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Kollemata 2009 – VRP SP

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23 setembro 2009 19h13m

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Kollemata

Sérgio Jacomino, Org.


Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo

CARTA DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL – QUALIFICAÇÃO REGISTRAL. CND – INSS – RECEITA FEDERAL.

EMENTA NÃO OFICIAL. 1) – O título judicial acha-se sujeito à qualificação registrária. O fato de tratar-se o título de mandado judicial não o torna imune à qualificação registrária, sob o estrito ângulo da regularidade forma.  2) – A obrigatoriedade de apresentação das certidões negativas de débito das contribuições sociais e previdenciárias (CNDs) é a regra, e decorre de texto expresso do art. 47, da Lei nº8212/91, e do Decreto nº 3048.

Decisão 1ª VRPSP - DATA: 25/8/2009  DATA DO: 4/9/2009   FONTE: 583.00.2009.163122-9  LOCALIDADE: SÃO PAULO. Cartório: 17º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Juiz: Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Legislação: Lei 8.212/91 – Lei 6.015/73.

Íntegra


CANCELAMENTO DE REGISTRO. BLOQUEIO. NULIDADE DE PLENO DIREITO – TÍTULO – ESCRITURA INIDÔNEA.

EMENTA NÃO OFICIAL: O registro não pode ser cancelado por nulidade do título, salvo em processo contencioso de que participe o titular do direito inscrito. Localizando-se o vício no título (escritura inidônea), a anulação do registro deve ser buscada nas vias ordinárias.

Decisão 1ª VRPSP . DATA: 25/8/2009  DATA DO: 4/9/2009   FONTE: 100.09.321507-9  LOCALIDADE: SÃO PAULO. Cartório: 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Juiz: Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Legislação: Lei 6.015/73 – Lei 4.591/64

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EXECUÇÃO TRABALHISTA. ARREMATAÇÃO. CONDOMÍNIO. QUITAÇÃO DE DÉBITOS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÕES PROPTER REM. ÔNUS REAIS.

EMENTA NÃO OFICIAL. Acha-se revogada a regra do art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 4.591/64. A lei explicita que o adquirente responde pelos débitos anteriores, logo perde sentido a prova da quitação de débito existente no momento da alienação.

Decisão 1ª VRPSP. DATA: 21/8/2009  DATA DO: 4/9/2009   FONTE: 100.09.165632-6  LOCALIDADE: SÃO PAULO. Cartório: 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Juiz: Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Legislação: Lei 4.591/64 – Lei 6.015/73

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CASAMENTO – AVERBAÇÃO. CERTIDÃO RELIGIOSA – ARQUIVO METROPOLITANO. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL.

EMENTA NÃO OFICIAL: Certidão religiosa não se enquadra entre os documentos previstos na legislação para fins de averbação de casamento. O art. 1543 do Código Civil depende de justificação judicial, a ser promovida no juízo competente.

Decisão 1ª VRPSP. DATA: 20/8/2009  DATA DO: 4/9/2009   FONTE: 100.08.208535-7  LOCALIDADE: SÃO PAULO. Cartório: 4º Registro de Imóveis da Capital. Juiz: Gustavo Henrique Bretas Marzagão.

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PORTARIA CP 1/2009. DELEGAÇÃO – EXTINÇÃO. FALECIMENTO. 4º OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA CAPITAL

Portaria CP 1/2009. Delegação – extinção. Falecimento. 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital

Portaria 1ª VRPSP. DATA: 10/9/2009  DATA DO: 14/9/2009   FONTE: 01/2009  LOCALIDADE: SÃO PAULO. Cartório: 4º Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital. Juiz: Gustavo Henrique Bretas Marzagão.

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MANDADO JUDICIAL. ORDEM. TRÂNSITO EM JULGADO – RECURSO.

EMENTA NÃO OFICIAL. Apenas o cancelamento dos atos exige trânsito em julgado, consoante preconiza o art.250, I, da Lei nº6.015/73.

Decisão 1ª VRPSP. DATA: 2/9/2009  DATA DO: 14/9/2009   FONTE: 100.09.176105-2  LOCALIDADE: SÃO PAULO. Cartório: 13° Registro de Imóveis da Capital. Relator: Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Legislação: Lei 6.015/73

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CONDOMÍNIO – INSTITUIÇÃO – CONJUNTO RESIDENCIAL. CASAS GEMINADAS. PARCELAMENTO DO SOLO URBANO – BURLA.

EMENTA NÃO OFICIAL. Não estando presentes os elementos caracterizadores do condomínio edilício para o conjunto residencial R2H, porque a área comum é constituída apenas da faixa na frente dos terrenos destinada às concessionárias de serviço público, o que pode de ser faticamente alterado, tornando os imóveis totalmente autônomos entre si, caracterizando burla à lei de parcelamento do solo.

Decisão 1ª VRPSP. DATA: 27/8/2009  DATA DO: 14/9/2009   FONTE: 100.09.168096-8  LOCALIDADE: SÃO PAULO. Cartório: 17° Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Juiz: Gustavo Henrique Bretas Marzagão. Legislação: Lei Municipal nº 13.885/2004 – Lei 6.766/79 – Código Civil

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LOCAÇÃO – CAUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR. RECONHECIMENTO DE FIRMA – FALSIDADE.

EMENTA NÃO OFICIAL. Reconhecimento de firmas falso. Registro denegado e cópias encaminhadas às autoridades competentes.

Decisão 1ª VRPSP. DATA: 31/8/2009  DATA DO: 14/9/2009   FONTE: 100.08.185315-8  LOCALIDADE: SÃO PAULO. Cartório: 17º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. Juiz: Gustavo Henrique Bretas Marzagão.

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www.kollemata.com.br

Publicado por: Sérgio Jacomino


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ISSN: 2175-1595