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Kollemata #5 – setembro/2009

Por Sérgio Jacomino
1 outubro 2009 18h28m

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INVENTÁRIO. PARTILHA EXTRAJUDICIAL. UNIÃO ESTÁVEL – RECONHECIMENTO – ESCRITURA PÚBLICA – ATO UNILATERAL. TÍTULO – CÓPIA REPROGRÁFICA.

EMENTA NÃO OFICIAL. 1) –  A ausência da via original do título prejudica a dúvida, impedindo o exame do dissenso existente entre o Oficial e o interessado. 2) –  A meação de companheiro pode ser reconhecida na escritura pública, desde que todos os herdeiros e interessados na herança, absolutamente capazes, estejam de acordo. Íntegra

Decisão 1ª VRPSP. DATA: 8/9/2009 . DOE: 18/9/2009   FONTE: 100.09.160766-5  LOCALIDADE: SÃO PAULO. Cartório: 2º Oficial de Registro de Imóveis SP. Magistrado: Gustavo Henrique Bretas Marzagão

Legislação: Lei 6.015/73 – Lei 6.024/74.


EDITAL 5/2009. 6º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO – DELEGAÇÕES DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. PROVA DE SELEÇÃO – IMPUGNAÇÃO. SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINOREG.

Ementa: Edital 5/2009. 6º concurso público de provas e títulos para a outorga de delegações de notas e de registro do estado de São Paulo – Delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais. Prova de seleção – impugnação. Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG. Íntegra

Edital CGJ. DATA: 15/9/2009 . DOE: 18/9/2009.  FONTE: 05/2009  LOCALIDADE: SÃO PAULO.  Relator: José Renato Nalini


5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO. DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS. IMPUGNAÇÃO. RECLAMAÇÃO ANÔNIMA. ANONIMATO.

Ementa: 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro. Delegações de Registro de Imóveis. Impugnação. Reclamação anônima. Anonimato. Íntegra

Processo CGJ. DATA: 17/9/2009 . DOE: 18/9/2009.  FONTE: 2009/91808  LOCALIDADE: SÃO PAULO. Relator: Vancerci Alves


5º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO. DELEGAÇÕES DE REGISTRO DE IMÓVEIS. IMPUGNAÇÃO. RECLAMAÇÃO ANÔNIMA. ANONIMATO.

Ementa: 5º Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro. Delegações de Registro de Imóveis. Impugnação. Reclamação anônima. Anonimato. Íntegra

Edital CGJ. DATA: 17/9/2009 . DOE: 18/9/2009.  FONTE: 25/2009  LOCALIDADE: SÃO PAULO. Relator: Vanderci Álvares


REGISTRO DE IMÓVEIS – PUBLICIDADE REGISTRAL. CERTIDÃO.

Ementa não oficial: Nos termos do art. 21, da Lei nº 6.015/73, se alguém já foi proprietário de bem imóvel, deve o Oficial fazer constar essa informação na certidão, cabendo ao interessado explicar, a seu destinatário, o efeito de negativa da certidão. Íntegra

Decisão 1ª VRPSP. DATA: 4/9/2009 . DOE: 18/9/2009.  FONTE: 100.09.117032-8  LOCALIDADE: SÃO PAULO . Cartório: 14º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Juiz: Gustavo Henrique Bretas Marzagão

Legislação: Lei 6.015/73


DIREITO AMBIENTAL. RETIFICAÇÃO DE ÁREA. imóvel rural. RESERVA legal FLORESTAL.

Ementa: Direito ambiental. Pedido de retificação de área de imóvel, formulado por proprietário rural. Oposição do MP, sob o fundamento de que seria necessário, antes, promover a averbação da área de reserva florestal disciplinada pela Lei 4.771/65. Dispensa, pelo Tribunal. Recurso especial interposto pelo MP. Provimento. – É possível extrair, do art. 16, §8º, do Código Florestal, que a averbação da reserva florestal é condição para a prática de qualquer ato que implique transmissão, desmembramento ou retificação de área de imóvel sujeito à disciplina da Lei 4.771/65. Recurso especial provido. Íntegra.

Acórdão STJ. DATA: 1/9/2009. FONTE: 831.212  LOCALIDADE: MINAS GERAIS. Relator: Nancy Andrighi

Legislação: Lei 4.771/65 – Código Florestal – Código Civil – CPC – Lei 6.015/73


ARPEN – ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO. PAPEL DE SEGURANÇA – CERTIDÃO.

Ementa: Arpen – Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo. Papel de segurança – certidão. Íntegra

Processo CGJ. DATA: 18/9/2009 . DOE: 28/9/2009.  FONTE: 2002/432  LOCALIDADE: SÃO PAULO. Des.: Reis Kuntz


Publicado por: Sérgio Jacomino




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ISSN: 2175-1595