Matrículas online de bens imóveis em SP

Dr. Gustavo H. B. Marzagão
A 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo acaba de publicar o Provimento nº 1/2009, de 27 de abril de 2009, que disciplina o acesso ao Poder Judiciário bem como de órgãos da administração pública, ao banco de dados dos Ofícios de Registros de Imóveis da capital, por meio do Portal Ofício Eletrônico – operado, mantido e administrado pela ARISP (Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo) – permitindo a localização de bens imóveis e direitos registrados de pessoas físicas e jurídicas.
Com a medida, as operações de consulta e respostas relacionadas à matrículas de bens imóveis passam a ser realizadas exclusivamente, por meio de aplicativo de Internet, hospedado na Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados da ARISP, no endereço https://www.oficioeletronico.com.br/, com o uso de Certificados Digitais (e-CPF), padrão ICP Brasil, elaborado dentro dos conceitos de elementos da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
O novo Provimento foi assinado de forma digital, pelo juiz de Direito da ª Vara de Registros Públicos, Dr. Gustavo Henrique Bretas Marzagão, com a presença do juiz titular licenciado da 1ª Vara de Registros Públicos, Dr. Marcelo Martins Berthe; do juiz de Direito, Dr Carlos Henrique André Lisboa; do presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos; do registrador de imóveis do 17º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (SP), Dr. Francisco Ventura de Toledo; do registrador de imóveis do 6º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (SP), Dr. Elvio Pedro Folloni; do registrador de imóveis do 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (SP), Dr. Flaviano Galhardo; do registrador de imóveis do 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (SP), Dr.Joélcio Escobar; do registrador de imóveis do 7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (SP), Ademar Fioranelli; do registrador de imóveis substituto do 4º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (SP), Augusto Guilherme Sottano e do consultor de TI, Manoel Matos .
Consulta fora do Judiciário
Para particulares, a prestação de serviço de localização de bens imóveis e direitos registrados de pessoas físicas e jurídicas, também já é realizada no formato eletrônico, através do portal da ARISP, no endereço www.arisp.com.br, com a cobrança de emolumentos ou diretamente nos cartórios e terminais de autoatendimento, localizados nas dependências da Serventia.










