CNJ anuncia que TJSC deverá dar continuidade a Concurso suspenso em 2007
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de votar o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 200910000019808, que pedia a anulação do concurso público, em andamento, para preenchimento de novas vagas e de postos originários de remoção em cartórios no Estado de Santa Catarina. O resultado foi à maioria dos conselheiros, 10 no total, divergindo contra o voto do relator do PCA, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti e se manifestando contra a ação, sob a justificativa de que já há jurisprudências sobre o assunto e outros processos semelhantes em tramitação no Conselho.
Com a decisão, arquiva-se o processo que pedia a suspensão do certame e estabelece-se que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deverá retomar o concurso que já teve as provas preliminares realizadas em 2007.
“A Resolução número 80 do CNJ, já trata do assunto, ao determinar que os cargos vagos em cartório sejam preenchidos por meio de concurso público”, afirma o corregedor nacional de Justiça, o desembargador Gilson Dipp, que presidiu a 88ª sessão ordinária do órgão, no anuncio da decisão.
Na próxima segunda-feira, dia 24 de agosto, o TJSC já confirmou que publicará a lista dos aprovados nas provas técnicas. Candidatos que estarão aptos para prosseguimento das últimas etapas do concurso, que consistem na apresentação de tÃtulos e prova oral. O resultado final está previsto para ser divulgado em novembro.
Este é o segundo concurso público para preenchimento de vagas em cartórios. O primeiro iniciou-se em 2000 e foi concluÃdo em 2004. Com cerca de 600 cartórios no Estado, essa edição selecionará 265 novos profissionais que irão receber a concessão nas categorias escrivão de paz (114), oficial do registro civil (54), oficial de registro de imóveis (37) e tabelionato de notas (60).











Nada mais justo! Chega de protelações e artimanhas jurÃdicas, quase todas encomendadas pelos interinos, que se fossem capacitados, fariam o concurso para não perder o seu presentinho adquirido via “apadrinhamento”, e lograriam aprovação. Mas ao que parece, não são capacitados para tanto, sendo-lhes mais fácil outros meios. Parabéns ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e à Comissão do referido concurso, pela lisura, transparência e seriedade do certame, e pelos esforços empregados no sentido do seu andamento.