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PNDH-3 – registros na mira

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14 janeiro 2010 09h20m

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O Plano Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, veiculado pelo Decreto 7.037, de 21 de dezembro de 2009, é um guisado indigesto. Trata-se de um texto confuso, redundante, contraditório. Tem-se a impressão de que estamos diante de uma pororoca tumultuada, encontro de vários veios ideológicos e políticos.

O texto já rendeu acaloradas discussões. Vamos reter um só aspecto que de perto nos interessa.

A Diretriz 7 – Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena, dentre os objetivos estratégicos, encontramos ações programáticas, dentre outras:

Aperfeiçoar as normas e o serviço público notarial e de registro, em articulação com o Conselho Nacional de Justiça, para garantia da gratuidade e da cobertura do serviço de registro civil em âmbito nacional.

Por sorte, a questão está sujeita ao Conselho Nacional de Justiça que sabe perfeitamente o que são os Registros Públicos brasileiros e o que representam para a segurança jurídica. A sucessão inacreditável de erros políticos, como a decretação universal de gratuidades sem garantia de estipêndio, gerou o anquilosamento do sistema registral, fato já denunciado por nós nos relatórios encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (aqui). Por sorte, encontramos no decreto a proposta de se realizar “estudo de sustentabilidade do serviço notarial e de registro no País”.

Mais adiante, no Objetivo estratégico V (Modernização da gestão e agilização do funcionamento do sistema de justiça), encontramos a seguinte ação programática:

a) Propor legislação de revisão e modernização dos serviços notariais e de registro.

Cancelamento de registros

Já no Objetivo estratégico III, encontramos o seguinte:

c) – Estimular o saneamento dos serviços notariais de registros imobiliários, possibilitando o bloqueio ou o cancelamento administrativo dos títulos das terras e registros irregulares. (Responsáveis: Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Agrário).

Típica redundadância que não serve para figurar como objetivos estratégicos, já que essas medidas estão fartamente regulamentadas na lei e a sua consecução (bloqueio ou cancelamento administrativo de registros) realiza-se sob o crivo do Judiciário, garantidas a ampla defesa e o devido processo legal. Afinal, estamos num Estado Democrático de Direito, certo?

Os registros irregulares são reflexos mediatos da péssima titulação administrativa. Quem ler o sub-relatório dos registradores, nas visitas feitas pelo CNJ no Pará, verá que o colapso do sistema encontra o seu epicentro na Administração Pública.


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ISSN: 2175-1595