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Gratuidade e descontos no PMCMV são inconstitucionais

Por Imprensa
23 julho 2010 14h57m

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Rio – O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz Zveiter, afirmou ontem que a Lei Estadual 5.788 é inconstitucional e não pode ser aplicada. Sancionada na última segunda-feira pelo governador Sérgio Cabral, a regra estabelece que os cartórios de todo o estado devem oferecer gratuidades e descontos nos registros para compradores de imóveis do “Programa Minha Casa Minha Vida”. A lei estadual repete redação da Lei 11.977/2009 que criou gratuidade plenária para adquirentes com renda familiar até três salários mínimos.

Segundo o desembargador Zveiter, a lei fluminense fere o Parágrafo 2º do Artigo 112 da Constituição Estadual. O artigo estabelece, “Não será objeto de deliberação proposta que vise conceder gratuidade em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio”. De acordo com este artigo, os poderes Legislativo e Executivo não poderiam interferir na fonte de receita do Judiciário.

QUEIXA NA CORREGEDORIA

“A lei é inconstitucional. Como interfere numa fonte de custeio do Poder Judiciário, ela não poderia ter sido aprovada pela Assembleia”, afirmou o desembargador. Para ele, os cartórios agem corretamente ao se negar a dar os descontos previstos. Ontem, o O DIA revelou que os cartórios, de fato, não estavam cumprindo a nova lei de custas.

A Anoreg-RJ (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio) informou, por meio de nota, que vai fazer o que o TJ determinar.

Já o Governo do Estado, que na véspera havia sido informado do desrespeito à lei das custas apenas no fim da noite, afirmou ontem que a lei está em vigor. A orientação do governo é que, caso o comprador não consiga o desconto para registrar seu imóvel, formalize uma reclamação perante a Corregedoria Geral da Justiça, que analisará o caso.

Entendendo a polêmica

A Lei 11.977, de 7 de julho de 2009 é oriunda da Medida Provisória 459, de 25 de março de 2009, que instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), prevê gratuidades e descontos que vão de oitenta e noventa por cento sobre o valor normal dos emolumentos do Registro de Imóveis.

Em 27 de janeiro de 2010, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou o Aviso CGJ Nº 84/2010 . A orientação normativa do Poder Judiciário fluminense aos titulares ou responsáveis pelos cartórios de registros de imóveis e tabelionato de notas determinou que permanecessem cobrando os emolumentos dos atos que praticam, de conformidade com a legislação estadual e os atos administrativos pertinentes, independentemente do advento do Programa Minha Casa Minha Vida.

O entendimento da CGJRJ, ao expedir o Aviso aos notários e registradores sob sua fiscalização, foi que a União Federal ao instituir isenções e não prever a respectiva fonte de custeio invadiu a competência legislativa do Estado, no tocante à disciplina das custas e emolumentos em razão dos serviços notariais e registrais e que já existe lei estadual que prevê isenção em favor dos beneficiários da gratuidade de justiça, extensiva aos serviços notariais e registrais.

Posteriormente, em maio deste ano, a União Federal ingressou com ação civil pública, em face do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de anular o referido Aviso CGJ nº 84/2010 e obter a gratuidade plenária para adquirentes com renda familiar até três salários mínimos e dos descontos, previstos na Lei 11.977, de 2009, cuja ação deflagrou o processo nº 2010.51.01.006888-3, o qual se encontra em curso perante o Juízo da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Nesse ínterim, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ante o ofício expedido pelo Juiz Federal nos autos da ação civil pública, instaurou o Pedido de Providências nº 0004084-25.2010.2.00.0000, relacionado com o citado Aviso CGJ nº 81/2010.

Em 26 de julho de 2010 é sancionada pelo governador Sérgio Cabral a Lei Estadual 5.788, que estabelece que os cartórios de todo o estado devem oferecer gratuidades e descontos nos registros para compradores de imóveis do “Programa Minha Casa Minha Vida”, repetindo os mesmos preceitos da Lei 11.977/2009.

Manifestando-se a respeito, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Luiz Zveiter, afirmou que a lei estadual é inconstitucional e não pode ser aplicada. Segundo o desembargador Zveiter, a lei fluminense fere o Parágrafo 2º do Artigo 112 da Constituição Estadual, que estabelece:

Não será objeto de deliberação proposta que vise conceder gratuidade em serviço público prestado de forma indireta, sem a correspondente indicação da fonte de custeio.

De acordo com este artigo, os poderes Legislativo e Executivo não poderiam interferir na fonte de receita do Poder Judiciário.

Veja o inteiro teor da informação prestada pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao Conselho Nacional de Justiça no Procedimento Administratvo PDFOnline-1

Fonte : Portal Terra/ Jornal O Dia / Redação iRegistradores

Publicado por: Imprensa ARISP

Categoria: Notícias Arisp



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  • Deuseli Justini Ferreira de Souza disse no dia 26 julho 2010 às 19:15

    Quem paga o salário dos funcionários que trabalham nos cartórios e os custos gerais no excelente atendimento, pelo menos em São Paulo, enquanto são dados os descontos ou total gratuidade no serviço? Deveria ter então (também) um subsidio do governo, correto?!!!!!

  • Leandro VB disse no dia 29 julho 2010 às 15:21

    mais uma vez, vem o governo e atropela todos os principios da legalidade ao impor de forma inconstitucional mais uma lei que atinge a classe dos notarios e registradores. Tudo feito de forma eleitoreira como é de costume no governo do Estado do Rio e no Federal, que estão mais uma vez usando da máquina pública para elegerem os seus pares, as custas de uns poucos que se dedicam somente ao trabalho honesto.

ISSN: 2175-1595