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	<title>Comentários sobre: CNJ anuncia resoluções sobre vacância nos Cartórios e padronização de concursos públicos</title>
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	<description>Conectando Registros e Pessoas</description>
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		<title>Por: Paulo Antonio Vasconcelos</title>
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		<dc:creator>Paulo Antonio Vasconcelos</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Sep 2010 12:58:23 +0000</pubDate>
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		<description>Parabéns ao CNJ ao cumprir uma determinação constitucional, aliás deveria ser a posição de todos, não deixar que alguns oportunistas, que injustificadamente se beneficiavam de situações que ao longo do tempo não se justificam e aos que se justificam pela estabilidade de normas jurídicas, ou o direito adquirido, hoje ele existe de forma mitigada e não para cristalizar situações anômalas.
Confesso não entender o posicionamento de tabeliães tão experientes, criticadno o posicionamento moralizador do CNJ.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Parabéns ao CNJ ao cumprir uma determinação constitucional, aliás deveria ser a posição de todos, não deixar que alguns oportunistas, que injustificadamente se beneficiavam de situações que ao longo do tempo não se justificam e aos que se justificam pela estabilidade de normas jurídicas, ou o direito adquirido, hoje ele existe de forma mitigada e não para cristalizar situações anômalas.<br />
Confesso não entender o posicionamento de tabeliães tão experientes, criticadno o posicionamento moralizador do CNJ.</p>
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		<title>Por: Emilio Falcão</title>
		<link>http://registradores.org.br/cnj-anuncia-resolucoes-sobre-vacancia-nos-cartorios-e-padronizacao-de-concursos-publicos/comment-page-1/#comment-2413</link>
		<dc:creator>Emilio Falcão</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 31 Aug 2010 23:04:18 +0000</pubDate>
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		<description>O CNJ está correto na parte em que determina que Tabelionatos e Registros não fiquem vagos por mais de 6 meses obrigando os Tribunais Estaduais e promoverem os devidos concursos.
Agora, fazer confusão com os Ofícios, tornando-os vagos aqueles devidamente preenchidos pelos Tribunais e Conselhos de Magistraturas dos Estados é fazer terrorismo com os mesmos e querer dar a entender a sociedade que realmente estão trabalhando pela justiça. Fazer justiça de forma injusta não é o que preceitua a Constituição. O STF irá derrubar todos os atos ilegais.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>O CNJ está correto na parte em que determina que Tabelionatos e Registros não fiquem vagos por mais de 6 meses obrigando os Tribunais Estaduais e promoverem os devidos concursos.<br />
Agora, fazer confusão com os Ofícios, tornando-os vagos aqueles devidamente preenchidos pelos Tribunais e Conselhos de Magistraturas dos Estados é fazer terrorismo com os mesmos e querer dar a entender a sociedade que realmente estão trabalhando pela justiça. Fazer justiça de forma injusta não é o que preceitua a Constituição. O STF irá derrubar todos os atos ilegais.</p>
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		<title>Por: Paulo Cordeiro</title>
		<link>http://registradores.org.br/cnj-anuncia-resolucoes-sobre-vacancia-nos-cartorios-e-padronizacao-de-concursos-publicos/comment-page-1/#comment-2395</link>
		<dc:creator>Paulo Cordeiro</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Aug 2010 13:54:13 +0000</pubDate>
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		<description>Acho que a decisão do CNJ sobre as resoluções 80 e 81 é uma verdadeira resposta positiva ao compromisso de cumprimento da Lei Maior. Pois é do conhecimento notório que alguns Tribunais de Justiça estuduais não cumpriam a Constituição Federal, há Cartórios interinamente vagos há mais de 26 anos em alguns estados, o que é uma vergonha. Talvez por questão de apadrinhamento o tribunal que deveria cumprir a Constituição  não o fazia, atenuando a credibilidade da Justiça no todo.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Acho que a decisão do CNJ sobre as resoluções 80 e 81 é uma verdadeira resposta positiva ao compromisso de cumprimento da Lei Maior. Pois é do conhecimento notório que alguns Tribunais de Justiça estuduais não cumpriam a Constituição Federal, há Cartórios interinamente vagos há mais de 26 anos em alguns estados, o que é uma vergonha. Talvez por questão de apadrinhamento o tribunal que deveria cumprir a Constituição  não o fazia, atenuando a credibilidade da Justiça no todo.</p>
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	<item>
		<title>Por: CIBELE TEREZINHA MEIRA MEDINA MINUZZI</title>
		<link>http://registradores.org.br/cnj-anuncia-resolucoes-sobre-vacancia-nos-cartorios-e-padronizacao-de-concursos-publicos/comment-page-1/#comment-2048</link>
