PEC 471 – efetivação poderá ser derrubada no Supremo
A PEC é uma “gambiarra”, nas palavras do Ministro Gilmar Mendes publicadas na FSP do dia de hoje.
Para Gilmar Mendes, a proposta, em vias de ser votada no Congresso, se aprovada deverá ser derrubada pelo Supremo. Segundo ele, a proposta representa “uma fonte às vezes de erosão da autoridade moral do Judiciário. Os corregedores acabam indicando funcionários provisoriamente e eles se eternizam. É uma fonte de má aplicação do próprio poder do Judiciário, gerando o filhotismo, um certo patrimonialismo, uma relação promíscua entre o juiz e o cartorário indicado”.
Confira a reportagem de Flávio Ferreira, da reportagem da FSP.
PEC dos cartórios é “gambiarra”, diz Mendes
Para o presidente do STF, proposta que pode ser votada hoje pela Câmara dos Deputados deverá ser derrubada pela Corte
Ministro diz que efetivação de titulares de cartórios não concursados gera “um certo patrimonialismo” e fere princípios da Constituição. FLÁVIO FERREIRA, DA REPORTAGEM LOCAL
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, disse ontem que a PEC (proposta de emenda à Constituição) que efetiva titulares de cartórios não concursados é uma “gambiarra” jurídica e deverá ser derrubada pelo STF caso seja aprovada pela Câmara dos Deputados.
A votação em primeiro turno da proposta de emenda -válida para aqueles que estão há mais de cinco anos no cargo- está prevista para hoje.
Mesmo em viagem à França, Mendes, que também preside o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), acompanhou com preocupação a movimentação pela aprovação da PEC nº 471 nos últimos dias. Na semana passada, o corregedor do CNJ, ministro Gilson Dipp, divulgou uma nota atacando a emenda.
A atividade cartorária é delegada pelo poder público a particulares e há casos de titulares que arrecadam mais de R$ 1 milhão por mês. A administração das vagas e a fiscalização dos cartórios é feita pelos Tribunais de Justiça Estaduais.
O CNJ, órgão de controle administrativo e disciplinar do Judiciário, realiza inspeções nos Estados desde o ano passado e chegou à estimativa de que há 5.000 não concursados em postos de titulares no país.
Em junho passado, o CNJ emitiu uma resolução que declarou como vagos todos os cargos assumidos pelos não concursados e determinou que os Tribunais de Justiça realizassem um levantamento para apuração do número exato de titulares “biônicos”. O prazo para concluir essa apuração termina nesta semana.
A meta do CNJ é a de que após essa fase sejam realizados os primeiros concursos para preenchimento dessas vagas.
Todo esse trabalho, porém, pode ser afetado caso a PEC seja aprovada. Ante a ameaça de votação da emenda à Constituição pela Câmara, o CNJ partiu para o ataque.
De Paris, Mendes disse ontem à Folha que em 1977, no governo militar de Ernesto Geisel, e na Constituição de 1988, foram realizadas efetivações de substitutos nos cartórios. “Está na hora de o Brasil regularizar isso de forma definitiva. Não me parece adequado esse tipo de tentativa de mais uma vez burlar o sistema concursivo”, afirmou.
“No caso dos cartórios, estamos falando, em um período de cerca de 30 anos, já de um terceiro arranjo, de uma terceira gambiarra. Isso não eleva nosso padrão civilizatório.”
Para Mendes, a PEC poderá ser cassada pelo STF. “Se essa emenda vier a ser aprovada, provavelmente ela será contestada, porque muito provavelmente ela fere cláusula pétrea. Ela flexibiliza o critério do concurso público e fere o princípio da igualdade”, afirmou.
O magistrado disse que a situação dos não concursados “é uma fonte às vezes de erosão da autoridade moral do Judiciário. Os corregedores acabam indicando funcionários provisoriamente e eles se eternizam. É uma fonte de má aplicação do próprio poder do Judiciário, gerando o filhotismo, um certo patrimonialismo, uma relação promíscua entre o juiz e o cartorário indicado”.
A Anoreg-BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) defendeu ontem, por meio de nota, a aprovação da PEC. Segundo a entidade, “várias situações de oficiais e substitutos, que deveriam ser temporárias, consolidaram-se. Essas pessoas correm sérios riscos de serem afastadas e perderem os cargos depois de trabalharem, investirem e aperfeiçoarem os serviços”.











Gilmar Mendes fez concurso para ser presidente do STF? ahh então não venha falar besteiras meu caro! Pense nos pais de familia que ficarão desempregados, pessoas que amam sua profissão, que aperfeiçoaram os cartórios, pessoas que estão lá a mais de 20, 30, 40 anos. APOIO a PEC, seria muito importante para o Brasil ela ser Aprovada, para nós vermos essas pessoas de OLHO GRANDE nos cartórios se calarem de vez! Cade que falam dos cartórios que ganham R$ 1.000,00 (mil reais) por mes, so falam dos que ganham R$ 1.000.000,00, que são rarissimos e ja estão nas mãos dos “grandões” do Brasil, com certeza esses estarão fora dos concursos, mesmo estando “vago” também! Vamos abrir o Olho!
Rodrigo: ou você é um dos interinos ou está um tanto quanto desinformado.
