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[10 mar 2010 | Um Comentários | ]

Muitos, como eu, vivem o drama de ações trabalhistas intentadas por ex-servidores que, aposentando-se, e garantindo todos os benefícios de um regime jurídico laboral que, em tudo, sempre lhes foi muito mais favorável, veiculam reclamações trabalhistas pleiteando FGTS e todos os benefícios do regime ordinário.
O TST vem de decidir que não se pode admitir que se usufrua dos benefícios dos dois mundos – estatutário e celetista – gerando uma grave injustiça.

ISSN: 2175-1595