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Penhora Online completa 1 ano de operação e concretiza a evolução do Direito Processual

Por Caroline Santana
1 junho 2010 14h37m

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O sistema de penhora de bens imóveis no Estado de São Paulo, conhecido como Penhora Online, completa 1 ano de operação no dia 1º de junho de 2010. Disponível no Portal Ofício Eletrônico, o sistema foi desenvolvido e é administrado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), nos termos das diretrizes de estruturação indicadas pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e também por normas, de caráter processual e registral, relacionadas com constrições judiciais de penhora.

Regulamentada pelo Provimento CG 6/2009, a Penhora Online está inserida na proposta da evolução do direito processual, que aponta para a prioridade do uso da Internet nas comunicações de atos judiciais. Para tanto há no sistema a aplicação de elementos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e uso de Certificados Digitais (e-CPF), padrão ICP Brasil, o que traz seriedade e validade jurídica.

Implantada há um ano pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região também firmaram convênio com a ARISP para utilizar a Penhora Online, e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região será o próximo a aderir ao sistema. A parceria permite que os Tribunais pesquisem a localização de imóveis em nome do executado de um processo em todos os Registros de Imóveis do Estado de São Paulo, sem a necessidade do envio de ofícios em papel.

Flauzilino Araújo dos Santos, Presidente da ARISP, informou que já é possível fazer pesquisas nos Registros de Imóveis dos Estados do Pará e Minas Gerais, e convênio semelhante será firmado com os Registros de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. A Penhora Online, segundo o Presidente da ARISP, possui capacidade técnica para atender as demandas de todos os Tribunais e Registros de Imóveis do Brasil, restando aos mesmos a adesão ao sistema de forma voluntária, já que sua utilização não é compulsória.

Economia de recursos, tais como energia, papel e tinta de impressora, e a promoção de maior agilidade e facilidade no andamento das ações de execuções – de dívidas comerciais e financeiras – para o Poder Judiciário com a otimização no atendimento das solicitações, desse Órgão, por parte dos Registros de Imóveis – são vantagens oferecidas pela Penhora Online.

Flauzilino Araújo dos Santos acrescenta que a Penhora Online é um perfeito instrumento para atender aos avanços do processo, e busca oferecer uma solução mais rápida para o litígio, atendendo assim uma das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e um anseio da sociedade brasileira. Aos Registradores de Imóveis, cujos serviços sempre estiveram na vanguarda da tecnologia, cabe a sensação de que o dever foi cumprido.

Números

Em seu primeiro mês de operação (junho de 2009), o sistema contabilizou 3087 solicitações de pesquisas para localização de imóveis, e em maio de 2010 esse número passou para 17.727. Ao todo foram realizadas 109.264 solicitações de localização de imóveis e 1342 solicitações de averbações de penhora em um ano de funcionamento.

Como funciona

O Judiciário cadastra a penhora no sistema, disparando a ordem de penhora, sendo que o Registro de Imóveis, imediatamente, recebe um aviso no computador, uma espécie de banner, semelhante aos emitidos pelo Outlook, notificando da existência da penhora.

O Registrador de Imóveis deve prenotar a solicitação de averbação de penhora recebida e informar no sistema de Penhora Online o número do protocolo e prazo de validade da prenotação. Após a qualificação (análise) de admissibilidade da solicitação no sistema registral, se resultar negativa (recusa) deve devolver pelo mesmo meio eletrônico informando os motivos de não-averbação, ou se entender possível a averbação deve praticar o ato, imediatamente, se o pagamento for diferido (postergado) ou contar com isenção legal.

Se depender de pagamento prévio, deve aguardar o prazo de 30 (trinta) dias, prazo de validade da prenotação, para que o pagamento seja efetuado pelo interessado por intermédio de boleto bancário ou diretamente no Registro de Imóveis competente. Decorrido o prazo sem o pagamento a solicitação é devolvida ao Judiciário com essa informação. Tudo realizado de forma eletrônica, através do sistema de Penhora Online.

Mais informações sobre a Penhora Online pelo telefone  (11) 3107- 2531 ou www.oficioeletronico.com.br

Publicado por: Imprensa ARISP




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ISSN: 2175-1595