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Privacidade, registro eletrônico e o futuro do RI

Por Sérgio Jacomino
30 julho 2009 11h17m

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O registrador espanhol, Fernando González e o editor do iRegistradores, Sérgio Jacomino durante encontro na sede da ARISP em SP

O Registrador espanhol, Fernando González e o editor do iRegistradores, Sérgio Jacomino durante encontro na sede da ARISP, em SP

Registrador da Propriedade em Barcelona, na Espanha, fundador e 1º Presidente da Associação Européia de Registradores da Propriedade, considerado uma das maiores autoridades em temas como registro e economia, Fernando Pedro Méndez González esteve em visita na sede da ARISP, em São Paulo, e concedeu entrevista ao iRegistradores. Veja o primeiro trecho, dessa série de três publicações.

Sérgio Jacomino: A publicidade registral é um fenômeno que interessada tantos aos economistas, quanto a juristas. O binômio tensivo que se estabelece entre direito à privacidade e publicidade registral volta à baila no bojo de discussões políticas e econômicas. Como resolver?

Fernando Méndez González: Eu acredito que há um dilema entre esses dois pontos (direito à privacidade e publicidade registral). Por um lado, isto se pode resolver tendo em conta que o registro não é um mero sistema de publicidade e sim um sistema de transmissão de direitos. Evidentemente, o Registro pode e deve ser consultado, pois de outra forma não se poderia cumprir efetivamente uma decisão judicial, por exemplo. Mas a consulta deve ser feita de forma que se respeite a privacidade do pesquisado. E é o Registrador que deve cumprir o papel de fazer valer os direitos do titular inscrito. Até 1988, a legislação na Espanha previa que só se poderia realizar a consulta se se conhecesse, previamente, o nome do proprietário. De outra forma, a pesquisa não se consumava. E ainda hoje não informamos, por exemplo, quantos imóveis há registrados em nome de uma determinada pessoa  - informação que somente prestamos ao Poder Judiciário, mediante requisição judicial. Para que se preserve o registro, e seus dados pessoais, somente procedemos à pesquisa para quem possa manifestar legítimo interesse, por meio de identificação e apresentação de documentos de identidade do consulente, arquivando seus dados e mantendo uma breve descrição do motivo declarado para a pesquisa, tudo vinculado ao próprio registro consultado. Creio, tofavia, que podemos avançar, pois que se a legislação prevê que a pesquisa deva ser realizada a quem manifeste legítimo interesse, então o pesquisado deveria ser informado dessa consulta. O mesmo quando o bem inscrito sofra qualquer constrição, como no caso de penhora.

SJ: Como seria a forma de comunicação ao pesquisado? Via email? Via consulta em página WEB de instituições de Registradores, onde o pesquisado se cadastraria e declararia que gostaria de ser comunicado a respeito de eventuais consultas? Enfim, como acredita que o Registrador possa concretizar a notificação ao pesquisado?

Fernando Méndez González: Temos duas opções. A primeira é de que toda vez que se busque e obtenha uma informação, o Registrador encaminhe automaticamente ao pesquisado uma notificação, que pode ser via Correio, email ou Internet. A segunda opção, que é até mais simples, é que todo Cartório tenha, no registro, o cadastro dos interessados naquele imóvel que devam ser comunicados por conta de uma consulta.

SJ: Essas formas deveriam ser combinadas, não acha?

Fernando Méndez González: Sim, se há o cadastro dos emails a serem dirigidos aos interessados, ocorrendo a pesquisa, o sistema deveria automaticamente disparar as mensagens aos interessados cadastrados.

SJ: Na Espanha, o Poder Público tem acesso ilimitado ao banco de informações dos Registros ou está limitado da mesma forma que o particular?

Fernando Méndez González: Desde 2005, a Secretaria da Fazenda tem privilégios, com acesso ilimitado para realizar as suas consultas. Os demais órgãos da administração pública possuem igual acesso que o particular. Além da Fazenda, somente o Poder Judiciário possui acesso ilimitado.

SJ: Esse acesso privilegiado da Fazenda não ocasiona clandestinidade jurídica, ou seja, não estimula a opacidade jurídica, com contratos de gaveta?

Fernando Méndez González: Bem, historicamente havia uma tensão entre a Secretaria da Fazenda e a população, por conta da efetiva proteção ao direito à privacidade. Porém, chega uma hora que, para equilíbrio da própria economia, a consulta dos registros precisou ser franqueada ao Poder Público, e isto para diminuir as fraudes e elisão de impostos. E isso não se dá só na Espanha, mas em vários outros países, como a França, Alemanha, etc. Hoje, o Registrador informa à Fazenda a ocorrência de toda mutação jurídica relacionada a cada bem registrado.

SJ: Como o Sr. vê o futuro do Registro, que avança celeremente rumo à modernidade, com a utilização de novas tecnologias? Será possível, num futuro próximo, o registro se utilizando somente a Internet? Como se dará essa nova qualificação dos profissionais do registro no século XXI?

Fernando Méndez González: Temos hoje profissões que foram ao longo do tempo se tornando obsoletas. Esse não é o caso dos Registradores. Isto é, desde que estes profissionais acompanhem as novidades, se atualizem e modernizem constantemente Temos, sim, que caminhar para um futuro em que nem os profissionais e nem o particular poderão duvidar da segurança e autenticidade dos documentos eletrônicos. Um futuro em que não haverá mais papel e todas as transações se darão por meio de certificados eletrônicos, com cada cidadão possuindo o seu, como um RG, por exemplo. Hoje, já realizamos transações com documentos eletrônicos, mas os imprimimos depois. E é essa cultura que deverá acabar. Nós não imprimiremos nunca, tudo se dará de forma eletrônica.

Continua.


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ISSN: 2175-1595