Soriano Neto e a eficácia do registro
No post publicado no Observatório do Registro (Soriano Neto, Machado, Ruy e a queima de arquivos) fiz uma pequena alusão ao genial jurista pernambucano Soriano Neto – o que motivou a intervenção de seu neto, Dr. Paulo Ricardo Soriano de Souza, pelo comentário que enviou e que se acha aqui.
A sua manifestação é oportuna. Como partÃcipe do núcleo afetivo e cÃrculos profissionais mais estritos, Dr. Paulo Ricardo nos pode favorecer um testemunho indisputável do pensamento de Soriano.
É claro que o eventual interesse advocatÃcio do grande mestre nem de perto ofusca o brilho que permeia toda a obra que consubstanciou a doutrina por ele propagada. As suas teses prosperaram, é verdade, e isso em razão do fato de que elas encontraram um terreno bastante fértil para medrar. É possÃvel ligar suas objeções fundamentais – à parte a boutade da denúncia de ignorância ativa do legislador – aos debates legislativos que cercaram a criação do Registro Geral, no perÃodo compreendido entre os anos de 1854 e 1865, quando veio a lume o Regulamento Hipotecário de junho de 1865 (Decreto 3.453, de 1865).











Deixe seu comentário!