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		<title>TJPE divulga cronograma de treinamento e implantação do SICASE nos cartórios</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Sep 2010 20:15:13 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Notícias do Meio]]></category>
		<category><![CDATA[TJPE]]></category>

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		<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai ampliar o uso do Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (SICASE) nos cartórios do Estado. O programa consiste na informatização da cobrança dos serviços cartoriais. Durante os meses de setembro, outubro e novembro, haverá o treinamento e a implantação do sistema nas serventias localizadas no Recife, na Região Metropolitana e também no Interior, que totalizam 499 unidades.
O cronograma das atividades nos cartórios foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 30, no Ato Nº 530/2010, assinado pelo presidente do Tribunal, ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_7073" class="wp-caption alignright" style="width: 160px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/09/tribunal-de-justica-de-pernambuco.jpg" rel="lightbox[7071]"><img class="size-full wp-image-7073" title="tribunal de justica de pernambuco" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/09/tribunal-de-justica-de-pernambuco.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a><p class="wp-caption-text">Fachada TJ de Pernambuco</p></div>
<p>O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai ampliar o uso do Sistema de Controle de Arrecadação das Serventias Extrajudiciais (SICASE) nos cartórios do Estado. O programa consiste na informatização da cobrança dos serviços cartoriais. Durante os meses de setembro, outubro e novembro, haverá o treinamento e a implantação do sistema nas serventias localizadas no Recife, na Região Metropolitana e também no Interior, que totalizam 499 unidades.</p>
<p>O cronograma das atividades nos cartórios foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 30, no Ato Nº 530/2010, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador José Fernandes de Lemos. O primeiro treinamento nos dias 2 e 3 de setembro concluirá a implantação do sistema nos sete Tabelionatos de Notas da capital. Na próxima semana, no dia 8, o programa vai ser implantado nessas unidades.</p>
<p>No dia 27 de setembro, o programa será instalado em mais oito cartórios da capital, sendo quatro de Ofício de Registro de Imóveis, dois de Tabelionato de Protesto, dois de Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas. Um dia antes, 26 de setembro, ocorrerá o treinamento nessas serventias.</p>
<p>Entre os dias 12 e 13 de outubro, haverá o treinamento e a implantação do SICASE nos 15 cartórios de Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Recife. As demais serventias localizadas na Região Metropolitana do Recife terão treinamento nos dias 17 e 18 de outubro, com implantação ainda no dia 18.</p>
<p>No interior do Estado, o treinamento e a implantação do SICASE ocorrerá no mesmo dia de acordo com o seguinte cronograma: Serventias da 7ª Circunscrição – Sede Caruaru no dia 25 de outubro; cartórios da 10ª Circunscrição – Sede Garanhuns no dia 26 de outubro; Serventias da 7ª Circunscrição – Comarca de Pesqueira no dia 8 de novembro; Cartórios da 14ª Circunscrição – Sede Arcoverde no dia 9 de novembro; e Serventias da 18ª Circunscrição – Sede Petrolina no dia 16 de novembro.</p>
<p><strong>Guia pela Internet</strong></p>
<p>O SICASE tem como objetivo reduzir o risco de sonegação tributária por parte dos cartórios e fazer com que a tabela de preços dos serviços notariais, estabelecida pelo Tribunal seja cumprida. A partir da implantação do programa, a cobrança das taxas será feita por boleto bancário, que será emitido no ambiente do endereço eletrônico do Poder Judiciário (https://www.tjpe.jus.br/sicase/pages/login.jsf). O pagamento será feito pelo usuário do serviço nas agências do Banco do Brasil ou na sua rede credenciada.</p>
<p>Além de implantar a emissão de guia exclusivamente pela Internet, o SICASE também inova ao garantir o cálculo automático dos valores em cada taxa, tornando obrigatório o pagamento na rede bancária. Para o TJPE, o sistema também facilitará a fiscalização da atividade cartorial, pois permite o acompanhamento diário da arrecadação nos cartórios (emolumentos, Taxa de Fiscalização de Serviços Notariais e Registrais &#8211; TSNR, recursos destinados ao Fundo Especial do Registro Civil – FERC). Caberá à Diretoria Financeira do Tribunal a atividade de fiscalizar o funcionamento do SICASE, com suporte técnico da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPE.</p>
<p>A exceção refere-se às taxas cobradas nos atos de abertura e reconhecimento de firma e na autenticação de documentos. Esses serviços continuarão a ser pagos nos cartórios. Apenas nesses casos, as serventias deverão efetuar o recolhimento, semanalmente, do valor total desses serviços, em boleto bancário emitido pelo SICASE.</p>
<p>Pernambuco é o segundo Estado no Brasil a informatizar o sistema de cobrança dos cartórios. Sergipe foi o primeiro. No início de 2010, o SICASE foi implantado como projeto piloto em duas serventias: no 8º Tabelionato de Notas do Recife em 5 de fevereiro e no Tabelionato de Notas de Ipojuca em 16 de maio. Para ampliar o uso do sistema, o Tribunal firmou convênio com o Banco do Brasil no dia 10 de agosto 2010.</p>
<p>Fonte: Anoreg/BR</p>
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		<title>Presidente do Banco Central faz palestra de abertura do II Encontro do Fórum Fundiário</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Sep 2010 18:29:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias do Meio]]></category>
		<category><![CDATA[BC]]></category>
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		<description><![CDATA[
O presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, fará, no próximo dia 9 de setembro, a palestra de abertura do II Encontro Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários, que será realizado em Belém (PA). O encontro, que terá três dias de duração, será aberto na quinta-feira (9/9), às 19h, pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso. A cerimônia contará com a presença de diversas autoridades, entre elas, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel. O evento acontecerá no Hangar &#8211; Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_7063" class="wp-caption alignleft" style="width: 117px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/09/henrique-meirelles.jpg" rel="lightbox[7062]"><img class="size-full wp-image-7063" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/09/henrique-meirelles.jpg" alt="" width="107" height="140" /></a><p class="wp-caption-text">Henrique Meirelles, presidente do BC </p></div>
<p>O presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, fará, no próximo dia 9 de setembro, a palestra de abertura do II Encontro Nacional do Fórum de Assuntos Fundiários, que será realizado em Belém (PA). O encontro, que terá três dias de duração, será aberto na quinta-feira (9/9), às 19h, pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso. A cerimônia contará com a presença de diversas autoridades, entre elas, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel. O evento acontecerá no Hangar &#8211; Centro de Convenções e Feiras da Amazônia, em Belém.</p>
<div id="attachment_7064" class="wp-caption alignright" style="width: 160px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/09/ministro-cesar-peluzzo.jpg" rel="lightbox[7062]"><img class="size-thumbnail wp-image-7064 " src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/09/ministro-cesar-peluzzo-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a><p class="wp-caption-text">Ministro César Peluzzo, presidente do CNJ </p></div>
<p> O encontro vai reunir autoridades nacionais e internacionais, além de especialistas e atores envolvidos com a questão fundiária no país, com o objetivo de propor medidas para prevenir conflitos relacionados à posse de terra e garantir a paz social. Na palestra de abertura, o presidente do Banco Central vai abordar o tema “Segurança jurídica e desenvolvimento econômico”. O primeiro dia de discussões (10/09) contará com a presença do presidente do Incra, Rolf Hackbart, e do secretário nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, Celso Santos Carvalho, que abordará o direito à moradia.</p>
<p>O encontro é aberto ao público e, para participar, basta se inscrever pelo site do CNJ (<a href="http://www.cnj.jus.br/undefined/">www.cnj.jus.br</a>). A expectativa é de que 2 mil pessoas participem do encontro que, este ano, vai enfocar a questão fundiária na Amazônia legal. O Pará foi escolhido para sediar o encontro devido ao histórico de conflitos relacionados a posse de terras na região. O combate ao trabalho escravo em propriedades rurais e a questão ambiental também estão entre os temas que serão abordados no encontro.</p>
<div id="attachment_7065" class="wp-caption alignleft" style="width: 160px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/09/Rolf-Hackbart.jpg" rel="lightbox[7062]"><img class="size-full wp-image-7065" title="Rolf Hackbart" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/09/Rolf-Hackbart.jpg" alt="" width="150" height="131" /></a><p class="wp-caption-text">Rolf Hackbart, presidente do INCRA</p></div>
<p>Fórum &#8211; O II Encontro Nacional vai subsidiar as ações do Fórum de Assuntos Fundiários do CNJ, responsável por elaborar estudos e medidas concretas para dar maior agilidade e efetividade aos processos judiciais relacionados ao tema, além de prevenir novos conflitos rurais e urbanos no país. Instituído pela Resolução 110, de 6 de abril de 2010, o Fórum é composto por magistrados e possui um comitê executivo, que trabalha  em conjunto com outros tribunais e órgão públicos na implantação de ações que deem maior efetividade à reforma agrária, ao combate a parcelamentos irregulares e à garantia do acesso à moradia, entre outros.</p>
<div id="attachment_7066" class="wp-caption alignright" style="width: 160px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/09/guilherme-cassel.jpg" rel="lightbox[7062]"><img class="size-full wp-image-7066" title="guilherme cassel" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/09/guilherme-cassel.jpg" alt="" width="150" height="106" /></a><p class="wp-caption-text">Entre as autoridades presentes, estará Guilherme Cassel, o ministro do Desenvolvimento Agrário </p></div>
<p><em>Fonte:  CNJ </em></p>
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		<title>Negada liminar que pretendia recondução de titular interina de Ofício de Registro Imóveis substituída por concursada em SC</title>
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		<pubDate>Wed, 01 Sep 2010 15:01:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O ministro Marco Aurélio Mello  indeferiu pedido de liminar formulado no Mandado de Segurança (MS) 28940 por Miraci Steffen, que pleiteia sua recondução à titularidade interina do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaiópolis (SC).  No mandado -  que ainda será julgado no mérito &#8211; ela pede, também, o consequente afastamento de Maria da Conceição Ferreira Peres, a quem foi transmitido o acervo do ofício, após nomeada e empossada na titularidade da serventia em virtude de aprovação em concurso público. Miraci se insurge, no processo, contra decisão de junho deste ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_7055" class="wp-caption alignleft" style="width: 160px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/09/ministro-marco-aurelio-mello.jpg" rel="lightbox[7053]"><img class="size-full wp-image-7055" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/09/ministro-marco-aurelio-mello.jpg" alt="" width="150" height="110" /></a><p class="wp-caption-text">Ministro Marco Aurélio Mello</p></div>
<p style="text-align: justify;">O ministro Marco Aurélio Mello  indeferiu pedido de liminar formulado no <a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=28940&amp;classe=MS&amp;origem=AP&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M">Mandado de Segurança (MS) 28940 </a>por Miraci Steffen, que pleiteia sua recondução à titularidade interina do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaiópolis (SC).  No mandado -  que ainda será julgado no mérito &#8211; ela pede, também, o consequente afastamento de Maria da Conceição Ferreira Peres, a quem foi transmitido o acervo do ofício, após nomeada e empossada na titularidade da serventia em virtude de aprovação em concurso público. Miraci se insurge, no processo, contra decisão de junho deste ano do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou liminar em pedido de providências e determinou o arquivamento de procedimento administrativo no qual ela também pleiteava sua recondução à titularidade interina do cartório.</p>
