E agora, cartórios?
Confira o editorial do jornal Folha de São Paulo (30/9/09).
“Agora, os cartórios
Congresso se inclina a abonar notários sem concurso, e STF se torna a única instância capaz de barrar mais essa farra.
A PROPOSTA de emenda à Constituição que efetiva titulares de cartórios não concursados tende a ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal caso seja aprovada pela Câmara, afirma o presidente da corte, Gilmar Mendes. Ainda que Mendes detenha apenas um voto em 11 no Supremo, a impugnação judicial, a esta altura, parece a última barreira contra mais uma afronta à sociedade que, tudo indica, será consumada no Congresso.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estima que existam 5.000 cartórios “biônicos” no país, cerca de um quarto do total. Em junho passado, o conselho, órgão de controle administrativo do Judiciário, determinou que todos os cargos assumidos nessas condições deveriam ser desocupados, de acordo com a regra prevista na Carta de 1988.
A partir de então, coube aos Tribunais de Justiça dos Estados realizar uma apuração exata da quantidade desses postos – processo ainda em andamento. Em um passo seguinte, estão previstos os primeiros concursos para preenchimento dessas vagas. Contra o que parece ser o desejo do Congresso Nacional, a Justiça precisa manter essa sequência de procedimentos rumo à modernização dos cartórios.
Concursos são necessários para assegurar um mínimo de legitimidade no preenchimento dos postos notariais. Por conta de exigências burocráticas extemporâneas, os brasileiros são obrigados a recorrer, numa frequência injustificável, aos tabeliães. Estes, por sua vez, desfrutam de uma clientela cativa, pois a regulamentação limita muito a concorrência numa mesma região.
Nesse ambiente cercado de privilégios, uma relíquia do patrimonialismo, há pouco estímulo para que os titulares dos cartórios aperfeiçoem os serviços que oferecem. O ganho é certo e raramente é pequeno: balanço do CNJ, referente ao ano de 2006, revelou que o setor faturou mais de R$ 4 bilhões – o suficiente para construir 20 quilômetros de metrô em São Paulo.
A exigência do concurso é um veto, tardio, ao apadrinhamento que sempre vigorou na concessão dos serviços notariais. Mas o país não deveria se contentar com uma resposta modesta ao atraso representado pelos cartórios. Em primeiro lugar, é preciso que o poder público reduza substancialmente a exigência de carimbos notariais dos cidadãos.
Além disso, registros de caráter privado, como os contratos, não precisam estar submetidos a um regime monopolista de concessões. Com regulação mínima, é possível, e desejável, abrir esse mercado à concorrência.”
Fonte: editoriais da FSP, 30/9/2009.











É preciso ficar consignado que boa parte dos registradores e notários do Estado de São Paulo já são titulares concursados. E ainda, que boa parte das instituições que representam a classe no Estado, são contra a Pec 471. O Estado de São Paulo vem cumprindo o seu papel no aperfeiçoamento do sistema registral e notarial e a eficiência do serviço já pode ser sentida por todos.
Quanto ao restante do artigo “E agora, cartórios” nunca vi tanto dislate.
O IRIB, Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, há mais de um ano se manifestou contra a PEC, o que foi noticiado no Boletim Eletrônico abaixo transcrito:
BE 3352 · ANO VIII · Editor: Sérgio Jacomino · São Paulo, 20 de junho de 2008 · ISSN 1677-4388
ACONTECE
IRIB envia carta ao CNJ, ao Senado e à Câmara: pela manutenção dos concursos
São Paulo-SP, 10 de junho de 2008.
Senhor Presidente:
Honrado em saudar Vossa Excelência, peço vênia para informar que o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil –
IRIB é contrário à Proposta de Emenda Constitucional nº 471, de 2005, por entender que seu conteúdo afronta a
ordem constitucional vigente.
O entendimento deste Instituto fundamenta-se na manutenção dos concursos públicos para ingresso e remoção
nos serviços de notas e de registros, porque isso tem repercutido favoravelmente à sociedade em geral, usuária
dos aludidos serviços.
Sendo o que havia para o momento, renovo protesto de admiração e respeito.
