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	<title>iRegistradores &#187; Cédulas de crédito</title>
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	<description>Conectando Registros e Pessoas</description>
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		<title>Graciolândia, o país do populismo (e das oportunidades para registradores)</title>
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		<pubDate>Sun, 16 Aug 2009 01:06:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sérgio Jacomino</dc:creator>
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		<description><![CDATA[
A semana terminou com mais algumas graças com chapéu alheio. Dou notícias no Observatório do Registro

Apesar do tom crítico do post, estou refletindo, e muito, sobre o assunto.
Começo a vislumbrar que é possível fazer uma bela limonada a partir desse cenário que a todos nós parece tão aterrador.
Vou inaugurar uma série de artigos sobre o tema das gratuidades.
Estarei postando no Observatório do Registro, buscando propor alternativas para o grande dilema que se arma para a categoria dos registradores imobiliários: como enfrentar a onda das gratuidades plenárias.
Gratuidades lucrativas
A questão da gratuidade merece toda nossa atenção. Daqui para diante, muita ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/escala.jpg" rel="lightbox[3389]"><img class="alignleft size-full wp-image-3394" title="escala" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/escala.jpg" alt="escala" width="215" height="288" /></a>A semana terminou com mais algumas graças com chapéu alheio. Dou notícias no <a title="Graciolândia - o país da gratuidade e populismo" href="http://cartorios.org/2009/08/15/graciolandia-o-pais-do-populismo/" target="_blank">Observatório do Registro</a></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Apesar do tom crítico do <em>post</em>, estou refletindo, e muito, sobre o assunto.</p>
<p style="text-align: justify;">Começo a vislumbrar que é possível fazer uma bela limonada a partir desse cenário que a todos nós parece tão aterrador.</p>
<p style="text-align: justify;">Vou inaugurar uma série de artigos sobre o tema das gratuidades.</p>
<p style="text-align: justify;">Estarei postando no <a title="Observatório do Registro" href="www.observatoriodoregistro.com.br" target="_blank">Observatório do Registro</a>, buscando propor alternativas para o grande dilema que se arma para a categoria dos registradores imobiliários: como enfrentar a onda das gratuidades plenárias.</p>
<p style="text-align: justify;"><em><strong>Gratuidades lucrativas</strong></em></p>
<p style="text-align: justify;">A questão da gratuidade merece toda nossa atenção. Daqui para diante, muita coisa será grátis, e isso nada tem a ver com a ruptura das sagradas leis de mercado.</p>
<p style="text-align: justify;">Falando especificamente do nosso mister, as carências desta imensa população brasileira são gigantescas e lutar contra as gratuidades é mesmo uma batalha perdida. O registro gratuito, para a população de baixa renda, é uma política de governo; tornar-se-á, em breve, política de Estado.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma nova e instigante onda haverá de abalar os alicerces da economia globalizada e interconectada por redes sociais de relacionamento. É o fenômeno do <em>free</em>, a onda das gratuidades escalares, que faz surgir novas e instigantes oportunidades de negócios.</p>
<p style="text-align: justify;">Chris Anderson, editor da Wired, autor de um interessante estudo (<a title="A Calda Longa" href="http://www.thelongtail.com/" target="_blank">The long tail</a> &#8211; em português algo como A Cauda longa) mostra, em novo e estimulante estudo, como o grátis pode ser um bom negócio. V. pode ler o artigo aqui: <a title="Free! Why $0.00 Is the Future of Business" href="http://www.wired.com/techbiz/it/magazine/16-03/ff_free?currentPage=all" target="_blank">Free! Why $0.00 Is the Future of Business</a></p>
<p style="text-align: justify;">No fundo, o estudo é uma ampliação das interessantes conclusões que Anderson desenvolveu no livro A Cauda Longa.</p>
