
<p>Nessas cópias, conforme reforça o parágrafo 3º, deverão ser lançadas certidões da conferência, com data e assinatura do escrevente que a efetivar, para a prática dos atos de cumprimento ou qualificação, antes do arquivamento.</p>
<p>O art. 3º disciplina que o <em>download</em> dos documentos eletrônicos, bem como a conferência de suas cópias fiéis com os originais eletrônicos, devem ser feitos exclusivamente no <em>site</em> oficial indicado. No caso do Tribunal de Justiça de São Paulo, os documentos eletrônicos devem ser baixados ou conferidos no <em>site</em> <a href="http://www.tj.sp.gov.br">www.tj.sp.gov.br</a>.</p>
<p>Nesse portal há uma opção no menu para conferência de documentos digitais emanados do TJ-SP.</p>
<p>O parágrafo 2º do art. 3º do <a href="http://www.quinto.com.br/Integra.asp?id=16460">Provimento CG 29/2007 </a>explicita que se não for confirmada a validade do documento eletrônico, ou se não houver correspondência entre a cópia apresentada e o original assinado digitalmente, o tabelião e o oficial registrador deverá se abster do cumprimento ou da qualificação positiva, devolvendo-a com a respectiva motivação, sem prejuízo de comunicação ao juiz do processo.</p>
<p>Aqui me parece necessário interpretar com um pouco mais de vagar a disposição, no que diz respeito ao Registro Imobiliário.</p>
<p>É que o dispositivo faz referência apenas à &#8220;qualificação positiva&#8221;, ou, noutro dizer, determina que a qualificação seja negativa. Ocorre que, nos termos do artigo 221, &#8220;somente&#8221; são admitidos a registro os títulos ali elencados. O uso do advérbio &#8220;somente&#8221; deixa entrever que o rol dos títulos que podem aceder ao registro estão indicados nesse preceito legal em <em>numerus clausus</em>. Trata-se de rol taxativo, como, aliás, decorre de longeva jurisprudência dos órgãos censórios paulistas.</p>
<p>É certo que documentos eletrônicos assinados digitalmente têm o mesmo valor dos originais, como decorre do artigo 10 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm">Medida Provisória 2.200-2/01</a>, e do artigo 11 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm">Lei 11.419/06</a>.</p>
<p>Mas, e se não for confirmada a validade do documento eletrônico, ou se não houver correspondência entre a cópia apresentada e o original assinado digitalmente? A conclusão lógica é que não se trata de documento eletrônico, forjado na forma da legislação acima referida. São documentos apócrifos. Portanto, não são títulos, no sentido que lhes empresta o artigo 221 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6015.htm">Lei de Registros Públicos</a>.</p>
<p>Assim, em princípio, parece-me que o correto seria sequer prenotá-los, porque a prenotação lhe conferiria um efeito contraditório a outros títulos, obstando-lhes a qualificação, o que me parece não se justificar dado o caráter apócrifo desses documentos.</p>
<p>Mas a dicção do provimento, ao vedar apenas a &#8220;qualificação positiva&#8221;, parece indicar que esses documentos, mesmo nessas circunstâncias, devem ser prenotados. No caso, apenas deverão ser devolvidos ao menos em razão da não confirmação de sua validade, ou da não correspondência entre a cópia apresentada e o original assinado digitalmente.</p>
<p>O art. 4º traz regra atinente a documentos eletrônicos que estejam sob o manto do segredo de justiça. Nessa hipótese, não sendo possível a baixa nem a visualização do documento eletrônico para conferência será indispensável certidão lançada e assinada pelo diretor de serviço da unidade judicial correspondente, na cópia do documento judicial eletrônico, que ateste sua autenticidade. Com essa certidão poderão ser praticados os atos de cumprimento ou qualificação.</p>
<p>Por fim, traz o art. 5º disposição autorizando os tabeliães e oficiais de registro a, em resposta aos documentos recebidos, oficiar, informar e encaminhar certidões e documentos em geral, para os Juízos que atuem em processos eletrôncios, por igual meio digital, desde que igualmente assinados digitalmente, com certificação digital, no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), devendo também seguir os padrões próprios de envio e protocolização eletrônicos do processo judicial.</p>
<p>REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS</p>
<p>ALVIM, J.E. Carreira; CABRAL Junior, Silvério Luiz Nery. <em>Processo Judicial Eletrônico: Comentários à Lei 11.419/06</em>. Curitiba: Juruá, 2008.</p>
<p>ICP-Brasil. <em>Visão geral do sistema de carimbos de tempo na ICP-Brasil. DOC-ICP-11, versão 1.0</em> Disponível em <a href="http://www.iti.gov.br/twiki/pub/Certificacao/DocIcp/DOC-ICP-11_-_v._1.0.pdf">http://www.iti.gov.br/twiki/pub/Certificacao/DocIcp/DOC-ICP-11_-_v._1.0.pdf</a> (acesso em 2/9/2009).</p>
<p>MARQUES, Antonio Terêncio G. L. <em>A prova documental na internet. Validade e eficácia do documento eletrônico</em>, 3ª reimp. Curitiba: Juruá, 2008.</p>
<p>PARENTONI, Leonardo Netto. <em>Documento eletrônico</em>. Curitiba: Juruá, 2009.</p>
<p>PINHEIRO, Patricia Peck. <em>Direito Digital</em>, 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.</p>