<p style="text-align: justify;"> <strong>Alegações</strong></p>
<p> A autora do mandado alega descumprimento de liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio no MS 28545, que suspendeu o concurso para preenchimento desta e de outras vagas em cartórios catarinenses. Colhidas informações junto ao CNJ, este informou que o processo administrativo foi arquivado em 30 de junho passado e que foi dada ciência da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).</p>
<p> <strong>Meio errado</strong></p>
<p> Ao decidir, o ministro Marco Aurélio apontou dois obstáculos básicos à concessão da liminar. O primeiro é que “possível descumprimento de liminar do Supremo não se resolve na seara do Conselho Nacional de Justiça”. Segundo ele, a Constituição Federal (CF) prevê a Reclamação (RCL) como instrumento próprio para preservar a autoridade dos pronunciamentos emanados da Suprema Corte.</p>
<p> O segundo obstáculo, segundo o ministro Marco Aurélio, está no fato, logo de início observado pelo CNJ no procedimento administrativo, de que a controvérsia está submetida ao Judiciário. Além disso, conforme o ministro, “a impetrante busca sobrepor interinidade à situação jurídica de quem veio a tomar posse em serventia mediante aprovação em concurso público”.</p>
<p> Diante disso, ele disse que só não estava negando seguimento (arquivando) ao pedido, porque vem defendendo “a necessidade de as impetrações serem apreciadas pelo colegiado, por mostrarem-se ações da maior envergadura”.</p>
<p style="text-align: justify;"> Fonte: STF/ Redação iRegistradores</p>
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		<title>Cartórios de Registros de Imóveis seguirão orientação do CNJ e passarão um pente-fino em documentos para identificar as propriedades que estão nas mãos de forasteiros</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Aug 2010 20:54:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos, Portal de Notícias, Notícias do Meio]]></category>
		<category><![CDATA[AGU]]></category>
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		<description><![CDATA[A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) vai recomendar aos cartórios de registro de imóveis que atendam à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e informem às corregedorias de Justiça o estoque de propriedades já compradas por empresas brasileiras com capital estrangeiro majoritário, além das novas aquisições feitas a partir da publicação do novo parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), anunciado no último dia 23. Pelo entendimento da AGU, os cartórios não teriam a obrigação de prestar informações sobre os registros feitos no passado, limitando-se a informar ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_7043" class="wp-caption alignleft" style="width: 160px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/08/bacellar3.jpg" rel="lightbox[7036]"><img class="size-full wp-image-7043" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/08/bacellar3.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a><p class="wp-caption-text">Rogério Bacellar, presidente da Anoreg BR</p></div>
<p>A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) vai recomendar aos cartórios de registro de imóveis que atendam à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e informem às corregedorias de Justiça o estoque de propriedades já compradas por empresas brasileiras com capital estrangeiro majoritário, além das novas aquisições feitas a partir da publicação do novo parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), anunciado no último dia 23. Pelo entendimento da AGU, os cartórios não teriam a obrigação de prestar informações sobre os registros feitos no passado, limitando-se a informar as novas propriedades.</p>
<p>O presidente da Anoreg, Rogério Bacellar, afirmou que não há dúvidas sobre qual entendimento os cartórios devem seguir.&#8221;Nós vamos recomendar que atendam o que o CNJ pediu, porque a fiscalização é das corregedorias de Justiça&#8221;, afirmou Bacellar, lembrando que os cartórios são fiscalizados pelo Poder Judiciário, e não pelo Executivo.</p>
<p>O CNJ deu prazo de seis meses para que os cartórios informem os registros de terrenos nas mãos de gringos, mas Bacellar assegurou que essa tarefa será cumprida em quatro meses. &#8220;As informações de pessoas físicas que já existem nos livros de estrangeiros podem ser comunicadas, inclusive as aquisições anteriores.&#8221;"O que vai acontecer agora é uma participação mais efetiva do titular do cartório, do tabelião e do registrador na avaliação da constituição das empresas estrangeiras. Eles não têm condições de informar de imediato, porque muitas vezes as empresas brasileiras são de fachada, mas com capital estrangeiro. Mas essas situações serão melhor avaliadas&#8221;, comentou.<br />
<strong> </strong></p>
<p><strong>Investigação</strong></p>
<p>Bacellar explicou como os tabeliães farão para identificar essas propriedades adquiridas por empresas constituídas no Brasil, mas controladas por pessoas ou companhias de fora do Brasil. &#8220;Eles vão ter essa tarefa de avaliar os contratos sociais de todas as empresas para verificar se existe sócio estrangeiro, capital externo. Agora, a atribuição do tabelião não é só pegar a constituição resumida na junta comercial. Tem que pegar toda a constituição da empresa para ver se existe capital estrangeiro.&#8221;</p>
<p>Além de buscar informações nas juntas comerciais, os tabeliães também deverão pesquisar dados em cartórios de títulos e documentos. &#8220;Há algumas ONGs (organizações não governamentais) e Oscips (organizações da sociedade civil de interesse público) que também podem ter alguma vinculação com capital estrangeiro e comprar terras no Brasil&#8221;, argumentou o dirigente.</p>
<p>O presidente da Anoreg disse ainda que todos esses detalhes serão tratados em encontros com as Anoregs estaduais. &#8220;Vamos fazer encontros descentralizados agora no começo de setembro no Amazonas. Todos os meses teremos um encontro desses para debater essas questões.&#8221;</p>
