PEC 471 e a fraude vergonhosa
A enquete promovida pelo Jornal O Estado de São Paulo, a respeito da malfadada PEC 471, foi alvo de fraude cometida por meio de robô que distorcia o resultado a favor dos interinos.
Se a suspeita do jornal se confirmar, estamos diante de uma grave crise moral que coloca em xeque a própria essência da atividade, baseada inteiramente na fé pública que os profissionais da área, sejam titulares ou interinos, titularizam por delegação do Estado.
Confira a nota:
Enquete sobre PEC dos cartórios é alvo de fraude
‘Estadao.com.br’ recebe denúncias sobre atuação de robô que favorecia resultado por anistia de interinos
SÃO PAULO – Uma enquete sobre a PEC a dos Cartórios promovida pelo estadao.com.br e divulgada no Estado da última quarta-feira, 7, foi retirada do ar nesta sexta-feira, 9, após a confirmação de indícios de fraude no resultado. Segundo o departamento de tecnologia do Grupo Estado, aparentemente um programa automático (um robô) foi utilizado para aumentar o número de votos no “sim”.
Com a pergunta “você acha que os titulares de cartório sem concurso público devem ser efetivados no cargo?”, a enquete fazia referência à PEC 471, que, a despeito do que diz a Constituição Federal, garante a efetivação de dirigentes de cartórios admitidos entre 1988 e 1994 sem concurso público. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a chamada PEC dos Cartórios tem por objetivo dar estabilidade para cerca de 5 mil tabeliães hoje interinos no cargo.
E-mails enviados à redação na tarde da quarta-feira informavam a possível atuação de um robô para burlar a enquete. De acordo com um dos relatos, um dos cartórios chegou a contratar um especialista em informática para aumentar o número de votos no “sim”.
Outro e-mail informava que um programa “macro” foi utilizado para enganar a votação. O “macro” é uma ferramenta que permite programar para que um ou vários computadores repitam automaticamente uma operação, como votar na enquete. Por temerem perder o emprego, todos os denunciantes preferiram manter o anonimato.
Menos específicas, outras mensagens chamavam atenção para a rápida ultrapassagem do “sim” sobre o “não”. Em poucas horas, o que parecia uma vitória fácil do “não” foi revertida para uma lavada do “sim”.
Um dos e-mails informava que “no início do dia eles (o sim) estavam com 73 votos e agora estão com mais de 1800.” “Conseguiram mais de mil votos em menos de 2 horas? Verifiquem os dados para não passar informações falsas para a população”, alertou a leitora.
De acordo com a tecnologia do Grupo Estado, em alguns momentos, o número de votos no “sim” chegou a 10 por segundo.
Após o recebimento das denúncias, a divulgação do resultado da enquete, que estava previsto para ser publicado na quinta-feira, 8, foi cancelada pelo jornal, e os links para a enquete retirados do estadao.com.br. Nesta sexta-feira, após receber um novo e-mail informando que o resultado fraudado poderia ser utilizado politicamente, o estadao.com.br conclui ser necessário apagar a enquete.
Embora enquetes realizadas na internet não tenham nenhum valor científico, o setor de tecnologia do estadao.com.br trabalha numa solução para dificultar a ocorrência de novas fraudes.
Fonte: Estadão.com.br, 9/10/2009.











Sem comentários…a notícia fala por si só. Só tenho a dizer que a atitude é lamentável, e só faz ascender a idéia de que mais escândalos surgirão. Ainda tem muitas coisas por trás da proposta da GAMBIARRA que gostaríamos que viessem à tona. Não podemos deixar uma evetual crise moral assolar a atividade. Temos sim é que lutar pelo arquivamento total da gambiarra e a renovação dos serviços por gente concursada, no lugar dos interinos que há anos ocupam irregularmente as funções e, além do lobby no Congresso e postergações nos concursos, tiveram esta atitude baixa. Não há de se mudar o texto, como diz Michel Temer. O certo é simplesmente não haver mais texto…a PEC 471 é imprestável com qualquer redação. Totalmente inconstitucional.
Nota: Ao contrário do que muitos alegam contra a PEC 471 (dos cartórios), é ela medida das mais corretas e salutares num verdadeiro Estado de Direito. Só foi a mesma votada em virtude de total omissão de Tribunais Estaduais de Justiça, que não declararam a vacância, nas épocas apropriadas, nem realizaram os concursos determinados em Lei para o preenchimento das vagas de titulares. Quando alguns concursos foram realizados, muitos cartórios já contavam com a titularidade preenchida por pessoas que, em virtude do cargo que passaram então a ocupar por longos anos, deixando de exercer qualquer outra atividade com o fito de garantirem a sua subsistência. Dedicaram grande parte de suas vidas na administração das serventias. Com isto, inquestionavelmente, adquiriram o direito que versa ser consagrado na PEC 471. Não deve prevalecer o argumento da ausência do concurso para invalidar intenções totalmente amparadas pela legislação pátria. É como no USUCAPIÃO. O próprio CNJ se omitiu por longos anos a respeito daqueles preenchimentos das vagas dos cartórios, de forma que, acabou se consolidando um direito adquirido e exercitado em sua plenitude. A insurreição contra a PEC é uma verdadeira aberração e vai de encontro a rudimentares conceitos sobre o direito. Fonte: Leandro Gonçalves. Espero que isso seja publicado em todo o Brasil obrigado.
Se procedente essa informação, os resultados de votação nas eleições, estariam passíveis do mesmo tipo de fraude, o que acarretaria duvidoso, o resultado de alguns candidatos. Digo esto porque sou perito em documentoscopia. De qualquer forma, seria de bom alvitre, mais caultelas por partes das autoridades responsáveis pelas urnas eletônicas. Obrigado, pela atenção dispensada. São Paulo, 20/outubeo/2009;
A PEC 471 é puro protecionismo.
Pec 471, digo é puro protecionismo, corporativismo e afins. É totalmente inconstitucional.
Essa PEC é a verdadeira palhaçada …. é o mesmo que pegar a Constituição o jogar fora.
É Marcelo Valli da Fontoura, você já trabalhou alguma vez em cartório? Ou só esta estudando para passar em concurso? Não faça comentários injustos, cada caso é um caso. Você sabe quantos interinos se dedicaram décadas na serventia extrajudicial? Talvez esses interinos não passem no concurso (como muitos outros estudiosos), mas não significa que não tenham conhecimentos, não acha? Se os mesmos, como você mesmo disse – há anos ocupam a serventia, é sinal de que são competentes, pois, se não fossem, com certeze a Corregedoria já teria afastado da serventia. A PEC nada mais é do que a verdadeira JUSTIÇA, esses interinos tem direitos adquiridos SIM previstos na CARTA MAIOR.
