condomínio edilício
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A boa técnica e a higidez do sistema registral brasileiro estão ameaçadas por investidas legislativas mal inspiradas.
Publicamos na edição de hoje um interessante artigo dos professores Dr. Paulo Eduardo Fucci e Dr. Cândido da Silva Dinamarco, do Dinamarco & Rossi Advocacia, analisando o PL 4.816, de 2009, de autoria do dep. José Santana de Vasconcelos, de Minas Gerais.
O projeto peca em várias passagens por desconsiderar a natureza jurídica dos condomínios edilícios, conforme salientado pelos autores em crítica muito bem acendrada e articulada.
O referido PL foi encaminhado para a Comissão de Desenvolvimento Urbano …
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Introdução
O ordenamento jurídico pátrio reconhece ao condomínio edilício capacidade de estar em juízo (CPC, arts. 7º e 12, incs. IX; CC, art. 1.348, incs. II e VII; lei 4.591/64, art. 12, § 2º, art. 22, § 1º, “a”), possibilitando que ele seja autor em demandas de cobrança, indenizatórias, desapropriação indireta de área comum etc., e réu quanto às pretensões que o qualifiquem como devedor ou responsável por quantia ou obrigação.
A Secretaria da Receita Federal concede inscrição no CNPJ/MF a esse ente corporativo. Viabiliza com isso a celebração de contratos que …
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O usuário acaba de comprar um imóvel certo e determinado, porém, a matrícula não é de um apartamento, mas de um terreno sem benfeitorias. O documento público a ser lavrado é de fração ideal de terreno em regime de condomínio comum, mas a vontade do adquirente é adquirir imóvel individualizado em regime de condomínio edilício. Pode o tabelião de notas interferir na autonomia de vontade das partes e negar-se a lavrar o referido ato praticado em afronta à Lei de Condomínios e Incorporações?
Eduardo Pinheiro Strehler, tabelião substituto em Taubaté, examina …
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O Tabelião de Notas em face da autonomia de vontade em ato de burla à lei 4.591/64
Eduardo Pinheiro Strehler
Monografia de conclusão de curso de graduação em Direito. Universidade de Taubaté – Unitau, Departamento de Ciências Jurídicas, 2008. Orientador: Prof. Robison Baroni.
“Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos.” …