<p>Um dos exemplos da falta de controle por parte do Estado é a Fazenda agroreservas do Brasil, que está registrada como empresa brasileira, embora os donos sejam norte-americanos. Localizada no município de Unaí (MG), no Entorno do Distrito Federal, a propriedade rural é a maior nas mãos de estrangeiros em todo o estado de Minas, com 29 mil hectares, segundo registro no cartório de imóveis do município mineiro.<br />
<strong></strong></p>
<p><strong>Controle maior</strong></p>
<p>O parecer da AGU impõe limites e maior controle sobre a aquisição de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros, agora equiparadas a companhias multinacionais. Foi alterado o entendimento anterior,de 1998,que tratava essas corporações como nacionais. O Ministério Público Federal concluiu que deve ser seguida a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5709.htm">Lei 5.709/1971</a>, que impõe limites de tamanho e estabelece maior controle as aquisições feitas por empresas controladas por estrangeiros. O parecer anterior considerava que essa lei contrariava princípios constitucionais. O novo texto da AGU, pronto desde 2008, foi publicado esta semana, mas antes, o CNJ havia determinado aos cartórios que informassem os registros de terras compradas por empresas controladas por capital externo.</p>
<p>Veja abaixo, na íntegra, o Parecer da AGU</p>
<p><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/08/Parecer-CGU1.pdf">Parecer-CGU</a><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/08/parecer_da_Corregedoria1.pdf"></a></p>
<p>Veja abaixo o parecer do CNJ, publicado em julho</p>
<p><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/08/parecer_da_Corregedoria2.pdf">parecer_da_Corregedoria</a></p>
<p>Fonte: Correio Brasiliense/Redação iRegistradores</p>
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		<item>
		<title>Senado pode criar agência para regular venda de terras a estrangeiros</title>
		<link>http://registradores.org.br/senado-pode-criar-agencia-para-regular-venda-de-terras-a-estrangeiros/</link>
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		<pubDate>Mon, 30 Aug 2010 20:32:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Artigos, Portal de Notícias, Notícias do Meio]]></category>
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		<description><![CDATA[No momento em que o governo brasileiro anuncia a imposição de limites mais rígidos na compra de terras rurais por estrangeiros, aguarda votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado a criação da Agência Reguladora Territorial Rural, destinada a fiscalizar, monitorar, controlar e autorizar transações comerciais de imóveis agrários em todo o Brasil.
 Com base em parecer da Advocacia Geral da União (AGU), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva acatou interpretação de que a compra de terras por empresa estrangeira deve estar restrita às condições previstas na ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">No momento em que o governo brasileiro anuncia a imposição de limites mais rígidos na compra de terras rurais por estrangeiros, aguarda votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado a criação da Agência Reguladora Territorial Rural, destinada a fiscalizar, monitorar, controlar e autorizar transações comerciais de imóveis agrários em todo o Brasil.</p>
<p><img class="size-full wp-image-7033 alignleft" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/08/untitled2.bmp" alt="" width="411" height="270" /> Com base em parecer da Advocacia Geral da União (AGU), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva acatou interpretação de que a compra de terras por empresa estrangeira deve estar restrita às condições previstas na <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5709.htm" target="_blank">Lei 5.709/1971</a>. Esse parecer, publicado no Diário Oficial da União no último dia 23, revoga interpretação de 1998 da própria AGU, que retirava quaisquer restrições à aquisição de imóveis rurais no Brasil por empresas brasileiras com controle acionário de estrangeiros.</p>
<p style="text-align: justify;">A preocupação do governo brasileiro em restringir as vendas de terras a estrangeiros é a mesma anunciada pelo senador Jayme Campos (DEM-MT), na defesa do projeto (<a href="http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=87944" target="_blank">PLS 401/08</a>) que cria a Agência Reguladora Territorial Rural.</p>
<p style="text-align: justify;">Jayme Campos afirma que o setor imobiliário rural, notadamente em estados que possuem áreas de floresta amazônica, precisa de regulação e controle permanente para enfrentar a crescente especulação mundial com empreendimentos comerciais nesse segmento econômico.</p>
<p style="text-align: justify;">Em defesa do projeto, ele diz que, somente na Amazônia, existem 3,1 milhões de hectares de terras nas mãos de empresas e pessoas físicas de outras nacionalidades, sendo esta área equivalente ao estado de Alagoas.</p>
<p style="text-align: justify;">O senador também diz que é geral a percepção de que a fertilidade das terras brasileiras virou alvo da cobiça internacional. Em sua opinião, a própria preservação do bioma exige que se faça um controle mais rígido e criterioso na transferência de propriedades rurais para empresas e conglomerados estrangeiros.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Urge, portanto, que se estabeleça um marco regulatório para transações imobiliárias rurais, sobretudo se levarmos em conta que tal atividade há muito deixou de ser um negócio de roceiros do interior e passou a ser um setor estratégico para o desenvolvimento e o equilíbrio do país&#8221;, diz o senador, na justificação do projeto.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>AGU</strong></p>
<p style="text-align: justify;">O crescente interesse de estrangeiros pelas terras brasileiras também norteou a elaboração do novo parecer pela Advocacia Geral da União acatado pela Presidência da República. A AGU diz ter levado em consideração alterações no contexto social e econômico do Brasil, além da grande valorização das <em>commodities</em> agrícolas, a crise mundial de alimentos e o desenvolvimento do biocombustível.</p>
