Custas e emolumentos
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No post Gratuidades plenárias e o jogo democrático havíamos publicado o extrato da resposta à Consulta formulada pelo Sindicato dos Notários e Registradores de Minas Gerais.
Nesta edição, publicamos o inteiro teor do parecer e as conclusões que fundamentaram a decisão da Fazenda de Minas Gerais.
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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou o Aviso (CGJ 84/2010) a todos os notários e registradores do Estado para que se abstenham de aplicar a legislação federal que regula a cobrança de custas e emolumentos no Programa Minha Casa – Minha Vida com base em parecer do magistrado Dr. Alexandre de Carvalho Mesquita, Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral daquele Estado.
O R. parecer foi exarado no Processo Administrativo 2009/077312 cujo inteiro teor publicamos a seguir.