<p style="text-align: justify;">Na nova economia, estamos lidando com meios e produtos digitais. O exemplo sempre citado é o que demonstra que o custo de manutenção de um produto muito procurado é igual ao custo de manutenção de um produto buscado por um número mínimo de consumidores. Isso tem impacto sem precedentes na economia, e rompe algumas leis estatísticas.</p>
<p><em><strong>Cauda longa</strong></em></p>
<p><em><strong><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/long_tail_graph.gif" rel="lightbox[3389]"><img class="alignnone size-full wp-image-3397" title="long_tail_graph" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/long_tail_graph.gif" alt="long_tail_graph" width="448" height="325" /></a></strong></em></p>
<p style="text-align: justify;">É o caso da Amazon, por exemplo. Ali é possível encontrar livros que são procurados e adquiridos por centenas de milhares de consumidores, esparramados ao redor do mundo. Mas é possível encontrar, também, estudos sobre escrita cuneiforme e registros sumerianos, textos ansiosamente procurados por um número muito reduzido de consumidores e pesquisadores. (Entre eles me incluo. Tenho estudado livros raríssimos, publicados no século XVIII, baixando-os em formato PDF, através de textos disponibilizados no <em>site</em> abebooks.com e na própria Amazon).</p>
<p style="text-align: justify;">No mundo digital, diferentemente do que ocorre numa livraria real, a composição de custos &#8211; transporte, exposição, publicidade, manipulação, controle de estoque etc. &#8211; é muito diferente de uma livraria virtual, como a Amazon, por exemplo, o que permite que se ganhe muito dinheiro disponibilizando, entre outras coisas, livros que não venderiam de outro modo e nem mesmo se justificaria sua edição e distribuição nos moldes tradicionais.</p>
<p style="text-align: justify;">Algo semelhante ocorre aqui com as pequenas livrarias antiquárias. Hoje, <em>sites</em> como www.estantevirtual.com.br, derrubam os preços dos livros antigos ao mesmo tempo que representam uma importante oportunidade de negócios para milhares de alfarrabistas.</p>
<p style="text-align: justify;">Andersen faz uma interessante análise do modelo de negócio, altamente rentável, da Banda Calypso e sua rede de distribuição de CDs por vendedores ambulantes da Santa Ifigênia. Vale a pena pensar, por um só instante, que os ambulantes da cidade podem representar um índice interessantíssimo de uma nova economia, que surge regida por novos paradigmas.</p>
<p style="text-align: justify;"><em><strong>Registros gratuitos e seu investimento de volta</strong></em></p>
<p style="text-align: justify;">Ok, ok. Você deve estar se perguntando: mas o que os registradores têm a ver com tudo isso?</p>
<p style="text-align: justify;">Tudo! Vou lhes dar um único e bom exemplo. E ele vem da Arisp - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo.</p>
<p style="text-align: justify;">Busquem agora mesmo o site <a title="Ofício Eletrônico" href="http://www.oficioeletronico.com.br" target="_blank">www.oficioeletronico.com.br</a> e vejam o número de acessos. Neste final de semana, estamos batendo na cifra de 4.911.000 acessos. Quando acessarem, certamente o número será maior.</p>
<p style="text-align: justify;">O que isso significa? Significa a perfeita expressão da cauda longa - um único <em>software</em>, acessando um único banco de dados, para possibilitar a pesquisa em inúmeros cartórios de uma quantidade impossível de ser realizada de outra maneira.</p>
<p style="text-align: justify;">A cifra, sempre crescente, representa, em dados atuais, mais de 5 mil buscas por dia.</p>
<p style="text-align: justify;">Imagine se você tivesse que destacar um corpo de funcionários para dar respostas intantâneas a essa demanda gigantesca. Simplesmente impossível!</p>