Mudou a Constituição vai fazer 21 anos. Os que ganharam cartórios há 30 ou 40 anos, como você diz, não os perderão. Só perderão aqueles que GANHARAM de presente após a Constituição,ou seja, outubro de 1988. Aliás, todos que “herdaram” os cartórios o fizeram sabendo que era temporário…
Aí vieram as artimanhas jurídicas para trancar todos os concursos do Brasil, a ANOREG (Interinoreg)…
Não existe usucapião de cartórios, meu caro. Obs: não existe no ordenamento jurídico brasileiro hipótese de concurso público para o STF (são indicações), o que demonstra desde o início o seu despreparo e desconhecimento do Direito Constitucional e do Direito como um todo.
Estudar é bom…tiveram 21 anos para isso e só juntaran dinheiro para fazer lobby no Congresso…lamentável!!!
Prezado Rodrigo,
Mas vc já pensou naquelas pessoas que querem trabalhar neste hipotético cartório que ganha R$ 1.000,00 p/m? Qualquer pessoa, preenchidos os requisitos, tem direito a participar do certame.
Trata-se do princípio da igualdade, direito fundamental.
Esta PEC fere frontalmente cláusula pétrea. É, portanto, inconstitucional. NÃO À PEC!
O titular de cartório não é dono de empresa privada. Ele é delegatário de uma função pública. Logo, o titular da atividade é o estado, que responde em última instância, consoante o STF, pelos erros que este comete.
Assim, de forma alguma pode o titular ficar ao albergue de regras constitucionais, dentre elas a impessoalidade. Se existem cartórios de alto faturamento – raríssimos – estes devem ser providos, tanto quanto os pequenos, por pessoas com conhecimentos básicos da atividade, sendo o concurso público o critério por excelência tanto para aferir este mínimo essencial.
Esta PEC é mais uma desmoralização para o mundo jurídico e ético. Respeitar a Contituição é obrigação inafastável – integra a democracia. Os premiados com os cartórios há anos, devem sim estudar e se habilitarem aos concursos públicos para, por via meritória e justa, e não por privilégios discriminatórios, reconquistarem as Delegações.
Sonia Marilda
Tenho 55 anos. Vinte e oito (28) deles dedicado a atividade notarial e registral. Minha cidade,possui em torno de 20,000 habitantes. Estou distante da Capital mais de 1.000 Km. Comi ” o pão que o diabo amasssou” até conseguir sobreviver em minha atividade que hojé é rentável.Não ganho e nem conheço nenhum colega que ganhe 1 milhão por mês. Pergunto: É justo simplesmente ser “varrido”, qual tsunami da minha serventia, por causa da balburdia e palhaçada que estão fazendo em torno deste assunto.
Que se dê um basta nisso.
Com PEC, sem PEC, com concurso, sem concurso, pelo amor de DEUS, chega. Não aguento mais viver com a espada sobre minha cabeça. Deito registrador e acordo sem saber quem sou. Quando me “colocaram”" no Cartório, ninguém queria.
Passei cinco anos trabalhando em dois empregos pra poder me sustentar em minha serventia. Agora, minha cidade cresceu, e com ela chegaram os concurseiros, rapazes inteligentes, recem vindos das melhores faculdades, que não tiveram o mínimo envolvimento com a comunidade e vão simplesmente me “varrer” prá fora do cartório.
É justo? Respondam-me, vocês que são os melhores? Vocês que não tem pecado e podem jogar pedras a vontade. E justo? Vou fazer o que daqui prá frente? Tenho compromissos, tenho família.
É justo?
Os casos devem ser estudados uma a um. Separar joio do trigo. Claro que uma pessoa que está trabalhando como substituto no mesmo cartório desde 1976 tem direito a ser mantido na serventia, não importando se sua vacância se deu após 1988, sua vida está aí.
Ao contrário, pouco importa que a pessoa esteja na serventia há 5 anos, se este lustro é posterior a 1988. Aqueles que advogam a tese de que não há direito adquirido contra a Constituição devem entender que a segurança jurídica é deles. Ou se respeita o direito adquirido ou ninguém terá segurança nenhuma, vejam o INSS e a contribuição dos aposentados que pagaram por toda a vida. Ou há segurança, ou não há realmente nenhuma.
A questão é muito mais do que a PEC, muito mais do que um concurso, assim como tem aqueles que foram colocados nas funções de Registradores(Oficiais), Notários (Tabeliões) por simples indicação ou ato sucessório; também vai ter aqueles que através do concurso vai comprar sua vaga, hum… podem ter certeza disso, a verdade é que existem muitos de olho nestas nomeações, acredito que esta PEC é importante, mais deveria ser melhor formulada, estudar caso a caso, infelizmente esta seria a maneira de ter legitimidade na questão, não simplesmente aprovar uma PEC e sair “varrendo” os que doaram-se para a carreira notárial ou registral; é como manifestou-se o coléga Paulo, há vários casos iguais ao dele, concordo plenamente, pq eu trabalho na área, sou documentalista imobiliário e lido no dia-a-dia com a atividade registral e notarial, não é nada fácil e menos ainda rentavél como falam, admiro muito estes profissionais, admiro o crescimento dos Oficiais e Tabeliões que tem por objetivo dirimir os problemas do cotidiano.
Mais também não acho justo os que “ganharam” a função simplesmente pq era amigo de algum desembargador, juiz ou quem seja, ou até mesmo pq era filho, neto, sobrinho… muitos estão na funçaõ por estar, pq acima de tudo tem que ter amor à função, e mais do que isso ter em mente que assumiu aquele posto em favor de uma multidão, pessoas simples ou não, mais que esperão dos cartórios, independente de qual seja, resolverem seus problemas. Portanto senhores é necessário que fiquemos de olho, tanto na PEC quanto nos profissionais que poderão perder seu cargo, como estes ficarão ?
