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PEC 471 – votação adiada

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23 setembro 2009 23h15m

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Devido ao baixo quórum para a votação de uma proposta de emenda à Constituição, o Plenário aprovou requerimento de retirada de pauta da PEC 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO).

A PEC torna titulares os atuais substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. De acordo com o substitutivo da comissão especial, de autoria do deputado João Matos (PMDB-SC), terão direito à efetivação os substitutos ou responsáveis que estejam à frente de cartórios há pelo menos cinco anos ininterruptos e imediatamente anteriores à promulgação da futura emenda.

Em seguida, a sessão foi encerrada.

Publicado por: Sérgio Jacomino


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Participação dos leitores 22 Comentários»

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 RSS dos comentários
  • Marcelo Valli da Fontoura disse no dia 24 setembro 2009 às 10:07

    Espero que quando a PEC voltar à pauta, aquele mesmo Deus que consta no preâmbulo da Constituição Federal (embora estejamos em um país laico) ilumine nossos parlamentares com as lamparinas da MORALIDADE…NÃO À PEC 471!!!

  • MARINA TAVARES disse no dia 24 setembro 2009 às 11:14

    ENTENDO SER NECESSARIO UMA REGULAMENTAÇÃO URGENTE PARA AS QUESTOES DOS CARTORIOS, EM ESPECIAL AS ATUAIS SITUAÇÕES. VEJO A PEC 471 COMO UM “REMEDIO”; MUITO EMBORA EXISTEM PARTES CONTRARIAS A EFETIVAÇÃO DOS QUE JA RESPONDEM POR ALGUMAS SERVENTIAS, OS CONCURSOS NÃO DEIXARÃO DE EXISTIR. VEJO QUE OS RESPONSAVEIS POR ESSAS SITUAÇÕES FORAM OS PROPRIOS JUDICIARIOS QUE POR INERCIA DEIXARAM PASSAR O PRAZO LEGAL PARA CONCURSO NO CASO DE VACANCIA DAS SERVENTIS.OUTROSSIM TEM CONCURSEIRO QUE ESTA DE OLHO SO NOS GRANDES CARTORIOS, E OS PEQUENOS?

  • Julio Weschenfelder disse no dia 24 setembro 2009 às 11:17

    Não bastassem os achaques que sofremos diariamente na atividade, podermos todos ser considerados em breve como aqueles que entraram pela porta dos fundos não combina com quem prestou concurso regular e pretende algum dia ascender na carreira.
    Quem já foi designado/interino sabe que esta condição é provisória e a assume absolutamente ciente disso.
    Os Titulares não podem compactuar com essa imoralidade.
    Sim aos concursos. Não à PEC 471.

  • Izaías Ferro JR disse no dia 28 setembro 2009 às 18:45

    Com certeza há injustiças, mas efetivar sem concurso, é a maior de todas. Que se pare tudo e olhe casos específicos e esporádicos que ocorrem por esse Brasil a fora.
    NÃO a PEC 471.

  • Jaison de Andrade disse no dia 1 outubro 2009 às 13:12

    PEC DA VERGONHA.Para as funções mais simples EXIGE-SE CONCURSO PÚBLICO.Cartório é coisa SÉRIA e está nas mãos de pessoas despreparadas,designadas por compadrio,amizade,politicagem etc.QUE HAJA CONCURSO PÚBLICO E RIGOROSO.Nota ZERO ao autor da PEC.

  • maria thereza mendes disse no dia 1 outubro 2009 às 16:35

    Porque discute-se, ainda, a constitucionalidade ou não da pec 471/05. O ministro aposentado, que foi presidente do STF por muitos anos João Paulo Sepúlveda Pertence deu o seu parecer em relação a essa proposta da Câmara dos Deputados. Quem nunca leu, procure ler. Nesse parecer tal jurista, tão conceituado no mundo jurídico, esclarece, se não todas, mas pelo menos, quase todas as dúvidas que essa maioria de desinformados ou podemos dizer alienados tem em relação a pec dos cartorios.

  • Flávio Sousa disse no dia 1 outubro 2009 às 19:31

    Hoje em diz ex-Ministros recebem para emitir pareceres. Advogam e, como tal, devende, e bem, os direitos de seus clientes. Com a remuneração justa e devida, é fácil se obter um Parcerer Particular. Quero ver é um interino passar em um concurso. Não passam nem em concurso para porteiro do Fórum (os porteios são muit mais capacitados). A culpa da não realização dos concursos é dos próprios interinos, que, obviamente perderiam $$$ com os concursos. Aproveitaram sem poder e agora querem se aproveitar da própria torpeza para galgar um cargo que, repito, não tem mérito suficiente para ocupar.

