Construtoras venezuelanas são impedidas de registrar
Na última terça-feira, dia 18, o vice-presidente do Conselho de Autoridade Legislativa do Estado (CLE), Edgar Carrasco, anunciou a expedição de mandado contra 32 construtoras, alvo de denúncias de cobrança ilegal de Índice de Preços ao Consumidor (IPC), sobre o valor de venda de imóveis à população. O documento orienta que as empresas não poderão registrar seus empreendimentos, nos Cartórios, até que devolvam os valores cobrados indevidamente.
Segundo o advogado Manuel Ferreira, a decisão do CLE não é algo obrigatório a ser acatado pelos registradores, uma vez que a Resolução Federal nº 110, coloca como responsável para fiscalização das construtoras, o Ministério das Obras Públicas e Habitação (MOPVI), e, portanto, o órgão não teria competência para tal ação, mas ele acredita que é provável que a orientação seja atendida pelos Cartórios.
“Não é obrigatório atender. Mas vejo que é uma medida para que os registradores se abstenham de registrar formalmente a venda de propriedades, que estão sob investigação. É uma proteção ao registro. Uma vez, que a lei considera a cobrança de IPC algo ilegal, uma infração, que acarreta penas judiciais a quem a comete”, afirma Ferreira.
Nelson Branco, presidente da Câmara da Construção Civil de Anzoátegui, Estado localizado ao noroeste da Venezuela, aponta que atualmente cerca de 50 empresas associadas estão procurando cumprir com os procedimentos, indicados pelo governo federal, devolvendo os valores pagos de IPC dos clientes e retirando a cobrança do índice das obras em implementação.
“Estamos seguindo a orientação, porém a eliminação da IPC irá prejudicar os projetos de novas habitações. Uma vez que, o país continua a ter inflação e as construtoras não podem cobrar essa perda de receita. Consequentemente, a evolução da obra será menor, os preços dos imóveis vão subir, para compensar e não poderemos oferecer facilidades aos compradores”, analisa Branco.











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