		<dc:creator>CIBELE TEREZINHA MEIRA MEDINA MINUZZI</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Jul 2010 12:41:15 +0000</pubDate>
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		<description>Sou TABELIÃ a mais de 23 anos e quero  aqui registrada também a minha INCORFORMIDADE com a verdadeira confusão que o CNJ está fazendo com a divulgação da lista de Ofícios vagos em todo o país,  numa verdadeira afronta ao Direito adquirido, uma vez que misturando oficios devidamente providos na forma da Lei como o meu que fiz concurso em 1987 (antes da constituição, uma vez que o RGS é pioneiro), portanto ingressei na atividade de forma Legal... Após fui removida também por concurso através da CGJ do RGS e já a 18 anos estou no mesmo ofício...Hj não encontro tranquilidade e nem segurança pra exerçer meu trabalho já que preciso a todo o momento recorrer a publicações de editais declarando vago MEU OFÍCIO... ESPERO QUE PROVIDENCIAS SÉRIAS SEJAM TOMADAS E QUE NOSSOS DOCUMENTOS SEJAM APRECIADOS POR QUEM REALMENTE SEJA COMPETENTE... Não é possivel que Leis e Atos dos Tribunais Estaduais sejam simplesmente desconsiderados desta forma.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Sou TABELIÃ a mais de 23 anos e quero  aqui registrada também a minha INCORFORMIDADE com a verdadeira confusão que o CNJ está fazendo com a divulgação da lista de Ofícios vagos em todo o país,  numa verdadeira afronta ao Direito adquirido, uma vez que misturando oficios devidamente providos na forma da Lei como o meu que fiz concurso em 1987 (antes da constituição, uma vez que o RGS é pioneiro), portanto ingressei na atividade de forma Legal&#8230; Após fui removida também por concurso através da CGJ do RGS e já a 18 anos estou no mesmo ofício&#8230;Hj não encontro tranquilidade e nem segurança pra exerçer meu trabalho já que preciso a todo o momento recorrer a publicações de editais declarando vago MEU OFÍCIO&#8230; ESPERO QUE PROVIDENCIAS SÉRIAS SEJAM TOMADAS E QUE NOSSOS DOCUMENTOS SEJAM APRECIADOS POR QUEM REALMENTE SEJA COMPETENTE&#8230; Não é possivel que Leis e Atos dos Tribunais Estaduais sejam simplesmente desconsiderados desta forma.</p>
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	<item>
		<title>Por: Erikson Ruy</title>
		<link>http://registradores.org.br/cnj-anuncia-resolucoes-sobre-vacancia-nos-cartorios-e-padronizacao-de-concursos-publicos/comment-page-1/#comment-1971</link>
		<dc:creator>Erikson Ruy</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 17 Jul 2010 16:15:34 +0000</pubDate>
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		<description>Venho por meio desta, expressar toda minha vergonha, pelo exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça, Dr. ministro Gilson Dipp, após esse deferimento da minuta 80 e 81, onde ele juntamente com seus relatores fez uma verdadeira confusão e uma verdadeira bagunça, misturando cartórios providos com cartórios não providos, inclusive desconsiderando leis e Atos dos Tribunais de Justiça  dos Estados, quais exercem a total função sobre os cartório extrajudiciais de seus respectivos estados, tempos prescricionais acobertados por nossa Carta Magna. Com tudo,  fica aqui meu sentimento de vergonha e indignação, pois existem oficiais de cartório concursado a mis de 40 anos, aprovados em concurso publico legitimo, e que foram removidos a mais de 15 anos para outros cartório, legalmente pelos  tribunais de justiça dos Estado, que tem o dever e o poder de fazer estes atos, tudo conforme a lei estadual e federal que autoriza plenamente esse tipo de procedimento pelos tribunais estaduais e acobertada pela nossa constituição, por fim, espero, que o conselho do CNJ ou talvez o STF, veja caso por caso, e veja o tamanho dos absurdos que estes relatores e o presidente do CNJ, estão fazendo, querendo mostra trabalho, sem a menor eficiência passando ou ate mesmo driblando leis federais, estaduais, prazos prescricionais, e mais ridículo ainda e usar a imagem de nossa mais Límpida e Cristalina Constituição, como argumento para tudo, dentro deste contesto que eles apresentam, não sabendo eles que a nossa Constituição e contra esse tipo de comportamento ridículo e contundente que cola em risco nossa sociedade, a dignidade das pessoas humanas e colocando em risco os interesses da sociedade como um todo; agora cabe aos tribunais de cada Região responderem, e dizer que isto e uma afronta e uma desmoralização contra os tribunas estaduais como um todo, pois os atos praticados legalmente pelos tribunais não devem ser afrontados, como estão fazendo, espero que ele reveja seus atos.