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		<title>Documento Eletrônico, segurança jurídica e o futuro do RI</title>
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		<pubDate>Wed, 26 Aug 2009 18:37:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
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		<description><![CDATA[
Registrador da Propriedade em Barcelona, na Espanha, fundador e 1º Presidente da Associação Européia de Registradores da Propriedade, considerado uma das maiores autoridades em economia e registro de imóveis, Fernando Pedro Méndez González visitou a sede da ARISP em São Paulo em junho/09. Veja a segunda parte da entrevista que ele concedeu ao iRegistradores.  
Sérgio Jacomino: Com surgimento de milhares de empresas de certificação digital, como garantir a seriedade da identificação e registro com vistas à segurança jurídica? 
Fernando González: Toda inovação apresenta alguma falha de início, que cabe corrigir. O ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_3520" class="wp-caption alignleft" style="width: 175px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/fernando-gonzalez.jpg" rel="lightbox[3519]"><strong><br />
<img class="size-medium wp-image-3520  " title="fernando-gonzalez" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/fernando-gonzalez-275x300.jpg" alt="Registrador espanhol Fernando Méndes González" width="165" height="180" /></strong></a><p class="wp-caption-text">Registrador espanhol Fernando Méndez González visita a sede da Arisp</p></div>
<p style="text-align: justify;"><strong></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #999999;"><strong>Registrador da Propriedade em Barcelona, na Espanha, fundador e 1º Presidente da Associação Européia de Registradores da Propriedade, considerado uma das maiores autoridades em economia e registro de imóveis, Fernando Pedro Méndez González visitou a sede da ARISP em São Paulo em junho/09. Veja a segunda parte da entrevista que ele concedeu ao iRegistradores. </strong> </span></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em>Sérgio Jacomino:</em></strong><em> Com surgimento de milhares de empresas de certificação digital, como garantir a seriedade da identificação e registro com vistas à segurança jurídica? </em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fernando González:</strong> Toda inovação apresenta alguma falha de início, que cabe corrigir. O problema é que se exige que não só a inovação seja melhor do que a solução existente, mas que seja perfeita. O fato é que a assinatura digital, como meio de identificação, é muito mais segura que a de próprio punho porque se baseia no conhecimento.  O que se verifica é que as AC´s irão competir com os notários, algo inevitável. Teremos a competição natural entre as AC´s e também a concorrência com notários, assim como notários competem com outros notários. Quanto à seriedade das AC´s penso que, como os notários, elas devem ser regidas por legislação própria, com especificação dos requisitos mínimos de segurança e do destino de parte de sua renda para melhoria constante da tecnologia como forma de garantia da manutenção da segurança do processo.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em>SJ:</em></strong><em> A Espanha já conta com estrutura para que todos os documentos sejam assinados de forma eletrônica?</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fernando González:</strong> Hoje, quase todos os impostos da administração pública federal são arrecadados de forma eletrônica, o que facilita a instalação da assinatura digital para essa modalidade de documentos. Além do mais, todas as solicitações da administração federal e o retorno aos notários de pedidos relacionados aos registros públicos também são realizadas de forma totalmente eletrônica. Não circulam mais em papel. Uma novidade, que é uma conquista dos notários, que pressionaram muito o governo para que se estabelecesse essa modernização.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em>SJ:</em></strong><em> O que falta para a extinção do papel e a implantação do uso do documento eletrônico em 100% das transações que envolvem o registro público?</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fernando González:</strong> Hoje, os documentos registrais que existem e que continuam chegando aos cartórios são em papel e têm que ser escaneados. Porém, isso não é documento eletrônico. Documento eletrônico não é um documento físico escaneado, mas um documento em que a emissão e o trâmite dá-se exclusivamente no meio eletrônico. Na Espanha já temos legislação relacionada ao tema, o próximo passo é que a assinatura digital seja ampliada para que o documento eletrônico seja expandido para a população. Com isso creio que, em breve, poderei comprar uma casa em Pernambuco, por exemplo, estando em Madri, sem ter de me deslocar ao Brasil. Fecharemos o acordo do valor, elaboraremos o contrato virtualmente, assinaremos com o assinador digital e registraremos, tudo via Internet. E pelo mesmo valor do registro que temos agora, mas com a vantagem da assinatura digital, que é muito mais segura. Hoje, na