Estão fazendo de tudo para prejudicar quem tem direito ate isso ja criaram. Sim a PEC 471 – Justiça será feita. Comentarios mentirosos nao serao considerados pela população e pela Camara dos Deputados.SIM PEC 471- Justiça.
Dr. Marco Túlio: Sou titular concursado, com muito orgulho, e só tenho a dizer que sua opinião é a da minoria. Opinião pública, Poder Judiciário, imprensa e titulares concursados repudiam veemente a idéia da PEC da gambiarra. Só interinos e a ANOREG, formada por eles, apóiam…nada mais. Após 1988, os interinos que lá estão até hoje (nos cartórios), não foram obrigados a isso. Pelo contrário…ficaram porque quiseram, sabendo da mudança na ordem constitucional. E não estudaram. PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO, meu caro! Aí ficamos lendo bobagens como as do Sr.Leandro Gonçalves, em comparação esdrúxula com a “usucapião”, falando de “intenções totalmente amparadas pela legislação pátria”…Cite os dispositivos legais, Sr. Leandro!!! Se existir algum, eu o derrubo em face da Constituição Federal. E o Sr. Christovao vem falar em “prejudicar quem tem direito”…Sob o ponto de vista correto, é verdade: prejudicar o direito do concursado habilitado via concurso público! Você também fala da “competência” dos interinos…Pois eu conheço um(a) que não sabe fazer escritura pública de inventário e partilha, nem mesmo cessão de direitos hereditários, e manda as partes comparecerem ao cartório do vizinho. Isso entre muitos outros relatos que ouvimos nos encontros da classe. Convenhamos, você está distante da realidade. Ninguém é bobo aqui!!! Todos sabem o que está por trás de tudo o que envolve a PEC do trenzinho. Esqueçam! Desculpem o modo de expressar, mas esse chororô dos interinos não vai mais funcionar, não comove mais ninguém. Tentem outra forma mais digna (estudar, p. ex.). “Comentários mentirosos”, como diz o Sr. Christovao, são provenientes dos interinos que pensam que são donos dos cartórios, remontando a época feudal. Fraternas saudações!!!
A PEC 471 (dos cartórios) é das mais corretas e salutares.
Foi elaborada em virtude de não haver sido, na época própria, declarada vacância de cartório; não ser realizado concurso, no que coubesse, bem como pelo fato dos cargos de delegatário já estarem preenchidos.
Vários e vários anos passados, Estados da Federação sob a égide da Lei 8935/94, realizaram concursos com a finalidade dos candidatos aprovados obterem a titularidade de cartórios, o que se deu de forma aleatória, uma vez que não haviam sido criadas todas as vagas pretendidas, já que, não foi declarada a vacância de qualquer cartório.
Nessa época, serventuários, como referido, já haviam alcançado a titularidade de cartórios, sob o regime privatizado e, nessa condição, permacecem por longos e ininterruptos períodos.
Face a titularidade conseguida, esses serventuários não exercem qualquer outra atividade lucrativa. Não reúnem condições de tentarem outra profissão, principalmente pelo implemento da idade. Com os anos, adquiriram o direito que é consagrado na aludida PEC, inquestionavelmente baseada na Legislação Pátria. Tal qual na
USUCAPIÃO.
O próprio CNJ, nas ocasiões adequadas, não se manifestou sobre os fatos aqui articulados. Não se fez cumprir o mandamento constitucional. Impossível é se admitir a proteção a aprovados em concurso público para o preenchimento de vagas inexistentes. Não havia declaração de vacância de cartório na época de tais concursos, conforme o 3º tópico da presente. Assim, se consolidou o direito que através da PEC 471 se pretende proteger e que foi concedido pelos Estados Federados, através de seus Órgãos competentes, com a unânime aprovação da população e todas as autoridades do País. A insurreição contra a PEC é de todo inaceitável.
Nossa Constituição está fundada e fundamentada em princípios de direito que vigoram antes de qualquer lei, um desses princípios é o do direito adquirido. Nossa legislação é uma colcha de retalhos que ora aqui ora ali vilipendia direitos adquiridos criando lacunas, verdadeiros vácuos legislativos que dependem de muita luta para serem reparados. A PEC tem esse condão, muito embora ela não seja perfeita, pois como toda lei nesse país é feita por quem detém o poder, logo privilegia uns poucos, com os cartórios que rendem verdadeiros absurdos, em detrimento da maioria dos interinos que serviram o estado e foram relegados, quando não enxotados dos cartórios pelos oficiais concursados sem dó nem piedade. Estes talvez nem sejam beneficiados pela PEC, que é verdadeiramente uma luta para reparar danos causados por legisladores e aplicadores do direito que não foram capazes de prevenir esse estado de coisas. Como toda legislação nesse país, a PEC recupera muito pouco, e sempre para os mais afortunados. Espero que DEUS ilumine todos os envolvidos e seja feita JUSTIÇA como todos nós esperamos, mas que também não seja a população levada a creditar que um instrumento de reparação seja tido como forma de usurpação, porque não o é. O concurso gerará NOVOS direitos, mas existem direitos já gerados pela incompetência do Estado em gerir sua “COLCHA DE RETALHOS”, o que é certo ou errado depende de muita observação. A verdade é como um diamante bruto, ao lapidá-lo, a precisão dirá quantas face ele tem, e todas reluzem de forma idêntica e com A MESMA INTESIDADE.
ENGRAÇADO É QUE NENHUM DEFENSOR DA INCONSTITUCIONAL E IMORAL PEC 471 COMENTA SOBRE O MÉRITO DA NOTÍCIA, OU SEJA, “A FRAUDE VERGONHOSA”.
AGORA NÃO HÁ MAIS DÚVIDA – SÓ ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO
STF reafirma que realização de concurso público para atividades notariais e de registro é indispensável
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da lei do estado de Santa Catarina que impedem a realização de concurso público para as atividades notariais e de registro, previsto para ocorrer no próximo dia 27 de outubro. A decisão unânime declarou a inconstitucionalidade dos artigos 19, 20 e 21 da Lei catarinense 14.083/07, criada pela Assembleia Legislativa do estado.
A matéria foi debatida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3978 ajuizada, com pedido de liminar, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e julgada, na sessão de hoje (21) totalmente procedente pelos ministros. Para o autor da ação, os dispositivos contestados ferem a Constituição Federal, especialmente o artigo 236 (parágrafo 3º), o artigo 37 (inciso II) e o artigo 5º (caput).
O artigo 236, por exemplo, estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público e não permite que qualquer serventia permaneça vaga por mais de seis meses sem abertura de concurso público. No entanto, a lei catarinense asseguraria aos substitutos das serventias a efetivação no cargo como titular em caso de vacância. Para isso, precisariam apenas estar em efetivo exercício, pelo prazo de três anos, na mesma serventia, na data da promulgação da Constituição.
