Provimento do TRT2 disciplina utilização da Penhora Online de imóveis

TRT 2 e ARISP firmaram convênio para utilização do Sistema de Penhora Online no dia 30 de março de 2010.
O Provimento GP/CR nº 06/2010, assinado pelo Desembargador Décio Sebastião Daidone (Presidente do Tribunal) e pela Desembargadora Laura Rossei (Corregedora Regional), publicado no dia 2 de junho de 2010, disciplina os procedimentos a serem observados pelo JuÃzos vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para solicitação de certidões registrais e emissão de ordens judiciais para averbação de penhora de bens imóveis nos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo.
Um convênio firmado com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), no dia 30 de março de 2010, possibilitou a utilização do Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis (Penhora Online) pelo TRT2-SP, sem qualquer ônus. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sediado em Campinas-SP, firmou idêntico convênio com a ARISP no dia 8 de abril de 2010. O Sistema de Penhora Online possui um módulo para localização de imóveis em todos os Registros de Imóveis do Estado de São Paulo, nos Registros de Imóveis da Região Metropolitrana de Belém, Estado do Pará e nos Registros de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais.
As ordens de penhora de bens imóveis e as requisições de certidões digitais dirigidas pelos JuÃzes do Trabalho aos Cartórios de Registro de Imóveis no Estado de São Paulo serão efetuadas somente por meio eletrônico, mediante o preenchimento de formulário próprio disponÃvel no Portal OfÃcio Eletrônico (www.oficioeletronico.com.br), com uso de certificação digital, no Padrão ICP-Brasil.
A orientação desses Tribunais é que os Oficiais de Registros de Imóveis singelamente devolvam os ofÃcios eventualmente feitos na forma tradicional em papel, para setores ligados à s Presidências, tendo em vista a clara opção pela comunicação apenas no formato eletrônico. Flauzilino Araújo dos Santos, Presidente da ARISP, sailenta que “realmente a opção dos Tribunais do Trabalho de nosso Estado, embora pareça radical, na verdade, além de cumprir o quesito celeridade processual, representam uma expressiva economia para os orçamentos desses Tribunais, já que não mais terão gastos com papel, envelopes e correios na remessa de um ofÃcio requisitando uma certidão ou de um mandado judicial de averbação de penhora. Do outro lado, representa igualmente importante economia de despesas para os Registros de Imóveis, visto que a resposta também será efetivada por meio eletrônico”. Segundo o Presidente, a ARISP vai expedir ‘Comunicado’ a todos os oficiais registradores de imóveis do Estado, indicando os endereços para devolução dos ofÃcios que ainda forem remetidos pelas Varas do Trabalho, em papel. Â
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