Convênio ARISP/ DGCGT e o tráfego de informação registrária pela Internet
A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, e o escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados – DGCGT, celebraram, no último dia 15 de dezembro, em São Paulo, um convênio de cooperação para intercâmbio de informações por meio eletrônico.
Assinaram o acordo, o advogado Marcelo Terra, sócio da DGCGT, e Joélcio Escobar, diretor de tecnologia da Arisp.
O escritório solicitará online as certidões de matrícula de imóveis e de registro de pacto antenupcial, com evidentes benefícios em rapidez, facilidade, segurança e redução de custo para seus clientes. Também estarão disponíveis serviços como visualização de matrículas, além de pedidos de pesquisa com base no CPF/CNPJ, nos dezoito registros de imóveis da Capital, para localizar imóveis das pessoas envolvidas em processos de interesse do escritório.
Tecnologia e atendimento
“Quero agradecer e parabenizar a Arisp, uma vez que somos o primeiro escritório de advocacia a celebrar esse convênio”, declarou Marcelo Terra. E explicou que, ao saber que a entidade disponibilizava o serviço para os tabelionatos, contatou o presidente Flauzilino Araújo dos Santos. “Ele atendeu prontamente o nosso pedido e hoje estamos firmando o acordo com muita alegria para nosso escritório, que é extremamente especializado em direito imobiliário.”
“Temos mais de dez advogados trabalhando diariamente com imóveis”, revelou Marcelo Terra. “Fazemos estudo de documentação, aquisição de imóveis para futuros empreendimentos imobiliários, transações imobiliárias. O acesso a essas informações por meio eletrônico será uma ferramenta extremamente útil para o escritório, e em especial para nossos clientes, em razão da agilidade e da comodidade da pesquisa.”
Finalmente, o advogado elogiou os Registros de Imóveis de São Paulo. “A qualidade da prestação de serviços dos cartórios de São Paulo é excepcional. Nos últimos trinta anos houve uma crescente busca por qualidade nos registros, uma evolução radical. A tecnologia foi importante, mas a política de atendimento foi essencial.”
Entrada de documentos por meio eletrônico
Segundo o diretor de tecnologia da Arisp, Joélcio Escobar, os serviços de certidão em papel, certidão digital, visualização da matrícula imobiliária e consulta eletrônica, oferecidos mediante convênio, ou diretamente no portal da Arisp para qualquer cidadão interessado, apontam para a possibilidade de tráfego da informação registrária pela Internet.
“Estamos abrindo uma porta para o acesso à informação imobiliária pela Internet. Num futuro não muito distante, acredito que poderemos receber os documentos por meio eletrônico. Por enquanto, a maior dificuldade é que as pessoas terão de usar o documento digital, que ainda não está disseminado. No entanto, estamos nos preparando. A Penhora Online nada mais é do que o primeiro passo para o sistema, hoje acessível ao Judiciário. No futuro, essa porta poderá perfeitamente ser aberta também para o público usuário.”
Joélcio Escobar esclarece que o convênio atende a necessidade de grandes usuários – bancos, empresas imobiliárias e escritórios de advocacia – uma vez que é possível cadastrar mais pessoas para visualizar o resultado das pesquisas no site da entidade. A solicitação é feita por alguém credenciado mediante certificado digital, mas a visualização do resultado pode ser compartilhada com outras pessoas cadastradas.
“Em tese, todos os serviços solicitados presencialmente podem ser solicitados pela Internet”, afirma o diretor de tecnologia da Arisp. “Falta apenas uma adequação, que não é somente do sistema, mas principalmente dos usuários dos serviços. Temos interesse em fazer e faremos, gradualmente, com que todos os serviços prestados presencialmente sejam prestados pela Internet. O certificado digital proporcionou a segurança necessária para isso.”












O serviço de visualização de matrículas é sem dúvida uma importante ferramenta para agilizar as consultas que antes somente poderiam ser feitas verbalmente ou através da solicitação de uma certidão, entretanto o valor do pedido de pesquisa com base no CPF/CNPJ, nos dezoito registros de imóveis da Capital, para localizar imóveis das pessoas envolvidas em processos é extremamente elevado, pois além do valor tabelado de R$ 30,28 (trinta reais e vinte e oito centavos) é cobrado MAIS de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) sobre o valor de CADA certidão para “administração” e postagem! Ora, pagar quase R$ 700,00 (setecentos reais) para se pesquisar por CPF/CNPJ CADA UMA DAS PESSOAS que estão envolvidas em processo judicial é um ABSURDO, pois a busca contempla os 18 cartórios e em cada um deles a consulta é de R$ 37,88 (trinta e sete reais e oitenta e oito centavos) = R$681,84 + nova postagem!
Quero também fazer uma observação à declaração acima do diretor de tecnologia da Arisp que afirma que “Em tese, todos os serviços solicitados presencialmente podem ser solicitados pela Internet”, só que mesmo os conveniados com a Arisp, se não possuírem o nº da matrícula que é CAMPO OBRIGATÓRIO na visualização do associado, estes necessitam ir PRESENCIALMENTE ao cartório que se pretende realizar a simples visualização para se pedir o tal número, pois com exceção do 4º RGI (que disponibiliza o nº da matrícula gratuitamente), nenhum outro cartório informa o tão cobiçado nº por telefone ou internet.
Por fim, dias atrás tive uma grande surpresa ao ter que ir fazer a tal consulta verbal no 10º RGI que me informou que a consulta verbal só pode disponibilizar UMA INFORMAÇÃO pelo valor de 10% (dez por cento) da certidão atualizada, ou seja, se eu peço o nº da matrícula, não posso pedir as dimensões do lote e nem os nomes do(s) atual(is) proprietário(s); muito menos os nºs dos documento(s) dele(s), sendo que a lei estabelece que o pedido de busca é a “informação prestada por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão, [...] pedidos de certidões via Internet efetuado em Cartório diverso da situação do imóvel”. Concluindo, pela informação do nº da matrícula, somada às dimensões do imóvel, o nº do contribuinte, o(s) nome(s) do(s) proprietário(s) com os respectivos nºs de documentos, mesmo que a consulta seja verbal, vou praticamente ser obrigado a pagar o valor integral da certidão que não é necessária naquele momento, pois se trata de uma verificação simples!
Gostaria que os registradores se manifestassem a respeito e uma vez estabelecido um padrão, que o procedimento fosse implantado em TODOS os cartórios, ou pelo menos nos 18 (dezoito) da capital!