Em seu voto, o relator da ADI, ministro Eros Grau, observou que os dispositivos questionados violam o texto da Constituição. “Não há dúvida de que o provimento de cargo da atividade notarial depende de concurso público”, disse, ao citar recente julgamento da Corte na ADI 3519.
O ministro Celso de Mello votou no mesmo sentido e comentou que desde o julgamento da ADI 126, o Supremo vem enfatizando ser indispensável a realização de concurso público de provas e títulos, que representa uma exigência explícita do próprio artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição. “Nesse caso (ADI 126), o próprio Conselho Nacional da Magistratura editou resolução nesse sentido. É que se impõe, para efeito de se legitimar a outorga de delegação registral ou notarial, a prévia aprovação em concurso público de provas e títulos”, afirmou o ministro, ao frisar que esta é uma regra constitucional muito clara e que decorre do artigo 236, parágrafo 3º.
EC/LF
Leia mais:
24/10/2007 – OAB questiona lei catarinense que suspende concursos para serviços notariais e de registro
Processos relacionados
ADI 3978
Na verdade, todos não concursados sempre tiveram conhecimento da titularidade precária que exerciam e, se reclamam a quantidade de anos que estão no exercício da delegação, por certos já concretizaram um patrimônio e já obtiveram sua merecida aposentadoria. Além de, terem propiciado estudos suficientes para um dos seus realizarem concurso público. Alguém poderia me dizer o porquê de tanta celeuma?
Aos titulares… contra a PEC. Por que não vão trabalhar? Vão exercer a titularidade de vocês e esqueçam de quem está tentando somente obter algum direito. Ficam aqui martelando isso, dizendo aquilo, que estudaram, que os outros não estudaram… ISSO CHAMA-SE AMBIÇÃO. Na verdade, vocês titulares, parece que nunca estão felizes com vossas Serventias. Acabam de passar em um concurso, já querem outro! Isso chama-se ganância. O que vocês querem é dinheiro, isso sim, muito dinheiro. Não sejamos hipócritas. Vocês NÃO estão aqui para defender a LEI MAIOR, não estão aqui porque gostam do Direito. Ficam aqui horas e horas se dedicando a esses comentários porque querem outro Cartório MAIOR, mais rentável. Por isso ficam escrevendo esse monte de balela (sim, porque, se os Legisladores lá em cima resolverem… não será um bate-papo desse que impedirá). Lembrem-se, cada um teve um destino. Estudar não depende somente do estudante. Se hoje são titulares de seus cargos, ótimo, meus sinceros parabéns, mas lembrem-se que não estudaram sozinhos. Precisaram, e muito, de seus familiares, esposas, colegas de serviço, etc. Alguns não tiveram esse aparato, esse PAItrocínio. Por isso, não podem ficar dizendo simplesmente que os interinos não estudaram, que não possuem capacidade, que isso, que aquilo. Se são estudados, como se dizem, aí é que devem se sobressaírem, ponderando vossas palavras. Lembrem-se, tudo que é generalizado é “burro”, é ignorância. NÃO SE PODE NEGAR QUE PREPOSTOS DESIGNADOS, QUE HÁ MUITO ESTÃO EM SUAS FUNÇÕES, CRIARAM EXPECTATIVAS DE DIREITO. UNS SÃO REALMENTE BONS NO QUE FAZEM. OUTROS DEIXAM A DESEJAR. UNS FORAM INVESTIDOS NA VACÂNCIA DA LEI REGULAMENTADORA. OUTROS VIERAM DEPOIS. Na minha singela opinião, acho que CADA CASO DEVERIA SER ANALISADO POR SUA CORREGEDORIA (local) E EMITIDO UM PARECER PARA A CORREGEDORIA DO CNJ. QUE, ENTÃO, TENDO EM VISTA A ANÁLISE DE TODOS OS CASOS, EMITISSE SUA ‘OPINIÃO’ PARA QUE ASSIM O LEGISLADOR ELABORASSE UMA OUTRA P.E.C. na qual constaria vários aspectos, tais como a data em que assumiu a Serventia, se a mesma é deficitária e (muitíssimo importante) se a mesma já foi várias vezes a concurso e não foi suprida sua vacância, tudo isso deve ser levado em conta, pois, existem várias serventias que ninguém quer assumi-las. SE A LEI MAIOR DIZ QUE NENHUMA SERVENTIA FICARÁ VAGA POR MAIS DE SEIS MESES, NADA MAIS JUSTO ENTÃO QUE AQUELE CARTÓRIO NÃO SUPRIDO (DEPOIS DE VÁRIOS CONCURSOS) SEJA ENTÃO TITULARIZADO POR AQUELE QUE ENCONTRA-SE DENTRO DOS PARÂMETROS DITADOS POR UMA PEC. Pronto. Duvido que alguma Serventia rentável ficaria sem Titular!!! Não adianta a OAB ficar “ciscando” em volta, os Ministros já desde logo emitindo opiniões (aliás, sempre aprendi que juiz não deve falar sobre o caso em que julgará, mas…). Tudo isso não trará o que o Codex Maior diz, ou seja, que nenhuma Serventia ficará vaga por mais de seis meses!
Acho que um jornal de credibilidade como este e a folha devian informar seus leitores sobre a real situação dos direitos dos Cartorários, pois para criticar e votar é necessário conhecer o assunto.
Somente uma pergunta se os concurseiros estivessem com maior porcentagem, vcs também iriam chamar de “ PEC 471 e a fraude vergonhosa” ???????
Somos considerados fraudadores pq estávamos na frente?
Caro jornalista me diga o que esta enquete traria de bom para nós?
Ela teria um valor de ouro junto aos nobres Parlamentares?
Como o senhor pode acusar nós trabalhadores interinos de fraudulentos, o senhor tem provas concretas, ou foram os concurseiros que enviaram e-mail ao jornal dizendo que estávamos fraudando e o senhor simplesmente decidiu publicar .
O senhor já entrou neste site ( http://concursos.correioweb.com.br/forum/viewforum.php?f=89 ) ?
Não então, por favor, entre para ler o que os concurseiros dizem sobre nós interinos, sobre os deputados e principalmente sobre o deputado João Matos. Gostaria muito de lhe fazer um convite, venha nos conhecer, mas vá até uma cidade com menos de 5.000 habitantes e não em uma cidade de mais de 50.000 habitantes, desculpe pelo meu desabafo, mas estou cansada desta historinha que somos o lobo mal e os concurseiros são os bonzinhos, a história não é bem assim. Mais uma vez peço desculpas se as minhas palavras foram grosseiras, mas a pressão é muito e ninguém até hoje procurou saber a nossa história.
Agradeço sua atenção.
