CNJ – modernização do Registro de Imóveis – registradores integram GT
Os registradores Flauzilino Araújo dos Santos, Presidente da Arisp – Associação de Registradores Imobiliários do Brasil, Joelcio Escobar (diretor da Arisp), Francisco Raymundo e Sérgio Jacomino, diretor do Irib – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, foram indicados para integrar grupo de trabalho no âmbito do Conselho Nacional de Justiça para planejamento e execução de ações necessárias à modernização dos Registros Prediais do pará.
A criação do grupo visa implementar o acordo de cooperação técnica firmado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Conselho Nacional de Justiça, a Advocacia Geral da União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Estado do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e o Instituto de Terras do Pará.
Pelo referido acordo (cláusula segunda, II, “b”) compete ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará a elaboração de cronograma, planejamento e execução de medidas necessárias à modernização do serviço de registro de imóveis no Estado do Pará.
Olhando de perto, nada é normal…
Por ocasião da visita de inspeção à comarca de Altamira, constatou-se a necessidade de se proceder a reformas infra-estruturais no sistema registral do Pará, com vistas a modernizá-los e a capacitá-los para os imensos desafios de garantir a segurança jurídica das transações imobiliárias. Além disso, verificou-se a necessidade de combater os problemas com grilagens e falsificação de títulos.
Segundo consta do sub-relatório dos registradores, a situação, nos registros visitados, é realmente preocupante:
Observa-se que nos cartórios visitados o Registro de Imóveis perdeu a sua principal função e finalidade que é dar segurança jurídica aos negócios imobiliários e aos titulares dos direitos inscritos. Na medida em que, durante o procedimento registral, não haja nenhum cuidado com os princípios que norteiam o direito registral imobiliário, o Registro torna-se um fim por si mesmo. Registram-se títulos apenas para lhes emprestar aparência de legalidade.
Não há qualquer espécie de qualificação registral, principalmente sob os aspectos da legalidade, disponibilidade e especialidade que fundamentam a existência de todo sistema público registral. Os registradores atuam como meros amanuenses, arquivando singelamente, sem maiores critérios e cuidados, o caudal de títulos arrevesados que aportam as serventias.
Tais títulos não sofrem nenhuma espécie de análise técnica, exame de legalidade extrínseca, para que possam ser escoimados de imperfeições e possam, assim, acessar o registro sem vícios e produzir os efeitos que se esperam de um bom sistema registral.
Não é por outra razão que não se divisou nenhuma nota de exigência ou nota devolutiva no cartório.
Além disso, os registros são feitos sem critérios, a partir de títulos que jamais deveriam ingressar no fólio real (como por exemplo partilhas de posses, memoriais descritivos de áreas, contratos de comodato, arrendamento etc.) em livros abertos sem previsão legal (como por exemplo o denominado Livro n. 3 – REGISTROS DIVERSOS.) e sem qualquer controle sobre a origem.
Estes registros, muitas vezes, servem de base para expedição de certidões que dão origem a novas matrículas abertas em outras comarcas, replicando as irregularidades, irradiando seus perniciosos efeitos, inoculando, todo o sistema, com o germe da irregularidade. (Sub-relatório dos registradores na Visita de Inspeção à comarca de Altamira)
Dentre as medidas saneadoras alvitradas, destacam-se
1. Implantar, efetivamente, o modelo que se acha em funcionamento em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais e outros Estados que vêm realizando, sistematicamente, concursos públicos para o ingresso nos serviços notariais e registrais. É necessário profissionalizar a atividade, renovando os quadros encarregados da gestão do Registro por profissionais provados por concurso público.
2. Realização, com urgência, de concursos públicos de provas e títulos para todos os postos vagos ou que venham a vagar em decorrência das Resoluções 80 e 81 de 9 de junho de 2009.
3. Para prover de bons profissionais as praças que serão oferecidas em concurso é preciso levar a efeito detalhado estudo econômico-financeiro de molde a criar atrativos de ordem econômica para que se garanta a sustentabilidade do Serviço Registral ou Notarial posto no certame e que sejam atraídos os profissionais mais gabaritados para o desempenho do mister.
4. Implantação de programas de capacitação e de reciclagem, cursos de educação continuada, visando os profissionais que atuam nos serviços notariais e registrais – delegados e seus prepostos. Os exemplos paulistas Kollemata e Educartorio podem servir de referência.
5. Capacitação tecnológica. Integração de notários e registradores em sistemas de rede, compartilhando dados, informações e permitindo a correição permanente online. É preciso superar o solipsismo, paradigma de atomização dos serviços notariais e registrais, substituindo-se por um modelo de molecularização do sistema. Deve ser estudados modelos de informatização das atividades, com progressiva adesão a redes e sistemas em nuvem, tirando o maior proveito de fenômenos em escala (cfr. Graciolândia, o país do populismo (e das oportunidades para registradores).
6. Interconexão entre registros e cadastros físicos, permitindo a superação do modelo meramente narrativo e descritivo das matrículas, substituindo-o por gerenciamento territorial realizado por Sistemas de Informação Geográfica (ou GIS – Geographic Information System), com georreferenciamento dos imóveis rurais e urbanos.