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Venho por meio desta, expressar toda minha vergonha, pelo exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça, Dr. ministro Gilson Dipp, após esse deferimento da minuta 80 e 81, onde ele juntamente com seus relatores fez uma verdadeira confusão e uma verdadeira bagunça, misturando cartórios providos com cartórios não providos, inclusive desconsiderando leis e Atos dos Tribunais de Justiça  dos Estados, quais exercem a total função sobre os cartório extrajudiciais de seus respectivos estados, tempos prescricionais acobertados por nossa Carta Magna. Com tudo,  fica aqui meu sentimento de vergonha e indignação, pois existem oficiais de cartório concursado a mis de 40 anos, aprovados em concurso publico legitimo, e que foram removidos a mais de 15 anos para outros cartório, legalmente pelos  tribunais de justiça dos Estado, que tem o dever e o poder de fazer estes atos, tudo conforme a lei estadual e federal que autoriza plenamente esse tipo de procedimento pelos tribunais estaduais e acobertada pela nossa constituição, por fim, espero, que o conselho do CNJ ou talvez o STF, veja caso por caso, e veja o tamanho dos absurdos que estes relatores e o presidente do CNJ, estão fazendo, querendo mostra trabalho, sem a menor eficiência passando ou ate mesmo driblando leis federais, estaduais, prazos prescricionais, e mais ridículo ainda e usar a imagem de nossa mais Límpida e Cristalina Constituição, como argumento para tudo, dentro deste contesto que eles apresentam, não sabendo eles que a nossa Constituição e contra esse tipo de comportamento ridículo e contundente que cola em risco nossa sociedade, a dignidade das pessoas humanas e colocando em risco os interesses da sociedade como um todo; agora cabe aos tribunais de cada Região responderem, e dizer que isto e uma afronta e uma desmoralização contra os tribunas estaduais como um todo, pois os atos praticados legalmente pelos tribunais não devem ser afrontados, como estão fazendo, espero que ele reveja seus atos.</p>
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	<item>
		<title>Por: ONG-SECOM</title>
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		<dc:creator>ONG-SECOM</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Jun 2009 19:06:18 +0000</pubDate>
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		<description>Na atribuição que me confere, na forma do Estatuto Social de Fundação da Ong-Secom, e na qualidade de presidente fundador, nosso objetivo na forma da Lei e da vida constitucional é de  levar ao conhecimento dos Guardiões da cidadania, os atos estranhos e inconstitucionais, junto às Procuradoria Geral do Ministério Público Estaduais e Federal. Assim como também, tudo que vem contra o direito do cidadão e da falta do cumprimento da Lei do consumidor.  

Atenciosamente 

Paulo Silveira Meira</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Na atribuição que me confere, na forma do Estatuto Social de Fundação da Ong-Secom, e na qualidade de presidente fundador, nosso objetivo na forma da Lei e da vida constitucional é de  levar ao conhecimento dos Guardiões da cidadania, os atos estranhos e inconstitucionais, junto às Procuradoria Geral do Ministério Público Estaduais e Federal. Assim como também, tudo que vem contra o direito do cidadão e da falta do cumprimento da Lei do consumidor.  </p>
<p>Atenciosamente </p>
<p>Paulo Silveira Meira</p>
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	</item>
	<item>
		<title>Por: ABDO MEIRA</title>
		<link>http://registradores.org.br/cnj-anuncia-resolucoes-sobre-vacancia-nos-cartorios-e-padronizacao-de-concursos-publicos/comment-page-1/#comment-363</link>
		<dc:creator>ABDO MEIRA</dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jun 2009 12:05:55 +0000</pubDate>
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		<description>Parabéns aos Conselheiros do CNJ, pois, além de moralizar o segmento, introduziu a prova escrita na modalidade &quot;remoção&quot; e atenuou a pontuação de títulos que distanciava os candidatos mais jovens dos mais experientes.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Parabéns aos Conselheiros do CNJ, pois, além de moralizar o segmento, introduziu a prova escrita na modalidade &#8220;remoção&#8221; e atenuou a pontuação de títulos que distanciava os candidatos mais jovens dos mais experientes.</p>
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	<item>
		<title>Por: Eliana Barbosa Prette</title>
		<link>http://registradores.org.br/cnj-anuncia-resolucoes-sobre-vacancia-nos-cartorios-e-padronizacao-de-concursos-publicos/comment-page-1/#comment-348</link>
		<dc:creator>Eliana Barbosa Prette</dc:creator>
		<pubDate>Mon, 15 Jun 2009 22:53:07 +0000</pubDate>
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		<description>Foi muito bom o CNJ normatizar os concursos, porém não esperava a prova oral, pois estando nervoso pode atrapalhar as respostas e o canditado não conseguir responder até mesmo o que sabe e estudou.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Foi muito bom o CNJ normatizar os concursos, porém não esperava a prova oral, pois estando nervoso pode atrapalhar as respostas e o canditado não conseguir responder até mesmo o que sabe e estudou.</p>
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