Espanha, já há um caso bem sucedido do Registro Mercantil,  que instituiu a abertura de qualquer tipo de sociedade por meio eletrônico. Esse procedimento tem atendido muito bem a população, eliminando a necessidade de ida pessoal ao órgão. O sistema é bastante semelhante ao que é praticado na Inglaterra há alguns anos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em>SJ:</em></strong><em> O caminho seria os cartórios elaborarem um contrato-padrão para cada tipo de transação e as partes inserirem seus dados pessoais eletronicamente? </em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fernando González:</strong> Isso é relativamente possível. No caso das hipotecas, que são administradas por grandes empresas que redigem centenas de milhares de contratos ao ano, imagine a comodidade que essa mudança traria. O crescimento do mercado tenderá para essa mudança. Creio que um contrato-padrão, sem possibilidade de personalização, é difícil porque sempre será necessário incluir algum dado. Por exemplo, vejam-se aí casos de separação ou inventário, que acabarão por individualizar o contrato. Mas acho que podemos, sim, pensar em contratos-padrão e definir, para aqueles que desejam personalização, que se pague o preço por isso. Mas de modo geral, acredito que o documento eletrônico e essas mudanças no registro vão reduzir, consideravelmente, os valores de registro e incentivar a regularização de bens imóveis.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em>SJ:</em></strong><em> O senhor acredita que a tutela do interesse de terceiros, que não podem de outra maneira intervir na contratação, justifique a presença do registrador também nas transações eletrônicas?</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fernando González:</strong> Um registro público é uma declaração por parte do Estado, que reconhece uma pessoa como dona daquele bem. Ao comprar ou vender um bem e registrar isso no cartório estou em busca de que o Estado declare que o bem me pertence, ou não mais me pertence, e que eu sou eu. É essa atitude que, no Direito, me garante a titularidade do bem. E isso não seria possível sem os notários e registradores, que garantem a autenticidade da transação, o que não está vinculado ao papel, mas ao processo. Além disso, esse tipo de transação tem que ser feita por alguém que seja independente do poder público, para que não haja interesses políticos envolvidos. E o mercado confia nos cartórios justamente por conta dessa independência.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em>SJ:</em></strong><em> Seria manter, perante os olhos da sociedade, a certeza de que o registrador agirá corretamente mesmo contra os interesses do Estado?</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fernando González:</strong> Sim, porque do contrário a atividade não seria confiável. O registro é o reconhecimento de fé pública, uma vez que o serviço é público e delegado aos registradores, mas eles agem de forma independente. Outra coisa, quando nós, latinos, falamos de segurança do direito de propriedade, para que não nos roubem a propriedade numa disputa, visamos nos proteger do outro e não do Estado. Já nos Estados Unidos, com aquele sistema confuso, se pensa em proteger o bem para que o Estado não o retire e não por medo do outro. Veja que visão diferente de segurança jurídica em relação ao direito da propriedade!  E vejamos, o registro em cartório garante essa segurança jurídica nos dois aspectos: o Estado não pode me subtrair o bem e o outro também não.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em>SJ:</em></strong><em> E o que vê para o futuro do registro?</em></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fernando González:</strong> O caminho é pensarmos em evoluções relativas tanto ao custo como à redução de tempo e à comodidade. Temos que acompanhar as mudanças que acontecem no que diz respeito à dinâmica da sociedade. O registro tem que continuar a cumprir sua função de manter a segurança jurídica, mas ao mesmo tempo precisa ser mais ágil, e o documento eletrônico é a saída. Cabe ao registrador, e ao notário, participar da implantação e efetiva defesa do documento eletrônico perante o mercado.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Não viu a primeira parte da entrevista? </em><a href="http://registradores.org.br/registrador-espanhol-comenta-sobre-temas-que-envolvem-o-registro-de-imoveis-em-sp/"><span style="color: #000000;"><span style="text-decoration: none;"><em>Clique aqui e leia agora</em></span></span></a></p>
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		<title>Presidente do ITI: em 5 anos o país vai gerar documento eletrônico e eliminar papel</title>
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		<pubDate>Sat, 08 Aug 2009 13:19:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Durante a realização do 7º CertForum - Fórum de Certificação Digital, em São Paulo (4/8/09), o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini, concedeu entrevista ao portal iRegistradores sobre a evolução do documento eletrônico e  a modernização dos cartórios (Tatiana Cintra). 