<p style="text-align: justify;">Um título eletrônico, por exemplo, emitido e assinado digitalmente, pode ser processado por máquinas em rede comandadas por <em>software</em> inteligente. O estado da arte, em termos de modelagem de registros eletrônicos (como o previsto na Lei 11.977, de 2009) é possível e pode tomar partido dos efeitos escalares e representar um enorme ganho para todos os registradores.</p>
<p style="text-align: justify;">A gratuidade, nesse cenário, pode render um enorme estoque de imóveis registrados e matrículas eletrônicas que, no futuro, representarão oportunidades alvissareiras de recuperação dos custos, já degradados, e ganhos facilitados pelos mesmos mecanismos que permitiram o registro com custos diminuídos pela utilização de tecnologia de ponta.</p>
<p style="text-align: justify;"><em><strong>Cártulas eletrônicas</strong></em></p>
<p style="text-align: justify;">Alguns sinais reveladores dessas grandes mudanças são percebidos por aqueles que pensam a modernização do sistema registral pátrio.</p>
<p style="text-align: justify;">Nós perdemos a batalha do registro das Cédulas de Crédito Imobiliário e suas sucessivas mutações (por cessões) quando emitidas em forma escritural. Um exemplo encontramos na Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004, com a redação do art. 18, 4º, que prevê a custódia dessas cártulas em &#8220;instituição financeira e registrado em sistemas de registro e liquidação financeira de títulos privados autorizados pelo Banco Central do Brasil&#8221;. O art. 22 da lei é revelador:</p>
<blockquote style="text-align: justify;"><p>Art. 22. A cessão do crédito representado por CCI poderá ser feita por meio de sistemas de registro e de liquidação financeira de títulos privados autorizados pelo Banco Central do Brasil.</p>
<p>§ 1º. A cessão do crédito representado por CCI implica automática transmissão das respectivas garantias ao cessionário, sub-rogando-o em todos os direitos representados pela cédula, ficando o cessionário, no caso de contrato de alienação fiduciária, investido na propriedade fiduciária.</p>
<p>§ 2º. A cessão de crédito garantido por direito real, quando representado por CCI emitida sob a forma escritural, <em>está dispensada de averbação no Registro de Imóveis</em>, aplicando-se, no que esta Lei não contrarie, o disposto nos arts. 286 e seguintes da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 &#8211; Código Civil Brasileiro.</p></blockquote>
<p style="text-align: justify;">A cessão de crédito imobiliário, prevista no art. 167, II, 21, da Lei 6.015, de 1973, está sendo averbada alhures, nalgum lugar da ampla rede.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim a <a title="Cetip" href="http://www.cetip.com.br" target="_blank">Cetip</a>, por exemplo, que desbancou os registros imobiliários na inscrição, eletrônica, das cessões de crédito escriturais oriundas das Cédulas de Crédito Imobiliário. Os exemplos se multiplicam (Warranties, Cédulas Bancárias etc.).</p>
<p style="text-align: justify;">Mas os exemplos não se exaurem aqui. O próprio Código Civil (art. 889, § 3°) prevê o título de crédito eletrônico &#8211; o que tem possibilitado, aos Tabelionatos de Protesto, tirar vantagem dos meios eletrônicos, realizando o mesmo fenômeno  aqui tratado. Os títulos eletrônicos circulam rapidamente e a sociedade deve desenvolver mecanismos ágeis, baratos e eficazes para se apurar, a cada momento, quais são os titulares e obrigados do crédito. A Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, por exemplo, prevê o mesmo mecanismo de registro &#8220;em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil&#8221; das cédulas de produtos rurais, antes objeto de averbação no Registro de Imóveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Enfim, pode-se dizer que nós a perdemos por uma questão econômica; já eles ganharam pela mesma razão. Degradar os preços dos registros, contando com a infraestrutura de meios eletrônicos, foi o fator decisivo para o desmantelamento da publicidade das mutações subjetivas nos títulos de créditos nos registros prediais.</p>
<p style="text-align: justify;">Somos um gigante adormecido. Podemos despertá-lo gratuitamente!</p>
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