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Diretor da ARISP participa de fórum internacional sobre desenvolvimento sustentável

Por Assessoria de Imprensa
16 novembro 2009 16h29m

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O Registrador Imobiliário em Araçatuba (SP), especialista em Direito Imobiliário pela Universidade de Córdoba, Espanha e PUCMINAS e Diretor de Meio Ambiente do IRIB, Marcelo Augusto Santana de Melo comenta sobre alguns tópicos importantes que envolvem atualmente o Registro de Imóveis. Na próxima segunda-feira (23/11), o CADRI – Curso Anual de Direito Registral Iberoamericano, inaugura em Lisboa, Portugal, o III Fórum sobre Ordenação do Território e Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Ibero-americana.

Convidado a proferir palestra a respeito dos impactos da agricultura sobre os recursos naturais e a conservação do meio ambiente (24/11, 10h45), o registrador de Araçatuba-SP, Marcelo Augusto Santana de Melo, diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da ARISP, contou ao iRegistradores como pretende desenvolver sua exposição.

Qual será a abordagem de seu tema – Impactos da agricultura sobre os recursos naturais e a conservação do meio ambiente?

Farei uma breve análise do direito de propriedade no decorrer dos séculos. No início do século XX, a propriedade saiu de uma utilização praticamente exclusiva para uma ideia funcional. Agora se discute um conceito pós-moderno de propriedade com desenvolvimento econômico e função social caminhando juntos, harmonizando a fruição da propriedade. A reserva florestal legal, espaço especialmente protegido que possui publicidade registral, espelha com fidelidade a evolução do direito de propriedade.

De acordo com esse conceito, como fica a exploração econômica da propriedade imobiliária?

Inegável que o direito de propriedade imobiliária de outrora já não é o mesmo. As transformações sociológicas, religiosas e até climáticas levaram o homem a mudar a forma como interagia com esse bem de raiz. A propriedade saiu de um conceito e utilização eminentemente individualista para transcender para sua função social. Ocorre que somente agora estamos chegando ao ponto de equilíbrio entre exploração econômica da propriedade com necessidade de respeito à sua função socioambiental. No Brasil, vivemos essa fenomenologia desde a Constituição Federal de 1988 e o instituto jurídico que mais bem representa a necessidade de exploração agrícola-econômica com sustentabilidade é a Reserva Legal Florestal, incidente em todas as propriedades rurais do país, espaço protegido ambiental único no direito ambiental internacional.

Em tempos de Reserva Legal Florestal, qual o espaço destinado à atividade agropecuária?

A atividade agropecuária brasileira é protegida como em quase todos os países, por linhas de crédito hipotecário. No entanto, é forte a restrição de financiamentos em propriedades imobiliárias que não estejam adequadas de acordo com a legislação ambiental.

Qual a importância do Registro de Imóveis brasileiro nesse cenário?

O Registro de Imóveis, guardião da propriedade, e agora também de sua função socioambiental, desempenha importante papel na medida em que garante a segurança jurídica da propriedade e a exploração agropecuária, resguardando a livre circulação de créditos rurais hipotecários. Portanto, o registro imobiliário surge nesse cenário não somente como guardião do direito de propriedade, conferindo segurança jurídica para a concessão de créditos rurais garantidos por hipotecas cedulares. Soma-se a isso o papel que exerce como guardião da função socioambiental da propriedade na medida em que exerce importante e já consagrada função ambiental, inclusive conferindo publicidade registral para a Reserva Legal Florestal.


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ISSN: 2175-1595