É bom refletirmos sobre a questão, ela é mais complexa do que possamos imaginar, não tenho dúvida que a PEC é inconstitucional, mais e os que dependem daquela atividade, como vai ficar, não podemos simplesmente aprovar um ato sem analisar suas consequências, o que não quero para mim, não devo querer para o outro.
Abs a todos e parábens pelos comentários !
Caro Paulo,
A situação em que vc se encontra é realmente lamentável, mas é preciso admitir que lhe faltou bom senso ao investir e colocar o sustento de sua família na dependência de uma serventia “comprometida” desde 1988.
A mais pura e talvez mais dura verdade é que se colhe o que se planta.
Sinto muito, e desejo que vc possa tomar um bom rumo daqui pra frente, com atitudes e investimentos mais bem pensados e seguros.
E os recolhimentos, como taxa de aposentadoria, que foram pagos, quem vais restituir?
Sou corretor de ímóveis e abri uma Imobiliária na cidade em que morava.A cidade é pequena tem perto de 3.000 habitantes. Estava com dois anos de atividade e formando uma Carteira de Negócios. Aí vagou o Cartório de Registro Civil e Notas. Como nossa Comarca não é na cidade o Juiz local precisava de alguem, se não o Cartório iria ficar fechado. Me interessei, mandei meu Curriculum e por ter uma vasta experiência em administraçao fui convocado para uma reunião com o Juiz. Após esta nossa conversa fui indicado pelo mesmo para o Corregedor Geral e fui nomeado através de Portaria no dia 16/2/2003. Quem mora na cidade sabe o trabalho de arrumação e organização que fiz ao assumir o Cartório que hoje tem uma excelente credibilidade. Motivo até uma opinião na revista da ARPEN, por ocasião da visita de seu representante sobre a organização do Cartório. Tenho 52 anos e estou no Cartório a quase 07 anos. Aguardo com ansiedade pelo final de tudo isto que esta acontecendo. É como li em um comentário: Durmo Oficial e acordo desempregado. Julio
A PEC 471 (dos cartórios) é das mais corretas e salutares.
Foi elaborada em virtude de não haver sido, na época própria, declarada vacância de cartório; não ser realizado concurso, no que coubesse, bem como pelo fato dos cargos de delegatário já estarem preenchidos.
Vários e vários anos passados, Estados da Federação sob a égide da Lei 8935/94, realizaram concursos com a finalidade dos candidatos aprovados obterem a titularidade de cartórios, o que se deu de forma aleatória, uma vez que não haviam sido criadas todas as vagas pretendidas, já que, não foi declarada a vacância de qualquer cartório.
Nessa época, serventuários, como referido, já haviam alcançado a titularidade de cartórios, sob o regime privatizado e, nessa condição, permacecem por longos e ininterruptos períodos.
Face a titularidade conseguida, esses serventuários não exercem qualquer outra atividade lucrativa. Não reúnem condições de tentarem outra profissão, principalmente pelo implemento da idade. Com os anos, adquiriram o direito que é consagrado na aludida PEC, inquestionavelmente baseada na Legislação Pátria. Tal qual na
USUCAPIÃO.
O próprio CNJ, nas ocasiões adequadas, não se manifestou sobre os fatos aqui articulados. Não se fez cumprir o mandamento constitucional. Impossível é se admitir a proteção a aprovados em concurso público para o preenchimento de vagas inexistentes. Não havia declaração de vacância de cartório na época de tais concursos, conforme o 3º tópico da presente. Assim, se consolidou o direito que através da PEC 471 se pretende proteger e que foi concedido pelos Estados Federados, através de seus Órgãos competentes, com a unânime aprovação da população e todas as autoridades do País. A insurreição contra a PEC é de todo inaceitável.
Julio:
A sua situação é a mais precária que conheço, e retrata fielmente o “jeitinho brasileiro” de que estão se valendo os interinos. Pôxa vida!!! Recebeu a designação em 2003 e não quer sair???…não sei como tem coragem de se manifestar. Você simplesmente foi DESIGNADO
Sabemos que existem leis que devem ser cumpridas por todos, indistintamente.
o CNJ, órgão de controle administrativo e disciplinar do Judiciário, realiza inspeções nos Estados desde o ano passado e chegou à estimativa de que há 5.000 cartórios não concursados no país. Se tomou alguma providência, não chegou na Bahia, aos que estão sem saber a situação, como está e como vai ficar. Apareçam na Bahia, só para olhar como se trabalha, como se arrecada para o IPRAJ, Órgão do Poder Judiciario. Precisamos e devemos trabalhar. Não se tem ideia da situação: trabalhamos sem papel, sem caneta, ainda usamos os livros de 30 kilos para serem levantados todos os instantes, buscas, verificações, anotações na transcrição das matrículas, tudo manualmente. Poeira, sol, quando em vez chuva. Aqui é nordeste, a pompa é só no Tribunal, na capital.
Fiz concurso, fui classificada, nomeada, com publicação no DO faz mais de 38 anos. Será que valerá constar em alguma PEC? Ou será pecado trabalhar tanto tempo para o governo e receber um salário como o que recebemos? O plano de saúde, os melhores médicos e hospitais especializados, só encontramos na capitale não é pouco o que se recolhe. 70% dos servidores, ou mais, estão doentes, literalmente, estressados,,de ler/dor, internados e ainda abandonados à sorte dos deputados e CNJ, este, faz um ano em 4/11 que aqui passou e nunca mais voltou.
Venham para a Bahia! Aqui tem vatapá, carurú, pimenta,cocada, mungunzá, até abará.