Senhores e senhoras Titulares e Interinos,
Não desçamos ao chão. Disputa é disputa, em qualquer situação, mas com nível. O pleito da OAB do MS premiou-nos, ontem 27/11, com uma cena um tanto que chocante: o atual Presidente em carreata, apoiado na porta dianteira de um veículo, fazendo gestos obscenos aos cabos-eleitorais do opositor ao candidato que apoia. Esta em todos os noticiários. Pode? Num momento em que a sociedade discutem as diversas formas de violência e organizações criminosas, a classe dos Notários e Registradores vai oferecer “baixaria”? Basta o ENEM e o ENAD, que tiveram suas avaliações fraudadas. A lei determina o concurso, então que se fassa o concurso. Aqueles Interinos que se prepararam não tem o porque se preocuparem, inclusive possuem vantagens sobre os demais candidatos. Agora que a realidade é outra, em relação a eficiência da maioria dos cartórios, isso ninguém pode negar. Um País que vive de remendos em sua Constituição, afim de atender setores, não pode ser considerado “emancipado internacionalmente”. A PEC-471 é um casuísmo. Favorecerá alguns e prejudicará a maioria, o povo, pois a ELE será negado a eficiência de um Serviço Público que está calcado na autenticidade, segurança, publicidade e eficácia real. Como ficará frente a opinião publica?
José Carlos.
Os “interinos”, assim designados pela maioria dos leitores, têm diferenças entre si e não estão nos serviços extrajudiciais (Cartórios) escondidos atrás do esquecimento de quem deveria (TJ dos Estados), em tempo hábil, ter promovido os concursos.
Existem os interinos que foram efetivados (ATRAVES DE PORTARIA DOS TJ) entre 1988 e 1994, época em que o artigo 236 da Constituição Federal não havia sido regulamentado. Se não houve concurso não foi por nossa culpa e se fomos efetivados através de Portaria do Tribunal de Justiça é porque tivemos respaldo do Poder Judiciário.
Entendo que quem foi efetivado no cargo entre 1988 e 1994 TEM DIREITO SIM de ser efetivado definitivamente.
Espero que, apos a mudança do texto da PEC 471, ela seja finalmente aprovada.
Vejam, quando os INTERINOS/DESIGNADOS assumiram esta condição, como o própria terminologia diz, sabiam da PRECARIEDADE de sua condição: ATÉ QUE FOSSE PROVIDA POR CONCURSO PÚBLICO.
Mesmo os que assumiram no período entre 1988/1994, sabiam que estavam aguardando um concurso. Então, porque não estudaram para que pudessem DISPUTAR UMA VAGA LEGITIMAMENTE?
Não há desculpa: DURANTE TODO ESTE TEMPO QUE TRABALHARAM, FORAM REMUNERADOS.
Falar que aprovar a PEC 471/2005 ASSEGURARÁ CARTÓRIOS EM PEQUENAS CIDADES É DISTORCER A REALIDADE: UMA COISA NÃO TEM NADA HAVER COM OUTRA – PODE-SE TER TITULAR APROVADO PARA QUALQUER LOCALIDADE.
ACABOU O SONHO DO “JEITINHO” E NÃO IRÃO LEVAR VANTAGEM SOBRE OS MILHÕES DE BRASILEIROS QUE NUNCA FORAM “INDICADOS” OU “APADRINHADOS” PARA “HERDAR” UM CARTÓRIO.
A imprensa escrita e falada, assim como nós ELEITORES não perdoaremos mais esse abuso e confrontação aos princípios elencados no artigo 37 da constituição Federal.
Sobre o tema, devemos dar ouvidos a quem ENTENDE DA PARTE TÉCNICA/JURÍDICA: o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ.
“CNJ é contrário à PEC que efetiva titulares de cartórios sem concurso público
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reiterou nesta quarta-feira (23/09) que é contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471 que efetiva, sem concurso público, titulares de cartórios conforme nota técnica divulgada em novembro do ano passado. Na nota técnica em que expressa o parecer contrário à Proposta, o entendimento do CNJ é que, ao alterar a Constituição, a PEC permite que os responsáveis interinos se tornem efetivos sem concurso….”
Caros, estudem, passem em um concurso público tornem-se TITULARES, como os 8.000 de aprovados que estão esperando para assumir!!! O DIREITO ADQUIRIDO É DELES!!!!
ABAIXO À GAMBIARRA JURÍDICA. VAMOS ENTERRAR A PEC DE UMA VEZ POR TODAS!!!
SIM À MORALIDADE E AOS CONCURSOS!!!!
Parece que vcs interinos têm algum problema para ler a CRF. O artigo 236 é muito claro. O STF já disse isso inúmeras vezes. Dia 21 passado, inclusive. A emenda 22 de 1982 (trem da alegria anterior) já previa o concurso. Quando alguns de vcs GANHARAM os cartórios eu nem estudava, por força das circunstâncias. Fiz supletivo, formei-me aos 30, hoje aos 45 tenho um cartório e estou aprovado em outros 3 concursos. Deixem de ser preguiçosos e estudem. Aqui na comarca onde sou registrador um interino, incentivado por mim, passou no concurso e assumiu definitivamente o cartório no qual era interino. Chorar as mágoas em site onde todos sabem que vcs nao possuem nenhum direito é perda de tempo. Só um anlafabeto pode acreditar que vcs têm algum direito. Aliás a leitura que vcs têm de fazer é que deveriam ter ficado apenas 6 meses e ficaram 5, 10 ou 20 anos. Logo já se deram bem demais. Se agora nao conseguem passar no concurso é porque nunca mereceram o cargo que têm.
Desculpem-me pela franqueza.
Esses interinos!!!
Nesta enquete, eles expressaram bem o que fazem em suas próprias vidas, só querem ganhar na esperteza, sem esforço e mérito próprio. Estão aconstumados, acham isso normal.
Essa PEC 171, digo 471, é tão absurda quanto uma concessionária de pedágio dizer que depois de 5 anos de concessão a rodovia agora é sua, afinal tem o direito à usucapião, estão lá a tanto tempo, bla bla bla…
Faço votos de que os comentaristas que atuaram com agressividade e indignação pela PEC passem no concurso, ou que tenham passado e que, com o tempo, consigam enxergar a situação com mais clareza. O tempo nos dá sabedoria e com ela temos a clareza de que as leis feitas pelos homens são humanas, passíveis de erros, por isso tanto remendo. Se você entra pela porta da frente, dando pontapé porque você tem um papel na mão, você pode ser despejado por outro papel. Sou concursada há quase duas décadas e bem sei o que passou nesse tempo. A justiça está na prudência dos nossos atos. Depois, muitos que hoje gritam, quando ficarem do outro lado do balcão, mesmo por mérito, (como eu) começarão a sentir que também sofrerá injustiças. E outros virão para macular sua sapiência. É o ciclo, cada vez mais pernicioso.