  • Valdomiro Moreira Niza disse no dia 6 outubro 2009 às 16:06

    Senhores Deputados: Tenho 65 anos de idade, dos quais, 40 anos por concurso público, estou a frente de uma Serventia Distrital. Fiquei 22 anos num Distrito de mais ou menos 2.500 habitantes (Ivailândia-Engº Beltrão-PR) e que para a sobrevivência da família, era necessário viajar dois terços do tempo.

    Prevendo a idade que hoje tenho, busquei em 1991, uma escrivaninha num centro maior (Araruna-PR), onde hoje estou por permuta, já a 18 anos. Não preciso mais viajar, para atender as necessidades da família. Construi uma nova estrutura.

    Na primeira escrivaninha, levei 14 anos para construir a estrutura necessária, que ficou para trás, na segunda escrivaninha, levei dez anos da ter uma estrutura adequada, que também ficará para trás, caso não seja considerada a permuta. Terei que retornar a escrivaninha antiga e começar tudo de novo.

    Será que vou viver com saúde o suficiente, talvez por mais de 10 anos, para constuir uma nova estrutura e voltar a ter a mesma dignidade de hoje ? Terão passados 50 anos de trabalho e neste tempo estarei com 75 anos de idade; não tenho conhecimento, durante a minha vida profissional, que a classe tenha participado de movimentos grevistas, para reevindicar direitos.

    Mesmo com os emolumentos congelados ha mais de oito anos, aqui no Estado do Paraná. A classe tem suportado o ônus dos reajustes anuais de seus auxiliares, mesmo sem os reajustes de seus emolumentos. Para se ter uma ideia, quando do último reajuste, com as custas de uma e meia habilitação para casamento, eu pagava o salário de uma escrevente, hoje são necessários mais de oito habilitações, sem contar o ônus da gratuidade suportado pelos Agentes Delegados, dos Registros de Nascimentos e de Óbitos, além de outras gratuidades. O que desejo, nesta altura, que seja feita justiça, dar direito a quem de direito.

    Se houve erro, não é minha culpa. Caso contrario, a permuta que fiz, mesmo com o parecer da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná e ciente o Tribunal de Justiça, estarei eu, clandestino e intruzo na escrivaninha que hoje represento. Já não é mais um caso de justiça, mas sim de honra. Sou respeitado. É a minha dignidade e de tantos colegas, na mesma situação, que está em jogo. Tenho sentimentos e amamo aquilo que faço, nem tanto pelo dinheiro, mas sim, porque sinto bem fazendo bem o que faço. Não tenho ato algum, neste quarenta anos, sendo questionado em Juizo. Não é quarenta horas, dias, semanas, meses e sim quarenta anos de trabalho, uma vida toda construída com dedicação, quase que extrema. Araruna-PR.,06-10-2009.

  • João Corcino disse no dia 16 outubro 2009 às 18:08

    Prezados Senhores,

    O atraso na aprovação da PEC 471/2005, que estabiliza a situação dos Titulares de Cartórios, efetivados pelos Tribunais de Justiça do País, após a Constituição de 1988, (art. 5º inciso XXXVI), nos cargos que ocupam há mais de 32 anos, contados da data de ingresso no serviço Notarial e Registral, vem trazendo inquietação a pelo menos 400.000 pessoas do serto, que temem ficar sem seus empregos.

    Dos mais de 5.000 titulares nesta situação, levará de forma indireta cerca de 20 funcionários de cada serventia a perderem o emprego, ficando seus familiares desamparados, que, a cálculo matemático singelo, são formados por três, quatro ou cinco pessoas.

    Isto ocorrerá, sem sombra de dúvidas, por não ter o Cartório personalidade jurídica. Em muitas decisões judiciais, entendem os Tribunais Superiores serem os funcionários que prestam serviço nas serventias, responsabilidade exclusiva do seu Titular, cabendo a eles demiti-los, não podendo o próximo “respondente” ficar com o ônus de assumi-los como funcionários.

