Concursos – a saga continua
A má notÃcia veio veiculada por ofÃcio-circular conjunto expedido em 5/2 pela Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, dirigido aos juÃzes estaduais, instando a suspensão das solenidades de posse dos candidatos aprovados no último concurso para as serventias extrajudiciais.
O ofÃcio se originou de liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde da quinta-feira (4/02), determinando a suspensão do concurso e a requisição de informações.
A decisão foi proferida no MS 28545, de Santa Catarina, cujo inteiro teor é o seguinte:
“(…) Defiro a medida acauteladora para suspender o concurso relativo aos Editais nº 84/07 e nº 11/09 do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
4. Oficiem ao Superior Tribunal de Justiça objetivando informações sobre a tramitação do Recurso Ordinário no Mandado de Segurança nº 28.424/SC; ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina visando a ter-se notÃcia do estágio do concurso; e ao Conselho Nacional de Justiça presente o conflito entre o que decidira anteriormente à impetração e a óptica que veio a prevalecer considerado o voto vencedor no Procedimento Administrativo nº 200910000019808. 5. Vindo ao processo as manifestações, colham o parecer do Procurador-Geral da República. 6. Publiquem.”
Como se vê, o final de semana promete chuvas e trovoadas. E a saga continua…











QUE POUCA VERGONHA!!! QUE MAIS SE PODE DIZER???