iRegistradores: Como o senhor vê o movimento de modernização dos cartórios com o uso de certificação digital e  documento eletrônico?
Renato Martini: Acho fundamental a introdução do documento eletrônico nos cartórios,  que vivem basicamente de documentos. E vejo que a migração para o documento eletrônico –  essa desmaterialização do ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_3211" class="wp-caption alignleft" style="width: 170px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/dr_renato.jpg" rel="lightbox[3210]"><img class="size-full wp-image-3211 " title="dr_renato" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/dr_renato.jpg" alt="O presidente do ITI, Renato Martini" width="160" height="217" /></a><p class="wp-caption-text">Renato Martini, presidente do ITI</p></div>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #808080;"><strong>Durante a realização do 7º CertForum -</strong><span style="font-size: 12pt; font-family: &quot;Times New Roman&quot;; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA;"><span style="color: #000000;"> </span></span><strong>Fórum de Certificação Digital, em São Paulo (4/8/09), o presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Renato Martini, concedeu entrevista ao portal iRegistradores sobre a evolução do documento eletrônico e  a modernização dos cartórios (Tatiana Cintra). </strong></span></p>
<p style="text-align: justify;"><em>iRegistradores: Como o senhor vê o movimento de modernização dos cartórios com o uso de certificação digital e  documento eletrônico?</em></p>
<p style="text-align: justify;">Renato Martini: Acho fundamental a introdução do documento eletrônico nos cartórios,  que vivem basicamente de documentos. E vejo que a migração para o documento eletrônico <span style="font-size: 12pt; font-family: &quot;Times New Roman&quot;; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA;">– </span> essa desmaterialização do documento físico <span style="font-size: 12pt; font-family: &quot;Times New Roman&quot;; mso-fareast-font-family: 'Times New Roman'; mso-ansi-language: PT-BR; mso-fareast-language: PT-BR; mso-bidi-language: AR-SA;">– </span>ocorre de forma bastante rápida, o que é um passo fundamental para a sobrevivência da atividade.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>iR: Qual a importância do engajamento da atividade notarial e registral  no desenvolvimento da documentação eletrônica no Brasil?</em></p>
<p style="text-align: justify;">Renato Martini: Os cartórios dominam a base primária de informação do Brasil. É importantíssimo que a atividade esteja na vanguarda desse processo e seja protagonista na construção do formato de documentação eletrônica que vai eliminar o documento em papel no país.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>iR: O ITI tem acompanhado as iniciativas dos cartórios?</em></p>
<p style="text-align: justify;">Renato Martini: Sim, na medida do possível. Tenho participado de eventos do meio notarial e registral e venho acompanhando com muito entusiasmo as realizações tanto no meio notarial, quanto no registro civil e registro de imóveis. Vejo que todos apresentam uma evolução muito importante, com adesão à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – <a href="http://registradores.org.br/twiki/bin/view/Certificacao/WebHome">ICP-Brasil</a>, o que é fundamental para obtermos uniformidade no futuro do documento eletrônico no Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>iR: Com relação ao uso do documento eletrônico pelos cartórios, o senhor vê algum ponto que poderia ser aprimorado?</em></p>
<p style="text-align: justify;">Renato Martini: Eu creio que não. O setor tem crescido de maneira constante e muito segura. E isso é muito importante até para o ITI, porque outros segmentos acabam se espelhando nos cartórios e seguindo esse ritmo de evolução e correção.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>iR: Em quanto tempo o senhor acredita que o documento eletrônico elimine o papel?</em></p>
<p style="text-align: justify;">Renato Martini: Acredito que em cinco anos o país estará gerando documentos eletrônicos, assinando-os digitalmente e armazenando-os eletronicamente. Ao se imprimir o documento nesse formato será gerada uma cópia, ou seja, o original será o digital e a cópia o papel. E os cartórios serão importantes nesse processo, uma vez que têm acompanhado as plataformas, desenvolvido tecnologia e assumido compromisso com a modernização.</p>
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		<title>Privacidade, registro eletrônico e o futuro do RI</title>