    Os Tribunais Estaduais, pelo que parece, somente estão cumprindo tais determinações por serem reféns do CNJ, não podendo de forma alguma manifestar juizo de valor sobre este e outros assuntos, pertinentes tão somente à esfera judicial estadual.

    Não são mais Tribunais, nem Desembargadores, ou mesmo Juizes! São apenas cumpridores de ordens e determinações, como qualquer serventuário da justiça deste País. Não há mais o principio do convencimento do Juizo, para que julgue. Não há mais o principio da legalidade, para que se julgue. Não há mais liberdade nas sentenças que prolatam. Há apenas o interesse politico e soberano exercido pelo CNJ, como ditador de normas que se positivam à margem das normas emanadas, vigentes, discutidas e votadas pelo Congresso Nacional.

    Faz lembrar o fechamento do Congresso Nacional há tão pouco tempo, fato já esquecido por todos.

    Esta é a justiça de nossos dias!

    Penso que não seria necessária a aprovação de uma Pec como a que está por ser aprovada se fosse respeitado o que se encontra escrito na nossa Cosntituição, não em um artigo isolado desta Carta, mas da Constituição Federal do Brasil, simbolo de nosso patriotismo, respeito, garamtias e deveres.

    O art. 236 da CF não é a constituição, nem representa o seu texto; é apenas um artigo que vem sendo objeto de bala de canhão, contrariando o verdadeiro interesse social, interesse público e – por que não dizer? – humanístico que está presente no texto constitucional de 1988.

    Como estudante do “DIREITO”, como é visto pelos povos evoluídos juridicamente, sou pela PEC, não que ache ser ela o caminho correto, mas o caminho que escoltará todas estas familias para a segurança que hoje se encontra nocauteada por pessoas, cujos interesses não estão bem postos para a sociedade.

  • LEANDRO GONÇALVES disse no dia 20 outubro 2009 às 10:06

    Nota: Ao contrário do que muitos alegam contra a PEC 471 (dos cartórios), é ela medida das mais corretas e salutares num verdadeiro Estado de Direito. Só foi a mesma votada em virtude de total omissão de Tribunais Estaduais de Justiça, que não declararam a vacância, nas épocas apropriadas, nem realizaram os concursos determinados em Lei para o preenchimento das vagas de titulares. Quando alguns concursos foram realizados, muitos cartórios já contavam com a titularidade preenchida por pessoas que, em virtude do cargo que passaram então a ocupar por longos anos, deixando de exercer qualquer outra atividade com o fito de garantirem a sua subsistência. Dedicaram grande parte de suas vidas na administração das serventias. Com isto, inquestionavelmente, adquiriram o direito que venha ser consagrado na PEC 471. Não deve prevalecer o argumento da ausência do concurso para invalidar intenções totalmente amparadas pela legislação pátria. É como no USUCAPIÃO. O próprio CNJ se omitiu por longos anos a respeito daqueles preenchimentos das vagas dos cartórios, de forma que, acabou se consolidando um direito adquirido e exercitado em sua plenitude. A insurreição contra a PEC é uma verdadeira aberração e vai de encontro a rudimentares conceitos sobre o direito. Fonte: Leandro Gonçalves.

  • Anderson Abu Kamel Costa disse no dia 20 outubro 2009 às 14:49

    Importante a discussão sobre o que se fazer com os tabeliãos designados durante o transcorrer de sua vida profissional, a maioria são profissionais preparadíssimos e não aquilo que alguns querem demonstrar como despreparados, e que fazem concursos dos xis e querem que estes assumam tais delegações sem o devido preparo para resolver e dirimir os problemas da sociedade quando precisam. O tribunais em epóca passada assumiu todos os profissionais que estavam nos cartórios quando da estadualização do seviço extrajudicial, dando uma vantagem em pontos enorme no concurso. Aos designados, entendem que estes não tem pontos por trabalharem há muitos anos neste setor, mas advogados iniciantes que muitos não sabem e não leram ainda o novo codigo civil, tem contagem de pontos por um ano de dolorosa prestação de serviço, conhecido por todos. Vejam o numero de desistencia em concurso, e poderão deduzir que estão simplesmente carimbando carteirinhas e destituindo aqueles que sempre permaneceram contribuindo com a sociedade, e não pensando em ficar milionário no sonho. Nada mais.

