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Nova medida para processos de execução com venda de imóvel

Por Tatiana Cintra
17 abril 2009 08h39m

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Com a mudança, o processo de execução com venda de bens deverá ser mais ágil

Com a mudança, o processo de execução com venda de bens deverá ser mais ágil

Agilizar o processo de execução com venda de bens, alterando do formato atual em que o juiz penhora o bem, que vai a leilão, e só, após isso, o exeqüente recebe o pagamento, o que ocasiona, muitas vezes, com a demora para a conclusão do processo, a perda do valor do bem, para o formato em que o credor poderá informar ao juiz o bem a ser vendido e ele mesmo realizar a alienação, ou corretor de imóveis, no prazo máximo de sessenta dias, o que permite agilizar o crédito. Esse é o objetivo do Provimento nº 005/2009, anunciado neste mês, assinado pelo corregedor geral de justiça, o desembargador Jamil Gedeon Neto, dispondo sobre a alienação de bens em execução por valor pré-definido.

Além de a medida ter o intuito de agilizar o processo de execução com venda de bens, determina ainda que a alienação por iniciativa privada deve ser precedida de ampla publicidade, cujas despesas cabem ao corretor, ressalvada a possibilidade de serem de responsabilidade de exeqüente ou executado, em caso de circunstâncias particulares de cada caso, a serem apreciadas pelo juízo da execução, elimina a necessidade de publicação de edital.

Para a formalização da alienação, o secretário judicial lavrará o termo nos autos, assinado pelo juiz, pelo exeqüente e pelo adquirente, expedindo-se carta de alienação do imóvel para o devido registro imobiliário, ou mandado de entrega ao adquirente, em caso de bem móvel. Da carta de alienação do imóvel deverão constar localização e descrição do imóvel mediante a indicação do número da matrícula ou transcrição correspondente, e o nome do proprietário, devendo ser instruída com cópia do termo de formalização lavrado nos autos e prova de quitação do imposto de transmissão.



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ISSN: 2175-1595