Registrador multado é ressarcido pelo MJ
A Direção Geral dos Registros e Notas, órgão vinculado ao Ministério da Justiça (MJ) da Espanha acaba de ser condenada a ressarcir a um registrador o valor de uma multa paga, em 2007, de mil euros mais despesas da ação judicial. Esse foi o resultado do recurso apresentado, contra a sanção imposta ao registrador, pelo fato dele não ter encaminhado, no tempo determinado pelo MJ, as estatÃsticas de operação de seu Cartório referentes ao terceiro trimestre, daquele ano, em questão. Â
“Tem havido uma violação das regras que dão o poder de impor sanções. O poder de impor uma multa, como no caso desse registrador, não é de competência da Direção Geral dos Registros e Notas, mas sim da entidade de classe, no caso a Associação dos Registradores da Propriedade e Mercantil da Espanha, através de sua Mesa ou Conselhos locais e regionais. O Ministério pode sim, advertir o registrador ou solicitar a suspensão temporária de exercÃcio da função, mas não multar”, afirma o juiz do Tribunal Central Administrativo, Manuel Ponte, que assinou a decisão condenando o MJ.Â
O advogado do órgão público tentou demover o juiz da decisão, com a alegação de que o registrador entregaria, as estatÃsticas com atraso, de forma recorrente, o que se caracterizaria como desrespeito ao MJ, por isso a multa era justa. Porém, a alegação não foi aceita. O juiz apontou que, de qualquer forma, o Ministério deveria ter entrado com ação judicial contra o registrador e não, simplesmente ter aplicado multa, o privando de um direito fundamental, que é o de se defender da acusação, antes da aplicação de qualquer penalidade.
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