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		<pubDate>Thu, 30 Jul 2009 14:17:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
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		<category><![CDATA[publicidade registral]]></category>
		<category><![CDATA[registro de imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[Sérgio Jacomino]]></category>

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		<description><![CDATA[
Registrador da Propriedade em Barcelona, na Espanha, fundador e 1º Presidente da Associação Européia de Registradores da Propriedade, considerado uma das maiores autoridades em temas como registro e economia, Fernando Pedro Méndez González esteve em visita na sede da ARISP, em São Paulo, e concedeu entrevista ao iRegistradores. Veja o primeiro trecho, dessa série de três publicações.
Sérgio Jacomino: A publicidade registral é um fenômeno que interessada tantos aos economistas, quanto a juristas. O binômio tensivo que se estabelece entre direito à privacidade e publicidade registral volta à baila no bojo de ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">
<div id="attachment_2772" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px"><img class="size-medium wp-image-2772" title="dsc00281" src="http://www.registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/06/dsc00281-300x175.jpg" alt="O registrador espanhol, Fernando González e o editor do iRegistradores, Sérgio Jacomino durante encontro na sede da ARISP em SP" width="300" height="175" /><p class="wp-caption-text">O Registrador espanhol, Fernando González e o editor do iRegistradores, Sérgio Jacomino durante encontro na sede da ARISP, em SP</p></div>
<p style="text-align: justify;"><strong><span style="color: #888888;">Registrador da Propriedade em Barcelona, na Espanha, fundador e 1º Presidente da Associação Européia de Registradores da Propriedade, considerado uma das maiores autoridades em temas como registro e economia, Fernando Pedro Méndez González esteve em visita na sede da ARISP, em São Paulo, e concedeu entrevista ao iRegistradores. Veja o primeiro trecho, dessa série de três publicações.</span></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Sérgio Jacomino: </strong>A publicidade registral é um fenômeno que interessada tantos aos economistas, quanto a juristas. O binômio tensivo que se estabelece entre direito à privacidade e publicidade registral volta à baila no bojo de discussões políticas e econômicas. Como resolver?</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fernando Méndez González:</strong> Eu acredito que há um dilema entre esses dois pontos (direito à privacidade e publicidade registral). Por um lado, isto se pode resolver tendo em conta que o registro não é um mero <em>sistema de publicidade</em> e sim um <em>sistema de transmissão de direitos</em>. Evidentemente, o Registro pode e deve ser consultado, pois de outra forma não se poderia cumprir efetivamente uma decisão judicial, por exemplo. Mas a consulta deve ser feita de forma que se respeite a privacidade do pesquisado. E é o Registrador que deve cumprir o papel de fazer valer os direitos do titular inscrito. Até 1988, a legislação na Espanha previa que só se poderia realizar a consulta se se conhecesse, previamente, o nome do proprietário. De outra forma, a pesquisa não se consumava. E ainda hoje não informamos, por exemplo, quantos imóveis há registrados em nome de uma determinada pessoa  - informação que somente prestamos ao Poder Judiciário, mediante requisição judicial. Para que se preserve o registro, e seus dados pessoais, somente procedemos à pesquisa para quem possa manifestar legítimo interesse, por meio de identificação e apresentação de documentos de identidade do consulente, arquivando seus dados e mantendo uma breve descrição do motivo declarado para a pesquisa, tudo vinculado ao próprio registro consultado. Creio, tofavia, que podemos avançar, pois que se a legislação prevê que a pesquisa deva ser realizada a quem manifeste legítimo interesse, então o pesquisado deveria ser informado dessa consulta. O mesmo quando o bem inscrito sofra qualquer constrição, como no caso de penhora.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>SJ:</strong> Como seria a forma de comunicação ao pesquisado? Via email? Via consulta em página WEB de instituições de Registradores, onde o pesquisado se cadastraria e declararia que gostaria de ser comunicado a respeito de eventuais consultas? Enfim, como acredita que o Registrador possa concretizar a notificação ao pesquisado?