Contrato de gaveta pode levar à nulidade da venda
A Secretaria da Fazenda de Joinvile está fazendo um levantamento dos imóveis comprados por contratos de gaveta, sem recolhimento do devido imposto municipal (ITBI), e promete entrar na Justiça para cobrar o tributo. O jornal A Notícia publicou uma nota sobre o assunto e a seguinte declaração do secretário Márcio Florêncio: “Ainda não consigo calcular o valor possível de arrecadar, mas já recebemos algumas informações dos cartórios.” (A Notícia, edição online, 29/10/2009).
O iRegistradores perguntou à 29ª tabeliã de notas da capital, Priscila Agapito, quais as consequências jurídicas que pode acarretar esse tipo de compra e venda de imóvel.
Priscila Agapito – “Bem, comecemos pelos conceitos equivocados: ninguém faz ‘contrato de gaveta’ em cartório. O contrato de gaveta é o instrumento particular, no qual as partes firmam um ‘compromisso de compra e venda’. Muitas vezes, esses direitos de compromissário comprador e promitente vendedor são cedidos, sucessivamente, e de maneira particular, sem o recolhimento dos impostos devidos à Fazenda, seja ela municipal ou estadual. Isso sim gera enorme transtorno para o adquirente final, pois, para que ele tenha a propriedade consolidada em seu nome, terá de encontrar todos os participantes dessa cadeia e fazer com que cada adquirente recolha o tributo devido à Fazenda e assine a escritura definitiva. Missão praticamente impossível quando essa cadeia se torna muito longa. Nesses casos é muito comum depararmos com vários cedentes e cessionários já falecidos, o que implicará a necessidade de inventário, expedição de alvará, etc.
iR – E quanto o contrato é firmado pelo tabelião?
Priscila Agapito – Quando o contrato é firmado no cartório perante o tabelião de notas – seja o mero compromisso de compra e venda, seja a escritura definitiva –, o instrumento é público e será revestido de todas as formalidades legais, incluindo as obrigações tributárias, se devidas.
iR – Um contrato particular de gaveta pode representar riscos verdadeiros para o adquirente?
Priscila Agapito – O instrumento público – firmado perante um tabelião de notas e sob sua orientação, traz segurança jurídica completa aos usuários, posto que o ato estará livre dos chamados defeitos do negócio jurídico, como por exemplo: erro, dolo, coação, lesão, etc. Além disso, o ato é revestido de fé pública, que é a garantia da autenticidade, aposta pelo oficial público. Ele também orientará o adquirente a respeito da necessidade de pesquisa sobre a vida pregressa do vendedor, para aferição de risco ou não daquela transação.
O que ocorre, muitas das vezes, é outro fato, chamado simulação: às vezes, os contratantes escondem, do próprio tabelião e do fisco, o real valor do negócio que está sendo ali encetado. Trata-se do popular ‘passar a escritura por baixo’.
iR …Mas isso é muito comum…
Priscila Agapito – Isso sim, além de ser crime de sonegação tributária, é causa de nulidade do ato, por força do Código Civil de 2002. A municipalidade, que é o ente público detentor do direito de receber o tributo ITBI, no caso de transações onerosas (compra e venda, p. ex.), ou mesmo a Fazenda do Estado, no caso do ITCMD (para atos gratuitos, doações ou inventários) têm o direito de pedir a decretação de nulidade do ato, uma vez descobertos esses tipos de fraudes.
iR Quer dizer, então, que o cidadão pode ter a sua escritura anulada?
Priscila Agapito – A população, muitas vezes leiga, não tem a real noção da gravidade de uma atitude como essa. É dever do tabelião orientar o cidadão sobre todas as consequências – civis, tributárias e penais – dessa conduta. Além disso, o tabelião, como responsável solidário desses tributos, deve terminantemente negar-se a lavrar o ato se perceber tratar-se de sonegação ao fisco. Muitos adquirentes às vezes acabam cedendo ao ‘pedido do vendedor’ para ‘passar a escritura por um valor mais baixo’ alegando estes vendedores não terem como declarar o dinheiro recebido perante a Receita Federal (Imposto de Renda) e seduzem os adquirentes dizendo que com isso, também eles recolherão menos impostos.
iR quais as consequências práticas desse costume?