João Pedro Lamana Paiva
Presidente do Conselho Deliberativo
Helvécio Duia Castello
Presidente do IRIB
Excelentíssimo Senhor
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado
BRASÍLIA – DF
Eu acho que cada caso deveria ser analisado separadamente pelo CNJ. Eu moro em uma cidade do interior do Estado, desde os seis anos de idade morei dentro de cartório; aos quatorze já trabalhava e fazia todo o serviço de um Escrevente, aos dezoito anos, em 1973, fui nomeado, em 1993 com a vacância do cargo de Oficial, fiz o requerimento e fui efetivado através de Ato; o Estado se recusou a receber as contribuições para me aposentar; não tenho nenhuma posse ou outro meio de renda e estou na eminência de ser destituido do cargo sem direito a nada !… Na época que fiz o requerimento não fui apadrinhado por ninguém, tendo em vista que até hoje não tenho parentes no Poder Judiciário; se naquela ocasião, quando era mais jovem, tivessem indeferido o meu requerimento, eu teria tentado um concurso qualquer ou me dedicado a outro ramo de vida.
DESCULPEM-ME PELO DESABAFO, EU PRECISAVA FALAR.
Atenciosamente,
CARLOS MAGNO CARDOSO DE SOUZA
Os casos devem ser estudados uma a um. Separar joio do trigo. Claro que uma pessoa que está trabalhando como substituto no mesmo cartório desde 1976 tem direito a ser mantido na serventia, não importando se sua vacância se deu após 1988, sua vida está aí. Ao contrário, pouco importa que a pessoa esteja na serventia há 5 anos, se este lustro é posterior a 1988.
Aqueles que advogam a tese de que não há direito adquirido contra a Constituição devem entender que a segurança jurídica é deles. Ou se respeita o direito adquirido ou ninguém terá segurança nenhuma, vejam o INSS e a contribuição dos aposentados que pagaram por toda a vida. Ou há segurança, ou não há realmente nenhuma.
O artigo veiculado pela Folha de São Paulo estampa a crônica e graciosa idiossincrasia aos notários e registradores do país, como cultura do simples desgosto pelo bem alheio.
A intenção da crítica não é crivar, despretensiosamente, algum aspecto de interesse de um setor da classe. Não. O conteúdo do artigo se desprende de sua aparente isenção jornalística para desprestigiar a atividade, assacando seus valores, descaracterizando sua base institucional na ordem legal, sobre a qual se ergue o exercício profissional como instituição.
Quando diz que a população é obrigada a recorrer com uma freqüência injustificada aos tabeliães, que os tabeliães desfrutam de uma clientela cativa, que esses profissionais atuam num ambiente cercado de privilégios, que a função de um notário ou registrador é uma relíquia do patrimonialismo, sua diligência não é duvidar da correção da permanência dos interinos, dedicados ao labor e à responsabilidade do oficio nos degraus das décadas.
Seu esforço é arrojar a opinião pública contra toda a classe, maquiando-a como indigna e dispensável. E o faz sob o manto obscuro da falsa moralidade, a mesma que vocifera virtudes e lambe o pó da subserviência aos que lhe possam, de futuro, estender o troco.
A quem interessa mais a cessação das atividades notarias e registrais a cargo de nossos profissionais? A grupos ávidos por explorá-las em fatias, livres num labirinto de oportunidades para toda sorte de vantagens e influência. É o que o artigo solertemente propõe, em síntese, na fina camuflagem de seus duvidosos argumentos. Nesse momento surge a ocasião do pacto.
Se há divergência em questão entre os pares, seja ela interna, e na nobreza se a dirima. Não pode haver voz, entre líderes e representantes da classe, que, de alguma forma, dê soma a essa falácia astuta, nem alimente a sua pobreza.
É lamentável o ocorrido. Mas fico pensando naqueles que estão à frente das serventias há mais de 20 ou 30 anos, com idade avançada, não conseguem passam nos concursos para cartório, não por incapacidade profissional, pois esta creio que tem até demais, mas, os concursos não são direcionados aos cartorários, e feito para todos, o que é correto para manter o principio da igualdade, mas, estão prejudicando os cartorários. Vamos aguardar. Com certeza teremos um futuro melhor com estes concursados, pois saberão dirigir um cartorio como ninguem.
Ontem o teve por pertinente a ADI 3978, relativa a dispositivos de lei catarinense que tentava efetivar interinos. O ministro Marco Aurélio afirmou: – “A PEC agora está ferida de morte!”, mais ou menos com estas palavras.
O CNJ devia verificar in loco, caso a caso, pois existe muito cartório
que é verdadeira especulação, a maioria mantém frente ao verdadeiro benefício e atendimento da população. Muita inverdade existe. Muita injustiça pode ser praticada.
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