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Linha de crédito favorece a Reserva Legal

Por Leonardo Brianezi, Gestor Ambiental do departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade da ARISP.
30 março 2010 16h24m

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Pela primeira vez no Brasil é criada uma linha de financiamento para a Reserva Legal. A Reserva Legal (RL), segundo o Código Florestal, é uma porção territorial de relevante interesse ecológico imposta sobre as propriedades ou posses rurais.

O ônus relativo à restauração, recomposição e manutenção das RL, muitas vezes alto, sempre foi um grande empecilho à reserva.  Porém, na última terça-feira, dia 23 de março, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lançou duas linhas de crédito nunca antes existentes no Brasil, criando condições para que muitos proprietários rurais regularizem a situação de suas terras.

A primeira linha é o Programa BNDES de Apoio à Compensação Florestal, que promove a regularização da reserva legal em propriedades rurais destinadas ao agronegócio e contribui para a preservação e valorização das florestas nativas e dos ecossistemas remanescentes. O orçamento será de R$ 300 milhões, com prazo até 31 de dezembro de 2012.

O programa financiará a aquisição de imóvel rural com cobertura nativa excedente ou a aquisição do direito de seu uso, ambos para fins de instituição de servidão florestal permanente, desde que o imóvel seja considerado, pelo órgão ambiental competente, como adequado para fins de compensação florestal em relação a propriedades rurais com passivo de reserva legal. Financiará também a aquisição de imóvel rural localizado em Unidade de Conservação, adequado para fins de desoneração, mediante posterior doação ao poder público. O prazo total de pagamento é de até 15 anos.

A outra iniciativa é a Linha de Apoio ao Reflorestamento, Recuperação e Uso Sustentável das Florestas, que tem como objetivo financiar o plantio de espécies florestais para fins energéticos, a recuperação florestal com espécies nativas e as atividades de manejo florestal sustentável. O BNDES poderá apoiar até 100% dos projetos de manejo florestal e de reflorestamento com espécies nativas, com prazo de até 15 anos. No caso dos plantios para fins energéticos a participação do Banco poderá variar entre 80-100%, dependendo da localização regional e da renda dos municípios, com prazo de até 11 anos. O valor mínimo da operação será de R$ 1 milhão.

Mais informações no site do BNDES:

http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Areas_de_Atuacao/Meio_Ambiente/BNDEScompensacaoflorestal.html – Financiamento BNDES (compensação)

http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Produtos/FINEM/BNDESflorestal.html – Financiamento BNDES (reflorestamento).

Publicado por: Imprensa ARISP




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ISSN: 2175-1595