Vejo que a maioria dos que passaram num concurso estão querendo, a todo custo, que pais de família, efetivados ha mais de quinze anos (1988 a 1994) pelos TJ dos Estados, atraves de Apostilas de Efetivação, assinadas pelo Presidente do Tribual de Justiça dos Estados, portanto, hoje, com mais de quinze anos efetivados (sendo que alguns têm mais de 35 anos trabalhando no mesmo Cartório) e que, por determinação do CNJ, tiveram suas efetivações cassadas pelos proprios TJs dos Estados que os efetivaram. Espero que a PEC 471 venha corrigir essa INJUSTIÇA. Diante do exposto,Concurseiros, lhes pergundo: Onde está a SEGURANÇA JURÍDICA neste País????
Entendo que PEC 471 tem que ter o seu texto modificado para ser votada e aprovada. Muitos deputados federais entendem que so têm direito quem foi efetivado(a) entre 1988 e 28.11.1994 (data da lei que regulamentou o artigo 236 da CF) e que deveria ser excluido do texto a parte final “que estejam exercendo o cargo ininterruptamente ha pelo menos cinco anos”.
Gostaria de sugerir que o texto, na sua parte final, ficasse assim “e que, os efetivados, estejam exercendo o cargo há quinze anos”.
Alô deputado João Campos, vamos modificar o texto…
Pessoal, tudo tem os dois lados!Temos que analisar com calma…
Sou totalmente favoravel ao concurso, ao estudo, etc..só acho que nao podemos esquecer das pessoas que estao ha mais de 20 anos trabalhando seriamente, mtos com mais de 60 anos!
Outra questao seria a prova do concurso, que muda de estado para estado, sendo questionada pela famosa ^prova oral^ a qual beneficia apadrinhados e filhos de desembargadores e etc.
No meu estado temos denuncias feitas ao MP sobre a prova oral!
Tenho certeza que mtos cartorarios que estao anos trabalhando, passariam tranquilamente no concurso, se o mesmo fosse serio!
Wesley, os interinos não querem ser “donos” dos cartórios, eles só estão querendo continuar “trabalhando” nos cartórios, muitos deles neste 20 anos investiram nos cartórios, investiram na profissão, fizeram cursos de aperfeiçoamento e estão hoje com uma idade que não podem aposentar e terão muita dificuldade de começar outra profissão.Voce acha justo se a concessionária da rodovia arrumasse toda a rodovia, ficasse 5 anos investindo e na hora de receber a troca lhe tirassem a rodovia e dessem para uma outra concessionária? Vocês estão falando como se “interinos” fossem o problema do país.Parece que são piores que ladrões, piores que traficantes, piores que políticos que desviam verbas, piores que bandidos, piores que sequestradores, piores que laranjas, piores que advogados corruptos, piores que pedófilos, piores que contrabandistas, enfim parece que se eles ficarem nos cartórios o país vai piorar mais ainda. Vocês estão esquecendo que eles são trabalhadores honestos que não tiveram culpa se apareceu esta oportunidade para eles.
Concurseiros, a PEC 471 provavelmente será aprovada.
Gostaria de esclarecer-lhes que existe diferença entre INTERINOS e EFETIVADOS.
Estes, foram os Tabeliães/Registradores efetivados no cargo pelos TJ dos Estados.
Interinos são os Sub Oficiais e Escreventes que nunca foram efetivados no cargo.
Ocorre que, por ordem do CNJ, os TJs dos Estados cassaram as efetivações desses Tabeliães/Registradores, que se mantem no cargo atraves de mandados de segurança.
Portanto, pelo menos, para os efetivados entre 1988 e novembro de 1994 há esperança que a PEC 471 venha efetivá-los definitivamente, pois nesse período o artigo 236 da Cosnstituição Federal (1988), que trata dos concursos, ainda não havia sido regulamentado, o que so foi feito atrves da Lei nº 8.935 de 18.11.1994.
Realmente, estes indícios de fraude são lamentáveis!!
Da mesma forma como é lastimável atribuirmos a sua autoria aos “designados” titulares de cartório. Afinal, essa fraude pode ter partido de qualquer pessoa, inclusive, aqueles que não são favoráveis a aprovação da PEC 471.
Curioso é analisarmos a quem interessa por em dúvida a honestidade e o trabalho dos responsáveis desses cartórios. Principalmente, neste momento em que se discute a matéria no Congresso Nacional.
Vale registrar que lamentável mesmo, é patrocinar uma equipe de marketing, que fica postada nos corredores do Congresso Nacional, divulgando uma ideia que não lhes pertence, mas que foram pagos para tal serviço. Qual é a legitimidade dessa campanha? Será que esse tipo de atitude retrata o perfil de que pretendem ocupar as vagas dos titulares que estão a mais de uma década trabalhando nas suas serventias?
Sou interina até o provimento do cargo desde 1991. Só não sabia que iria ficar tanto tempo nesta situação, pois, se soubesse, com certeza não teria aceitado.
Aceitei o cargo pois a titular aposentou e ninguém quis o cartório.
Deixei minha profissão de professora de lado para assumir o cartório interinamente. Já passei por vários concursos, e num deles apenas eu e “2 estudiosos advogados” se inscreveram para o meu cartório e nem mesmo os estudiosos passaram no concurso.
Muito fácil atirarem pedras, mas eu não estou tomando nada de ninguém, só não acho justo depois de tanto tempo de dedicação – pois fiz cursos, participei de congressos, melhorei a serventia, aprendí muito, estudei muito, só não tive sorte de passar no concurso,
E agora? Saio sem direito a “NADA”? Sem falar que perdi minha antiga profissão.
Eu não quis esta situação, apenas entrei pela porta da frente, sem enganar ninguém.
Meu cartório está à disposição, o que não aguento mais é ficar nesta situação. O pior é que ainda não consegui achar essa mina de dinheiro que vocês tanto estão falando. Entrei pensando que seriam só 6 meses e já se passaram 18 anos!
E foram 18 anos que trabalhei honestamente, mesmo sabendo que era por pouco tempo.
Quem é o verdadeiro responsável por esta situação? Gostaria que os jornais e revistas visitassem o interior para ver a verdadeira situação dos pequenos cartórios que acredito ser a grande maioria.
ADÃO, vc acha que contrariar a CF, ficar na ilegalidade por mais de 20 anos é segurança jurídica? Vc acha que quem obteve a delegação por favorecimento, contrariando a forma exigida na CF tem algum direito?
MARIA APARECIDA, os investimentos que fez na serventia foi com o próprio lucro dela, que aliás deve ter sobraddo o suficiente. Então, fazendo a contabilidade deu lucro e ainda sobrou muito, não foi?