  • JOSIANE BRAGA PESSANHA disse no dia 21 outubro 2009 às 0:07

    A PEC 471 (dos cartórios) é das mais corretas e salutares.
    Foi elaborada em virtude de não haver sido, na época própria, declarada vacância de cartório; não ser realizado concurso, no que coubesse, bem como pelo fato dos cargos de delegatário já estarem preenchidos.
    Vários e vários anos passados, Estados da Federação sob a égide da Lei 8935/94, realizaram concursos com a finalidade dos candidatos aprovados obterem a titularidade de cartórios, o que se deu de forma aleatória, uma vez que não haviam sido criadas todas as vagas pretendidas, já que, não foi declarada a vacância de qualquer cartório.
    Nessa época, serventuários, como referido, já haviam alcançado a titularidade de cartórios, sob o regime privatizado e, nessa condição, permacecem por longos e ininterruptos períodos.
    Face a titularidade conseguida, esses serventuários não exercem qualquer outra atividade lucrativa. Não reúnem condições de tentarem outra profissão, principalmente pelo implemento da idade. Com os anos, adquiriram o direito que é consagrado na aludida PEC, inquestionavelmente baseada na Legislação Pátria. Tal qual na
    USUCAPIÃO.
    O próprio CNJ, nas ocasiões adequadas, não se manifestou sobre os fatos aqui articulados. Não se fez cumprir o mandamento constitucional. Impossível é se admitir a proteção a aprovados em concurso público para o preenchimento de vagas inexistentes. Não havia declaração de vacância de cartório na época de tais concursos, conforme o 3º tópico da presente. Assim, se consolidou o direito que através da PEC 471 se pretende proteger e que foi concedido pelos Estados Federados, através de seus Órgãos competentes, com a unânime aprovação da população e todas as autoridades do País. A insurreição contra a PEC é de todo inaceitável.

  • Sebastião Pereira Marinho disse no dia 10 dezembro 2009 às 7:57

    Marzagão-Go, é uma cidadezinha de pouco mais de dois mil habitantes. Um município de 274km2. Em julho de 1983, o Titular do Cartório local faleceu. Ficando, portanto, vaga a Serventia – 1º Ofício, que foi então levada para a Comarca de Caldas Novas-Go, a 30km. Os órgão competentes não abriram concurso e a população marzagonense ficou cinco(05) anos sem cartório na cidade. Tudo o que precisavam fazer, até mesmo uma simples autenticação tinha que sem na Comarca, como já disse, há 30km de distância. Só tinha um ônibus: Goiânia-Go x Nova Aurora-Go (cedo e à tarde). A estrada então, péssima! E o povo penando, indo e vindo a cavalo, de carona e quando dava certo, de ônibus. E concurso para o Cartório? Nada. Já em 1987, via Comarca/Diretoria do Foro, foi aberto concurso para suprimento da vaga em Marzagão-Go. Se não me engano, éramos uns oito ou nove candidatos. Eu, era o único sem nenhuma experiência na área. Ex-funcionário de um recém falido banco; 11 anos de experiência em quase todas áreas do banco; nada ver com cartório. Mesmo assim, por foça das circunstâncias entrei com tudo. Morador de Marzagão, só eu. Os outros eram de Caldas Novas mesmo e outras cidades vizinhas. Fui o 2º classificado, e como para a 1ª classificada, não era interessante largar a serventia onde já aatuava a 8 anos, eu fui chamado e assumi, com a coragem que Deus me deu. Em 29/06/1987, tomei posse. Nota: O Concurso foi para o Registro Civil de Pessoas Naturais – Oficializado. Em fevereiro de 1988, fui comunicado pela Diretoria do Foro da Comarca que, eu teria que assumir, também, as demais serventias extra judiciais. Não fui perguntado se eu queria. Era uma imposição. A D-20 cheia de livros chegou, me mandaram assinar o recebimento de todos os livros e o emissãrio se foi, deixando em cima do balcão aqule monte de livros, estranhos para mim, até então. Passei noites e noites, sozinho dentro da serventia, lendo aqueles livros, vendo como se fazia isso ou aquilo, pedindo a Deus que me ajudasse a não fazer nenhuma besteira. Pensava na mulher, nos filhos, mãe, em tudo o que era sagrado para mim. Consegui chegar até 2008, sem qualquer ato que me desabone. A Corregedoria do TJ/Go, é meu maior aval. Nunca encontrou qualque irregularidade nos meus atos, em todas as vezes que fizeram suas visitas à Comarca e distritos judiciários à ela ligados. Então, para aqueles que dizem, seja os concurseiros, seja a imprensa ou qualquer outro que tenha essa visão errada,de que, todo mundo que entrou para o serviço cartorário, é um usurpador, que entrou pela porta dos fundos, que está tomando vaga de quem passou em concuros… Eu deixo aqui a minha explicação.Não usei pé-de-cabra para arrombar nenhuma porta, principalmente de Cartório para trabalhar; posso não ter cabeça e malas cheias de livros como esses meninos e meninas “concurseiros” têm, mas tenho a experiência dos meus 59 anos de vida, bem vivida, de muita luta, toda honestidade que um ser humano pode ter; e quem me conhece sabe muito bem disso, sendo que, 23 anos de minha vida, estão enterrados em serviço de cartório. Por essas e outras, que eu peço mais respeito para com todos que, assim como eu, deve ter comido o pão que o diabdo amassou, para chegar até aqui lê em todos os noticiários que somos usurpadores de cargos, que somos incompetentes e coisas do gênero. Gostaria de dizer para aqueles que se julgam assim, tão competentes, porque tiveram talvez, todo o tempo, dinheiro e oportunidade de viver só para estudar, para prestar concursos e assim, tentar acerta na mega sena, que o Cartório de Marzagão foi a concurso e que terei imenso prazer de acompanhar a vida e o progresso daquele concursado que vier assumir esta serventia que nãoa rende, nem mesmo para subsistencia do felizardo. Não fosse um saláriozinho que tenho, não fosse minha administração, para fazer render um salário, estaria eu, vendendo cachoro-quente por aí. Quero dizer mais, que não tenho nenhum bem que tenho sido adquirido com dinheiro desse cartório. Que ele não rendeu, nem mesmo o suficiente para eu manter o que eu já tinha, quando entrei para essa atividade. Se meus filhos hoje são formados, agradeço a Deus e às coisas que eu já possuia, as quais fui vendendo, uma a uma, para manter os estudos dos mesmos.É o desabafo de um homem honesto, trabalhador, horado pai de família, cidadão do mundo e que merece respeito. Sei que as referências nos noticiários não são específicas para um determinado cidadão, mas para todos. A carapuça, nesse caso não me serve, mas os respingos da falta de respeito em atingem, quendo leio: “os usurpadores de cargos…; que entraram pelas portas dos fundos; os incompetentes, etc, etc.

