Projeto de lei inclui bem vendido de devedor em penhora

Senador Lobão Filho
Atualmente, circula no Senado Federal, aguardando leitura na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto de lei nº 00129/2009, de autoria do senador Lobão Filho, que autorizaria às instituições financeiras federais gestoras dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE), a liquidar dívidas inadimplidas contraídas com recursos desses fundos com base no valor presente dos bens penhoráveis ou na capacidade financeira dos devedores e coobrigados.
Até aí, o projeto, por sua descrição, é recebido de forma positiva, como mais uma medida de proteção a créditos concedidos pelo poder público. Porém, o referido texto possui um ponto que o torna polêmico – o artigo 1º, parágrafo 4º, que diz: “Tendo ocorrido, comprovadamente, a transferência total ou parcial de patrimônio do devedor ou coobrigados para terceiros a partir da assinatura do contrato de crédito, os bens, assim transferidos, serão obrigatoriamente computados para efeito de cálculo do valor presente dos bens passíveis de penhora”. Ou seja, na prática, o projeto estipularia que bens que o credor tenha vendido, transferido ou doado, possam ser relacionados para entrar no processo de penhora, mesmo já estando nas mãos de terceiro.
Segundo o senador Lobão Filho, autor do projeto, que defende a iniciativa da penhora de bens já vendidos, a medida seria necessária pelo fato de que muitos devedores transferiram seu patrimônio para terceiros, para alegar posteriormente perante o juiz que não possuem meios de liquidar as dívidas contraídas. “É preciso uma regra legal que permita reduzir os efeitos negativos da rigidez administrativa dos Fundos Constitucionais de Financiamento no tocante à liquidação das dívidas pendentes. Tenho certeza da importância do aperfeiçoamento dos mecanismos de liquidação de dívidas como forma de reduzir perdas de recursos dos Fundos Constitucionais”, afirma o parlamentar.











Ao meu ver, esse parlamentar do qual outrora nunca ouvi seu nome, esta equivocado quanto a sua função legislativa que é a principio legislar a favor da dignidade da pessoa humana, função alias instituida pela CF 1988, acredito que com esse projeto ele venha na contra-mão de suas atribuições , as instituições financeiras jamais tem prejuizos isso é fato,o cidadão eleitor sim precisa ser protegido , portanto ó sr parlamentar Lobão ve se vc não acaba com a lâ dos carneirinhos(o povo). Se voce não tem condições para estar no cargo melhor seria não apresentar nada do que legislar contra o povo, a elite sabe se defender o povo precisa de defesa.