MÔNICA, para se aprovar no concurso não é preciso sorte, mas sim muito esforço, dedicação e persistência.
USUCAPIAO?!? MEU DEUS! TA EXPLICADO PORQUE NAO PASSAM EM CONCURSOS!
“só não tive sorte de passar num concurso” (Mônica); “deveria ser igual o usucapião” (outro interino, esqueci o nome)… KKKKK, que SITE SHOW, pura diversão! Agora, se me derem licença, vou estudar, pois não tive o mesmo “azar” de muitos: o de ficarem 15 ou 20 anos respondendo fernte a uma serventia ganha – coitados…
Interinos, como perder algo que nunca foi seu?? Os investimentos q vcs fizeram contribuiram pra qualidade do serviço que vcs prestavam, o que certamente fez aumentar a sua clientela. Se vcs deixaram suas profissões de lado, obviamente, foi por que adentraram em algo mais rentável.
Mas, a forma adotada pra sua escolha como registradores foi justa?
Muitos de vcs falam em segurança jurídica. Que absurdo!! Vcs não sabem o que é segurança jurídica!
Vejam bem, se vcs se sentem prejudicados pela inércia do TJ, que entrem com uma ação contra o ESTADO que se omitiu na realização dos concursos!! Se bem q todos sabemos q os Estados se omitiram justamente para que vcs fossem beneficiados.
Interinidade é antônimo de segurança, olhem no dicionário.
E ainda tem essa de falar que o artigo 236 da CF não é auto-aplicável! Acompanhem as recentes decisões do STF. Veja o caso de Santa Catarina, em que houve decisão UNÂNIME quanto impossibilidade de efetivação entre 88/94.Leiam os votos dos Ministros.
Qto a essa choradeira de ficar sem emprego,perder o cargo, ter que correr atrás…………….Bem vindo ao Brasil!!!! (Aliás, ao novo Brasil, ao Brasil Republicano) Isso acontece todos os dias com vários pais de família. Já aconteceu com o meu pai. No caso de vcs, o aviso prévio foi dado desde o dia em que entraram. Não há nada de injusto! Todos que leem esses comentários podem chegar a conclusão de que vários de vcs acham que é justo a efetivação entre 88/94. Portanto, admitem que, em relação à periodo posterior, a efetivação não é justa. Pedem até alteração no texto da PEC!! Puxa vida, isso se chama olhar para o próprio umbigo!!Vcs não conseguem se manter sequer na unidade ideológica. Juntem-se a nós e vamos estudar!!! Todos temos chances!!! Se vcs nao passaram na primeira tentativa, estudem até passar! É muito difícil passar de primeira, principalmente para pessoas que trabalham o dia inteiro, como eu.
Prezada Mônica: nada mais contraditório do que sua frase: “E foram 18 anos que trabalhei honestamente, mesmo sabendo que era por pouco tempo”. MESMO SABENDO QUE ERA POR POUCO TEMPO…E você não ficou feliz por ter ficado DEZOITO ANOS??? E é PROFESSORA….nunca passou por perto de uma Faculdade de Direito??? Sabemos que se pode ingressar na atividade, ATRAVÉS DE CONCURSO PÚBLICO, sem ser bacharel (10 anos de serviços em cartório…). Você pode, deste modo, participar dos próximos concursos sem ser formada em DIREITO. Enquanto isso, creio que será fácil a retomada da sua profissão de PROFESSORA… Não raro a mídia nos informa acerca da falta destes profissionais (PROFESSORES) que exercem uma função tão importante na sociedade: a EDUCAÇÃO. E você, Jaqueline Marques: A PEC NÃO VAI SER APROVADA…JÁ MORREU…Nossos parlamentares perceberam a burrada que iam fazer…Não vão se “queimar” com a sociedade…os que votarem a favor nunca mais se reelegerão…Caso passasse, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL derruba, com certeza…e os deputados e senadores não vão votar algo que sabem que será derrubado…seria inócuo. Como diz o colega Marcelo (1º comentário): “…a PEC 471 é imprestável com qualquer redação. Totalmente inconstitucional.”
Com tristeza, li a noticia da “Fraude”. Porém, não seria diferente em uma casa onde tudo é fraudulento, não existe respeito entre os pares. `
Eles que pensam ter o poder eternamente na mão, jamais hesitariam em derrubar qualquer um por conta de algo que sempre lhes proporcionou “status”.
REAFIRMO: foi com TRISTEZA, mas não com surpresa; é o sistema do nosso país – fraudulento, corrupto, uma vergonha!
Só nós resta, neste momento, lutarmos para que as crianças de hoje tenham um outro olhar sobre a situação lamentável que está passando o Brasil.
A situação na BAHIA é ainda pior. Muitas Comarca não possuem titulares em nenhum dos cargos. Ou são os sub-oficiais que subiram por acesso, ou simples escreventes, visto que muitos são colocados como titulares mas só fizeram concurso para escrevente, em qualquer outra especialidade e foram designados e estão atuando sem a minima condição. Não estão ali por querer, são forçados a atuar por falta de quem o faça com competência, vontade e ação do tribunal em cumprir a Lei.
Estes são alguns casos. SEM ESQUECER O DESCASO DAS COMARCA DO INTERIOR QUE NÃO SÃO ATENDIDAS NO MINIMO DETALHE. Por exemplo: NÃO SE TEM NEM CANETA NEM PAPEL. PODEM CRER, AINDA SE UTILIZA O SERVIÇO DAS TRANSCRIÇÕES NO LIVRO FEITO A MÃO, NÃO SE TEM INFORMAÇÃO DE NADA QUE ESTÁ SENDO MODIFICADO, É UM SITUAÇÃO ÚNICA O CASO DA BAHIA.
Nunca podemos esquecer que a Isabel de Orleans, aquela mesmo que libertou os escravos, determinou em 1887 que para Cartório precisava de concurso público. Parece piada, mas não é, em 2009 estamos ainda defendendo a efetivação desse princípio. Já presenciamos várias gambiarras, mas agora não dá mais.
Abraço.
Vocês não entenderam que o que mais quero é entregar o cartório a um concursado o mais rápido possível para recomeçar em outra profissão.Só não vou pedir exoneração para entregar para qualquer um.Quero realmente entregar a um capacitado.Estou a 18 anos esperando isso.
concordo com concursos, so nao concordo com o que estao fazendo com as pessoas que estavam ate entao respondendo pelas serventias, sendo responsaveis tendo fe publicas, serem tratados como se fossem ladroes, marginais, So nos resta esperar porque um dia o universo conspira e da o retornos aqueles que estao se (achando), um dia eles terao seus familiares na mesma situação de muitos designados de hoje,è a lei da atração um dia tudo volta para todos
Acontece Wesley, que a pessoa que está no cartório pode muito bem pegar os emolumentos e não investir nada na serventia, principalmente esses interinos que sabem que não vão ganhar nada com isso, ou melhor sabem que não é vantagem nenhuma pois terão que entregar o cartório mesmo.Outro ponto é que estão cumprindo o horário trabalhando não sobra tempo para estudar como os concursados que vivem só para estudar para concurso.Acho que fica difícil concorrer com eles.Só quero ver quando eles entrarem num cartório do interior, pois não sabem a realidade.
