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Soriano Neto e a eficácia do registro

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9 março 2010 11h13m

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No post publicado no Observatório do Registro (Soriano Neto, Machado, Ruy e a queima de arquivos) fiz uma pequena alusão ao genial jurista pernambucano Soriano Neto – o que motivou a intervenção de seu neto, Dr. Paulo Ricardo Soriano de Souza, pelo comentário que enviou e que se acha aqui.

A sua manifestação é oportuna. Como partícipe do núcleo afetivo e círculos profissionais mais estritos, Dr. Paulo Ricardo nos pode favorecer um testemunho indisputável do pensamento de Soriano.

É claro que o eventual interesse advocatício do grande mestre nem de perto ofusca o brilho que permeia toda a obra que consubstanciou a doutrina por ele propagada. As suas teses prosperaram, é verdade, e isso em razão do fato de que elas encontraram um terreno bastante fértil para medrar. É possível ligar suas objeções fundamentais – à parte a boutade da denúncia de ignorância ativa do legislador – aos debates legislativos que cercaram a criação do Registro Geral, no período compreendido entre os anos de 1854 e 1865, quando veio a lume o Regulamento Hipotecário de junho de 1865 (Decreto 3.453, de 1865).

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Publicado por: Sérgio Jacomino




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ISSN: 2175-1595