  • Rosilene Mendes disse no dia 9 março 2010 às 15:49

    Não se trata de injustiça, a PEC tem que ser favorável sim para aqueles que estão a frente dos cartórios, existem pessoas que estão a bastante tempo. SIM A PEC.

  • ANA disse no dia 16 março 2010 às 10:09

    Meu Deus do céu!!! Quanta mentira!! Quanta enganação!! Por favor, interinos, tomem vergonha na cara e parem com esse xororô medonho!! Em SC há mais de 80 concursados que não conseguiram tomar posse por causa de uma manobra perante o STF, feita por uma designada, porém sabemos quem está por trás disso, financiando a negociata. Querem ganhar tempo para a aprovação da PEC e gastam mundos e fundos para isso. Contratam varredores de ruas do Congresso para ficar com faixas mentirosas, para enganar os nobres deputados que nada sabem como funcionam os cartórios. E contratam advogados caríssimos para conseguir liminares eminentemente políticas no STF. PAREM DE MENTIR E VÃO ESTUDAR. O concurso é democrático e SELECIONA OS MELHORES. Será que é por isso que vocês não passam?

  • CARMEN disse no dia 17 março 2010 às 15:15

    Creio caros colegas, que o maior entrave para a Nao aprovação da PEC 471/2005 esteja no fato dos interinos contarem com mais de 16 anos à frente das serventias, nao levando em consideração a data de sua contratação. Assim como o modo com o qual, depois de tanto tempo de trabalho esmerado, rotulados de preguiçosos, ignorantes e usurpadores. O motivo pelo qual foram chamados a frente da prestadora de serviço espelha disciplina, boa conduta, conhecimento (geralmente é o funcionario mais antigo da serventia) e acima de toda essas qualidades – MORAL. Nenhum interino quer tomar espaço de de quem quer que seja. Somente reivindicamos reconhecimento pelo tempo dispensado e estabilidade salarial. A respeito de todos esses comentarios em imprensa (pressao) e divulgadores paralelos, gostaria que tivessem o cuidado em nao ferir aquilo que ha de mais importante na vida, que é a propria vida, seja ela fisica, moral e financeira. Pois mesmo que essa pessoa que hoje ainda responda por uma serventia, e amanha esteja desempregado, com a saude debilitada (tedo que esses ja nao estejam na sua melhor forma fisica/jovem), ainda terao que disponibilizar de seu patrimonio para amparar os funcionarios que o acompanharam ao longo de toda essa jornada.

