Encontro Internacional de Direito Notarial, Registral e Cadastral em La Plata
O tabelião e registrador carioca Eduardo Pacheco Ribeiro de Souza participou do Encontro Internacional de Direito Notarial, Registral e Cadastral em La Plata, Província de Buenos Aires, na Argentina, de 27 a 30 de outubro último.
Organizado pelo Instituto de Direito Notarial e Registral da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Nacional de La Plata e dirigido pela professora Marcela H. Tranchini, o Encontro foi realizado em homenagem aos professores doutores Jorge Horacio Alterini e Miguel N. Falbo.
O evento, de caráter interdisciplinar, abordou temas do direito notarial, registral e cadastral, tendo como centro de estudo o imóvel nos seus aspectos jurídicos, planimétricos e urbanísticos. Dez blocos temáticos buscaram o intercâmbio de informações e idéias sobre os sistemas de constituição e transmissão de direitos reais sobre imóveis na América Latina e Europa.
Eduardo Pacheco apresentou trabalho no painel Relação entre Tabelionato, Cadastro e Registro na América Latina.
Em breve, toda a informação relativa ao evento, incluindo os power points e o áudio das conferências, estará disponível na página web do Encontro, no endereço http://www.enci09.idnotyreg.jursoc.unlp.edu.ar/
Confira as conclusões do Encontro na declaração de La Plata.
Declaração do Encontro Internacional de Direito Notarial, Registral e Cadastral
La Plata, 27 a 30 de outubro de 2009
Visto:
1. Que a função notarial expressa, em documento autêntico, a vontade das pessoas.
2. Que os Registros Imobiliários dão publicidade às mutações jurídicas, com os efeitos que cada legislação estabeleça.
3. Que o Cadastro Imobiliário tem por finalidade registrar a descrição representativa do bem imóvel.
4. Que resulta indubitável que, embora em matéria de direitos reais cada legislação tenha como condicionantes vertentes históricas, culturais, econômicas e políticas predominantes na época de sua edição, é inegável que o imóvel é o objeto central dos direitos e obrigações que emanam da causa (título jurídico) e do modo (tradição), aos quais se soma a publicidade, materializada pela inscrição, como meio de exteriorização em face de terceiros interessados.
5. Que os direitos e mutações da titulação dominial devem operar como um mecanismo idôneo para reforçar a segurança jurídica, tanto para o cidadão, como para toda a sociedade e para o próprio Estado.
O Primeiro Encontro Internacional de Direito Notarial, Registral e Cadastral
Declara:
1. Que as políticas aplicáveis aos sistemas jurídicos devem ser encaradas com espírito de superação de protagonismos setoriais, respeitando os papéis que identificam cada função, e cuidando de não impor metodologias, que, em face da corrente globalizadora impliquem a transposição de doutrinas que postulem a eliminação dos princípios de nossa concepção do Direito Latino de origem romano-germânica.
2. Que a função registral, eminentemente técnico-jurídica, deve estar sujeita ao estabelecido em lei, mantendo sua autonomia e independência livres de influências políticas.
3. Que deve propor-se uma coordenação baseada na colaboração entre o notariado, o registro e o cadastro, procurando a racionalidade e equidade do sistema, evitando arbitrariedades e excessos que impeçam o objetivo superior de satisfazer as necessidades do homem comum.
Finalmente:
Visto o frutífero resultado deste Primeiro Encontro Internacional – que se deve a todos os participantes, ao número de países intervenientes e ao enriquecedor nível das exposições e debates –, bem como o fortalecimento dos laços de fraternidade, gerando disposição propícia para encontros futuros, Resolve-se repetir os mesmos a cada dois anos, na época que determine cada país designado.











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