Leandro Gonçalves!
Sugiro que v. fique atento ao que diz a lei e estude mais do que já deve ter estudado. Assim, se titulares de cartório não se importaram em fazer um curso superior, terão de puxar agora. É isso.
Senhor Leandro Gonçalves…”Tal qual a USUCAPIÃO” foi difícil de digerir…você já postou este mesmo comentário em outro lugar, e foi devidamente bem rebatido. Aliás, você sabe em que ano o CNJ foi criado? Acho que não…Pois desde que foi criado tem-se manifestado veemente a favor dos concursos públicos e e contra a PEC da GAMBIARRA. Como disse a Zara Ignácio, ESTUDE MAIS!! Você também falou que a PEC é “inquestionavelmente baseada na legislação pátria”…Pois cite os dispositivos…faço-lhe este desafio…se houver algum (e não há), é flagrantemente inconstitucional, assim como é a PEC…Acorde!!! Os senhores Deputados já acordaram e não irão aprovar mais um trenzinho da alegria, sob pena de não serem reeleitos, de sucumbirem à opinião pública e de se exporem negativamente perante à mídia. É IMORAL, INCONSTITUCIONAL, e já foi enterrada. Seus argumentos são lamentáveis e desprovidos de quaisquer fundamentos legais e, sobretudo, constitucionais.
A atual redação da PEC 471/05 que irá a votação essa semana é:
“Fica outorgada a delegação da titularidade dos serviços notariais e de registro àqueles designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas funções até 20 de novembro de 1994 que encontrarem-se respondendo pela serventia à data de promulgação desta Emenda Constitucional”.
Porque a Constituição Federal necessita desse remendo??
A regra do art. 236 que determina concurso de provas e titulos para ingresso na carreira é de aplicabilidade imediata, repetindo a regra do art. 37, a lei dos notários apenas repete o texto constitucional, posto que trata de discricionariedade adminstrativa dos Tribunais elaborarem seus editais de concurso dentro do contexto constitucional: ”provas e títulos”. Assim, a CF não necessita desse remendo, e qualquer tentativa de tal é flagrantemente inconstitucional ( STF – ADI 363/DF (DJU de 3.5.96); ADI 1573/SC (DJU de 25.4.2003); ADI 3519 MC/RN (DJU de 30.9.2005).
ADI 3978/SC, rel. Min. Eros Grau, 21.10.2009. (ADI-3978).
Agora aos fatos apontados por muitos ”injustiçados” pela nefasta Constituição Federal, STF, CNJ, etc : todos os cartórios que conheço em meu estado e que foram ”efetivados” de 1988 a 1994 receberam a delegação utilizando-se da regra de 1969- alegavam já trabalhar nos cartórios como escrevente, após como sub-oficiais, e em anos como 1990, 92, 96, 2004, foram nomeados utilizando-se de um texto ditatorial já revogado da REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE DIREITO QUE A CONSTITUIÇÃO DE 1988 INSTITUIU NO BRASIL, por isso ”foram postos à rua” porque nunca tiveram direito frente a Constituição de 1988 (confiram seus próprios decretos de efetivação e digam que estou errado …).
Ainda, em seus Estados foram realizados concursos- nenhum concurso notarial é realizado sem a listagem de serventias vagas- isso é a mais pura constatação- alguns certames estão em andamento, muitos em seu término, todos os cartórios declarados vagos é porque seu titular CONCURSADO, OU EFETIVADO PELOS TRENS DA ALEGRIA DE 1982 OU DE 1988, deixaram a função notarial, foram designados sim em 94, 90, 2004, etc para que a serventia não deixasse de funcionar até que fosse provida por concurso, MAS EM TROCA REBEBEM OS EMOLUMENTOS DOS ATOS REALIZADOS, EM ALGUNS ESTADOS RECEBEM ATÉ MESMO DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO, PELA RECEITA NÃO AUFERIDA PELA REALIZAÇÃO DE ATOS GRATUITOS, nenhum está fazendo caridade, nenhum pode deixar de cumprir a lei e efetuar os recolhimentos previdenciários e fazendários devidos, nenhum deve ser indenizado porque já o está sendo fracionadamente pela percepção dos referidos emolumentos…
Ao final, protesto contra esse absurdo ”igual ao usocapião” a quem considera uma função pública como de sua propriedade não se assuste ao apoiar parlamentares que agora lhes favorecem mais que possuem inúmeros projetos eleitoreiros de gratuidade dos atos registrais, pois os mesmos também tratarão a coisa pública como de propriedade de seus mandatos …
É muito fácil falar na mídia deste país!
É fácil demais autoridades do judiciário, incluindo das instâncias superiores falarem o que bem entendem através dos canais de comunicação para expressarem aquilo que pensam, que nem sempre representa o pensamento de seus pares e, que muitas vezes são apenas expressões de suas próprias opiniões particulares as vezes eivadas de preconceitos e de parcialidade conflitantes até com suas próprias decisões judiciais ou mesmo com escreveram em seus livros;
É muito fácil concursados se utilizarem de retórica hipócrita de dizer o que a Pollyana disse por exemplo;
Ela por acaso sabe responder se seria possível ou até mesmo inteligente nosso colega interino deixar de investir para melhorar a qulidade e eficiência de sua serventia nesta era informatizada?
É doer ler tanta baboseira repetida por tantos papagaios ensaiados falanado sempre a mesma coisa.