</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fernando Méndez González:</strong> Temos duas opções. A primeira é de que toda vez que se busque e obtenha uma informação, o Registrador encaminhe automaticamente ao pesquisado uma notificação, que pode ser via Correio, email ou Internet. A segunda opção, que é até mais simples, é que todo Cartório tenha, no registro, o cadastro dos interessados naquele imóvel que devam ser comunicados por conta de uma consulta.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>SJ: </strong>Essas formas deveriam ser combinadas, não acha?</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fernando Méndez González:</strong> Sim, se há o cadastro dos emails a serem dirigidos aos interessados, ocorrendo a pesquisa, o sistema deveria automaticamente disparar as mensagens aos interessados cadastrados.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>SJ:</strong> Na Espanha, o Poder Público tem acesso ilimitado ao banco de informações dos Registros ou está limitado da mesma forma que o particular?</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fernando Méndez González: </strong>Desde 2005, a Secretaria da Fazenda tem privilégios, com acesso ilimitado para realizar as suas consultas. Os demais órgãos da administração pública possuem igual acesso que o particular. Além da Fazenda, somente o Poder Judiciário possui acesso ilimitado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>SJ: </strong>Esse acesso privilegiado da Fazenda não ocasiona clandestinidade jurídica, ou seja, não estimula a opacidade jurídica, com contratos de gaveta?</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fernando Méndez González: </strong>Bem, historicamente havia uma tensão entre a Secretaria da Fazenda e a população, por conta da efetiva proteção ao direito à privacidade. Porém, chega uma hora que, para equilíbrio da própria economia, a consulta dos registros precisou ser franqueada ao Poder Público, e isto para diminuir as fraudes e elisão de impostos. E isso não se dá só na Espanha, mas em vários outros países, como a França, Alemanha, etc. Hoje, o Registrador informa à Fazenda a ocorrência de toda mutação jurídica relacionada a cada bem registrado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>SJ:</strong> Como o Sr. vê o futuro do Registro, que avança celeremente rumo à modernidade, com a utilização de novas tecnologias? Será possível, num futuro próximo, o registro se utilizando somente a Internet? Como se dará essa nova qualificação dos profissionais do registro no século XXI?</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fernando Méndez González: </strong>Temos hoje profissões que foram ao longo do tempo se tornando obsoletas. Esse não é o caso dos Registradores. Isto é, desde que estes profissionais acompanhem as novidades, se atualizem e modernizem constantemente Temos, sim, que caminhar para um futuro em que nem os profissionais e nem o particular poderão duvidar da segurança e autenticidade dos documentos eletrônicos. Um futuro em que não haverá mais papel e todas as transações se darão por meio de certificados eletrônicos, com cada cidadão possuindo o seu, como um RG, por exemplo. Hoje, já realizamos transações com documentos eletrônicos, mas os imprimimos depois. E é essa cultura que deverá acabar. Nós não imprimiremos nunca, tudo se dará de forma eletrônica.</p>
<p style="text-align: justify;">Continua.</p>
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		<item>
		<title>Mandato da atual diretoria da Câmara Net é renovado por mais 1 ano</title>
		<link>http://registradores.org.br/camara-net-divulga-balanco-e-renova-mandato-da-diretoria/</link>
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		<pubDate>Thu, 02 Jul 2009 13:15:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias do Meio]]></category>
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		<category><![CDATA[Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico]]></category>
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		<description><![CDATA[Em evento promovido na última quarta-feira, no auditório do Colégio Notarial do Brasil seção São Paulo (CNB &#8211; SP), a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara Net) anunciou o balanço da entidade, referente ao exercício 2008 e a renovação do mandato, pelo período de mais um ano, do presidente da entidade, Manuel Matos e dos demais membros dos Conselhos Administrativo e Consultivo.