<p style="text-align: justify;">Entre outras <a href="http://www.senado.gov.br/noticias/agencia/quadros/qd_250.html" target="_blank">restrições previstas na Lei 5.709/1971</a>, o parecer da AGU anuncia que o registro de compra será feito em livros especiais nos cartórios de imóveis, constando a informação de que a propriedade pertence a uma empresa estrangeira. A transação deverá ser comunicada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para efeitos de fiscalização.</p>
<p>Fonte: Portal do Senado</p>
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		<title>Cartórios de Registros de Imóveis vão identificar propriedades na mão de estrangeiros</title>
		<link>http://registradores.org.br/cartorios-de-imoveis-vao-identificar-propriedades-na-mao-de-estrangeiros/</link>
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		<pubDate>Thu, 26 Aug 2010 21:07:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias do Meio]]></category>
		<category><![CDATA[Anoreg]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[terras estrangeiras]]></category>

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		<description><![CDATA[A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) vai recomendar aos cartórios de registro de imóveis que atendam à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e informem às corregedorias de Justiça o estoque de propriedades já compradas por empresas brasileiras com capital estrangeiro majoritário, além das novas aquisições feitas a partir da publicação do novo parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) na última segunda-feira. Pelo entendimento da AGU, os cartórios não teriam a obrigação de prestar informações sobre os registros feitos no passado, limitando-se a informar as novas ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_7025" class="wp-caption alignleft" style="width: 160px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/08/rogerio-bacellar2.jpg" rel="lightbox[7019]"><img class="size-full wp-image-7025" title="rogerio bacellar2" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/08/rogerio-bacellar2.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a><p class="wp-caption-text">Rogério Bacellar, presidente da Anoreg BR</p></div>
<p style="text-align: justify;">A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) vai recomendar aos cartórios de registro de imóveis que atendam à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e informem às corregedorias de Justiça o estoque de propriedades já compradas por empresas brasileiras com capital estrangeiro majoritário, além das novas aquisições feitas a partir da publicação do novo parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) na última segunda-feira. Pelo entendimento da AGU, os cartórios não teriam a obrigação de prestar informações sobre os registros feitos no passado, limitando-se a informar as novas propriedades.</p>
<p>O presidente da Anoreg, Rogério Bacellar, afirmou que não há dúvidas sobre qual entendimento os cartórios devem seguir. “Nós vamos recomendar que atendam o que o CNJ pediu, porque a fiscalização é das corregedorias de Justiça”, afirmou Bacellar, lembrando que os cartórios são fiscalizados pelo Poder Judiciário, e não pelo Executivo.   O CNJ deu prazo de seis meses para que os cartórios informem os registros de terrenos nas mãos de gringos, mas Bacellar assegurou que essa tarefa será cumprida em quatro meses. “As informações de pessoas físicas que já existem nos livros de estrangeiros podem ser comunicadas, inclusive as aquisições anteriores.” “O que vai acontecer agora é uma participação mais efetiva do titular do cartório, do tabelião e do registrador na avaliação da constituição das empresas estrangeiras. Eles não têm condições de informar de imediato, porque muitas vezes as empresas brasileiras são de fachada, mas com capital estrangeiro. Mas essas situações serão melhor avaliadas”, comentou.<br />
<strong><br />
Investigação<br />
</strong>Bacellar explicou como os tabeliães farão para identificar essas propriedades adquiridas por empresas constituídas no Brasil, mas controladas por pessoas ou companhias de fora do Brasil. “Eles vão ter essa tarefa de avaliar os contratos sociais de todas as empresas para verificar se existe sócio estrangeiro, capital externo. Agora, a atribuição do tabelião não é só pegar a constituição resumida na junta comercial. Tem que pegar toda a constituição da empresa para ver se existe capital estrangeiro.”</p>
<p>Além de buscar informações nas juntas comerciais, os tabeliães também deverão pesquisar dados em cartórios de títulos e documentos. “Há algumas ONGs (organizações não governamentais) e Oscips (organizações da sociedade civil de interesse público) que também podem ter alguma vinculação com capital estrangeiro e comprar terras no Brasil”, argumentou o dirigente.</p>
<p>O presidente da Anoreg disse ainda que todos esses detalhes serão tratados em encontros com as Anoregs estaduais. “Vamos fazer encontros descentralizados agora no começo de setembro no Amazonas. Todos os meses teremos um encontro desses para debater essas questões.”</p>
<p>Um dos exemplos da falta de controle por parte do Estado é a Fazenda Agroreservas do Brasil, que está registrada como empresa brasileira, embora os donos sejam norte-americanos. Localizada no município de Unaí (MG), no Entorno do Distrito Federal, a propriedade rural é a maior nas mãos de estrangeiros em todo o estado de Minas, com 29 mil hectares, segundo registro no cartório de imóveis do município mineiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Correio Braziliense</p>
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		<title>TRF da 3ª Região firma Convênio com a ARISP para agilizar a execução processual</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Aug 2010 18:14:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias Arisp]]></category>
		<category><![CDATA[Penhora Online]]></category>

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		<description><![CDATA[Na última segunda-feira (23/08), a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) firmou convênio com mais um órgão do Poder Judiciário do Estado, desta vez, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A parceria é relacionada ao Sistema de Penhora Online, desenvolvido e administrado pela ARISP , nos termos das diretrizes de estruturação indicadas pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e também por normas, de caráter processual e registral, relacionadas com constrições judiciais de penhora.