  • MARCOS PAULO disse no dia 18 março 2010 às 14:27

    SIM, A PEC, POR SER DE JUSTIÇA, SÓ EM ESTÁ NA PELE DOS CARTORÁRIOS NESTA SITUAÇÃO É QUE SABE O QUE É ESTÁ A 22 ANOS AFRENTE DE UM CARTÓRIO INTERINAMENTE POR INÉRCIA DO ESTADO QUE NÃO FEZ O CONCURSO ESSE TEMPO TODO, E NÓS É QUE DEVEMOS PAGAR O PATO, SIM, SIM E SIM Á PEC 471/2005.

  • Débora Pimentel disse no dia 18 março 2010 às 19:23

    Essa discussão em torno da aprovação da PEC 471 chega a ser absurda, pois todos nós sabemos que ela foi obtida com o fito de mascarar com legalidade aquilo que, além de ser inconstitucional, é imoral. Eu sou titular, porém já fui responsável pelo expediente de outra serventia interinamente e sempre soube que tal situação era provisória. Então não me venham com essa de bons samaritanos e salvadores da pátria ao assumirem uma serventia sem concurso, quem assim procede sabe que está se beneficiando de uma situação provisória e que não tem qualquer direito a pleitear. NÃO A PEC 471!!!!!

  • FERNANDO disse no dia 6 abril 2010 às 17:58

    SIM A PEC 471, SIM A QUEM JÁ TRABALHA HA MAIS DE 35 ANOS.

  • Francisco Linhares de Araújo Júnior disse no dia 9 abril 2010 às 21:38

    Este concurso está cheirando a pizza, tem no ar corrupção e nepotismo. Será uma grande vergonha não ter este concurso. Espero este concurso há anos, investi com livros, DVDs, cursos e mais cursos e ai vem uns engraçadinhos e toma a minha vez, só porque é filho ou parente de algum desembargador.