WESLEY e ANA
PEC que dizer – PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇAO.É o mecanismo que existe para que se corrija ou conserte um artigo da Constituição Federal que é injusta ou para se adequar à realidade do cotidiano das pessoas.
Graças a Deus que existe o CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO que pode consertar tais artigos da nossa Constituição. A PEC-471 vem justamente corrigir um artigo da Constituição Federal.
Nós,simples leitores desse conceituado Jornal, podemos dar nossa opinião sobre o assunto, mais longe de interferir no resultado.
Se a Poposta de Emenda à Constituição existe e está para ser votada é porque Deputados Federais sérios se deram conta que haveria uma injustiça, se sensibilizaram com a sitação desse milhares de trabalhadores.
Hoje vivemos num pais democrático, mas na historia vimos que na Alemanha havia a poderesa SS que oprimia e não respeitava o direito de ninguem.
Hoje na alemanha a SS acabou não amedronta mais ninguem.
Os governos mudam e a opressão de hoje pode ser a vergonha de amanhã…
Sou a facor da Pec 471 A, para aqueles que estavam exercendo o cargo de substituto ou responsável antes de 02 de novembro de 1994, aqui msmo no meu estado só serão beneficiádos umas 30 pessoas, motivo tem mmais de 100 cartórios vagos, e promova o concurso Público para o restanto. Seria uma maneira de melhorar essa Pec.
Apenas complementando, passei em alguns concursos, mas não me aprovei na maior parte.
Qdo tiver a delegação, não pretendo mandar ninguém embora, mesmo porque vou pegar cartório pequeno.
Vcs mesmos podem trabalhar nos cartórios que ocupavam irregularmente, ou até mesmo em outros, ou vcs acham que os novos titulares vão desdenhar mão de obra especializada??
WESLEY,
Não fiquei na ilegalidade como o Sr. disse.
Fui efetivado pelo TJ-GO em 1994 e depois de 15 anos essa efetivação, por determinação do CNJ, foi cassada pelo TJ-GO.
Portanto, não estava ilegal, ou voce acha que uma APOSTILA DE EFETIVAÇÃO NO CARGO, assinada pelo Presidente do TJ, é um documento ilegal?
Hoje tenho 54 anos e comecei a trabalhar neste Cartório quanto tinha apenas 17 anos (37 anos trabalhados e que podem ser provados atraves de minha letra nos livros) fui nomeado escrevente, sub oficial e substituto em 1983.
Você acha tudo isso uma ilegalidade?
O CNJ determinou, aos TJs a generalização das cassações das delegações, quando na verdade tinha que ter olhado caso a caso.
Hoje, atraves de Mandado de Segurança, fui reconduzido ao cargo, até julgamento da Ação na justiça.
Portanto, a PEC 471 é esperança para muitos colegas que estão na mesma situação.
Fique tranquilo, haverá sempre algum cartorio vagando e voce certamente sera empossado e, certamente, ficará feliz…
Caros interinos… “murro em ponta de faca”. Comentar aqui a situação de vocês está sendo inócuo. Ninguém quer ouvir. Mantenham a dignidade do esforço desses anos de trabalho, o tempo irá demonstrar que (se nada for feito), mais uma injustiça foi cometida; como tantas outras neste país. E quantas ocorrem, simplesmente porque ninguém se coloca no lugar do outro, de verdade. Muitas vezes, como no caso de vocês, é muito difícil alguém se colocar, pois jamais vivenciará tantas mudanças e intempéries ocorridas na atividade de registrador e notário. Sou concursada; não sou a favor da PEC obturada como está, mas sou a favor da justiça; e esta… está cada vez mais negligenciada neste país e neste mundo do EU sei de tudo, do EU me viro e TU que se dane.
Dr. Marcelo Valli da Fontoura, falou…, falou…, falou e só encontrou uma pessoa para nela colocar defeito. Como voce é mal educado quando se dirige a seus colegas e como é incompreensível em não, pelo menos se esforçar, compreender aqueles que,de há muito, ocupam interinamente uma serventia. Já disse voce ser concursado e sei que não é o seu caso, mas indago: São todos os concursos em nosso País, não só os dos cartórios, transparentes? Seja mais prudente e trate com mais carinho aqueles que mais precisam de sua amizade, que são seus colegas. Um grande abraço.
MARACUTAIA NA CÂMARA FEDERAL: “PEC DE NATAL”
Depois de muita repercussão negativa pela mídia, execração pública por toda a comunidade jurídica e resistência das entidades defensoras dos concursos públicos e da ordem constitucional, a PEC DO TREM DA ALEGRIA DOS CARTÓRIOS volta para ser votada na surdina, às vésperas do recesso de final de ano.
Seu texto foi alterado, mas não seu conteúdo, que permanece inconstitucional por ainda possibilitar a efetivação, sem concurso público, dos então responsáveis pelos cartórios durante a vigência da Constituição Federal.
O projeto está para ser votado de 24 de novembro até o recesso legislativo, em meados de dezembro. Mas poucos sabem disso, já que os deputados querem segredo, nem mais disponibilizando seu andamento ou sua nova redação na internet. O regime de exceção parece estar de volta.
Quanto ao assunto em epigrafe, há que se afirmar, que o “papo” de “robô”, foi sugerido por um concurseiro, que iria falar com um técnico em informática para efetuar a votação contraria aprovação da pec 471 e publicado num “site” visitado especialmente por pessoas contrarias a esta pec 471. Diga-se de passagem, comentário este, copiado e arquivado, o qual servirá de prova para formalizar denuncia na Policia Federal, e esta certamente descobrirá o autor desta fraude e tomará as devidas providencias.
Dizer que um substituto não sabe trabalhar, que são semi-analfabetos e etc… uma bobagem. Se isto fosse verdade, muitos, não estaríamos frente a um CARTORIO há mais de 35 anos. Sendo fiscalizado periódica e sistematicamente pela douta Corregedoria Geral de Justiça de meu Estado. Como também não seria verdade, afirmar que, cartorários (delegados, notários ou registradores) concursados, sejam imunes de atos, que não condiz com a atividade exercida, que não cometam erros graves, ao ponto de perderem a delegação, como foi o caso aqui no meu Estado. Recentemente, dois outros casos de perda de delegação em SC. Um outro concursado, Registro de Imóveis de Itapema ou Bal. Camboriu, pois era titular de um RI, e respondia pelo outro. E perdeu a delegação, deste de o primeiro grau até o STF. Claro que existe, gente não concursada, que também, por pratica atos até mesmo criminosos. Como também existem pessoas concusadas, a maioria, gente boníssimas. Vocês não podem generalizar, vocês não podem esquecer que a maioria, com mais de 30 anos, não podem ficar a ver navios.
