condomínio comum
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O usuário acaba de comprar um imóvel certo e determinado, porém, a matrícula não é de um apartamento, mas de um terreno sem benfeitorias. O documento público a ser lavrado é de fração ideal de terreno em regime de condomínio comum, mas a vontade do adquirente é adquirir imóvel individualizado em regime de condomínio edilício. Pode o tabelião de notas interferir na autonomia de vontade das partes e negar-se a lavrar o referido ato praticado em afronta à Lei de Condomínios e Incorporações?
Eduardo Pinheiro Strehler, tabelião substituto em Taubaté, examina …
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O Tabelião de Notas em face da autonomia de vontade em ato de burla à lei 4.591/64
Eduardo Pinheiro Strehler
Monografia de conclusão de curso de graduação em Direito. Universidade de Taubaté – Unitau, Departamento de Ciências Jurídicas, 2008. Orientador: Prof. Robison Baroni.
“Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos.” …
