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PMCMV – emolumentos – parte II

Por Assessoria de Imprensa
6 novembro 2009 16h05m

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A Arisp – Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo, formulou consulta aos professores Dr. Tercio Sampaio Ferraz Junior, Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e Dr. Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, da Casa de Direito do Largo, para dar subsídios à melhor interpretação ao conjunto normativo da Lei 11.977, de 2009, no tocante à cobrança de emolumentos.

Os professores responderam à consulta sobre como deve ser interpretado o art. 43 do Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009.  A isenção nele prevista refere-se a todos os adquirentes de um primeiro imóvel com renda mensal de até três salários mínimos ou apenas aos beneficiários do PMCMV?

Conheça a íntegra do parecer aqui.

Publicado por: Sérgio Jacomino




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  • Pedro Cortez disse no dia 11 novembro 2009 às 18:52

    Excelente o parecer.

    Serei, como já era, mas agora com fundamentos inquestionáveis, defensor da redução dos emolumentos apenas aos benefíciários do PMCMV.

ISSN: 2175-1595