Regulamentada pelo Provimento CG 6/2009, a Penhora Online está inserida na proposta da evolução ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_6931" class="wp-caption alignleft" style="width: 160px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/08/conv-cortada.jpg" rel="lightbox[6916]"><img class="size-thumbnail wp-image-6931 " title="conv cortada" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/08/conv-cortada-150x150.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a><p class="wp-caption-text">Presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, juiz federal Gilberto Jordan e presidente do TRF3, Roberto Haddad </p></div>
<p>Na última segunda-feira (23/08), a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) firmou convênio com mais um órgão do Poder Judiciário do Estado, desta vez, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A parceria é relacionada ao Sistema de Penhora Online, desenvolvido e administrado pela ARISP , nos termos das diretrizes de estruturação indicadas pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo e também por normas, de caráter processual e registral, relacionadas com constrições judiciais de penhora.</p>
<p style="text-align: justify;">Regulamentada pelo Provimento CG 6/2009, a Penhora <em>Online</em> está inserida na proposta da evolução do direito processual, que aponta para a prioridade do uso da Internet nas comunicações de atos judiciais. Para tanto há no sistema a aplicação de elementos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e uso de Certificados Digitais (e-CPF), padrão ICP Brasil, o que traz seriedade e validade jurídica.</p>
<p style="text-align: justify;">A parceria permite que o TRF da 3ª Região pesquise a localização de imóveis em nome do executado de um processo em todos os Registros de Imóveis do Estado de São Paulo, sem a necessidade do envio de ofícios em papel.</p>
<p style="text-align: justify;">Na ocasião assinaram o acordo o Presidente do TRF da 3ª Região, o Desembargador Federal Roberto Luiz Ribeiro Haddad, e o Presidente da ARISP e 1º Oficial de Registros de Imóveis da Capital, Flauzilino Araújo dos Santos, na presença do Desembargador Federal Nery da Costa Júnior, da Desembargadora Federal Alda Maria Bastos Caminha Ansaldi e do Juiz Federal Gilberto Rodrigues Jordan.</p>
<p style="text-align: justify;">Também se fez presente no momento da assinatura o advogado Júlio César Martins Casarin, representando a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente do TRF da 3ª Região, Desembargador Federal Roberto Haddad afirmou que a diminuição da tramitação de papel já é uma tendência. “O próprio meio ambiente necessita disso, é mais uma colaboração do TRF 3, junto com a ARISP para que esse processo (o da diminuição do uso de papéis) aconteça rapidamente”, finalizou.</p>
<p style="text-align: justify;">“Um dos grandes percalços que há na execução fiscal é a localização de bens”, ressaltou a Desembargadora Federal Alda Bastos, falando sobre a importância do Sistema de Penhora Online para o Poder Judiciário. Segundo a desembargadora, em São Paulo, nas varas de execuções fiscais existem cerca de 30 mil processos em andamento. “Com tantos processos, a gente pode imaginar o quanto este sistema vai agilizar o trabalho dos juízes (já que os magistrados não precisam ir até os cartórios). As execuções fiscais sofrem muita paralisação porque não se localiza os bens dos devedores, com isso, não há possibilidade do processo ter andamento”, salientou.</p>
<p style="text-align: justify;">A Desembargadora Federal Alda Bastos citou ainda outra situação que pode retardar ainda mais o processo – a prescrição. “A Jurisprudência se consolidou no sentido que depois de cinco anos do processo parado, sem uma diligência, pode dar uma prescrição e, muitas vezes, o processo está parado justamente porque não se consegue localizar bens do devedor”, finalizou a desembargadora.</p>
<p style="text-align: justify;">Para exemplificar a importância do sistema de Penhora Online, o juiz federal Gilberto Jordan citou a Emenda Constitucional nº 45, que no artigo 5°, inciso <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm#art5lxxviii">LXXVIII</a>, destaca: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. “O convênio é um importante caminho para atingir a meta da referida Emenda Constitucional e garantir celeridade no processo através dos meios eletrônicos”, disse o magistrado.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Meio ambiente &#8211; </strong>Além da rapidez nos processos, os profissionais de direito salientaram a diminuição do uso de recursos naturais com a utilização do sistema, devido a não utilização de papéis.  De acordo com o presidente da ARISP, desde o início do programa, em pouco mais de um ano, nove milhões de pesquisas foram realizadas. “Isso significa que nove milhões de ofícios deixaram de trafegar em papel, ou seja, uma sustentabilidade de 30 milhões de folhas”.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado Júlio César Martins Casarin, que representou a OAB/SP colocou a ecologia como o principal mote da questão. “Se pensarmos num país de proporções continentais como o Brasil, que tem milhões de pessoas (quase 200) e milhões de processos, se nós conseguirmos  economizar neste sentido e racionalizar o trabalho do judiciário e de todos os operadores do direito estaremos sempre dando um passo a frente”.</p>
<p style="text-align: justify;">O Desembargador Federal Nery Júnior complementou. “Vamos introduzir a Justiça Federal e os Jurisdicionados num contexto de atualidade, ou seja, em um trabalho que avança no tempo, que tem ganhos no sentido ecológico. É um caminho sem volta do que é o trabalho coletivo do Poder Judiciário e das instituições correlatas”.</p>
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		<title>Advogado critica decisão do CNJ</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Aug 2010 18:07:54 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[ 
A empresa Caetê Agropecuária Ltda, com sede no município de Ipixuna, deu  entrada ontem, na Corregedoria Nacional de Justiça, com recurso administrativo  pedindo que seja reconsiderada a decisão relativa ao cancelamento do registro de  um imóvel rural de sua propriedade localizado no município de Prainha.