Finalizo, dizendo o seguinte, vocês não precisam de mentiras, para lutar pelos seus direitos, nem levantar calunia e agir de má fé, como foi o caso daquele infeliz comentário. Era isto, desejo boa sorte a todos.
Ass. Jorge Luis Paza.
Pouca vergonha!!
Podemos nos conformar com mais trens da alegria no serviço público?
É válido o argumento de usucapião de função pública!!!???
…
“De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.”
uma vida dedicada a trabalhos que nem todo “concursado diplomata” gostaria de ter, pois quem trabalha em cartorios pequenos, com 2.000 habitantes a 8.000 como eu sabe o que é sofrer para nao deixar essas comunidades sem lei,sem justiça, pois poucos juizes os visitam e muitas cidades a comarca é mais de 100 km de distancia pra resolver um problema jurídico ou uma simples autenticação de documentos, podendo o assim o TJ do Estado ter agido de boa fé para que podessemos trabalhar de conformidade com a LEI MAIOR…tudo isso por ambição por cartorios de cidades grandes e capitais com rendas exorbitantes! nunca concordei com essa generalizção da classe…sou a favor de concurso sim…mas apartir de agora e para desacumulo de serventias que extrapolam nos serviços e ganhos…com certeza é o que visam os “concursandos”fui nomeada legalmente em 1982, tentei fazer uma faculdade de Direito, ainda ingressei na mesma, mas por morar em uma cidade que tinha pouca renda pra me locomover para a outra que se encontrava a faculdade, nao pude terminar o meu curso parando assim no quarto período de Direito.Em 2000 fui incluida nos termos do art.4°, §§ 3° e 6° da Lei complementar n° 174/2000, no quadro de pessoal dos serviços extrajudiciais do poder Judiciário como titular do Cartório de um termo, fundando assim um cartorio com muitos sacrificos para mante-lo aberto, pois nao tinha arquivo, nao tendo renda suficiente para mante-lo aberto, mas com ajuda de familiares pude trabalhar ali por 8 anos como titular.Na certeza da minha titularidade, ingressei no ultimo concurso de REMOÇÃO e com o ato de 12 de agosto de 2008(DOE 14/08/2008) fui removida nos termos do art.l6 da Lei 8.935 de l8 de novembro de l994 do cargo de Escrivã e Tabeliã para o mesmo cargo para outro Cartorio Único de uma cidade um pouco melhor.E agora? o que fazer depois de uma vida sofrida, dedicada, o que fazer com essa experiencia toda? nao teria eu um direito adquirido? por favor aceito explicações para isso tudo, pois estou muito triste…tudo que fiz foi de conformidade com a Lei…tenho toda documentação assinada, publicada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA do nosso Estado.Mas creio na palavra de Deus”…que todas as coisas cooperam para o bem daqueles que amam a Deus”! e eu o AMO e sei que ELE cuidará de mim e todos os meus filhos e netos.Obrigada!
Concursados, vocês estão cobertos de razão.Acho que o correto neste país é ser bacharel em direito.Se para administrar um cartório tem que ser bacharel em direito, acho para administrar uma cidade, administrar um estado e administrar um país “tem que ser” bacharel em direito.É uma vergonha termos prefeitos, vereadores, deputados, senadores…administrando nossas cidades, estados…. sem formação universitária.Devemos todos exigir uma formação de nossos representantes.Inclusive não entendo “jornalistas” sem curso universitário.Pode?
Remendo constitucional que a tempos tumultua o andamento dos concursos notariais em todo o país … me canso de ouvir esse papo de que ”cidade pequena não ganha, que tem que fazer justiça, etc etc… faça a justiça: cumpra-se a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e seja oferecida a serventia famérica em concurso assim como a milionária … aos interessados o certame, posse e exercício … vagou, faça outro concurso … serviço público deve ser delegado e investido dessa maneira!!!Tiveram 20 anos para se prepararem e a maioria não passa sequer nas primeiras fases dos certames, sem contar os que nunca sequer tentaram realizar tais provas, onde guardam tanta eficiência e conhecimento? Leiam o texto constitucional, respeitem seu país e cumpram a ordem vigente! Não existe legitimidade nessa ”luta” combatida pela OAB, CNJ, AMB!!!
Gostaria de parabenizar esta Instituição pela seriedade e o cuidado com o que é noticiado. Porém gostaria de dizer que estou muito triste com esta pec 471, pois como eu, todos deveriam estudar para passar dignamente no concurso. Estudo há dez anos para esse concurso, vou continuar estudando até passar. Não vamos deixar essa vergonha passar. OBS: MICHEL TEMER é VICE-PRESIDENTE. ESTAMOS PERDIDOS.
Em mais um capítulo de nossa história, tenta-se atropelar a nossa Carta Constitucional, e, se assim ocorrer, certamente trilharemos, outra vez?!, ao revés do que tanto lutamos: “IGUALDADE, PUBLICIDADE e PRINCIPALMENTE MORALIDADE, ETC…”, princípios estes EXPRESSOS LITERALMENTE no Art. 37, da C.F. Há uma “força oculta” que busca desvirtuai a hermenêutica do que realmente é “RES PUBLICA e INTERESSE PÚBLICO”, em detrimento de interesses oligárquicos. Todavia, várias são as perguntas que não se calam, dentre elas: – Se se dizem competentes para administrar tais Serventias, lotadas de forma inconstitucional, porque temem concorrer a elas em concurso público? Se forem competentes, venham a público; PROVEM por meio de exames lícitos (concursos), pois, só assim, prevalecerá o puro INTERESSE PÚBLICO eleito em 1988.
Aos Srs. mandatários eleito vai um recado. Estamos de olho, sua opção frente a essa PEC será avaliada nas urnas, pois, “contrario aos nossos pais, temos, hoje, fácil e imediato acesso as informações e NÃO A FALTA DELA”
Onde está o Estado Democrático de Direito no Brasil? Com a aprovação da PEC 471 é melhor pensarmos em mudar de país.
Gostaria de perguntar a essas pessoas que são contra a PEC 471, se ela não é contrária ao concurso e sim fazer justiça a quem está a frente de Cartórios há mais de 20 anos, e é a única fonte de renda que tem hoje? Precisamos de mais justiça, para que essa PEC seja votada e aprovada. Para terminar, pergunto a essas pessoas que fizeram essas declarações contrárias, e se vocês tivessem no meio uma pessoa da família o que vocês diriam?
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