PMCMV – emolumentos – parte II
Por Assessoria de Imprensa
6 novembro 2009 16h05m
A Arisp – Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo, formulou consulta aos professores Dr. Tercio Sampaio Ferraz Junior, Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Dr. Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, da Casa de Direito do Largo, para dar subsÃdios à melhor interpretação ao conjunto normativo da Lei 11.977, de 2009, no tocante à cobrança de emolumentos.
Os professores responderam à consulta sobre como deve ser interpretado o art. 43 do Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009.  A isenção nele prevista refere-se a todos os adquirentes de um primeiro imóvel com renda mensal de até três salários mÃnimos ou apenas aos beneficiários do PMCMV?
Conheça a Ãntegra do parecer aqui.











Excelente o parecer.
Serei, como já era, mas agora com fundamentos inquestionáveis, defensor da redução dos emolumentos apenas aos benefÃciários do PMCMV.