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Supremo julga ilegal fundo compensatório dos Cartórios espanhóis

Por Tatiana Cintra
17 julho 2009 16h07m

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Praça de Toros, um dos símbolos de Madri

Praça de Toros, um dos símbolos de Madri

Uma ameaça à livre concorrência. Com essa justificativa, o Supremo Tribunal (STS) da Espanha, anunciou que o fundo compensatório, dos Cartórios de Madri, deverá deixar de existir. A decisão do órgão se une a do Tribunal de Defesa da Concorrência (TDC), que afirma que o sistema limita a liberdade dos notários a oferecer descontos nas tarifas notariais.

Ação Judicial

O TDC foi um dos primeiros órgãos a se manifestar contra o fundo. Há 8 anos atrás, logo após o anúncio de criação do mesmo, o órgão entrou com uma ação judicial para derrubá-lo. As alegações, na ocasião, foram às mesmas que serviram de base para a decisão do STS: o fundo seria um mecanismo incompatível com as regras da livre concorrência, porque no formato de adminstração atual, afeta a remuneração dos seus membros e dos preços dos serviços prestados, pelos notários públicos, e, traz a impossibilidade de descontos nas taxas, além de desincentivar os profissionais que tenham remuneração mais ativa, por pouco se beneficiarem das receitas provenientes do fundo, apesar de contribuírem com as maiores quantias.

A ação judicial seguiu assim, em várias instâncias, com decisões favoráveis tanto ao TDC, quanto ao Colégio Notarial, além de recursos de ambos os lados, até que o processo fosse levado ao STS, que possui grau de decisão final. 

O Colégio Notarial de Madrid anunciou que vai recorrer ao governo espanhol, para que o fundo seja mantido, com a justificativa de que seu interesse é público, uma vez que contribuiria para a melhoria da prestação de serviço notarial e registral, além de estar dentro da competência do Colégio, a tomada de decisão para a autorregulação da atividade.

O fundo

Criado, em 2001, recebe uma porcentagem das tarifas cobradas pelos serviços, com o intuito de equilibrar os rendimentos entre pequenos, médios e grandes Cartórios, promover melhorias e modernização da atividade. A iniciativa partiu do Colégio Notarial de Madrid, que administra o fundo, seguindo a autorregulação adotada na Espanha para notas e registros, sistema que permite que entidades e associações de classe criem leis e regras para regular a atividade.


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ISSN: 2175-1595