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Lavagem, valor de referência e o subfaturamento nas transações imobiliárias

Por Assessoria de Imprensa
3 setembro 2009 08h49m

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A postagem ITCMD – Fazenda usa valor de referência municipal rendeu inúmeros comentários.

O fato é bastante compreensível, já que toca num ponto sensível do corpo humano que todos conhecem.

Mas o tema precisa ser muito bem discutido e compreendido, antes de combatido.

Nesse sentido, vale a pena ler o artigo do advogado, doutor Mauro Antônio Chaves, que toca no ponto sensível do problema: a lavratura de escrituras por valor inferior ao efetivamente contratado.

Procedimento comum e regularmente utilizado no mercado imobiliário, os profissionais se valem, muitas vezes, do valor do IPTU, até há pouco tido e havido como a referência aceitável para definição do valor do bem, como referência para fixação do valor da compra e venda imobiliária, o que leva, muitas vezes, ao fenômeno de subfaturamento da transação.

O doutor Mauro Antônio Rocha destaca que “ao subfaturar a transação, muitas vezes com a interveniência profissional ou participação de terceiros, os contratantes distanciam-se da legalidade sem demonstrar discernimento ou conhecimento pleno dos riscos e das consequências jurídico-patrimoniais que daí poderá advir”.

Vale a pena conferir → Dos riscos e conseqüências jurídico-patrimoniais do subfaturamento na transação imobiliária


Participação dos leitores 2 Comentários»

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 RSS dos comentários
  • Neide Garcia Sagioro disse no dia 4 setembro 2009 às 11:27

    com relação ao ITCMD os erdeiros não estão comprando nada, apenas estão recebendo o que lhe é de direito,o artigo 13 da lei 10.992 traz como base de cálculo para o ITCMD o valor venal do imóvel, não tendo lei que modifique este artigo, no meu entender deve ser essa a orientação para cálculo, outra forma contraria este artigo, o valor venal de referência onera o herdeiro.

  • Silvio Thibes Cardoso disse no dia 5 setembro 2009 às 0:34

    A culpa está no proprio governo que só quer arrecadar impostos não permitido a correção anual dos valores na declaração de Imposto de Renda. Cria-se uma defasagem enorme e o contribuinte tem que pagar imposto de renda sobre essa inflação.

ISSN: 2175-1595