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O usuário acaba de comprar um imóvel certo e determinado, porém, a matrícula não é de um apartamento, mas de um terreno sem benfeitorias. O documento público a ser lavrado é de fração ideal de terreno em regime de condomínio comum, mas a vontade do adquirente é adquirir imóvel individualizado em regime de condomínio edilício. Pode o tabelião de notas interferir na autonomia de vontade das partes e negar-se a lavrar o referido ato praticado em afronta à Lei de Condomínios e Incorporações?
Eduardo Pinheiro Strehler, tabelião substituto em Taubaté, examina …
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Lendo atentamente o post Graciolândia – o país do populismo, um leitor atento deixou um comentário bem humarado que resume o texto. Confira:
No século XIX, o entomologista francês J.H. Fabre escreveu grandiosamente uma história natural dos insetos, com despudorado antropocentrismo.
O tema da gratuidade parasitante da fonte de custeio reporta a esta criatura complexa: a larva do ichneumonídae, que para manter o seu alimento vivo e fresco, em primeiro lugar devora as porções gordurosas e os órgão digestivos da lagarta, preservando intactos o coração e o sistema nervoso central.
É bem possível …
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O que mais nos chamava atenção no tema da regularização e titulação de áreas das comunidades quilombolas era a falta de clara e precisa definição da obrigatoriedade do registro dos títulos expedidos.
Três eram os argumentos básicos que justificariam a falta da providência: (a) em regra, as terras são públicas; logo, sendo o registro concebido para a tutela de interesses privados, não estaria conformado para a publicidade da situação jurídica das terras públicas; (b) são posses muito antigas, de conhecimento notório e (c) os registros cadastrais supririam a necessidade de …
Notícias do Meio, Portal de Notícias »
Os flagrantes impressionantes da corrupção das funcionárias públicas dos 10º e 5º tabelionatos de notas em Salvador causaram comoção. Elas continuam trabalhando normalmente.
Os prazos para lavratura de procurações em média beiram 1 mês. Mas nada que uma “ajuda de custo” não possa remediar…
Vale a pena ler a reportagem: http://correio24horas.globo.com/noticias/noticia.asp?codigo=39260&mdl=29
Notícias Arisp, Portal de Notícias »
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais dispositivos da lei do estado de Santa Catarina que impedem a realização de concurso público para as atividades notariais e de registro, previsto para ocorrer no próximo dia 27 de outubro. A decisão unânime declarou a inconstitucionalidade dos artigos 19, 20 e 21 da Lei catarinense 14.083/07, criada pela Assembleia Legislativa do estado.
A matéria foi debatida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3978 ajuizada, com pedido de liminar, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e …