Na oportunidade, além de comentar sobre o destaque do Ciclo MPNet promovido pela entidade, Manuel Matos aproveitou para destacar a importância da participação dos notários e registradores no desenvolvimento ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_2798" class="wp-caption alignleft" style="width: 279px"><img class="size-medium wp-image-2798" title="manuel-matos" src="http://www.registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/07/manuel-matos-269x300.jpg" alt="O presidente Manuel Matos coordenará a Câmara por mais um ano" width="269" height="300" /><p class="wp-caption-text">O atual presidente da Câmara Net,  Manuel Matos teve seus mandato renovado e coordenará a entidade por mais um ano</p></div>
<p style="text-align: justify;">Em evento promovido na última quarta-feira, no auditório do Colégio Notarial do Brasil seção São Paulo (CNB &#8211; SP), a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara Net) anunciou o balanço da entidade, referente ao exercício 2008 e a renovação do mandato, pelo período de mais um ano, do presidente da entidade, Manuel Matos e dos demais membros dos Conselhos Administrativo e Consultivo.</p>
<p style="text-align: justify;">Na oportunidade, além de comentar sobre o destaque do Ciclo MPNet promovido pela entidade, Manuel Matos aproveitou para destacar a importância da participação dos notários e registradores no desenvolvimento da informatização e modernização na atividade. &#8220;A participação com afinco desses profissionais está sendo fundamental para o avanço do documento eletrônico, que é o futuro da atividade. O processo além de garantir a validade jurídica dos documentos tem seu cunho de preservação ambiental, uma vez que elimina o uso do papel e da impressão. Vale ressaltar, que essa movimentação é um passo importante, para que vejamos o Brasil tomar o seu lugar de destaque como país informatizado e moderno, servindo de exemplo a outros países, principalmente no que se refere à atividade notarial e registral&#8221;, aponta.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Conselhos</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Confira a formação dos conselhos, que contam com representantes das áreas de Construção Civil, Desenvolvimento de Sistemas, Documentação Eletrônica, Governo Eletrônico, Infraestrutura de Chaves Públicas, Jurídico, Logística, Micro e Pequena Empresa, Movimento Internet Segura, Negociações Internacionais, Nota Fiscal Eletrônica, Notarial, Registros Públicos, Seguros e Varejo Online que renovaram seu mandato por mais um ano.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Conselho Administrativo (responsável pela administração cotidiana da entidade):</strong></p>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Presidente</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Manuel Matos (<a href="http://www.viainternet.com.br/" target="_blank">Via Internet</a>)</p>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Vice-presidente de Finanças e Controle</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Sérgio Kulikovsky (<a href="http://www.certisign.com.br/" target="_blank">Certisign</a>)</p>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Vice-presidente</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Ludovino Lopes (<a href="http:///" target="_blank">Ludovino Lopes Advogados</a>)</p>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Vice-presidente</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Flavio Jansen (<a href="http://www.locaweb.com.br/" target="_blank">Locaweb</a>)</p>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Vice-presidente</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Flauzilino Araújo dos Santos (<a href="http://www.arisp.org.br/" target="_blank">ARISP</a>)</p>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Vice-presidente</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Alexandre Hohagen (<a href="http://www.google.com.br/" target="_blank">Google</a>)</p>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Vice-presidente</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">André Almeida (<a href="http://www.almeidaadvogados.com.br/" target="_blank">Almeida Advogados</a>)</p>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Vice-presidente</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Timotheo Barros (<a href="http://www.b2w.com.br/" target="_blank">B2W</a>)</p>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Vice-presidente</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Rinaldo Zangirolami (<a href="http://www.microsoft.com.br/" target="_blank">Microsoft</a>)</p>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Vice-presidente (suplente)</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Patrícia Paiva (<a href="http://www.sincorsp.org.br/" target="_blank">Sincor-SP</a>)</p>