Trem da alegria? Por que? Por acaso são os interinos funcionários públicos ou custam eles algum centavo sequer para o estado? Não é o estado pode-se até dizer, verdaeiro gigolô dos cartórios em geral, pondo-os a trabalhar tomando-lhes quase tudo através de tantos tributos e encargos e etc, quase extorsivos;
Por acaso tem os interinos qualquer culpa pela omissão do estado por este não realizar o(s) concurso(s) dentro do prazo legal?
Se é para defender a legalidade, cadê a segurança jurídica? Cadê a prerscrição dos atos administrativos do estado com mais de cinco anos?
Cadê a confiança no contrato com estado? Cadê o direito de que tanto se alardeia neste país cheio de hipocrisia em todas as esferas?
Cadê até mesmo o pessoal dos direitos humanos que só ouve de um lado sendo surdo do outro (do nosso) e mudo também? Milhares de pessoas, muitas delas na casa dos 50 ou mesmo 60 perderão seus postos de trabalho para aqueles que os substituirão, ficando à mingua visto que na grande maioria das vezes não são aproveitados pelos concursados;
E o que dizer das serventias das pequenas cidades que não faturam R$10.000,00 e portanto, não interessam aos concursados e que por esse, motivo serão extintas e/ou anexadas à mais próxima que muitas vezes estará situada até a centenas de quilômetros, tornando assim obrigatório que uma pessoa idosa, por exemplo, viaje uma longa e penosa distância, apenas para fazer uma simples procuração para receber sua pensão do INSS, ou quem sabe, para fazer um ainda mais simples reconhecimento de firma, ou pior ainda, para fazer o registro de nascimento, casamento ou óbito. Será que o tão falado sub-registro vai diminuir dessa forma?
Quanto a decantada “inconstitucionalidade” da PEC 471, será que de tantas emendas ela é a única inconstitucional? O art. 236, § 2º; deixa evidente que os notários e registradores tem perceberão emolumentos pelos atos praticados; a Lei 8.935/04, art. 28, exara que os notários e registradores, têm direito à percepção dos emolumentos INTEGRAIS (grifo acrescentado)pelos atos praticados na serventia…
Ora, esses emolumentos tem natureza salarial e a expressão INTEGRAIS, a menos que a reforma da lingua portuguesa tenha atingido tambem os sinônimos sem informar-nos isso, significa que o estado não poderia nem por emenda constitucional, nem por qualquer outro meio, forjar desgraça por meio “legal”, para tripudiar sobre a remuneração dos titulares de cartórios concedendo gratuidades pois isso sim, é INCONSTITUCIONAL.
Por que os membros do poder executivo, legislativo ou judiciário não trabalham de graça? Por que não oferecem parte de seus gordos e imexíveis salários para ajudar quem quer que seja? Ora bolas, isso não é hipocrisia?
Por que os concursados podem ter vários cartórios em diversas cidades e ficar sempre a procura dos mais rentáveis, pouco se interessando pelos serviços ou por aqueles que deles necessitam?
Ora caros internautas, se num país que tem ministro de instãncia superior quem nem sabe se é ministro ou que é , como é que pode haver confiança na consecução do direito ou mesmo da justiça?
Olá pessoal, sou estudante de direito e pretendo fazer concurso p oficial de cartorio quando me formar.
É claro q a insconstitucionalidade da PEC 471 é gritante e apesar da provável aprovação no Congresso (devido ao lobby $.$$$.$$$,$$ da anoreg) esta PEC não passará pelo crivo do STF.
A forma de provimento dos cartorios sempre causou revolta na população (exceto nos q de alguma forma mamavam nessa teta), indo parar sempre nas mãos dos ‘aparentados e apadrinhados’, mesmo no caso do colega Paulo q diz ter entrado por análise de curriculo feita pelo magistrado é indiscutivel q essa analise foi subjetiva e com certeza havia outros cidadãos (talvez c menos influencia) q estavam tão ou talvez mais preparados q ele para o cargo.
a respeito da injustiça q se cometerá c os q dedicaram anos ou a vida toda ao cartorio (sem concurso) ressalta-se q estes já devem se dar por agradecidos pela fortuna q ganharam até hoje no cartorio (o q não é pouco)com uma investidura imoral (apesar de legal) pois, apesar das raríssimas excessões (a maioria nos cartorios pouco reantáveis) todos sabem q só os ‘aparentados e apadrinhados’ assumiram os cartorios.
àqueles q vierem argumetar q não auferiram lucro c o cartorio descupem mas não acreditamos em ingenuidade (nem ONG trabalha de graça), se ficaram até hoje é pq de alguma forma compensava senão já tinham procurado outra forma de ganhar o pão.
ao colega q acha q PEC 471 não é um trem da alegria pois não trata de funcionários q serão remunerados com dinheiro público eu lhe pergunto: quem decidiu q este cidadão e não aquele deve auferir os lucros desta atividade delegada pelo estado? há cidadão melhor q o outro? será q algum cidadão pobre, da periferia, sem contatos nas altas esferas do poder assumiu algum cartorio?? (kkkkkkkk)
pois eu vim de familia pobre em minas, estudo direito pelo prouni, trabalho p me manter aki em brasília, não tenho nenhum contato entre os poderosos mas estou entre os melhores da minha sala e devido a igualdade proporcionada pela Constituição Federal (ingresso no serviço público por MERECIMENTO avaliado através de concurso público aberto a TODOS os cidadãos)hoje posso almejar um altíssimo cargo q antes estava reservado aos burgueses ‘aparentados e apadrinhados’(desculpem a insistencia nos 2 termos, mas dizem tudo.