  • FERNANDO disse no dia 8 maio 2010 às 11:55

    DESABAFO
    É POR ISSO E POR OUTRAS QUE SOU A FAVOR DA PEC 471/05
    Acontece que no dia 25 de abril de 1974, fui contratado a trabalhar no Cartório;
    a)- Em Sessão do Plena de 10 de dezembro de 1980, realizada no Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, teve aprovada a sua indicação para exercer a função de Escrevente Juramentado do cartório;
    b)- Em Sessão do Pleno de 19 de setembro de 1984, , teve aprovada a sua indicação para exercer a função de Escrevente Juramentado Substituto do cartório;
    c)- A titular do cartório, se aposentou compulsoriamente em 09 de agosto de 1989, quando completou 70 anos. Com a vacância, e nos termos da Emenda n.º 22, artigo 208 da Constituição Federal em vigor há época, passei a responder pela titularidade;
    d)- Em sessão de 04 de dezembro de 1989, foi designado para responder provisoriamente pela serventia;
    e)- Em Sessão do Pleno de 1º de agosto de 1990, o Egrégio Tribunal de Justiça, baseado no parágrafo 1.º do artigo 9.º das Disposições Transitórias da Constituição deste Estado, resolveu aproveitar no cargo de Escrivão;
    f)- Em 04 de agosto de 2004, ainda estável no serviço público, foi instado a se manifestar sobre se preferia continuar sendo serventuário da justiça, quando deveria recolher todo o apurado no cartório diretamente ao Tribunal e ser pago como serventuário pelo mesmo, o valor de um salário mínimo, ou optar pela serventia extrajudicial, quando então passaria a recolher semanalmente 12% (doze por cento) do apurado pelo cartório ao FERJ –Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário, deste Estado. Optou pela serventia extrajudicial. Há época o Cartório era misto “Judicial e Extrajudicial”;
    g)- Em 22 de março de 2004, fui informado através de Ofício n.º 12/2004 A – COFCDAS, a permanência do Cartório, sob a minha responsabilidade, que funcionará como serventia extrajudicial, conforme o disposto no art. 193, IV, da lei Complementar n.º 068 de 23 de dezembro de 2003.
    h)- Em 30 de março de 2004, fui informado pelo Juiz da Comarca através de Ofício n.º 10/2004 A – COFCDAS, a permanência dos dois Cartórios, os quais funcionarão como serventias extrajudiciais, sob a responsabilidade, dos dois Titulares, ambos estáveis, conforme o disposto no art. 193, IV, da lei Complementar n.º 068 de 23 de dezembro de 2003.
    i)- Em 22 de fevereiro de 2010, o Juiz de Direito da Comarca, baixou Portaria 03/2010, determinando a extinção do Cartório Extrajudicial, a dita portaria não foi publicada no Diário da Justiça e nem se quer fui Oficializado pela Corregedoria uma vez que o Tribunal Pleno em sessão me aprovou no cargo de Escrivão e só o Tribunal Pleno poderia tirar do cargo.
    Tem mais:
    j)- Em 29 de dezembro de 2000, foi sancionada a Lei Nº 10.169, no Art 8º Os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, respeitando o prazo (noventa dias contando da data de sua vigência ou seja 29/12/2000) estabelecido no Art 9º desta Lei, estabelecerão forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal.
    l)- Em 15 de dezembro de 2000, foi sancionada a Lei Complementar Nº 048/2000 e Regulamentada através da Resolução n.º 02/2001, em 29/01/2001, que Cria o FERJ -Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário do Estado, a recolher semanalmente 12% (doze por cento) do apurado pelos Cartórios Extrajudiciais.
    m)- Em 29 de dezembro de 2009, foi sancionada a Lei Complementar Nº 130/2009 e Regulamentada através da Resolução n.º 14/2010, em 14/04/2010, que Cria o FERC – Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado no prazo de (noventa dias), recolher o percentual 3% (três por cento)dos emolumentos destinado ao FERC, para a compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal, no valor Maximo de R$ 10,00 (dez reais) está lei era para ser sido criada até o dia 29 de março de 2001. O prazo era de 90 dias e passou 09 anos para a lei da compensação.
    n)- Consta nas informações do CNJ, que o ato impugnado cuida tão-somente da divulgação de relação provisória de vacância. “Vale dizer: o ato apontado como coator, além de não constituir violação, nem mesmo ameaça a direito invocado, busca, ao revés, viabilizar o direito de defesa de todos os responsáveis pelos serviços, os quais permanecem respondendo pelas unidades até ulterior decisão.” NÃO FOI O QUE ACONTECEU AQUI EM NOSSO ESTADO, TOMARAM OS CARTÓRIOS NA MARRA E NOMEARAM OS INTERVENTORES, QUE SÓ TOMARAM POSSE E SUMIRAM. ANOREG DEU AS COSTA AOS ASSOCIADOS, A NOSSA PRESIDENTE É UMA INTERVENTORA. ESTOU INDIGNADO. Tenho que ser a favor da PEC 471/2005.

  • Cledemar Menezes disse no dia 13 maio 2010 às 22:17

    NÃO A ESSA VERGONHOSA PEC 471, acho um absurdo um parlamentar chegar a tanto, propor uma PEC imoral, inconstitucional, um verdadeiro desastre democrático, uma vergonha, e ainda encontrar deputados que os acompanhe em tal imoralidade. O concurso público é um ato democrático, que dá oportunidade a todos de participarem e mostrarem seus conhecimentos. Os interinos que já se beneficiaram tanto tempo de forma irregular, com certeza foi um benefício, pois não estavam obrigados a se manterem como interinos. Agora chega o momento deles mostrarem sua competência, e prestar o concurso público, ficam emperrando o sistema, para não sair o regrado concurso, deveriam aproveitar a oportunidade para obter aprovação e entrar pela porta da frente. Oportunidade a todos, direitos iguais. Vamos levantar bem alto a bandeira do concurso público, e parar com essa falácia de que a pec é a favor do concurso, essa pec é uma desmoralização do concurso. Portanto senhores parlamentares, vamos honrar a democracia e dizer um NÃO A ESSA VERGONHOSA PEC, está na hora de rechaçar essa PEC 471. (PARLAMENTAR NÃO PODE FICAR APOIADO EM PARECER PAGO PELOS INTERINOS).

ISSN: 2175-1595