Priscila Agapito – O que esquecem de dizer é que no caso desse adquirente querer vender posteriormente o imóvel, se o futuro adquirente for mais esperto e não concordar em ‘passar a escritura por baixo’, ele terá que pagar outro imposto chamado lucro imobiliário. Ou seja, o primeiro adquirente atraiu para si um problema que não era dele, ou seja, a prestação de contas do vendedor original perante o IR, sonegou um imposto, cometendo crime e infração civil, e ainda sairá no prejuízo por talvez ser tributado com o lucro imobiliário. Concluímos, portanto, que tal prática não compensa , por mais tentadora que possa parecer.
A recomendação para quem não quer ter problemas mais adiante é procurar sempre um tabelião, cuja orientação gratuita proporciona a certeza de um negócio bem feito, com total segurança jurídica, o que evita futuros litígios judiciais.”












Oportuno salientar, que nos casos de atribuição de valor menor que o real e efetivo (nas palavras da delegatária em questão: “passar a escritura por baixo”), havendo eventual desfazimento posterior do negócio, devido – p. ex. – a um vício redibitório, o adquirente/cessionário/promitente comprador ver-se-á em maus lençóis. Porque dificilmente comprovará o valor verdadeiramente pago, amargando prejuízo e, mesmo que o faça, o Judiciário pode interpretar que esta “simulação” desmerece proteção legal, inclusive comunicando o fato à repartição fazendária competente e ao Ministério Público.
Ola Dra. Priscila Agapito, parabéns pelas explicações sobre os CONTRATO PARTICULAR, (de gaveta) feito por pessoas sem nenhum conhecimento, e ter o mesmo valor de ESCRITURA PÚBLICA, ETC…. DEVERIA DIVULGAR AMPLAMENTE AS SUAS EXPOSIÇÕES, o cuidade e risco que correm as partes. Mas gostaria de saber, no loteamento que havia ilegalidade nas transações, e normatizado por sentença, judicial, obrigando ESCRITURA PÚBLICA, pode fazer transações por contrato particular? aguardo informações. obrigada,maisuma vez parabéns.
Senhora Secretária, data venia, parece-me que as Fazendas devem, no máximo, uma vez constatado a sonegação, cobrar a diferença com todos os acréscimos legais previstos. Pergunto, qual é o valor do negócio correto ?
gostaria de saber mais sobre o contrato de gaveta. Fiz um há pouco tempo, registrado no cartorio 21 oficio da saude em são paulo,parcelado depois disso fui verificar para poder começar a construir e retirar a planta, IPTU e demais serviços, quando fui informada que teria que acionar a dona do imovel pois a mesma não quer passar a transferencia alegando que assim que isso for feito ele perde o terreno, mais nos temos um contrato de compra e venda registrato em cartorio, agora tudo que eu for fazer no terreno eu tenho que acionar a antiga proprietaria, gostaria de saber se isso e certo todos que falo me falam que ela te errada, o certo era estar no meu nome, se não esta então ela tem que assumir tudo. Do outro lado comprei um terreno em itanhaem e a documentação esta toda no meu nome, não consigo entender. descupe alguma falha ou erro na digitação obrigada
boa tarde sr.a tudo bem me da uma orientaçao pois estou me divorciando e nao posso comprar nada em meu nome nos procimo 3 mes e entao apareceu uma proposta de adquiri um apartamento e gostaria de saber este apartamento esta financiado pela caixa irei deixa no nome da propietaria por enquanto para que eu nao corra risco que tipo de contrato devo fazer com ela para que depois que tiver pago os valores que a mesma ja pagou eu nao corre o risco de mais para frente ela nao quiser transferi as dividas para meu nome vc poderia me orienta por favor
se so um contrato esta bom ou se ela deve fazer uma procuraçao para mim tambem
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