Emolumentos não poderiam ter descontos de impostos e taxas? Ora, um notário ou um registrador presta um serviço público, a atividade notarial e registral é do ESTADO, você é apenas um delegatário da mesma (ISSO QUANDO CONCURSADO, PORQUE RESPONDENTE É APENAS UM PARTICULAR LOCADO PROVISORIAMENTE EM UMA ATIVIDADE QUE DEVE SER OCUPADA POR UM CONCURSADO), cartório não é empresa, e até as mesmas devem arcar com impostos, taxas, contribuições sociais, etc…
Essa retórica de ”papaguaios” quanto a inconstitucionalidade da PEC 471 pertence a membros do STF, ao Conselho Nacional de Justiça, à Associação dos Magistrados Brasileiros(AMB), entre outros órgãos e instituições de extrema importância para esse país. Ainda, essa retórica parte do texto constitucional, dos basilares da impessoalidade e da moralidade administrativa, sim porque delegação notarial é efetivada por meio de processo administrativo (concurso público), aliás, uma delegação é ato contínuo, não prescreve ou decai em 5 anos a nomeação de respondente, não confunda ato administrativo simples com ato contínuo … Não justifique a inconstitucionalidade da PEC 471 em ”emendas vizinhas”, toda e qualquer atividade do poder constituinte derivado que afronte a Constituição Federal deve ser tolhida do mundo jurídico, assim como devem ser findadas as ”capitanias hereditárias” que se tornaram as delegações precárias. Esse terrorismo de que pequenos cartórios serão fechados não se comprova com dado algum, concursado assume sim pequenos cartórios ( no RIO de Janeiro concursados assumiram RCPN com Rendas ínfimas, mas que AUFEREM O REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO JUDICIÁRIO PELOS ATOS GRATUITOS PRATICADOS, POIS CARTÓRIO NÃO TRABALHA DE GRAÇA!!, o mesmo ocorre em outros Estados que realizam e estão realizando concursos para a atividade notarial)Quanto aos aprovados que ”abandonam” o serviço ao serem aprovados em outros concursos, ora, é DEVER do PODER JUDICIÁRIO, atuando como ente administrativo realizar o concurso público para TODAS AS SERVENTIAS VAGAS, inclusive as que outrora foram ocupadas por concursados, abrindo-se oportunidade IMPESSOAL A OUTROS BRASILEIROS PARA O INGRESSO NA CARREIRA SEGUNDO O TEXTO CONSTITUCIONAL. Ainda, investir, informatizar, ou seja, melhorar o exercício da atividade notarial é um DEVER DO NOTÁRIO, OU DO RESPONDENTE PROVISÓRIO, pois a Constituição Federal elegeu o princípio da eficiência como um dos pilares da atividade administrativa, bem como a lei dos notários EXPRESSAMENTE o determina no trato da serventia, pois ali ESTÁ SENDO OFERTADO UM SERVIÇO PÚBLICO. Ao final, todos os delegatários concursados e respondentes são OBRIGADOS POR LEI A CONTRIBUIREM PARA O REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, ASSIM COMO TODO TRABALHADOR BRASILEIRO, o que resguarda o direito de aposentadoria àqueles com mais de ”30 anos de serviços”, bem como outros direitos previdenciários, pois é bom frisar que TODOS OS FUNCIONÁRIOS DE CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS SÃO PARTICULARES, CONTRATADOS PELO REGIME DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS, assim como o NOTÁRIO CONCURSADO, OU O RESPONDENTE, SÃO PARTICULARES EM EXERCÍCIO DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
É ridícula a manifestação da ANOREG-BR, ao apoiar a aprovação de um “trem da alegria”, (encabeçado por políticos que não têm compromisso com a ética e os bons costumes, que pretende efetivar não concursados nas funções de notários e registradores. Agindo assim, ela está desprestigiando os verdadeiros profissionais do direito que se habilitaram para a função. Fica aqui gravado meu veemente protesto contra a entidade que deveria nos valorizar.
Valdemir Paes Landin – Tabelião e Oficial do Registro Civil de Chapada dos Guimarães-MT.
Acho muita injustiça, pois os concursados estão pensando que a PEC vai ajudá-los e não vai. Quando tiverem a oportunidade de tomar posse e ver a renda de um cartório em cidade de ate 20 mil habitantes, tenho certeza que não vão se interessar, pois é muito variável a renda e como se ainda não bastasse, tem que compartilhar sua renda com CRCPN. COMO FICARÁ A SITUAÇÃO DAQUELES QUE DEDICARAM 30, 35 E ATÉ 40 ANOS AO SERVIÇO? QUEM VAI PAGAR POR TEMPO DE SERVIÇO, SERÁ A União ou o Estado?
Desafio qualquer concursando a assumir um cartório num distrito pequeno no interior do Ceará. VENHAM conhecer a realidade e SAIAM dessa retórica!!!!
Os “nobres” concurseiros tenham coragem …. AH!!! mas tem um fundo que restitui os emulumentos dos ato gratuítos….. VENHAM…. VENHAM….
O que está em jogo não é apenas o destino de delegatários com 20 ou 30 anos de serviço nessas pequenas comunidades, mas sim, a continuidade do serviço notarial e registral.
Sou CONCURSADO em uma cidadezinha de 2500 habitantes (concurso recente). Esse argumento utilizado pelos interinos é descabido e falacioso. Se é tão ruim, por que ficaram tanto tempo (irregularmente, diga-se de passagem) e por que tão chorando tanto para ficar??? Vão estudar, fazer concurso e PASSAR, meus caros…esta é a via ordinária, legal, constitucional, moral…A PEC já morreu. O dinheiro do lobby foi em vão!!!