No  recurso, impetrado pelo advogado Nestor Ferreira Filho, a empresa requer  expressa determinação ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Prainha,  quanto à manutenção da matrícula, registro e averbações, livres de qualquer  impedimento oriundo de origem ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h1><span style="font-weight: normal; font-size: 13px;"> </span></h1>
<p><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/08/cnj2.jpg" rel="lightbox[6974]"><img class="alignleft size-full wp-image-7006" title="cnj" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/08/cnj2.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a>A empresa Caetê Agropecuária Ltda, com sede no município de Ipixuna, deu  entrada ontem, na Corregedoria Nacional de Justiça, com recurso administrativo  pedindo que seja reconsiderada a decisão relativa ao cancelamento do registro de  um imóvel rural de sua propriedade localizado no município de Prainha.</p>
<p>No  recurso, impetrado pelo advogado Nestor Ferreira Filho, a empresa requer  expressa determinação ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Prainha,  quanto à manutenção da matrícula, registro e averbações, livres de qualquer  impedimento oriundo de origem dominial.</p>
<p>Para o advogado Nestor Filho, a  decisão tomada na semana passada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro  Gilson Dipp, é perversa e injusta. Na sua interpretação, o cancelamento dos  registros de cinco mil imóveis, determinado pelo ministro, fere um princípio  básico do direito, que é a presunção da inocência. “A decisão diz que todo mundo  é bandido. Agora, cabe ao proprietário de imóvel no Pará provar que é inocente”,  disse ontem o advogado, acrescentando: “Isso é um completo  absurdo”.</p>
<p>Segundo o advogado, a Caetê Agropecuária, na época sob outra  denominação empresarial, adquiriu em 17 de agosto de 1983 um imóvel rural  localizado no município de Prainha, “por legítima compra” efetivada ao Governo  do Estado, que através do Iterpa expediu o título definitivo, de dominialidade  plena (de nº 040). Na época, conforme frisou, o Estado não demarcou, muito menos  vistoriou fisicamente a área, que, assim, não ficou definida in loco com  exatidão.</p>
<p>O Estado, conforme frisou, ainda expediu várias titulações  definitivas posteriores na mesma região, inclusive com sobreposição em alguns  casos. Por essa razão, o título definitivo não foi matriculado e registrado pela  compradora perante o registro imobiliário da comarca.</p>
<p>A aquisição  imobiliária encontra-se dentro da limitação legal vigente à época, dispensada a  autorização legislativa, e se constitui, no seu entender, em regular  destacamento do patrimônio público estadual, “com aquisição de dominialidade  boa, plena, firme, valiosa, legal, lícita e justa, consubstanciada por ato  jurídico perfeito e cristalizada pelo direito adquirido”.</p>
<p>Na petição  encaminhada ao ministro Gilson Dipp, e à qual anexou vasta documentação, o  advogado enfatizou que, em ato publicado no Diário Oficial do Estado, em sua  edição de 14 de agosto do ano passado, o Iterpa reconheceu expressamente como  “verdadeira e boa” a titulação, tendo efetivado as retificações necessárias e  expedido posteriormente a certidão.</p>
<p>Essa providência facultou a matrícula  e registro da propriedade perante o Cartório de Registro de Imóveis, inclusive  com georreferenciamento da área.</p>
<p>Fonte: Diário do Pará</p>
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		<title>Maior controle do Estado na compra de propriedades por gringos não é retroativo</title>
		<link>http://registradores.org.br/maior-controle-do-estado-na-compra-de-propriedades-por-gringos-nao-e-retroativo/</link>
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		<pubDate>Wed, 25 Aug 2010 18:06:57 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias Arisp]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[terras estrangeiras]]></category>

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Brasília &#8211; O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que impõe limite de tamanho e maior controle à aquisição de terras por estrangeiros tem efeitos somente a partir da última segunda-feira. As terras compradas antes disso por empresas brasileiras controladas por capital externo não estão sujeitas às novas regras.




Área da empresa O Telhar, com capital argentino: aquisições volumosas dependerão de autorização do Congresso. Foto: Rafael Ohana/CB/D.A Press 



Mesmo que tenham extensão acima dos limites previstos em lei, essas propriedades não precisarão ser vendidas nem contar com sócios majoritários nacionais. Ainda ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="newsContent"><!--# GFO INICIO TEXTO GFO #--></p>
<div id="attachment_6988" class="wp-caption alignleft" style="width: 160px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/08/Adams3.jpg" rel="lightbox[6948]"><img class="size-full wp-image-6988" title="Adams" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/08/Adams3.jpg" alt="" width="150" height="100" /></a><p class="wp-caption-text">O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams</p></div>
<p>Brasília &#8211; O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que impõe limite de tamanho e maior controle à aquisição de terras por estrangeiros tem efeitos somente a partir da última segunda-feira. As terras compradas antes disso por empresas brasileiras controladas por capital externo não estão sujeitas às novas regras.</p></div>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="5" width="200" align="right" bgcolor="#efefef">
<tbody>
<tr>
<td><img src="http://www.diariodepernambuco.com.br/imagens/2010/08/25/BRASIL1_1.jpg" border="0" alt="" width="200" height="150" /><br />
<span>Área da empresa O Telhar, com capital argentino: aquisições volumosas dependerão de autorização do Congresso. Foto: Rafael Ohana/CB/D.A Press </span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<div id="newsContent">Mesmo que tenham extensão acima dos limites previstos em lei, essas propriedades não precisarão ser vendidas nem contar com sócios majoritários nacionais. Ainda há dúvidas se o governo passará a ter, pelo menos, o controle desses terrenos, que podem atingir 10 milhões de hectares, segundo cálculos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).</div>
<p>A lei prevê que empresas de fora ou controladas por estrangeiros precisam de autorização do Congresso Nacional para comprar propriedades com mais de 100 módulos rurais. Nas regiões mais remotas do país, isso significa 5 mil hectares. Em Mato Grosso, por exemplo, são apenas 1,5 mil hectares. Só a multinacional argentina El Tejar comprou 40 mil hectares e arrendou mais 140 mil hectares no estado.</p>
<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, há um mês, que os cartórios de registro de imóveis informem tanto as novas aquisições quanto o estoque de propriedades já compradas por empresas brasileiras com capital estrangeiro majoritário. Mas a AGU entende que os cartórios não têm obrigação de prestar informações sobre registros feitos no passado. &#8220;Não havia a necessidade de registro no livro especial. Os cartórios não têm obrigação de fazer o registro daquilo que existia&#8221;, disse o consultor-geral da União, Ronaldo Vieira Júnior, responsável pelo parecer.</p>
