Página Inicial » Notícias do Meio, Portal de Notícias

Prefeitura mantém operação contra sonegação de ITBI

Por Tatiana Cintra
21 agosto 2009 09h40m

A+ A- Mudar o tamanho da letra

Imprimir Imprimir Enviar por E-mail Enviar por E-mail

A prefeitura de Praia Grande, município do litoral sul, do Estado de São Paulo, continua com a operação contra a sonegação do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na cidade. Construtoras, com empreendimentos no município, estão sendo notificadas, desde julho, para que encaminhem a relação de compradores de seus imóveis, com contratos já quitados, para que a Prefeitura possa contatar essas pessoas e avisá-las sobre a necessidade de transferência do registro do imóvel, que está em nome da construtora, para o do novo proprietário. Ação que deve ser realizada em um Cartório de Registro de Imóveis, após o pagamento do tributo, ao órgão municipal.

Segundo a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), as notificações estão ocorrendo para ressaltar as construtoras e aos proprietários a necessidade de que os registros públicos estejam atualizados, não só para que os boletos de arrecadação dos tributos municipais sejam expedidos corretamente, mas para que, principalmente, o banco de cadastro imobiliário da cidade, represente a situação real de propriedade dos imóveis.

Até o momento, 87 empresas já foram notificadas e a prefeitura começa a receber das construtoras as relações com o nome, endereço e CPF das pessoas que adquiriram os bens e prepara para outubro o envio das notificações à população.

ITBI

No Município de Praia Grande, o ITBI, que é um imposto de competência municipal, cobrado sobre a transmissão ou cessão de bens imóveis, possui alíquota de 2% sobre o valor venal ou de compra, prevalecendo o maior. A Lei Municipal Complementar (LMC) nº 535, sancionada em abril deste ano, possibilita o pagamento do ITBI em até 18 parcelas, acrescidas de 1% de juros ao mês. Após pagar todas as parcelas do ITBI, o contribuinte deverá solicitar a emissão da Declaração de Quitação, comprovante válido para a transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis.


Participação dos leitores Seja o primeiro a comentar esta notícia »

Deixe seu comentário!


 RSS dos comentários
ISSN: 2175-1595