7. Fiscalização efetiva dos serviços registrais e notariais por uma corregedoria permanente atuante e eficaz. Posto que a atividade gere recursos ao Poder Judiciário, sob a rubrica de taxa de fiscalização, o mesmo Judiciário deve cumprir, zelosamente, o comando constitucional inscrito no art. 236, § 1° da Carta de 1988.
Leia abaixo a Portaria CNJ 19, de 23 de fevereiro de 2009.
Portaria CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA – CNJ nº 19, de 23.02.2010
Institui grupo de trabalho para planejamento e execução das ações necessárias à modernização dos registros de imóveis do Estado do Pará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário, o Conselho Nacional de Justiça, a Advocacia Geral da União, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Estado do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e o Instituto de Terras do Pará;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda, II, “b” do referido Acordo de Cooperação Técnica, que define a competência do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para o planejamento e execução, com o preparo do respectivo cronograma para o desenvolvimento das ações necessárias à efetiva modernização do serviço de registro de imóveis no Estado do Pará, autorizada ainda a requisição de magistrados, servidores e registradores de imóveis para a elaboração do projeto de modernização desses órgãos do referido serviço de registro de imóveis do Estado do Pará, que realizam atividade sujeita à fiscalização do Poder Judiciário;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, grupo de trabalho para planejar e executar as ações necessárias à efetiva modernização dos registros de imóveis do Estado do Pará, com o preparo de cronograma de execução.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I – Marcelo Martins Berthe, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II – Friedmann Anderson Wendpap, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
III – Kátia Parente Sena, Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará;
IV – Flauzilino Araújo dos Santos, 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo;
V – Sérgio Jacomino, 5º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo;
VI – Joélcio Escobar, 8º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo;
VII – Francisco Raymundo, 9º Oficial de Registro de Imóveis da Capital do Estado de São Paulo;
VIII – Maurício Antonio do Amaral Carvalho, Secretário de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça; e
IX – Davi Alvarenga Balduino Ala, servidor do Conselho Nacional de Justiça.
§1º – Eventuais alterações das indicações dispostas neste artigo caberão à Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
§2º – O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades e especialistas com atuação em áreas correlatas, sempre que tal se fizer necessário para o bom andamento dos trabalhos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho observará as disposições do Termo de Cooperação Técnica que foi acima mencionado, organizará a ordem dos trabalhos de que está incumbido e escolherá um secretário, que se encarregará da lavratura das respectivas atas.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá um coordenador, que será escolhido entre os Juízes do Conselho Nacional de Justiça, sendo automaticamente substituído pelo outro, em casos de impedimento ocasional ou conveniência dos trabalhos.
Art. 5º Sempre que necessário um ou mais integrantes, ora requisitados para integrar o Grupo de Trabalho criado no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, irão até os locais necessários ao cumprimento de tarefas, realização de vistorias, reuniões e outras atividades que sejam necessárias para a realização do planejamento e execução das ações necessárias à elaboração e implantação do projeto.
Parágrafo único. Caberá ao coordenador em exercício solicitar a emissão de bilhetes e o pagamento de diárias aos integrantes do Grupo de Trabalho, quando cabível e necessário, nos casos do caput deste artigo.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
(Publicada no DOU, Seção 02, Pág. 61-62 em, 25/02/2010, e no DJ-e nº 36/2010, pág. 06 em, 25/02/2010).
Confira também:
- Portaria CNJ 151/2009
- Portaria CNJ 243/2009, em aditamento à
- Portaria CNJ 151/2009.
– ACT 009-2010 (Modernização de Cartórios Pará). Acordo de Cooperação técnica firmado pelo CNJ e demais órgãos federais para a modernização dos registros prediais do Pará.
- Portaria_CNJ 19/2010. (23.2.2010). Institui grupo de trabalho para planejamento e execução das ações necessárias à modernização dos registros de imóveis do Estado do Pará e dá outras providências.
- → Sub-relatório dos registradores Flauzilino Araújo dos Santos, Sérgio Jacomino, Álfio Carilo Jr. e Eduardo Oliveira. Neste sub-relatório, os registradores indicam os problemas de sua peculiar perspectiva e oferecem subsídios ao Coordenador da Equipe, Dr. Marcelo Martins Berthe, para o relatório final. O texto deve ser considerado como simples sugestões.
- Vídeo. Pequeno vídeo sobre a incursão no Rio Xingu para aceder à cidade de Senador José Porfírio.
- Fotos. Visita ao Tribunal de Justiça do Pará, comarca de Altamira, Vitória do Xingu e Senador José Porfírio.











Nao resta dúvida que hoje a AMAZONIA esta em todos os jornais. Lembro que quando muito menina, me perguntavam de onde eu era, e sem conhecer a Amazonia, dizia – sou Amazonense (mesmo tendo sido registrada em Brasilia-DF). Então continuo me orgulhando e orgulhosa, por todos estarem preocupados com a minha a nossa AMAZONIA. Hoje sendo aluna do curso de Pos-Graduação em Registro e Notas e sendo filha e bisneta de Registradores, parabenizo ao CNJ o interesse em estar ao lado dos Cartorios do Pará. Desejo que desenvolvam um excelente trabalho, nao so para o Pará, como para todo o Brasil.