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Registrador multado é ressarcido pelo MJ

Por Tatiana Cintra
24 julho 2009 15h23m

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A Direção Geral dos Registros e Notas, órgão vinculado ao Ministério da Justiça (MJ) da Espanha acaba de ser condenada a ressarcir a um registrador o valor de uma multa paga, em 2007, de mil euros mais despesas da ação judicial. Esse foi o resultado do recurso apresentado, contra a sanção imposta ao registrador, pelo fato dele não ter encaminhado, no tempo determinado pelo MJ, as estatísticas de operação de seu Cartório referentes ao terceiro trimestre, daquele ano, em questão.  

“Tem havido uma violação das regras que dão o poder de impor sanções. O poder de impor uma multa, como no caso desse registrador, não é de competência da Direção Geral dos Registros e Notas, mas sim da entidade de classe, no caso a Associação dos Registradores da Propriedade e Mercantil da Espanha, através de sua Mesa ou Conselhos locais e regionais. O Ministério pode sim, advertir o registrador ou solicitar a suspensão temporária de exercício da função, mas não multar”, afirma o juiz do Tribunal Central Administrativo, Manuel Ponte, que assinou a decisão condenando o MJ. 

O advogado do órgão público tentou demover o juiz da decisão, com a alegação de que o registrador entregaria, as estatísticas com atraso, de forma recorrente, o que se caracterizaria como desrespeito ao MJ, por isso a multa era justa. Porém, a alegação não foi aceita. O juiz apontou que, de qualquer forma, o Ministério deveria ter entrado com ação judicial contra o registrador e não, simplesmente ter aplicado multa, o privando de um direito fundamental, que é o de se defender da acusação, antes da aplicação de qualquer penalidade.

 

 

 

Publicado por: Imprensa ARISP




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ISSN: 2175-1595