Serra aprova programa de ampliação das áreas verdes em SP

O governador de SP, José Serra vetou vários itens que haviam sido aprovados pela Assembleia
O Diário Oficial do Estado de SP (DOE) publicou no último dia 25 de julho, a Lei nº 13.580, que institui o Programa Permanente de Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas, que prevê a recuperação e o desenvolvimento ambiental dos perímetros urbanos dos municípios paulistas, com ênfase na diminuição das chamadas “ilhas de calor” e da poluição sonora e a preocupação com a conservação da biodiversidade, por meio de projetos de plantio de árvores com vistas a atingir, o Índice de Área Verde (IAV) de pelo menos 12 doze metros quadrados por habitante.
O projeto, de autoria do deputado estadual, Jonas Donizette, do PSB, dispõe em seu texto, que o governo do Estado financiará, até o limite máximo de 60%, as iniciativas de plantio de árvores nas cidades paulistas, através de recursos provindos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP), criado pela Lei n° 11.160, de 18 de junho de 2002, tanto propostos por órgãos públicos ou entidades privadas, com preferência ao destino de recursos a áreas as que não possuam os 12 metros quadrados, de área verde arborizada por habitantes, ou tenham alto índice de edificação e de impermeabilização do solo.
A Lei começa a valer na data de sua publicação e os projetos a serem financiados, devem apresentar suas propostas na Secretaria do Meio Ambiente.
Veja na íntegra a nova Lei, bem como os vetos realizados pelo governador.











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