QUERENDO OU NÃO OS CARTÓRIOS BRASILEIROS SERVEM SIM À JUSTIÇA. O PODER JUDICIÁRIO É QUEM FISCALIZA OS CARTÓRIOS BRASILEIROS. TENHO 41 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS EM UMA SÓ SERVENTIA. INICIEI COMO AUXILIAR, SEQUENCIALMENTE ESCREVENTE, ESCREVENTE SUBSTITUTO, EM RAZÃO DE UMA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA EM 04/2000, FUI NOMEADO SUBSTITUTO DO TABELIÃO INTERIO E EM RAZÃO DE NOVA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA EM 11/2002, FOI NOMEADO TABELIÃO INTERINO, PORTANTO MAIS DE 07 ANOS COMO INTERINO. VEJAM, DUAS APOSENTADORIAS COMPULSÓRIAS E POSTERIORMENTE O NOSSO STF JULGOU INCONSTITUCIONAL A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE NOTARIOS E REGISTRADORES, ESSA SERVENTIA DE NOTAS HOJE, POR MIM ADMINISTRADA INTERINAMENTE, APESAR DE 41 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS, ESTÁ SIM VAGA, MAS TEM NESSES DEZ ÚLTIMOS ANOS INVESTIDO MUITO EM TODOS OS SENTIDOS, ESPECIALMENTE NA INFORMÁTICA ATUALIZADA E COM A DIGITALIZAÇÃO DE TODOS OS SEUS ATOS. AQUI JAMAIS OCORREU QUALQUER DEMISSÃO OU REDUÇÃO DE SALÁRIOS DOS MEUS COLEGAS DE SERVIÇO. POIS BEM, COMO FICA JURIDICAMENTE O AQUI RELATADO, QUEM É O RESPONSAVEL POR DUAS APOSENTADORIAS COMPULSÓRIAS QUE FORAM POSTERIORMENTE DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS PELO NOSSO STF. INTERINO NOMEADO COM MAIS DE 07 ANOS NO CARGO, ONDE ESTÁ OU FICARÁ A NOSSA JUSTIÇA ESTADUAL OU FEDERAL NESSES ACONTECIMENTOS.
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
ME SINTO LESADO POR UM ATO ARBITRÁRIO DO CNJ, POIS PRESTEI CONCURSO EM 07.10.1988, FUI APROVADO MAS NÃO APROVEITADO PARA PROVIMENTO DE VAGA, E FIQUEI NA EXPECTATIVA POR LONGOS ANOS AGUARDANDO UMA NOMEAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO POR APROVEITAMENTO NO CONCURSO QUE FOI APROVADO, E DIA 17.12.1990 TOMEI POSSE POR NOMEAÇÃO E DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS, E ESTOU TRABALHANDO MAIS DE 19 ANOS NUMA CIDADE COM CERCA DE 6.500 HABITANTES, NÃO PERCEBO MAIS DE R$ 4.500,00, POR MÊS, DEPOIS DE PAGAS TODAS AS DESPESAS, TAXAS E IMPOSTOS. NÃO ME CONFORMO COM O ATO DA CNJ ALEGANDO QUE ESTOU INVESTIDO NA FUNÇÃO ILEGALMENTE. EU ACREDITEI NO CONCURSO, APLIQUEI TODOS OS MEUS CONHECIMENTOS, ME FORMEI EM DIREITO AO LONGO DO TEMPO, A ME SINTO LESADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E NÃO SEI A QUEM VOU ATRIBUIR PELO DANO MORAL, PERDAS E DANOS E POR INFRINGIREM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
Muitos serventuarios da justiça, que estiveram a frente das serventias de baixa rentabilidade, em Distritos onde muitos concursados nao de assumir, caso a PEC 471 nao seja aprovada estarao desprovidas dos serviços por eles prestados, ou deverao recorrer distancias desnecessarias e ate mesmo cansativas no intuito de obter um reconhecimento cidadao. Muitos que estao trabalhando com afinco contra a aprovação da Pec estao alienados do prejuizo que isto pode gerar. Vai alem do ambito social, afeta a dignidade humana. Qual desses gostaria de ao longo de sua vida trabalhar com dedicação e nao ter a quem pedir acerto de contas? De ser taxado de aproveitador ou até mesmo de oportunista? Onde devo pedir JUSTIÇA?
SOU CARGO DE CONFIANÇA HÁ QUASE 20 ANOS E PRODUZO MAIS DO QUE UM CONTRATADO POR CONCURSO, TENHO MAIS DE 40 ANOS DE IDADE, AI EU PERGUNTO PORQUE NÃO PROCURA SABER DOS ORGÃOS PUBLICOS O DISCENIMENTO DOS FUNCIONARIO DE CARGO?
Cidade pequena não é interesse de concursado … papo furado GO, MG, SP, SC sempre outourgou as cidades pequenas por concurso, não o faz com as rentáveis … em GO existe distrito que está em mãos de interinos que arrecadam muito mais que o teto constitucional destinado ao serviço público, então não me venha com esse papo de caridade, interino não faz caridade, está na serventia de modo precário, provisório, e esta deve ser ocupada por concursado, legítimo titular da serventia!!! Discernimento e conhecimento é apurado em concurso público e não no sentimento individual de cada um de ”dever cumprido”- Constituição Federal é para ser cumprida e não remendada!!!