<p>O CNJ determinou que os cartórios prestem informações às corregedorias dos tribunais de Justiça nos estados, que as repassarão ao Incra. Atualmente, cerca de 4,3 milhões de hectares de terras de estrangeiros estão registrados no cadastro do instituto, mas o seu presidente, Rolf Hackbart, avalia que esse número pode ser até cinco vezes maior, considerando as empresasbrasileiras com capital estrangeiro. O novo parecer da AGU equipara essas empresas às estrangeiras.</p>
<p>Segurança jurídica &#8211; O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, reconheceu, em entrevista ontem, que ficam criados dois tipos de empresas brasileiras com capital estrangeiro: o primeiro grupo comprou terras sem os limites impostos a estrangeiros, enquanto o segundo terá que respeitar os limites da Lei n° 5.709/1971. No entanto, Adams salientou que, &#8220;a bem da segurança jurídica, o parecer não pode retroagir. Seria o caos jurídico&#8221;. Adams reconheceu que houve pressão de grupos econômicos, mas assegurou que isso não teve efeito sobre a decisão.</p>
<p>O parecer elaborado pela AGU e assinado pelo presidente Lula sustenta, em síntese, que está em vigor a Lei n° 5.709/1971. Um parecer anterior da AGU aprovado em 1994 e reafirmado em 1998, no governo Fernando Henrique Cardoso, tinha entendimento contrário. Equiparava as empresas nacionais às empresas brasileiras controladas por estrangeiros. Adams foi questionado se asaquisições feitas por essas empresas entre 1994 e 2010 não estariam ilegais, uma vez que contrariavam a lei de 1971. O ministro argumentou que, assinado pelo então presidente da República, o parecer tinha o valor de norma legal. Vieira Júnior prevê reação ao novo entendimento, mas comenta que a situação será útil: &#8220;Vai haver um ataque violentíssimo ao parecer. Mas essa reação será muito importante. Quem reagir a isso é porque está interessado na matéria&#8221;.</p>
<p><strong>Conheça as restrições impostas a estrangeiros determinadas pela Lei n° 5.709/1971:</strong></p>
<p><strong> </strong>- A extensão total de terras pertencentes a estrangeiros fica limitada a um quarto da superfície do município.</p>
<p>- Propriedades de uma mesma nacionalidade não podem ocupar acima de 40% da área total de estrangeiros.</p>
<p>- É vedada a doação de terras da União e dos estados a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras.</p>
<p>- É necessária a vinculação dos imóveis rurais adquiridos aos objetivos estatutários das empresas.</p>
<p>- É necessária a aprovação prévia do Conselho de Defesa Nacional em caso de imóveis rurais localizados em faixa de fronteira;</p>
<p>- É necessário o registro em cadastro especial de terras de estrangeiros nos cartórios de registro de imóveis.</p>
<p><strong>Limites de área</strong></p>
<p><strong> </strong>O tamanho de Módulo de Exploração (MEI) varia de 5 a 100 hectares, de acordo com o município. Saiba como a Lei n° 5.709/1971 limita as aquisições de terras por estrangeiros:</p>
<p><strong>Até 3 MEIs</strong></p>
<p><strong> </strong>Aquisição livre para estrangeiros residentes do Brasil (exceção para imóvel localizado na faixa de fronteira).</p>
<p><strong>De 3 a 20 MEIs</strong></p>
<p><strong></strong>Autorização condicionada à aprovação de projeto de exploração pela empresa.</p>
<p><strong>Acima de 50 MEIs</strong></p>
<p><strong></strong>Em área contínua ou descontínua (pessoa física), com autorização do Congresso Nacional.</p>
<p><strong>Acima de 100 MEIs</strong></p>
<p><strong></strong>Em área contínua ou descontínua (pessoa jurídica), com autorização do Congresso Nacional.</p>
<div>Fonte: Portal Diário de Pernambuco</div>
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		<title>Limitada a aquisição de terras brasileiras por estrangeiros</title>
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		<pubDate>Wed, 25 Aug 2010 18:00:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa</dc:creator>
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			<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/08/AGU.jpg" rel="lightbox[6960]"><img class="alignleft size-full wp-image-6983" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2010/08/AGU.jpg" alt="" width="150" height="150" /></a>Foi publicado nesta segunda-feira (23/08) no Diário Oficial da União (DOU) o parecer da Consultoria-Geral da União (CGU) que limita a venda de terras brasileiras a estrangeiros ou empresas brasileiras controladas por estrangeiros. O parecer da CGU fixa nova interpretação para a Lei nº 5.709/71 e foi aprovado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto segue a mesma linha da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, que, no último dia 13 de julho, determinou aos cartórios de registro de imóveis de todo o país que informem, trimestralmente, às corregedorias dos tribunais de justiça todas as compras de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A medida foi adotada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, em resposta ao requerimento da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.</p>
<p>As medidas põem fim a uma discussão que se arrasta desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, sobre se deveria ou não haver controle das compras de terras por empresas nacionais controladas por pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Com a nova interpretação, as compras de terras serão registradas em livros especiais nos cartórios de Imóveis. Todos os registros de aquisições feitas por empresas brasileiras controladas por estrangeiros deverão ser comunicados trimestralmente às corregedorias de Justiça dos Estados e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.</p>
<p style="text-align: justify;">Veja abaixo, na íntegra, o Parecer do CGU</p>
<div class="attachments"><dl class="attachments attachments-small"><dt class="icon"><a title="Parecer CGU" href="?aid=7010&pid=6960&sa=0"><img src="http://registradores.org.br/wp-content/plugins/eg-attachments/images/pdf.png" width="16" height="16" alt="" /></a></dt><dd class="caption"><a title="Parecer CGU" href="?aid=7010&pid=6960&sa=0">Parecer-CGU.pdf</a> (2 MB)</dd></dl></div>
<p>Veja abaixo o parecer do CNJ, publicado em julho</p>
<p style="text-align: justify;"> <div class="attachments"><dl class="attachments attachments-small"><dt class="icon"><a title="parecer_da_Corregedoria" href="?aid=6995&pid=6960&sa=0"><img src="http://registradores.org.br/wp-content/plugins/eg-attachments/images/pdf.png" width="16" height="16" alt="" /></a></dt><dd class="caption"><a title="parecer_da_Corregedoria" href="?aid=6995&pid=6960&sa=0">parecer_da_Corregedoria.pdf</a> (55 kB)</dd></dl></div></p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Portal AGU/ Redação iRegistradores </p>
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