Divórcio, separação e inventário extrajudiciais
Rapidez e economia foram os principais benefÃcios proporcionados pela Lei 11.441, que permitiu aos mais de 23 mil cartórios em funcionamento no PaÃs realizarem divórcios, separações, inventários e partilhas de bens, desde que consensuais, segundo avaliam especialistas.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 4 de janeiro do ano passado, a legislação chega ao primeiro ano de vigência mostrando que ‘pegou’ entre os brasileiros.Dados da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) indicam crescimento de 40% no volume desses procedimentos nas repartições extrajudiciais. ‘Essa foi a melhor lei que saiu nos últimos anos. Barateou custos e trouxe vantagens para as partes’, comemorou o presidente da entidade, Rogério Portugal Bacellar.A Anoreg-BR está finalizando um estudo com o objetivo de determinar o impacto da nova legislação. Informações preliminares, no entanto, apontam o crescimento desses serviços nos cartórios.
Levantamento do Colégio Notarial de São Paulo, por exemplo, feito no primeiro mês de vigência da nova lei – ou seja, de janeiro a fevereiro do ano passado – mostra a realização de 44 separações nos 44 tabelionatos de notas da capital. em abril e maio, o número quadruplicou: foram 176 procedimentos. O mesmo pôde ser verificado em relação aos inventários. Entre janeiro e fevereiro foram registrados três procedimentos. De abril a maio, 171. O Distrito Federal também registrou crescimento na demanda dos cartórios extrajudiciais. Em janeiro do ano passado, foram realizados 24 divórcios nessas repartições – número que saltou para 269 em junho. Outro procedimento a registrar alta procura foi o inventário: no mesmo perÃodo, a quantidade realizada pulou de cinco para 95. Em Curitiba, 645 divórcios consensuais, dez divórcios com partilhas de bens, 14 divórcios por convenção, 140 separações consensuais e 80 separações com partilha de bens foram realizados nos primeiros seis meses de vigência da nova lei.
O crescimento desses serviços na esfera extrajudicial tem refletido no Judiciário. Segundo a Anoreg-BR, alguns tribunais já registram queda no número desses procedimentos. Em Campinas, a demanda envolvendo separações, divórcios, inventários e partilhas foi reduzida em 50%. Em Ribeirão Preto, a retração foi de 22%; e em Araraquara, de 6%. A economia financeira é ponto que mais chamou a atenção nesse primeiro ano de vigência da Lei 11.441/07. Estudo comparativo da Anoreg-BR mostra que, para se fazer um divórcio em um cartório no Paraná, o valor pode variar de R$ 66,15 – quando não houver bens envolvidos e o procedimento depender apenas da formatação de uma escritura pública – até R$ 522,06 – sendo este o valor máximo cobrado no Estado. No Judiciário, só em custas, as partes teriam que desembolsar R$ 609.Na avaliação de Bacellar, a demanda dos cartórios continuará crescendo. Uma das razões, além da econômica, é a rapidez com a qual o procedimento é realizado. De acordo com o presidente da Anoreg-BR, se não envolver bens, a separação pode ser realizada na hora. Se houver necessidade de partilha, o procedimento pode levar até 15 dias para se concluÃdo. É que a Receita estadual precisa ser notificada e órgão tem até dez dias para avaliar os bens. ‘A procura vai continuar crescente. Talvez até haja mudança na lei ampliando as atribuições dos notários e registradores’, afirmou Bacellar, que defende a competência dos cartórios para os casos envolvendo testamentos, por exemplo.
O presidente da Anoreg-BR deseja estender a competência dos cartórios para mediações e arbitragens. A idéia é que as repartições funcionem como câmaras especializadas, na solução de conflitos que envolvem, entre outros, a compra e venda de imóveis e carros, contratos de locação e cobranças de dÃvidas. ‘Os notários e registradores poderiam ajudar a desafogar o Judiciário com esses procedimentos’, disse Bacellar, destacando que profissionais do Mato Grosso do Sul, por exemplo, já receberam treinamento para realizar o procedimento.
Falhas da lei
Na análise da Secretaria da Reforma do Judiciário, órgão do Ministério da Justiça que lutou pela aprovação do projeto que deu origem à Lei 11.441/07, o balanço do primeiro ano de vigência da norma é positivo, embora alguns problemas tenham sido identificados. ‘Ainda é muito cedo para uma avaliação mais completa. De qualquer forma há alguns resultados que nos permitem, inclusive, apontar problemas e até mesmo soluções’, disse o chefe de gabinete da secretaria, VinÃcius Wu.De acordo com ele, a legislação precisa ser popularizada.A Secretaria da Reforma do Judiciário vem trabalhando nesse sentido. No final do ano passado, o órgão voltou a reeditar a cartilha Inventários, Partilhas, Separações e Divórcios: Agora no Cartório – A Vida do Brasileiro Mais Fácil. A medida se deve, entre outras razões, a constatação de que nos locais onde a advocacia não é muito acessÃvel, a lei é pouco é aplicada. Esse não foi o único problema verificado. Um aspecto negativo constatado foi a resistência do Judiciário em transferir esses serviços para os cartórios extrajudiciais. Outro está relacionado aos custos que poderiam ser evitados como, por exemplo, com os advogados. ‘A lei exige a presença de advogados para assistir as partes. Talvez essa seja uma lacuna, um excesso de zelo da lei. Isso gera custos’, afirmou VinÃcius Wu.Ponto ainda criticado pelo representante do MJ é a dificuldade que as partes necessitadas têm para obter gratuidade nos cartórios, como previsto na lei. ‘Essas são discussões que a secretaria vem realizado, inclusive com a Anoreg-BR’, afirmou.
Fonte: Jornal do Commércio











Desculpe-me meu caro amigo, mas quando afirma que é preciso excluir os advogados de assistirem as partes, esta cometendo uma injustiça. A lacuna da Lei foi a de transferir um direito nosso, essas são as ações que mais atendemos, fomos espoliados ao nos tirar o direito de preparar as ações e acompanha-las, agora ainda sugere que sejamos excluidos do contexto. Será que há interesse do Cartorio em atender necessitados? A partir do momento que nos excluirem por causa dos necessitados, so o Cartorio vai lucrar com isto.Somos profissionais liberais, pagamos caro para estarmos no mercado e temos que nos sujeitar a uma Lei que beneficia aos Cartorios, tao e somente. Gostaria que visse pela nossa otica .Cordialmente. Catarina
Discordo do posicionamento do Sr. Vinicius Wu. As pessoas leigas desconhecem os tramites juridicos e fiscais, como por exemplo a elaboração e acompanhamento da declaração do ITCMD.
A principal dificuldade encontrada nos inventarios feitos por via escritura publica, é a resistencia das instituições bancárias e financeiras em fornecer a posição financeira do “de cujus” aos herdeiros. A maioria desconhece essa Lei e exige Alvará Judicial ou inventariante. Na forma administrativa o inventariante é nomeado no momento da elaboração da escritura e nessa hora deve-se ter todos os dados em mãos. A Lei não previu essa situação.
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