PEÇO AS PESSOAS QUE SÃO CONTRARIAS A PEC 471, QUE AS MESMAS FIZESSEM COMENTÁRIOS SOBRE QUEM ESTÁ PRESTANDO SERVIÇO A SOCIEDADE A MAIS DE 26 ANOS;
SOU substituto há 26 (vinte e seis anos) e gostaria de defender a minha classe no que pertine a aprovação da pec- 471/2005; gostaria que a mesma fosse votada logo e que fosse de imediato e sem nenhuma modéstia aprovada, e que ficasse resolvido definitivamente esse problema e aliviassem os nossos corações tão apertados, tão sofridos. e pensar que já passamos tanto tempo a frente desses cartórios e nossos melhores anos se foram, se formos agora, por um capricho irracional, jogados na rua da amargura, como enfrentaremos a concorrência mais jovem? afinal o mercado não é deles? apenas porque um artigo da constituição reza que deve ser assim, não quer dizer absolutamente isso, ou seja “tudo é relativo, nada é absoluto”. o artigo constituinte que determina a realização de concurso público para a complementação de vagas nos cartórios extrajudiciais está certo, mas o objeto, o tempo e o espaço em que é aplicado, no que se refere ao nosso caso específico, está errado. Sem contar que os relatores do artigo específico da constituição não tinham na época, conhecimento dos nossos problemas, aliás, problemas tais criados pelos próprios tribunais que não cumpriram o que determina nessa mesma constituição quando da afirmação de que seriam responsabilizados pela promoção de concursos públicos num espaço de 06 (seis meses), sendo que os mesmos não o fizeram. esquecem-se que ali reza punição também para os causadores do problema?. os concursos não acabarão se acaso essa pec 471/2005 for aprovada, afinal de contas essa resolução será apenas e tão somente uma medida corretiva, ou seja, tanto para os notários e registradores que ficaram muito tempo á frente desses cartórios (não por suas contas e riscos), quanto para os tribunais que deixaram isso acontecer. aproveitando o ensejo, deveria ser resolvida a seguinte questão, a qual deveria ser colocada em pauta, vejamos: a questão de ser criada uma medida de punição aos concursados e aprovados que ocupam cargos e em seguida despedem injustamente os substitutos antigos e depois negociam esses cargos com outros substitutos atuais e inexperientes – os quais, com certeza, trazem prejuízos a sociedade – depois, esses mesmos insaciáveis e ambiciosos concursadores deixam esses cartórios a cargos desses substitutos novatos e continuam a fazer mais concursos e a devassar famílias que estão firmadas nesse único meio de vida, que são seus cartórios. essa atitude facínora e respalda pela lei, culmina num acúmulo de funçoes e numa nova e legalizada forma desonesta de capitalismo; isso é certo? na minha modesta opinião, isso é mais repugnante do que a efetivação desses substitutos, trabalhadores que estão já prestes a se aposentar e ter um pouco de dignidade diante de seus familiares durante o que lhes restam de suas vidas. fica aqui o meu desabafo e gostaria que as autoridades desse pais agissem, pelos menos uma vez sequer, com a razão e a sensibilidade e jamais com a irracionalidade e o absolutismo das leis.
FRANCISCO FELIPE DA SILVA – oficial substituto (e-mail:cartorioruybarbosa@yahoo.com.br) – RUY BARBOSA-RN.
Dificil conviver com ideias de gente egoista. Que nao se coloca no lugar do outro com a finalidade de encontrar soluções. Pondere: Sera que aquele que passado 22 anos trabalhando 12 horas/dia e estudando mais 4 horas/dia encontrara “energia” para recomeçar a vida, com o sentimento de desolação, de abandono da justiça, essa que esse servidor sempre teve como seu norte, uma vez que a maior parte de sua vida à justiça foi dedicada encontra-se em par de igualdade com aquele que esta disponivel para estudar 12 horas/dia, que passa em concurso, qualquer que seja, e que tem o espirito livre para ancorar no porto que desejar?
Considerando a democracia, viva o debate. Considerando o Estado de Direito, viva a justiça. Não a PEC 471.
A moralização deveria partir do próprio STF, cuja cípula é formada por indicação política. “Notório Saber Jurídico” entre outros “requisitos” admissivos deveriam ser igualmente banidos do sistema promocional da mesma forma que apadrinhamentos cartorários!
Parabéns para os concursados… felizes vcs … mas, vê se não pedem exoneração após alguns meses de atividade.
A democracia é isso mesmo, cada um com a sua opinião. Entretanto vamos para uma analise fria sobre a realidade dos concursos. Grande parte dos “concurseiros” esta interessada apenas e tão somente na remuneração. Provo isso com o que disse a presidente da Anoreg/SP, Patricia Ferraz:
Apenas 22% dos aprovados escolheram cartórios de Registro Civil e Notas
De 377 candidatos aprovados apenas 83 (22%) efetivaram a opção por cartórios de Registro Civil e Tabelionatos de Notas, a exemplo do que ocorreu no 6º Concurso, quando cerca de cem cartórios de Registro Civil continuaram vagos porque 234 candidatos aprovados declinaram da escolha em razão da percepção de insuficiente rentabilidade.
Vejam estão apenas interessados na rentabilidade, não escolhendo as serventias vagas, fazendo com que a interinidade continue, muitas vezes, eternizando (cidades de pequenas população, ou com enormes problemas internos.
Precisamos repensar “a forma”, pois o concurso não dá chance as pessas que realmente trabalham em cartório, se dedicam por inteiro, fazendo turnos interminaveis, sempre buscando um aperfeiçoamento, um melhor atendimento a população, não tendo tempo de muito estudo para concurso. Talves se o TJ diminuir a nota de corte da prova preambular talves possamos concorrer com mais igualdade com os chamados “concurseiros”.
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