<p style="text-align: justify;">Suplentes do Conselho Administrativo:</p>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Vice-presidente (suplente)</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Paulo Marcos Senra Souza (<a href="http://www.amil.com.br/" target="_blank">Amil</a>)</p>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Vice-presidente (suplente)</li>
</ul>
<p>Jorge Krug (<a href="http://www.banrisul.com.br/" target="_blank">Banrisul</a>)</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Conselho Consultivo (responsável por estabelecer e rever as políticas da entidade, definindo a estratégia de participação em questões de relevância para a consecução de seus fins estatutários):</strong></p>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Presidente &#8211; Manuel Matos (<a href="http://www.viainternet.com.br/" target="_blank">Via Internet</a>)</li>
</ul>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Álvaro José Guras (<a href="http://www.correios.com.br/ifpd_apresentacao.asp" target="_blank">Correios</a>)</li>
</ul>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Alexandre Hohagen (<a href="http://www.google.com.br/" target="_blank">Google</a>)</li>
</ul>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>André de Almeida (<a href="http://www.almeidaadvogados.com.br/" target="_blank">Almeida Advogados</a>)</li>
</ul>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Carmo Caparelli (<a href="http://www.videolar.com/" target="_blank">Videolar</a>)</li>
</ul>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Demi Getschko (<a href="http://www.cgi.br/" target="_blank">Comitê Gestor da Internet</a>)</li>
</ul>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Dorival Dourado (<a href="http://www.serasa.com.br/" target="_blank">Serasa</a>)</li>
</ul>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Fernando Souza (<a href="http://www.verisign.com.br/" target="_blank">Verisign</a>)</li>
</ul>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Flauzilino Araújo dos Santos (<a href="http://www.arisp.org.br/" target="_blank">ARISP</a>)</li>
</ul>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Flavio Dias Fonseca da Silva (<a href="http://www.wal-mart.com.br/" target="_blank">Wal-Mart</a>)</li>
</ul>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Flávio Benício Jansen Ferreira (<a href="http://www.locaweb.com.br/" target="_blank">Locaweb</a>)</li>
</ul>
<ul>
<li>Hugo Hoeschl<strong> </strong>(<a href="http://www.ciasc.gov.br/" target="_blank">CIASC</a>)</li>
</ul>
<ul>
<li>João Otávio Cusinato Bell<strong> </strong>(<a href="http://www.vivo.com.br/" target="_blank">Vivo</a>)</li>
</ul>
<ul>
<li>Jorge Krug<strong> </strong>(<a href="http://www.banrisul.com.br/" target="_blank">Banrisul</a>)</li>
</ul>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Jose Eduardo Ribeiro<strong> </strong>(<a href="http://www.adobe.com.br/" target="_blank">Adobe</a>)</li>
</ul>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Ludovino Lopes (<a href="http:///" target="_blank">Ludovino Lopes Advogados</a>)</li>
</ul>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Marcelo Brocardo (<a href="http://www.bry.com/" target="_blank">BRy Tecnologia</a>)</li>
</ul>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Patrícia Paiva (<a href="http://www.sincorsp.org.br/" target="_blank">Sincor-SP</a>)</li>
</ul>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Paulo Marcos Senra Souza (<a href="http://www.amil.com.br/" target="_blank">Amil</a>)</li>
</ul>
<ul>
<li>Paulo Roberto Pinto (<a href="http://www.stf.jus.br/" target="_blank">STF</a>)</li>
</ul>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Renato Nalini (<a href="http://www.tj.sp.gov.br/" target="_blank">Desembargador do TJSP</a>)</li>
</ul>
<ul>
<li>Ricardo Felipe Custódio (UFSC &#8211; LabSec)</li>
</ul>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Rinaldo Zangirolami (<a href="http://www.microsoft.com.br/" target="_blank">Microsoft</a>)</li>
</ul>
<ul>
<li>Sérgio Herz (<a href="http://www.livrariacultura.com.br/" target="_blank">Livraria Cultura</a>)</li>
</ul>
<ul>
<li>Sérgio Jacomino (<a href="http://www.irib.org.br/" target="_blank">IRIB</a>)</li>
</ul>
<ul>
<li>Sérgio Kulikovsky (<a href="http://www.certisign.com.br/" target="_blank">Certisign</a>)</li>
</ul>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Stelleo Tolda<strong> </strong>(<a href="http://www.mercadolivre.com.br/" target="_blank">Mercado Livre</a>)</li>
</ul>
<ul class="unIndentedList" style="text-align: justify;">
<li>Timotheo Barros (<a href="http://www.b2w.com.br/" target="_blank">B2W</a>)</li>
</ul>
<ul>
<li>Ubiratan Guimarães (<a href="http://www.cnbsp.org.br/" target="_blank">CNB-SP</a>)</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"> </p>
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